Prefeitura publica decreto com medidas de apoio aos comerciantes locais

Notícia publicada em 20/03/2020
por Dalília Caetano


Imagem: Gilson Fernandes

Na tarde desta sexta-feira (20) o prefeito de Ouro Preto, Júlio Pimenta, esteve reunido com representantes da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP); Ouro Preto e Circuito do Ouro Convention & Visitors Bureau (CVB); Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Ouro Preto (ABIH); Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto (ADOP) e alguns secretários municipais com o objetivo de definir medidas que possam minimizar os impactos financeiros gerados pela pandemia de COVID-19. 

O prefeito Júlio Pimenta explicou que a reunião foi para deliberar sobre “medidas de combate ao Coronavírus e apoio aos comerciantes para enfrentamento da crise que já afeta o nosso município”.  O prefeito destacou que durante este período outras medidas poderão ser avaliadas conforme com as necessidades do momento.

Para o presidente da ACEOP, Paulo Ferreira, este encontro foi de suma importância, “uma vez que o prefeito acolheu com seriedade as nossas solicitações e já nos garantiu que fará a prorrogação do vencimento do alvará por 90 dias, além do parcelamento do ISS. Avalio como muito positiva a reunião”, declarou.

A Prefeitura de Ouro Preto publicou dois decretos contendo a redução ou a prorrogação do vencimento de alguns impostos e taxas municipais, tais como Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS), alvará e IPTU, para que consigam enfrentar a crise e manter empregos e salários dos seus funcionários.

Confira os Decretos:

 

DECRETO Nº 5.661 DE 20 DE MARÇO DE 2020

Estabelece no município de Ouro Preto medidas de contenção ao coronavírus COVID-19.

O Prefeito do Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, no exercício do cargo e uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Organização Mundial da Saúde – OMS – classificou a doença causada pelo Coronavírus – COVID-19  como uma pandemia;

                        DECRETA:

Art. 1º Estabelece no município de Ouro Preto as medidas de contenção ao Coronavírus COVID-19 :

I-    Fica proibida e entrada e circulação de ônibus de turismo no município de Ouro Preto;

II- É recomendado que a indústria, o comércio e o setor de serviços estabeleça escalas e revezamento de turnos, de forma a reduzir a aglomeração de funcionários.

III-   Os veículos utilizados no transporte público (coletivo ou individual) deverão passar por higienização minuciosa e circular com as janelas abertas.

IV-   É recomendado que os ônibus do transporte coletivo circulem com a capacidade reduzida em 50% de passageiros. Nos horários considerados de pico, deverão ser oferecidos mais veículos, mantendo assim a capacidade de 50% de passageiros;

V-  Fica estabelecido o controle e fiscalização de preços abusivos praticados nos estabelecimentos para itens de saúde, higiene e alimentação;

VI-        Recomenda-se que em encontros e cerimônias públicas como reuniões, velórios e cultos seja permitida a presença de, no máximo, 10 pessoas no local, caso necessário, adotar o regime de rodízio para evitar a aglomeração de pessoas.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de março de 2020, trezentos e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto


DECRETO Nº 5.664 DE 20 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre as alterações de prazos das obrigações fiscais em decorrência da pandemia de COVID-19.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando os impactos da pandemia do COVID-19;

Considerando a Resolução CGSN Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF, Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS e ISSQN dos profissionais autônomos para o dia 10 de julho de 2020.

Parágrafo Único – Dentro do prazo previsto no caput deste artigo, o Alvará de Funcionamento será emitido com comprovação do pagamento da primeira parcela dos tributos vinculados ao seu cadastro econômico.

Art. 2º. Fica suspenso o envio de Certidões de Dívida Ativa – CDA para protesto extrajudicial e execução fiscal até o dia 10 de julho de 2020.

Art. 3°. Fica o prazo para pagamento do ITBI alterado para 90 dias.

Art. 4º. Os prazos administrativos fiscais ficam suspensos até o dia 10 de julho de 2020.

Art. 5º. As datas de vencimento do ISSQN previsto nos incisos VIII do caput do art. 13 e na alínea "c" do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma: 

I - o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II - o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. 

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de março de 2020, trezentos e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto

 

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