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Ouro Preto, 02/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3856



RESOLUÇÃO Nº. 04/2026/CMDPI

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)


Dispõe sobre a aprovação de utilização de recurso financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI para custeio e colaboração de despesas do Lar São Vicente de Paulo de Ouro Preto.


O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 2 de março de 2026 e,


Considerando a Comunicação Interna s/nº, que apresenta o Plano de Trabalho referente ao Projeto “Resgatando a Terceira Idade”, encaminhada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa,



RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a utilização de recurso financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, correspondente ao valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), para custeio do Projeto “Resgatando a Terceira Idade”, que será desenvolvido pelo Lar São Vicente de Paulo de Ouro Preto.


§1º Os serviços serão ofertados por um período de 12 (doze) meses para um público de 55 (cinquenta e cinco) pessoas idosas.


§2º O recurso será gasto com o custeio parcial de despesas da folha de pagamento de funcionários, férias, impostos e tributos da entidade.


§3º O pagamento será realizado em 12 (doze) parcelas de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no período de abril de 2026 a março de 2027.


§4º Após o fim do período previsto para a oferta dos serviços, a entidade deverá prestar contas junto ao CMI.



Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Ouro Preto, 2 de março de 2026.



Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa