Notícia publicada em 03/06/2024
por Nízea Coelho
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) determina diretrizes que devem ser seguidas, obrigatoriamente, para coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. O uso indevido, comercialização e vazamento de dados podem gerar multas e até processos administrativos para o servidor público que desrespeitar a legislação. Os servidores que atuam, ativamente, no Comitê Gestor de Proteção de Dados e no Grupo de Trabalho de Proteção de Dados - CGPD - designados pela Prefeitura de Ouro Preto, pelo Decreto 6.707/2022, são responsáveis por monitorar questões relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados. A equipe, formada por 12 (doze) servidores, orienta, educa e fiscaliza as ações da administração municipal, de acordo com a – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018).
Importante entender que a lei estabelece ainda um Controlador de dados que é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais”. Sendo assim, o Controlador é a Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Além de proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, a legislação assegura o direito à privacidade e a proteção de dados pessoais do usuário e fortalece a segurança das relações jurídicas do titular no tratamento de dados dentro de um processo transparente.
Na Prefeitura de Ouro Preto, a LGPD é divulgada no portal do servidor no endereço: https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/equipe e tem o apoio técnico e educativo do Comitê Gestor. No entanto, ainda há registros de alguns fatos que ocorrem de forma equívoca, que não estão em conformidade com a lei.
Ação do Comitê Gestor
A encarregada geral e vice-presidente do Comitê Gestor, Polyana Renata de Oliveira, esclareceu que o grupo de servidores cria parâmetros e toma decisões para que se consiga, efetivamente, entrar em contato com as secretarias e com um número maior de servidores . O objetivo é conscientizar a todos a fim de evitar comportamentos que sejam análogos à proteção dos dados e ao uso indevido de imagens das pessoas.
Para facilitar o acesso e conhecimento da LGPD, em todas as secretarias e setores ligados à Prefeitura, há um servidor que atua como encarregado setorial de Proteção de Dados. O titular dos dados pode consultar a qualquer momento a controladora para requerer informações sobre seus dados e seus tratamento. Lembrando que o titular dos dados pessoais é a pessoa física a quem pertencem os dados pessoais, que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.
Rede Sociais
Polyana Oliveira, esclareceu ainda que o Comitê Gestor não consegue ter um controle sobre o uso das redes sociais não oficiais da prefeitura, com utilização de imagens de pessoas, informações pessoais, entrevistas, entre outras produções, o que gera uma preocupação constante.
Quanto as Redes Sociais que não são oficiais da Prefeitura (criadas independentes por secretarias, escolas e departamentos) mas que se comunicam em nome dela e divulgam imagem ou fatos que exponha alguém, o servidor responsável e a secretaria podem sofrer consequências junto a instituição e o Comitê. E, caso haja um acontecimento muito grave, a notificação pode vir da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
A verdade é que nenhum dado pessoal de servidor ou cidadão pode ser divulgado sem as prerrogativas da LGPD, já que existem dados que precisam ser publicados, mas que devem ser anonimizados. Quanto ao compartilhamento de dados, a Prefeitura precisa tratar esses dados da melhor forma possível, fornecendo somente para os operadores necessários, como o banco que o agente público vai receber o salário e o Governo Federal.
Peças institucionais
Outro ponto importante que precisa de muita atenção está relacionado à publicação de posts, textos, formulários, vídeos, fotos, entre outras peças publicitárias e institucionais. Em caso de dúvida, a consulta deve ser feita ao representante da Chefia de Gabinete e Assessoria de Comunicação Social junto ao Comitê Gestor de Proteção de Dados, Udson de Carvalho Fonseca, que pode nortear, esclarecer e avaliar se a peça a ser divulgada está dentro das exigências da LGPD.
Polyana Oliveira explicou que o único caminho para evitar infração à LGPD é sempre o servidor fazer uma comunicação dentro das redes sociais oficiais da Prefeitura e trabalhar usando os e-mails também oficiais, cujo domínio termina com @ouropreto.mg.gov.br, porque são formas de se trabalhar dentro dos critérios estabelecidos pelo comitê. “Há ainda a elaboração de formulários para consulta e inscrição (forms) que fazem captação de dados e que precisam ser avaliados pela encarregada geral antes de serem publicados”, alertou Polyana.
Os jornalistas, os fotógrafos, ou cinegrafistas precisam ficar atentos a essa questão. É imprescindível que a pessoa que estiver fornecendo seus dados ou sua imagem a esses profissionais assine um formulário de autorização para tal divulgação.
“Nós, como servidores públicos, temos uma responsabilidade em relação à informação de terceiros ao longo das nossas atividades ou também com os dados dos cidadãos; então eu sempre peço para ter cuidado de manter esses parâmetros da LGPD, como utilizar os e-mails institucionais, coletar apenas as informações necessárias e ter cuidado com o vazamento desses dados para trabalhar de forma mais legal possível”, finalizou Polyana Oliveira .
Para outras informações referentes a Lei Geral de Proteção de Dados, nomes e contatos das equipes do Comitê Gestor estão disponíveis no endereço: https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/equipe
Texto: Názia Pereira / Revisão: Greiza Tavares