ATO Nº 191/2025
O
Vereador Vantuir Antônio da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ouro
Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar
RENATA ADRIANA DA SILVA SANTOS do cargo comissionado de ASSESSOR
PARLAMENTAR DE BASE E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS da Câmara Municipal de Ouro
Preto, lotada no gabinete do Vereador Wemerson Rodrigues Lúcio, em 30 (trinta)
de agosto de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
Casa
da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 29 de agosto de 2025.
Vantuir Antônio da Silva
PRESIDENTE
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMPDI) e altera o Decreto nº 8.042, de 16 de outubro de 2023.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.494 de 18 de julho de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Simone Magalhães da Matta, membro suplente, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa: “O Aleijadinho”, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), em substituição a Luiz Tadeu Gabriel, membro suplente, nomeada por meio do Decreto nº 8.042, de 16 de outubro de 2023.
Parágrafo único: A membro titular acima nomeada dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 24 de outubro de 2023, substituindo o Luiz Tadeu Gabriel antecessor, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso X do Art. 1º do Decreto nº 8.042, de 16 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º(...)
X – Simone Magalhães da Matta, membro suplente, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa: “O Aleijadinho”;”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Ouro Preto (COMDPD/OP) e altera o Decreto nº 8127 de 20 de dezembro de 2023.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.155 de 20 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Simone Magalhães da Matta, membro suplente representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa - O Aleijadinho; para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Ouro Preto (COMDPD/OP), em substituição a Luiz Tadeu Gabriel, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 8127 de 20 de dezembro de 2023.
Parágrafo único A membro suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos, iniciado em 26 de fevereiro de 2024, substituindo o antecessor Luiz Tadeu Gabriel, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso XXIV do Art. 1º do Decreto nº 8127 de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º (...)
XXIV – Simone Magalhães da Matta, membro suplente, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa – “O Aleijadinho”.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Exonera a servidora Nara Carolina Andrade Faraj.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada do cargo de Médico Atenção Básica 40 Horas, a partir do dia 23 de agosto de 2025, a servidora Nara Carolina Andrade Faraj, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de agosto de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Altera a Lei Complementar Municipal nº 02/2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 24-A na Lei Complementar Municipal nº 02, de 14 de março de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24-A. Os membros da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório e da Comissão Recursal farão jus a uma gratificação mensal de 8 (oito) UPMs.
§1º A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório e a Comissão Recursal deverão reunir-se periodicamente e sempre que for necessário para fins de deliberação referente aos servidores.
§2º No que se refere às avaliações de desempenho, a gratificação prevista no caput deste artigo é devida quando ocorrer, no mínimo, uma reunião por mês, devendo o membro da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, para fazer jus à gratificação, estar presente em todas as reuniões mensais.
§3º No que se refere à análise dos recursos, a gratificação prevista no caput deste artigo é devida quando houver a demanda de, no mínimo, uma reunião por mês, devendo o membro da Comissão Recursal, para fazer jus à gratificação, estar presente em todas as reuniões mensais.
§4º A gratificação prevista no caput deste artigo não integra a remuneração do servidor, não poderá ser incorporada ao seu vencimento ou à sua remuneração e nem poderá refletir ou servir de base de cálculo para a incidência de quaisquer gratificações, adicionais, benefícios ou vantagens de qualquer espécie.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Complementar nº 114/2025
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES LÍLIAN E BINGA; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 114/2025
Altera a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto e dá outras providências.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, passa a ser acrescido do seguinte órgão na estrutura da Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (item 6):
“6.3-A Serviço de Acolhimento ao Servidor”.
Art. 2º Fica acrescentado o art. 117-B à Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 117-B Ao Serviço de Acolhimento ao Servidor compete:
I – identificar, avaliar e acompanhar os riscos psicossociais no trabalho no que tange às relações interpessoais e aos processos institucionais que acontecem entre e com os servidores da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (PMOP);
II – propor e desenvolver ações/intervenções que facilitem e favoreçam a promoção da saúde integral do servidor da PMOP, assim como a prevenção de seu adoecimento e sofrimento mental no que concerne às suas relações com o trabalho;
III – realizar atividades que possam prevenir casos de assédio moral na PMOP;
IV – acolher, avaliar, acompanhar e encaminhar os casos de possível assédio moral ocorridos no âmbito das relações de trabalho da PMOP que forem de conhecimento da Gerência de Recursos Humanos;
V – disponibilizar materiais informativos, assim como formações/treinamentos sobre o tema do assédio moral para os servidores da PMOP;
VI – criar e oferecer espaços de acolhimento das queixas e denúncias sobre os possíveis casos de assédio moral que envolvem os servidores da PMOP;
VII – construir e favorecer espaços amplos de discussão sobre o tema da saúde mental no trabalho, facilitando o conhecimento e a articulação intersetorial da rede de saúde mental em Ouro Preto para o melhor encaminhamento e atendimento das demandas que envolvem o sofrimento mental, no que este se relaciona à vida e ao processo laboral dos servidores;
VIII – elaborar e efetivar um fluxo de atendimento, acompanhamento e tratamento para os casos de assédio moral no âmbito da PMOP;
IX – estruturar, articular e promover a efetiva realização do Serviço de Acolhimento ao Servidor;
X – acolher e acompanhar, sob demanda, os possíveis casos de assédio moral (orientação e encaminhamentos), considerando a necessidade de articulação com a Rede Municipal de Saúde Mental de Ouro Preto para tratamento dos servidores envolvidos nas possíveis situações de assédio moral;
XI – promover ações de formação continuada (treinamentos, palestras, conversações) sobre o tema do assédio moral para os servidores e chefias/lideranças da PMOP;
XII – promover grupos de conversação regulares e rotativos, nos diversos setores das secretarias da PMOP, a serem agendados conforme avaliação do Serviço de Acolhimento do Servidor, da Diretoria de Segurança e Saúde Ocupacional e da Gerência de Recursos Humanos, com o intuito de conhecer os grupos, informar, orientar e conversar sobre o tema do assédio moral e saúde mental no trabalho;
XIII – promover publicações, em fluxo contínuo, nos meios digitais, Portal do Servidor, sítio eletrônico da PMOP na Internet, bem como em seus canais oficiais de divulgação de informações e redes sociais, de material sobre o tema do assédio moral e da saúde do servidor.
§1º O Serviço de Acolhimento ao Servidor está vinculado diretamente ao Gestor de Recursos Humanos e será composto pelo próprio e por Psicólogo e Procurador Municipal lotados na Gerência de Recursos Humanos.
§2º Caso a equipe prevista no parágrafo anterior verifique a necessidade de atuação de outros servidores para auxiliar na prestação do serviço, estes poderão ser designados pelo Gestor de Recursos Humanos.
§3º Outros profissionais que não compõem os quadros funcionais da Prefeitura Municipal de Ouro Preto poderão ser convidados a atuar na prestação do serviço caso a equipe prevista no §1º verifique a necessidade.
§4º Entende-se por assédio moral abrangido nas competências do Serviço de Acolhimento ao Servidor o conceito e as condutas descritos na Lei Municipal nº 1.150, de 07 de outubro de 2019, que dispõe sobre o assédio moral nas relações de trabalho na Administração Pública Direta e Indireta no Município de Ouro Preto, bem como outras que se caracterizem, no âmbito do tema em questão, como ilícitas.
§5º As competências do Serviço de Acolhimento ao Servidor podem ser incluídas, alteradas, transformadas ou excluídas mediante decreto.
§6º Os fluxos, serviços e procedimentos do Serviço de Acolhimento ao Servidor deverão ser instituídos e regulamentados mediante decreto.
§7º As atribuições do Serviço de Acolhimento ao Servidor não se confundem ou excluem as competências da Diretoria de Segurança e Saúde Ocupacional, órgão da Gerência de Recursos Humanos.
§8º As sessões de acolhimento, quando a demanda se originar da entidade de representação sindical dos servidores do Município de Ouro Preto, poderão ser acompanhadas por membro de sua Diretoria, caso haja concordância do(s) servidor(es) envolvido(s) e não se refira a atendimento com caráter psicológico ou jurídico cujo sigilo profissional deve ser resguardado.”
Art. 3º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de agosto de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Complementar nº 125/2025 – Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar Nº 116/25
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2025 – SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 116/25.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUBDA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO OS VEREADORES LUCIANO E BINGA; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº125/2025 – SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº116/25.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LUIZ E NAÉRCIO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2025 – SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº116/25.
Dá denominação de “Praça Luiz Mateus Mendes” a área pública situada na Avenida Américo Renê Giannetti, bairro Saramenha, Município de Ouro Preto – MG.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Praça Luiz Mateus Mendes” área pública situada na Avenida Américo Renê Giannetti, Bairro Saramenha, Município de Ouro Preto.
Art. 2º O local de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo se encarregará de tomar as medidas cabíveis para a instalação de placas indicativas, bem como para a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), à Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) e às concessionárias de serviços telefônicos e internet.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 828/2025
Autoria: Vereadores Luciano Barbosa e Carlinhos Mendes
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-Lei-1578.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 828/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES BINGA E LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 828/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES NAÉRCIO E LUIZ; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 828/2025.
Dá denominação de rua Amélia Profírio Ferreira, rua São Judas Tadeu, rua Das Pedras, rua João Rosa Pedrosa, rua Lindolpho da Boaviagem, rua João Ribeiro da Silva e rua Geraldo Deusdet Gomes a logradouros públicos na localidade de Maracujá, no distrito de Amarantina, Município de Ouro Preto/MG.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados de rua Amélia Profírio Ferreira, rua São Judas Tadeu, rua Das Pedras, rua João Rosa Pedrosa, rua Lindolpho da Boaviagem, rua João Ribeiro da Silva e rua Geraldo Deusdet Gomes a logradouros públicos na localidade de Maracujá, no distrito de Amarantina, Município de Ouro Preto/MG.
Art. 2º Os locais de que trata o artigo anterior, encontram-se discriminados em croquis anexos, partes integrantes desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) e às concessionárias de serviços telefônicos e internet.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 815/2025
Autoria: Vereador Naércio Ferreira
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-Lei-1580.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 815/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES BINGA E LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 815/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO BINGA, LÍLIAN E RICARDO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 815/2025.
LEI Nº 1.581 DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ouro Preto o Encontro de Motos promovido pelo Moto Group Scudeiro, realizado anualmente no segundo final de semana de agosto, distrito de Glaura.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ouro Preto o Encontro de Motos do Moto Group Scudeiro, a ser realizado anualmente, no segundo final de semana de agosto, no distrito de Glaura.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei passa a integrar oficialmente o calendário municipal, sendo reconhecido como manifestação de relevante interesse turístico, cultural, econômico e social para o Município de Ouro Preto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 827/2025
Autoria: Vereador Alex Brito
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 827/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES BINGA E LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 827/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES NAÉRCIO E LUIZ; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 827/2025.
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Associação Desportiva e Cultural Cativeiro de Capoeira - Ouro Preto - ADCCC - OP.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à Associação Desportiva e Cultural Cativeiro de Capoeira - Ouro Preto - ADCCC - OP, inscrita no CNPJ sob o nº 21.604.249/0001-86, sediada na Rua João Júlio Gonçalves, 161, Bairro Antônio Dias, Município de Ouro Preto – MG, no valor de R$ 161.959,48 (cento e sessenta e um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos).
Parágrafo único O pagamento será realizado por meio da dotação 02.29.01.08.244.0080.2139 – APOIO AS ENTIDADES QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.50.43 Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 646. FR:1.500.000, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 2º A liberação da subvenção de que trata o artigo 1º será efetuada em parcela única e ficará condicionada à apresentação do Plano de Trabalho, elaborado pela entidade beneficiada, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 3º A entidade beneficiada por esta Lei deverá prestar contas dos valores recebidos conforme regras e prazos estabelecidos no Plano de Trabalho.
Parágrafo único A omissão na prestação de contas ensejará formalização da devolução dos valores repassados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 837/2025
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 837/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES BINGA E LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 837/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES NAÉRCIO E LUIZ; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 837/2025.
Dá denominação de rua Amélia Profírio Ferreira, rua São Judas Tadeu, rua Das Pedras, rua João Rosa Pedrosa, rua Lindolpho da Boaviagem, rua João Ribeiro da Silva e rua Geraldo Deusdet Gomes a logradouros públicos na localidade de Maracujá, no distrito de Amarantina, Município de Ouro Preto/MG.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados de rua Amélia Profírio Ferreira, rua São Judas Tadeu, rua Das Pedras, rua João Rosa Pedrosa, rua Lindolpho da Boaviagem, rua João Ribeiro da Silva e rua Geraldo Deusdet Gomes a logradouros públicos na localidade de Maracujá, no distrito de Amarantina, Município de Ouro Preto/MG.
Art. 2º Os locais de que trata o artigo anterior, encontram-se discriminados em croquis anexos, partes integrantes desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) e às concessionárias de serviços telefônicos e internet.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 815/2025
Autoria: Vereador Naércio Ferreira
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-Lei-1580.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 815/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES BINGA E LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 815/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO BINGA, LÍLIAN E RICARDO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 815/2025.
PROCESSO
ADM. Nº 99/2025 CONTRATO Nº 028/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2025
CONCORRENCIA ELETRONICA nº 01/2025 Contratada.: bom jesus,
projetos, topografia, desenhos e ferragens ltda Objeto contratação de empresa
especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de
acompanhamento da execução da obra de restauro e adaptação do prédio tombado,
destinado à ampliação da sede da Câmara Municipal de Ouro
Preto. Dotação
01.01.031.0001.1001.3.3.90.39.00 Ficha 7. valor: R$ 249.000,00.
Vigência:18 meses contados do(a) ordem de serviço.