Editais


Ouro Preto, 30/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3406






RESULTADO DA INSCRIÇÃO/ELEIÇÃO - EDITAL Nº. 01/2024 – SECTUR/PMOP

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE OURO PRETO (CMPC/OP)


A Comissão Eleitoral, composta por Hudson Augusto Silva, Secretário Executivo do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) e Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos, em cumprimento ao art. 7º do Edital nº 01/2024/SECTUR, TORNA PÚBLICO o resultado da inscrição/eleição de entidades, para compor o CMPC, conforme segue:


1. Seleção/eleição de 4 (quatro) entidades artísticas culturais e cadastro reserva, instaladas no Município de Ouro Preto (sede ou filial) e em regular funcionamento, para compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), para um mandato de 2 (dois) anos, contados a partir da posse:


Nº Inscrição

Entidade

Tempo de funcionamento

Resultado

01

Organização Cultural Ambiental (OCA)

15 anos

Inscrição deferida e eleita para ocupar até 4 (quatro) vagas.


2. Conforme o inciso I do art. 5º do Edital nº 01/2024/SECTUR se houver uma inscrição e esta for deferida, a entidade será considerada eleita e poderá indicar até 4 (quatro) representantes, com seus respectivos suplentes.


3. Conforme o § 4º do art. 5º a entidade eleita para ocupar mais de uma vaga deverá indicar o restante dos seus representantes até o dia 07 de maio de 2024, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, com atenção ao § 2º e § 3º do art. 4º do Edital.


4. Caso não queira ocupar todas as vagas, a resposta deverá ser enviada até o dia 03/05, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.

5. Deste resultado preliminar da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.


6. A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.


7. O Resultado Final será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 06 de maio de 2024, do qual não caberá mais recurso.


30 de abril de 2024




Hudson Augusto Silva

Comissão Eleitoral

Edital Nº 01/2024 – SECTUR

Silvana Vanessa Peixoto

Comissão Eleitoral

Edital Nº 01/2024 - SECTUR




Ouro Preto, 30/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3406





Convocação – Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 015/2023 - Secretaria Municipal de Saúde


A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s):


Fisioterapia

Maria Luiza Ferreira Pena


Conforme edital 015/2023, o(s) estagiário(s) deverá(ao) demonstrar interesse na vaga, no período de 03/05/2024 e 06/05/2024, enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 30 de abril de 2024.



Geralda Onofre Pedrosa.

Diretora de Gestão Recursos Humanos.







Ouro Preto, 30/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3406





Convocação - Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 026/2023 – Chefia de Gabinete.



A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estágio na área de Comunicação Social (Jornalismo), a seguinte estagiário:


Tiago Maia Dos Santos.


Conforme edital 026/2023, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 03/05/2024 e 06/05/2024, enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 30 de abrill de 2024



Geralda Onofre Pedrosa

Diretora de Gestão de Recursos Humanos.


Portarias


Ouro Preto, 30/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3406





PORTARIA BOLSA MORADIA Nº. 2160/2024



Dispõe sobre a concessão do Auxílio Bolsa Moradia

Constante na Lei Municipal nº. 264/2006 e a Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021.



A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal e o art. 9º do Decreto Municipal nº 5423/2019.


RESOLVE:


Art.1º - Autorizar as concessões dos benefícios auxílios-moradia, destinados ao custeio dos aluguéis aos beneficiários constantes no Anexo I desta Portaria, conforme apontamento de relatórios sociais correspondentes.



Art.2º - As concessões totalizam R$ 1.170.400,00 (Hum milhão ,cento e setenta mil, e quatrocentos reais ) por um período de 8 (oito) meses, contemplando os beneficiários do Anexo I, nos termos do artigo 1º do Decreto nº. 3724/2014 e o Decreto nº 6523/2022.



Art.3º. Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.



Art 4º - Ficam convalidados os contratos prorrogados, dada à natureza contínua da concessão.



Art.5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,



Ouro Preto, 30 de Abril de 2024.



Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação




Anexo I

RENOVAÇÃO DE PORTARIA BOLSA MORADIA

1º Semestre 2024

Achiles Alexandre Ubaldo

Adilson do Carmo de Jesus Dias

Adir Mendes de Lima

Adriana Antônia Evaristo

Adriana Aparecida dos P. Alves

Adriana Ferreira Guimarães

Adriana Moreira Maia

Aguinaldo Francisco de Paula

Agostinho Irineu da Costa

Alaíde Teodoro Laércio

Alessandra Magna Felipe Coelho de Magalhães

Alesxandra Ana Eugênio

Alexandro de Jesus Dias

Aline Cristina Pereira

Aline de Fátima Mendes

Ana Carla Dutra

Andreia do Nascimento Batista

Ângela Maria dos Santos Schuína

Angelica Maria da Glória Gões

Aparecida da C. Joventino de Deus

Aparecida Silva da Luz Teixeira

Bruna Alessandra da Silva Santos

Carolina de Fátima Silvério

Cláudia Aparecida Romualda Jacinto

Carlos Eduardo Jorge Gonçalves

Carlos Roberto Ferreira

Cindia da Silva de Paula

Cintia Aline Guimarães de Assis

Claúdio Augusto Ramalho

Claúdio Luiz Rocha

Cleisson Tavares Xavier

Cristiane Aparecida Reis Xavier

Custódio Benedito da Silva

Creuza Flaviana Inácio

Dagmar Geralda Rodrigues

Daniel Aparecido de Jesus

Débora dos Santos Lima

Denilson Fernandes Santos

Denise Antônio Evaristo

Dilanja do Carmo

Edalmo da Conceiçao

Edina Henrique Corradi

Edna Batista Lima

Edila Souza Mendes

Efigênia da Conceição Alves Xavier

Eliete da Conceição de Souza Silva

Eliseu José dos Reis

Elisângela Custódio da Silva

Érika Carla da Conceição

Eva Aparecida Mendes

Eva de Fátima Matos

Eva Maria Ferreira

Eva Cirila de Almeida

Edson Aparecido da Silva

Evandro Alfenas Bosco

Geraldo Horta

Gercina Epifânia Lucas

Giselle Aparecida Marçal

Gleicimara Sabrina de C.Domingos

Glória de Souza da Silva

Girlene das Graças de Jesus Pereira

Graciete Gonçalves Santana

Hélia Márcia de Castro

Helione Maria de Oliveira Santana

Iani Pereira de Jesus

Iranice da Silva Araújo Costa

Isabella Alexandrina do Carmo

Izabel Aparecida Rodrigues Coelho

Jacqueline Kelly Mendes

Jandira Nicomedes dos Anjos

Janete Sergia de Oliveira Queiroz

Jennifer Aylen de Assis

Jeovanna Aparecida das Graças

Jessica Conceição da Silva

Joana Dárc Helena da Silva

Joana da Silva

Jonathan Flamarion de Souza

Jhon Lenon de Oliveira da Silva

Jorge Cirilo dos Santos

Jorge Vitor da Silva

José Roberto de Souza

José de Arimateia Felício Flores

José Geraldo Inácio

Jussara Pilar Anely

Jussara da Silva Reis

kaíque Fernandes Evaristo Antônio

Leandro Fagundes Lopes

Luan Felipe Batista

Luana Costa Martins

Luciana de Jesus

Lucilene do Carmo Cândido

Lucimeia Romana Pinto

Lucilene do Rosário Silva

Luiza Clarisse Tavares Sousa

Lucineide Jorcelina de Paula

Luciete Gomes Lima

Luciana Cesário Gomes

Luciana Fausto

Marcel J. Gonçalves de Oliveira

Marceli Meira dos Santos

Maria Angelina Siqueira Gonçalves

Maria Aparecida Ferreira Guimarães Lúcio

Maria Aparecida Guimarães

Márcia Lúcia Bastos da Silva

Mayra de Matos Carneiro

Maria Aparecida da Silva

Maria Aparecida da Silva

Maria Aparecida de Souza

Maria Aparecida dos Anjos

Maria Aparecida G. dos Reis

Maria Aparecida Gonzaga

Maria Aparecida Murta de Macedo

Maria Aparecida Rodrigues Cintra

Maria do Carmo da Silva Castro

Maria Cristina Rosa

Maria da Conceição Torres

Maria da Conceição Aparecida

Maria da Conceição Agostinho Dias

Maria das Dores dos S. Mendes

Maria das Dores Dutra

Maria Eduarda Marques Cavalcante Dias

Maria Eugênia Costa Ferreira

Maria Efigenia Solvelino

Maria de Fatima Gonçalves

Maria de Fatima Guimarães Lima

Maria de Fátima de Paula

Maria de Lourdes Diniz

Maria de Lourdes Camilo Furtado

Maria Flora Rodrigues

Maria Lúcia Etelvino

Maria José Gomes Campos

Maria José Fernandes Pereira

Maria Jose da Silva

Maria Margarida de Freitas

Maria Natalina da Sá

Maria Norberta Pinheiro Moreira

Maria José Marciano

Marcos Antônio Pinto

Marcos Aurélio Mendes

Marcelo de Assis Lourenço

Marilene Ferreira Veloso

Mercês Juventina

Moisés Gutemberg Custódio

Mônica Aparecida Pereira

Mônica Patrícia da Silva

Mônica Silva de Lima

Nadir dos Santos

Natália Cristina Barreto

Oliveira Orides da Silva

Oscar Papa Correia

Patricia da Costa Ingrácio

Patricia da Silva

Priscila da C. Mendes Pereira

Paulo Henrique Vieira

Paulo Márcio Marques da Silva

Paulo Roberto Anely

Paulo Rogerio da Silva

Raimundo do Carmo Nascimento

Raquel Juliana de Castro Lopes

Raquel Eleonice dos Santos

Rayane Caroline Cardoso

Richard da Costa Ingrácio

Rodrigo Felicio Flores

Ronaldo Honorato

Ronaldo Aparecido da Silva

Rosana Aparecida Reis

Rosângela Oliveira de Souza

Rosângela Fausto

Rosária do Carmo Marçal

Rosenilda Ferreira

Rosilene Gomes Pereira

Rosilene Aparecida Cecilio

Roseli Aparecida de Oliveira

Rozicleia dos Anjos Costa

Sadimar Honório Bitencourt

Sandra Maria da Silva Martins dos Santos

Sandra Maria Da Silva Magalhães

Selma Ferreira Sérgio Pimenta

Silmara Lucas Siqueira Coutinho

Silvana da Lapa Siqueira

Solange da Conceição Catarino

Solange Matildes

Solange dos Santos Abreu

Sônia Maria de Jesus

Sônia Maria de Matos

Sonilda Raimunda da Silva

Sueli Gomes

Tainara Caroline Loredo dos Santos

Tayana de Oliveira Bernarda da Silva

Terezinha Augusta Vieira

Terezinha de Jesus dos S. Souza

Terezinha Francisca Pinto

Terezinha Francisca da Silva

Túlio Gutemberg Marques Custodio

Vânia Aparecida da Cruz

Vania Catarina Gonçalves

Vera Lúcia Guimarães

Vera Lúcia da Silva

Vilma de Jesus Concesso

Vinicius de Oliveira Borges

Viviane Aparecida Siqueira Gonçalves

Wagner José Siqueira Gonçalves

Walison da Silva Tette

Wallison Gualberto C. da Conceição

Washington Anelino Costa

Welerssan Isabel Santos Ribeiro

Wemerson Michael da Silva

Wilker André de Lima

Zélia Gonçalves de Matos Rodrigues




Camila Sardinha Cecconello

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação


Ouro Preto, 30/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3406





Portaria PADM VISA/OP n°. 015/2024.

Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº.015/2024 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 16.556.961/0001-17.


O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;

Considerando o Auto de Infração Nº 468/2024, lavrado no dia 24 de abril de 2024, no estabelecimento: Laboratório Louis Pasteur, localizado no Rua Irmãos Kennedy, n° 180 A – Água Limpa, CEP: 35.404-379 – Município de Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Incisos: XIII, XXXII, XXXVI, XXXVII e XXXVIII do artigo 99 da lei 13.317/99, artigos 40 e 41 da Resolução SES 8115/22 e artigo 92 da RDC 15/12.


RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº.015/2024 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.

Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração nº 468/2024.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 30 de abril de 2024.


Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária


Ouro Preto, 30/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3406





PORTARIA Nº 027/2024 - CGM


Aplicação de penalidade administrativa a servidor(a), conforme decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 012/22, instaurado

 pela Portaria nº 117/22 – SEPLAG.


A Controladora Geral do Município, Dra. Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e:


considerando as decisões proferidas no Processo Administrativo Disciplinar nº 012/22, instaurado pela Portaria nº 117/22 – SEPLAG, publicada

 em 17/10/22;


considerando que houve a fiel observância aos princípios constitucionais da legalidade, da ampla defesa e do contraditório durante o trâmite do

 Processo Administrativo Disciplinar nº 012/22;


RESOLVE:


Art. 1º Aplicar ao(a) servidor(a) inscrito no CPF:***. 126.946-**, a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, nos termos do art.195 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Ouro Preto), por falta de cumprimento do dever funcional de acordo com o art.179, incisos III e IX, e o art. 180, inciso XVI, ambos da Lei Complementar Municipal n° 02/00(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto), o que se dá com base nas conclusões e decisões proferidas no Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2022, instaurado pela Portaria nº 117/2022 – SEPLAG.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 25 de abril de 2024.



Lygia de Melo Leite

Controladora-Geral do Município




Ouro Preto, 30/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3406




PORTARIA Nº 04/2024 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SMDUH

Dispõe sobre a substituição de membro na Comissão de Acompanhamento de Regularização Fundiária de Interesse Social do bairro Jardim Esperança.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e


Considerando a Portaria nº 002 de 06 de março de 2023, que dispõe sobre a instituição da Comissão de Acompanhamento formada por membros eleitos da comunidade e representantes do poder público municipal com a finalidade de apoiar as ações de melhorias urbanas e acompanhar as etapas da regularização fundiária do bairro Jardim Esperança;

Considerando a necessidade de se substituírem membros na comissão, representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;


RESOLVE:


Art. 1º DESIGNAR o seguinte servidor para compor a Comissão de Acompanhamento de regularização fundiária:

              1 – Pedro de Freitas Moreira, em substituição à servidora Jackslaine de Souza Câmara.


Art. 2º Esta Portaria retroage seu efeito à data de 12 de março de 2024.

Ouro Preto, 30 de abril de 2024.



Camila Sardinha Cecconello

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação



Ouro Preto, 30/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3406





PORTARIA Nº 10/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SMDUH

Dispõe sobre a substituição de membro na Comissão de Acompanhamento de Regularização Fundiária de Interesse Social do bairro Taquaral.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e


Considerando a Portaria nº 003 de 04 de julhio de 2023, que dispõe sobre a instituição da Comissão de Acompanhamento formada por membros eleitos da comunidade e representantes do poder público municipal com a finalidade de apoiar as ações de melhorias urbanas e acompanhar as etapas da regularização fundiária do bairro Taquaral;

Considerando a necessidade de se substituírem membros na comissão, representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;


RESOLVE:


Art. 1º DESIGNAR a seguinte servidora para compor a Comissão de Acompanhamento de regularização fundiária:

             1 – Grazielle Silva de Freitas, em substituição à servidora Sabrina de Jesus Costa.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Ouro Preto, 30 de abril de 2024.



Camila Sardinha Cecconello

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação



Ouro Preto, 30/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3406



PORTARIA Nº. 035/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

Dispõe sobre a remoção da Servidora Rozilene Soares Maia.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,


Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.


RESOLVE:


Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora ROZILENE SOARES MAIA, Enfermeiro 40H, Matrícula X432X do PSF Amarantina para a Atenção Primária – Gabinete SMS, a fim de atender às necessidades das Unidades Básicas de Saúde.


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de abril de 2024.


Ouro Preto, 30 de abril de 2024.



LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE







Ouro Preto, 30/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3406





PORTARIA Nº. 036/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

Dispõe sobre a remoção da Servidora Fernanda de Sousa Troucchio.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e, 


Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.


RESOLVE:


Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora FERNANDA DE SOUSA TROUCCHIO, Enfermeiro 40H, Matrícula X430X do PSF Caminhar - Piedade para a Atenção Primária – Gabinete SMS, a fim de atender às necessidades das Unidades Básicas de Saúde.


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de abril de 2024.


Ouro Preto, 30 de abril de 2024.


LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE






Ouro Preto, 30/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3406




PORTARIA Nº. 040/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

Dispõe sobre a remoção da Servidora Thatiely Ferreira Marques Guimarães.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,


Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.


RESOLVE:


Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora THATIELY FERREIRA MARQUES GUIMARÃES, Enfermeiro 40H, Matrícula X481X do PSF Pedra Sabão ( Santa Rita) para o PSF Flor de Liz (Padre Faria).


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de abril de 2024.


Ouro Preto, 30 de abril de 2024.


LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE





Ouro Preto, 30/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3406





PORTARIA Nº. 041/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

Dispõe sobre a remoção da Servidora Aline Patrícia da Silva França.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,


Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.


RESOLVE:


Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora ALINE PATRICIA DA SILVA FRANÇA, Técnico em Enfermagem, Matrícula X395X do PSF Bauxita para o PSF Flor de Liz (Padre Faria).


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2022.


Ouro Preto, 30 de abril de 2024.


LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE




Ouro Preto, 30/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3406




PORTARIA Nº. 042/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

Dispõe sobre a remoção do Servidor Fabricio de Souza Roque.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,


Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.


RESOLVE:


Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO do servidor FABRICIO DE SOUZA ROQUE, Técnico em Enfermagem, Matrícula X331X do PSF Bauxita para o PSF Pocinho (N. Srª do Carmo).


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2022.


Ouro Preto, 30 de abril de 2024.


LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE





Ouro Preto, 30/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3406




PORTARIA Nº. 043/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

Dispõe sobre a remoção da Servidora Izabel Cristina Leonina da Silva.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,


Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.


RESOLVE:


Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora IZABEL CRISTINA LEONINA DA SILVA, Agente Comunitário de Saúde, Matrícula X426X do PSF Turmalina (Dom Bosco) para o PSF Bem Viver.


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2023.


Ouro Preto, 30 de abril de 2024.


LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE




Ouro Preto, 30/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3406





PORTARIA Nº. 044/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

Dispõe sobre a remoção da Servidora Thaís Malta Lemos.



O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,


Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.


RESOLVE:


Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora THAÍS MALTA LEMOS, Agente Comunitário de Saúde, Matrícula X426X do o PSF Bem Viver para o PSF Turmalina (Dom Bosco).


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2023.


Ouro Preto, 30 de abril de 2024.


LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE




Ouro Preto, 30/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3406





PORTARIA Nº. 045/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

Dispõe sobre a remoção da Servidora Schaianna Parma Moreira Queiroz.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,


Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.


RESOLVE:


Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora SCHAIANNA PARMA MOREIRA QUEIROZ, Motorista, Matrícula X412X do PSF Caminhar (Piedade) para o Transporte Sanitário, a partir do dia 02 de maio de 2024.


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação..


Ouro Preto, 30 de abril de 2024.


LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE














Ouro Preto, 30/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3406





PORTARIA Nº. 046/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

Dispõe sobre a remoção da Servidora Paula Viviane Fernandes da Silva Serra.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,


Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.


RESOLVE:


Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora PAULA VIVIANE FERNANDES DA SILVA SERRATécnico em Enfermagem, Matrícula X404X do PSF Antônio Dias para o PSF Flor de Liz (Padre Faria), a partir do dia 02 de maio de 2024.


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação..


Ouro Preto, 30 de abril de 2024.



LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


Atas


Ouro Preto, 30/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3406





Ata da 5ª Reunião Extraordinária do (CACS/FUNDEB), mandato 2023 a 2026, ocorrida no dia 12/12/2023.

Aos doze dias de dezembro de dois mil e vinte e três, às quatorze horas, na Biblioteca Pública Municipal, localizada na Rua Xavier da Veiga, 309, Centro, Ouro Preto/MG, foi realizada a 5ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS FUNDEB). Sob a Presidência do Sr. Josemar da Conceição Mendes, representante dos diretores das escolas básicas públicas da rede municipal de ensino e com a presença dos seguintes conselheiros: Katrine Luiza da Silva Alves, membro titular representante da Secretaria Municipal de Educação, Livia Nunes Pereira, membro titular, representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas da rede municipal de ensino; Glauber César Cruz Custódio, membro titular, representante dos Pais de Alunos da Educação Básica da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino, Célia da Fonseca Simão da Silva, membro titular, representante do Conselho Municipal de Educação; Rosilene Valentin Val, membro titular, Mara Regina Ferreira Guimarães, membro titular, representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE; Rosária Fernandes Vieira Sales, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Fazenda; Sheila Tatiana Reis, membro titular, representante do Conselho tutelar. Participaram também dessa reunião: Pollyana Ruchido Dias, Contadora da Secretária Municipal de Educação e Carla Emiliana Mendes Rodrigues, Secretária Executiva do CACS-FUNDEB. Justificaram ausência: Aparecida de Paula Urbano; Olímpia Proti de Oliveira. ABERTURA - O Presidente iniciou a reunião dando boas-vindas a todos, fez a conferência do número de membros presentes contando 09 (nove) conselheiros, o que conferiu o quórum regimental para a instalação da reunião. Na sequência, Josemar falou o assunto da pauta: 1. Leitura e aprovação da Ata da 4ª Reunião Extraordinária; 2. Análise e aprovação da Prestação de Contas do Siope referente ao 5º bimestre de 2023. A pauta foi aprovada por todos os conselheiros presentes. Para tratar o primeiro assunto da pauta, o Josemar solicitou a leitura da ata anterior, que após lida foi aprovada por unanimidade. Para tratar o segundo assunto da pauta, o Josemar passou a palavra para a Pollyana, que apresenta a prestação de contas do SIOPE referente ao 5º bimestre de 2023 e registra as seguintes informações: o total da receita de impostos foi de R$ 141.819.278,00 (cento e quarenta e um milhões, oitocentos e dezenove mil, duzentos e setenta e oito reais), o total de receitas de transferências foi de R$ 261.299.264,18 (duzentos e sessenta e um milhões, duzentos e noventa e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e dezoito centavos), a receita total ficou em R$ 403.118.542,18 (quatrocentos e três milhões, cento e dezoito mil, quinhentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos), o total da receita do FUNDEB ficou em R$ 36.863.175,77 (trinta e seis milhões, oitocentos e sessenta e três mil, cento e setenta e cinco reais e setenta e sete centavos, confrontando com a previsão atualizada de R$ 51.354.723,00 (cinquenta e um milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e vinte e três reais), gerou um resultado de R$ - 15.045.971,95 (quinze milhões, quarenta e cinco mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos, negativo); ou seja a Prefeitura recebeu do FUNDEB um valor menor que ela contribuiu com o fundo e total das despesas com MDE (manutenção de desenvolvimento da Educação) ficou em R$ 53.674.609,40 (cinquenta e três milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, seiscentos e nove reais e quarenta centavos), o total das despesas com a educação ficou em R$ 107.296.289,18 (cento e sete milhões, duzentos e noventa e seis mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dezoito centavos), o saldo a gastar até o final de 2023 ficou em R$ 3.169.296,88 (três milhões, cento e sessenta e nove mil, duzentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos). Ao terminar a apresentação, a Pollyana pergunta se alguém tem alguma dúvida quanto a prestação de contas. O Josemar pergunta sobre uma diferença no slide 5 e a Pollyana esclarece que essa diferença é apenas de arredondamento. A próxima reunião do FUNDEB ficou agendada para última terça-feira de janeiro de 2024, dia 30 de janeiro. Nada mais havendo a ser tratado, Josemar encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim Carla Emiliana Mendes Rodrigues, pelo presidente e pelos demais conselheiros presentes.

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Atos


Ouro Preto, 30/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3406





ATO Nº 329/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Henrique Ferreira Cândido para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento de Transporte – CC - 06, em substituição a Anderson Luciano da Silva, em virtude de seu afastamento pelo INSS, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de maio de 2024.



Prefeitura de Ouro Preto, 29 de abril de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Chamada para Extensão de Carga Horária


Ouro Preto, 30/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3406




CHAMADA Nº 026/2024 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, alterado pelo decreto nº. 6.311/2021, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal de ensino, bem como os empossados no Concurso público edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto-MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 03/ 05/2024

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme Cronograma abaixo


CRECHE / ESCOLA

TURMA

TURNO

HORÁRIO DA CHAMADA

Creche Municipal Arnaldo Dias Bastos

Berçário II

Manhã

12h

Escola Municipal Adhalmir Maia

5ºAno

Manhã

12h10

Escola Municipal Ed. Infantil Reino da Alegria

1º Período

Manhã

12h 20












Ouro Preto, 30 de abril de 2024.




Florêncio Juliano Cotta

Gerente de Gestão de Pessoas de RH/S.M.E.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.






Decretos


Ouro Preto, 30/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3406





DECRETO Nº 8.300 DE 24 DE ABRIL DE 2024

       Redistribui a servidora Marcília Lessa.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica redistribuída para a Secretaria Municipal de Educação, a servidora Marcília Lessa, matrícula 14444, lotada na Secretaria de Planejamento e Gestão, no cargo de Auxiliar de Ofício.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2024.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto






Ouro Preto, 30/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3406




DECRETO Nº 8.301 DE 24 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a nomeação de membra para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP) e altera o art. 1º do Decreto nº 8.217 de 27 de fevereiro de 2024.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 1.029 de 08 de março de 2017,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeada Jéssica Estefane Rodrigues da Silva, membra titular, representante da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP), em substituição a Marina Barros Ubaldo Pereira, membra titular, nomeada por meio do Decreto nº 8.217 de 27 de fevereiro de 2024.

Parágrafo único A membra titular acima nomeada dará continuidade ao mandato de 2 (dois) anos, iniciado em 19 de março de 2024, substituindo a antecessora Marina Barros Ubaldo Pereira, membra titular, que fica, de consequência, dispensada da referida função.        

Art. 2º O inciso XIX do art. 1º do Decreto nº 8.217 de 27 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

XIX - Jéssica Estefane Rodrigues da Silva, membra titular, representante da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

XX - (...)”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Ouro Preto, 30/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3406




DECRETO Nº 8.302 DE 24 DE ABRIL DE 2024

Determina a base de cálculo dos montantes dos recursos repassados para o Caixa Escolar em conformidade com a Lei nº 1.314, de 24 de outubro de 2022, que regulamenta as Caixas Escolares das Escolas Municipais de Ouro Preto.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


Considerando, que o art. 64 da Lei nº 1.314, de 24 de outubro de 2022, dispõe que os montantes dos recursos a serem repassados para o Caixa Escolar será determinado por Decreto levando em consideração as despesas necessárias para manter a regularidade dos Caixas Escolares e disponibilidade orçamentária;


DECRETA:


Art. 1º Fica determinada a seguinte base de cálculo para os valores repassados para compra de produtos perecíveis para compor a merenda dos alunos através do Caixa Escolar: “Multiplicação do quantitativo de alunos pelo valor da per capta estabelecida no art. 2º do presente Decreto, devendo o total ser multiplicado por 20 (vinte) dias letivos no mês”.

Art. 2º Ficam definidos os seguintes valores de referência para o ano de 2024:

VALOR REFERÊNCIA

MERENDA

PEQUENOS REPAROS

Nº ALUNOS

PER CAPTA (R$)

PER CAPTA (R$)

De 0 a 50 alunos

1,96

600

De 51 a 150 alunos

0,98

900

De 151 a 200 alunos

0,98

1500

De 201 a 400 alunos

0,92

1500

De 401 a 500 alunos

0,78

1800

De 501 a 600 alunos

0,78

2400

Acima de 600 alunos

0,70

3000


Parágrafo único Para as unidades escolares que compõem a Educação Integral e Integrada será mantido o valor da per capita de R$ 0,98 (noventa e oito centavos) para as escolas que possuem até 100 (cem) alunos no período integral.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Ouro Preto, 30/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3406



DECRETO Nº 8.303 DE 25 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a nomeação de membra para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP) e altera o Art. 1º Decreto nº 8.217 de 27 de fevereiro de 2024.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 1.029 de 08 de março de 2017,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeada Mara Simone de Lima, membra suplente, representante da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP), em substituição a Emanuelle Maria Câmara Nogueira, membra suplente, nomeada por meio do Decreto nº 8.217 de 27 de fevereiro de 2024.

Parágrafo único A membra suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de 2 (dois) anos, iniciado em 19 de março de 2024, substituindo a antecessora Emanuelle Maria Câmara Nogueira, membra suplente, que fica, de consequência, dispensada da referida função.        

Art. 2º O inciso XX do art. 1º do Decreto nº 8.217 de 27 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

XX – Mara Simone de Lima, membra suplente, representante da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 25 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Ouro Preto, 30/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3406





DECRETO Nº 8.304 DE 26 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a nomeação de membra para compor o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP) e altera o Decreto nº 8.043, de 16 de outubro de 2023.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica MunicipalLei nº 1.081 de 04 de abril de 2018 e alterações posteriores,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeada Luiza Campos Franco, membra suplente, representante da Rede Mulheres de Vena, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (CONDES-OP), em substituição a Sirlei Gonçalves Ferreira Cota, membra suplente, nomeada por meio do Decreto nº 8.043, de 16 de outubro de 2023.

Parágrafo único A membra suplente acima nomeada, dará continuidade ao mandato de 2 (dois) anos, iniciado em 25 de outubro de 2023, substituindo a antecessora Sirlei Gonçalves Ferreira Cota, que fica, de consequência, dispensada da referida função.

Art. 2º O inciso XXIV do art. 1º do Decreto nº 8.043, de 16 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

XXIV - Luiza Campos Franco, membra suplente, representante da Rede Mulheres de Vena;

XXV - (...)” NR

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Ouro Preto, 30/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3406





DECRETO Nº 8.305 DE 26 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a nomeação de membra para compor o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP) e altera o Decreto nº 8.043, de 16 de outubro de 2023.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica MunicipalLei nº 1.081 de 04 de abril de 2018 e alterações posteriores,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeada Sirlei Gonçalves Ferreira Cota, membra titular, representante da Rede Mulheres de Vena, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (CONDES-OP), em substituição a Alessandra Maria Gonçalves e Silva, membra titular, nomeada por meio do Decreto nº 8.043, de 16 de outubro de 2023.

Parágrafo único A membra suplente acima nomeada, dará continuidade ao mandato de 2 (dois) anos, iniciado em 25 de outubro de 2023, substituindo a antecessora Alessandra Maria Gonçalves e Silva, que fica, de consequência, dispensada da referida função.

Art. 2º O inciso XXIII do art. 1º do Decreto nº 8.043, de 16 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

XXIII - Sirlei Gonçalves Ferreira Cota, membra titular, representante da Rede Mulheres de Vena;

XXIV - (...)”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Ouro Preto, 30/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3406




DECRETO Nº 8.306 DE 26 DE ABRIL DE 2024

Exonera a servidora Francyele Maia Sobreira.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica exonerada do cargo de Agente de Combate a Endemias, a partir do dia 25 de abril de 2024, a servidora Francyele Maia Sobreira, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de abril de 2024.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





Ouro Preto, 30/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3406





DECRETO Nº 8.307 DE 26 DE ABRIL DE 2024

Concede licença sem vencimentos a servidora Camila Peixoto Silva.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,


DECRETA:

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos a Camila Peixoto Silva, matrícula nº 13671, lotada no cargo de Cuidadora de Criança, a pedido da mesma, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 02 de maio de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2024.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Licitações


Ouro Preto, 30/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3406




Extrato de licitações:


Prefeitura Municipal de Ouro Preto torna pública a Concorrência Eletrônica nº009/2024 contratação de empresa de engenharia para a construção de drenagem pluvial, na ponte do distrito de Santo Antônio do Salto em Ouro Preto – MG, conforme projeto, com fornecimento total de mão de obra capacitada, materiais, equipamentos e demais elementos necessários. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 30/04/2024 às 18:00 horas até 11/06/2024 às 12:00 horas.

Início da sessão de disputa prevista para o dia 11/06/2024 às 14:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br: https://grp.ouropreto.mg.gov.br/portalcidadao (em seguida clicar em transparência e depois licitação) e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Dispensa nº. 015/2024, com fulcro no art. 75, inciso VIII da Lei n. 14.133/2021 cujo objeto é a contratacao de empresa de engenharia para a reconstrucao de ponte em concreto armado na Rua B proxima ao numero 520 no distrito de Santo Antonio do Salto no municipio de Ouro Preto MG, tendo como favorecida a empresa Esa Construtora Ltda ME, cnpj 43.180.485/0001-55, no valor global de R$ 106.013,55. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Adesão nº. 010/2024- Objeto: adesão a Ata de Registro de Preços N° 10/2024 do Pregão Eletrônico N° 278/2023, Processo Licitatório N° 1321603/2023, realizado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, para aquisição de veiculo para atendimento de ações de vacinação extramuros (vacimovel), conforme resolução SES Nº 8.914 de 25 de Julho de 2023, tendo como favorecida a seguinte empresa: FCA Fiat Chrysler Automoveis Brasil Ltda, com o valor de R$ 340.207,00. Gerência de Compras e Licitações.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública RETIFICAÇÃO no PE 002/2024 - registro de preços para definir o escopo e as condições para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis – carnes, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e a Secretaria Municipal de Educação, para retificação do Termo de Referência e Edital. Fica remarcada a data de abertura dos recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bll.org.br: de 07h00min do dia 02/05/2024, até o dia 18h00m do dia 14/05/2024. Início da sessão prevista para o dia 15/05/2024 às 09h00min. Edital no link https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes. Gerência de Compras e Licitações.



Leis


Ouro Preto, 30/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3406




LEI Nº 1.470 DE 25 DE ABRIL DE 2024

Dá denominação a logradouros públicos no bairro Caminho da Fábrica – Rua Prefeito Genival Alves Ramalho e Escadaria Santa Clara, no Município de Ouro Preto.


O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:


Art. 1º Fica denominado de Rua Prefeito Genival Alves Ramalho, o logradouro público situado no bairro Caminho da Fábrica, no Município de Ouro Preto.


Art. 2º Fica denominado de Escadaria Santa Clara, o logradouro público situado no bairro Caminho da Fábrica, no Município de Ouro Preto.


Art. 3º Os locais de que tratam os artigos anteriores, encontram-se discriminados em croquis anexos, partes integrantes desta Lei.


Art. 4º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG e às concessionárias de serviços telefônicos.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 25 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Ordinária nº 687/2024

Autoria: Vereador Reginaldo do Tavico




ANEXO

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-lei-1.470-2024.pdf




QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO




X


ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

NÃO VOTA





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X






APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 687/2024.




QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA




X


LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA




X


VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO OS VEREADORES LEITOA E LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 687/2024.






QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA




X


LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA




X


VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LEITOA E LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 687/2024.


Ouro Preto, 30/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3406






LEI Nº 1.471 DE 26 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre preferencial atendimento a pessoas com a fibromialgia nos locais que especifica e dá outras providências.


            O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Municipio de Ouro Preto, obrigadas a disponibilizar, durante todo o horário do expediente, atendimento preferencial às pessoas portadoras de fibromialgia.

Art. 2º Fica estabelecido que as empresas comerciais que recebem pagamentos de contas e cobranças deverão incluir as pessoas portadoras de fibromialgia nas filas de atendimento preferencial aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

Art. 3º A identificação dos beneficiários se dará por meio de registro, ficando a cargo do Poder Executivo a sua regulamentação e organização.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Ordinária nº 681/24

Autoria: Matheus Pacheco





QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA





X

VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU




X



APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR KURUZU; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR LEITOA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 681/2024.




QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO




X


RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU




X



APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES TAVICO E KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 681/2024.







QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO




X


ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 681/2024.




Ouro Preto, 30/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3406





LEI Nº 1.472 DE 26 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a utilização do Cordão de Girassol, como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município, e dá outras providências.


            O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º A utilização do Cordão de Girassol torna-se símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município de Ouro Preto.

Art. 2º O Cordão de Girassol de que trata o art. 1° deverá ser da cor verde, estampado de girassóis da cor amarela.

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por pessoa com deficiência oculta aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual, sensorial ou física que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 4º (VETADO).

§ 1º (VETADO).

§ 2º (VETADO).

§ 3º A utilização do Cordão de Girassol não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado.

§ 4º Por documento comprobatório serão aceitos:

I – laudo médico;

II – carteiras de emissão de Organizações da Sociedade Civil que atuem na representação das pessoas com deficiências ocultas.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a:

I - promover, continuadamente, campanhas educativas de conscientização sobre o uso do Cordão de Girassol;

II - providenciar a produção e a distribuição gratuita dos Cordões de Girassol aos usuários dos serviços que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.

§ 1º Para a promoção das campanhas educativas de que trata o inciso I deste artigo, poderão ser firmadas parcerias com outras instituições e com organizações da sociedade civil.

§ 2º O recebimento do Cordão de Girassol nos termos do inciso II deste artigo será condicionado a apresentação de laudo médico comprobatório da condição de pessoa com deficiência oculta e documentação pessoal do usuário.

Art. 6º O não cumprimento do disposto no art. 4º desta Lei, em especial em seu § 1º, acarretará ao servidor público ou ao ente privado responsabilização civil, penal e administrativa pelo exercício irregular de suas funções.

§ 1º A responsabilização civil de que trata este artigo decorrerá de ato omisso ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros, nos termos das leis vigentes.

§ 2º O servidor público e o ente privado estarão sujeitos a todas as penalidades contidas nas leis e estatutos que visem assegurar a proteção à vida e à dignidade da pessoa com deficiência.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei Ordinária nº 502/2023

Autoria: Vereadores Lílian França e Vantuir Silva





QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO


VEREADORES


FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA





X

VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU




X



APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR KURUZU; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR LEITOA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 502/2023.









QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO




X


RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA




X


ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU




X



APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES VANTUIR, TAVICO E KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 502/2023.






QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO




X


ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 502/23.





Ouro Preto, 30/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3406





LEI Nº 1.473 DE 29 DE ABRIL DE 2024

Declara de Utilidade Pública o Instituto Boulieu.


            O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto Boulieu, localizado na Rua Padre Rolim, 412, São Cristóvão, Ouro Preto. Associação civil, sem fins lucrativos, com cadastro nacional de pessoas jurídicas número: 09.565.673/0001-63.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Ordinária nº 688/2024

Autoria: Vereador Naércio Ferreira





QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO




X


ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR SANDRINHO;PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 688/2024.







QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA




X


LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA




X


VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO OS VEREADORES LEITOA E LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 688/2024.






QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA




X


LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA




X


VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LEITOA E LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 688/2024.





Ouro Preto, 30/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3406






LEI Nº 1.474 DE 29 DE ABRIL DE 2024

Declara de Utilidade a Associação Desportos e Lazer – ADL.


            O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Desporto e Lazer – ADL, associação civil fundada em 12 de outubro de 2006, sem fins lucrativos, com sede e foro na rua Professor Honório Esteves, 240, bairro Cabeças, neste Município, tendo por finalidade proporcionar a difusão de atividades cívico – culturais e desportivas, principalmente o Futsal, defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente nos termos da legislação  vigente.  

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei Ordinária nº 644/2024

Autoria: Vereador Alex Brito




QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO




X


ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA




X


ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU




X



APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO OS VEREADORES KURUZU, SANDRINHO E VANTUIR; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 644/2024.








QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA




X


LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA




X


REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA




X


VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU




X



APROVADO POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR KURUZU, NAÉRCIO, LEITOA E LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 644/2024.






QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA




X


LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA




X


VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO OS VEREADORES LEITOA E LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 644/2024.