RESOLUÇÃO Nº. 20/2025/CMDPI
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)
Dispõe sobre a aprovação da Previsão de Orçamento para o exercício de 2026 e a aprovação do Plano Plurianual (2026-2029) do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Previsão de Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para o exercício de 2026, apresentada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania ao CMDPI, no valor total de R$ 2.338.000,00 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil reais).
Art. 2º Aprovar a Previsão do Plano Plurianual (2026-2029) do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, apresentada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania ao CMDPI, conforme valores discriminados a seguir.
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Exercício |
Valor |
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2026 |
R$ 2.338.000,00 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil reais) |
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2027 |
R$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) |
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2028 |
R$ 2.725.000,00 (dois milhões, setecentos e vinte e cinco mil reais) |
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2029 |
R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais) |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de setembro de 2025.
Nilson Gonçalves do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa