Notícia publicada em 08/06/2017
por Jaqueline Santiago
Devido ao elevado número de denúncias, o Setor de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde alerta a população sobre o uso indiscriminado do formol nos salões de beleza.
A utilização do formol como alisante capilar não é permitido pela ANVISA (Resolução RDC 36, de 17 de junho de 2009), pois esse desvio de uso pode causar sérios danos aos usuários. O risco é para o profissional que o aplica, para o cliente e para todos os outros presentes no ambiente.
O uso dessa substância é permitido somente nas concentrações determinadas pela ANVISA (0,2%). A Lei nº 6.437/77 diz que adicionar substâncias a qualquer produto após sua fabricação é adulteração, constituindo infração sanitária. E é, ainda, considerado, pela lei 9.677/98, como crime hediondo. Porém, as piores consequências não são as judiciárias e sim à saúde.
A Vigilância Sanitária faz inspeções regularmente em estabelecimentos do ramo para coibir esse ato ilícito e, em casos de infração, o estabelecimento/responsável está sujeito às penalidades previstas na lei 13317/99, que vão desde advertência à interdição total do estabelecimento.
Para saber mais, acesse o material disponível na página da ANVISA sobre Formol e Alisantes (www.anvisa.gov.br).
Denúncias: 3559-3250
vigilanciasanitaria@ouropretro.mg.gov.br