Classificação - Convocação - Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 27/2025 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
A Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do EDITAL 27/2025 (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social), referente ao processo de seleção de estagiários do curso de:
Psicologia
1º - Maria Fernanda Gonçalves Isaac
2º - Pedro Nascimento Costa de Souza
3º - Vanessa Gonçalves dos Santos
Fica, desde já, convocada a seguinte classificada do processo de seleção:
Maria Fernanda Gonçalves Isaac
Conforme edital 27/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 27/11/2025 a 28/11/2025 enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta classificação/convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 25 de novembro de 2025
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
ERRATA 1ª
EDITAL Nº 27/2025 - PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar que inscrições para seleção de estagiários do curso de PSICOLOGIA com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto, foram prorrogadas, de acordo com o cronograma abaixo:
I - Serão aceitas as inscrições, até 25 de outubro de 2025 e os interessados deverão enviar no e-mail gerencia.desenvolvimentosocial@ouropreto.mg.gov.br o histórico escolar e currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO.
Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:
1ª Etapa – Do dia 29 de outubro a 04 de novembro de 2025– Análise do currículo e histórico escolar;
2ª Etapa – Do dia 06 de novembro a 11 de novembro de 2025 - Entrevista com os candidatos classificados. Nesta etapa serão analisadas as aptidões, a capacidade de interação e a proatividade do candidato. As entrevistas serão realizadas presencialmente em local, data e horário a ser definido. Para realização da entrevista, o candidato será comunicado pelo e-mail e telefone informado no currículo.
3ª Etapa: Dia 18 de novembro de 2025 - Publicação no DOM (Diário Oficial do Município) do Resultado Final e Convocação dos estagiários selecionados.
II – Permanecem inalteradas as outras informações já publicadas deste Edital.
Ouro Preto, 20 de outubro de 2025
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Elaine Madalena de Freitas
Gerente de Recursos Humanos
EDITAL Nº27/2025 - PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários do curso de PSICOLOGIA com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas:
I - A seleção será feita para o preenchimento de 01 (uma) vaga para o curso de PSICOLOGIA com atuação na Prefeitura de Ouro Preto, ficando os demais aprovados no cadastro de reserva.
II - Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) todo(a) aluno(a) regularmente matriculado no curso Psicologia, a partir do 7º período das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que estejam com o curso em andamento.
III - Serão aceitas as inscrições, no período de 01 a 10 de outubro de 2025, os interessados deverão enviar no e-mail gerencia.desenvolvimentosocial@ouropreto.mg.gov.br o histórico escolar e currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO.
IV - Os candidatos aprovados devem ter disponibilidade para realização de 4 (quatro) horas diárias, sendo que a carga horária deverá ser cumprida em turno de comum acordo entre o convocado e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
V - Os candidatos aprovados realizarão o estágio sob supervisão da coordenação dos setores responsáveis, promovendo trabalhos ligados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
VI - Os candidatos aprovados perceberão a bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.
VII - O processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO e ENTREVISTA.
Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:
1ª Etapa – Dia 13 de outubro a 17 de outubro de 2025– Análise do currículo e histórico escolar;
2ª Etapa – Dia 21 a 24 de outubro de 2025 - Entrevista com os candidatos classificados. Nesta etapa serão analisadas as aptidões, a capacidade de interação e a proatividade do candidato. As entrevistas serão realizadas presencialmente em local, data e horário a ser definido. Para realização da entrevista, o candidato será comunicado pelo e-mail e telefone informado no currículo.
3ª Etapa: Dia 30 de outubro de 2025 - Publicação no DOM (Diário Oficial do Município) do Resultado Final e Convocação dos estagiários selecionados.
VIII - Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será decidido pelo candidato que possuir maior idade.
IX - Os candidatos assumirão suas funções, após assinatura do Termo de Compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
X - Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação.
XI - No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, no Departamento de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
XII - O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
XIII - Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo.
XIV - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
XV - Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses.
Ouro Preto, 26 de setembro de 2025
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Elaine Madalena de Freitas
Gerente de Recursos Humanos
Classificação - Convocação – Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 017/2024 - Secretaria Municipal de Saúde
A Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do EDITAL 017/2024 (Secretaria Municipal de Saúde), referente ao processo de Seleção de Estagiários dos curso de:
Psicologia
1º- Cibele de Freitas Martins
2°- Bianca Caroline Gomes Reis
3°- Sayonarha Fernanda de Salles Silva
4°- Isadora de Oliveira Penna Lima
Fica, desde já, convocada a seguinte classificada do processo de seleção:
Cibele de Freitas Martins
Conforme edital 017/2024, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 18/06/2024 e 19/06/2024, enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta classificação/convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 14 de junho de 2024.
Geralda Onofre Pedrosa.
Diretora de Gestão de Recursos Humanos.
EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO N° 017/2024 - SMS
A Secretária Municipal de Saúde (SMS), através da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (PMOP), torna público o presente edital de seleção de estagiários, do curso de PSICOLOGIA.
OBJETIVO
Seleção de estudantes para 01 (uma) vaga de estágio em Psicologia, com percepção de bolsa mensal, mediante a realização de atividades junto à Secretária Municipal de Saúde, coordenadas pelo Departamento de Educação em Saúde.
PRÉ-REQUISITOS
Estar regulamente matriculado no curso de Psicologia, a partir do 6° semestre do curso, das instituições de ensino que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
Ter disponibilidade de 20 horas semanais, para atuar no período da manhã ou tarde.
VAGAS, CADASTRO DE RESERVA E DURABILIDADE DO ESTÁGIO
Será disponibilizada 01 (uma) vaga para estágio em Psicologia;
Será criado CADASTRO DE RESERVA com os estudantes classificados;
A bolsa terá início mediante a assinatura do termo de compromisso e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto;
A prorrogação do vínculo do estagiário, com a Secretária Municipal de Saúde (SMS) será permitida, desde que atenda os seguintes requisitos:
Seja mantida a oferta de bolsas pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto (PMOP);
Seja de interesse da Secretária Municipal de Saúde;
O vínculo total do estagiário não ultrapasse 02 (dois) anos;
O estagiário tenha comprovado assiduidade no cumprimento de sua carga horária semanal.
CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA
O cumprimento da carga horária deve atender obrigatoriamente às necessidades da Secretária Municipal de Saúde, sendo que:
O desempenho das atividades corriqueiras ocorrerá em horário a ser combinado em entrevista, respeitando a carga horária semanal prevista neste edital;
Atrasos, saídas antecipadas e faltas por motivos pessoais serão permitidos mediante justificativa prévia e mediante negociação da reposição de horas devidas;
A recorrência de atrasos, saídas antecipadas e faltas por motivos pessoais, quando não motivadas por casos fortuitos e de força maior, poderá implicar no desligamento do bolsista;
O estudante tem o direito da redução da carga horária do estágio em até 50% (Cinquenta por cento) no período de exames finais disponíveis em calendário oficial da instituição de ensino.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão aceitas no período de 27 de maio a 06 de junho de 2024;
Os interessados deverão enviar um e-mail com o título “VAGA DE ESTÁGIO – PSICOLOGIA 2024” para educacaoemsaude.pmop@gmail.com com os seguintes documentos:
Histórico Escolar;
Currículo.
ETAPAS DA SELEÇÃO
A seleção será realizada em três etapas:
PRIMEIRA ETAPA: Análise do histórico escolar.
Serão eliminados os candidatos que não atenderem os pré-requisitos listados em 2.a. e 2.b.
SEGUNDA ETAPA: Análise curricular.
Nesta etapa serão consideradas as experiências profissionais, os cursos realizados pelo candidato e as experiências acadêmicas.
TERCEIRA ETAPA: Entrevista
Nesta etapa serão analisadas as aptidões, a capacidade de interação e a proatividade do candidato;
Serão selecionados os candidatos para composição do CADASTRO DE RESERVA;
No caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que estiver regulamente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será priorizado o candidato que possuir maior idade;
As entrevistas serão realizadas presencialmente na Secretária Municipal de Saúde em data a ser combinada. O candidato receberá comunicação do agendamento da entrevista por e-mail (o mesmo que realizou o envio dos documentos).
DOS RESULTADOS E CADASTRO DE RESERVA
O candidato assumirá suas funções, assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto;
Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, enviando para o e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação;
No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, na Gerência de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto;
O resultado final será disposto de acordo com a ordem de classificação para composição de CADASTRO DE RESERVA que será utilizado para o preenchimento de vagas futuras seguindo a ordem classificatória;
Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo;
O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
Os casos omissos serão analisados pelo Departamento Jurídico da Saúde;
Este processo seletivo, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 1 (um) ano.
DATA |
ATIVIDADE |
27/05/2024 à 06/06/2024 |
Período de inscrição |
07/06/2024 |
Convocação para entrevistas |
10/06/2024 |
Entrevistas |
12/06/2024 |
Resultado final |
Ouro Preto, 22 de maio de 2024.
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Secretário Municipal de Saúde
Leila Carvalho de Medeiros
Gerente de Recursos Humanos
EDITAL PARA SELEÇÃO DE TRABALHADORES DA SAÚDE DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS DE SAÚDE DE OURO PRETO E MARIANA PARA PARTICIPAREM COMO PRECEPTORES DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE PET SAÚDE/EQUIDADE - 2024/2026
A Coordenação do Projeto PET SAÚDE EQUIDADE – 2024/2026, por meio das Secretarias de Saúde dos Municípios de Ouro Preto e Mariana, considerando o EDITAL SGTES/MS N° 11, DE 16 DE SETEMBRO 2023, que trata da SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE (PET-SAÚDE-2024/2026), faz saber aos interessados que:
Encontram-se abertas novas inscrições para seleção de trabalhadores da saúde de nível superior com formação em Terapia Ocupacional, Farmácia e Nutrição, devido à ausência de inscrição de profissionais com formação em Nutrição e Psicologia no município de Ouro Preto e profissionais com formação em Medicina no município de Mariana. Os profissionais deverão estar vinculados à gestão ou à atenção no SUS, envolvidos em atividades de integração ensino-serviço-comunidade nos territórios onde os projetos serão desenvolvidos para atuação como preceptores do PET SAÚDE – 2024/2026.
INFORMAÇÕES GERAIS:
Segundo o edital SGTES/MS N° 11, DE 16 DE SETEMBRO 2023:
Para este Edital, as atividades serão estruturadas em três eixos de atuação visando ao fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade a fim de contribuir para a formação de futuros profissionais, tomando como temática central a valorização das trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores no SUS.
1. Eixo Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, Gênero, Identidade de Gênero, Sexualidade, Raça, Etnia, Deficiências e as interseccionalidades no Trabalho na Saúde. Pretende-se:
1.1: Desenvolver práticas formativas transversais na formulação de políticas públicas para tornar o espaço do trabalho protegido, digno e seguro, considerando as desigualdades de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências em consonância com os princípios do Programa Nacional de Equidade de Gênero e Raça e Valorização da trabalhadora no SUS.
1.2: Desenvolver práticas formativas com capacidade para transversalizar a temática de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências nos processos de educação permanente e formação no SUS.
1.3: Estimular a adoção de linguagem que promova equidade, evitando termos machistas, racistas, xenofóbicos, misóginos, LGBTQIAPN+fóbicos, patriarcais e capacitistas no cotidiano institucional e nas produções das políticas, programas e projetos no âmbito do SUS.
1.4: Estimular as Secretarias de Saúde municipais de Ouro Preto e Mariana na definição de estratégias de modo a promover o reconhecimento de situações e contextos de iniquidade no mundo do trabalho na saúde, reafirmando o compromisso de promover medidas para a transformação da cultura organizacional no âmbito do SUS que possam contribuir para a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens nesses espaços, reconhecendo que os marcadores de diferença (gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências) operam potencializando as desigualdades.
1.5: Incluir a temática dos determinantes sociais da saúde no que tange à Política Nacional de Humanização, em relação as desigualdades de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências no interior das organizações.
2. Eixo Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, saúde mental e as violências relacionadas ao trabalho na saúde. Pretende-se:
2.1: Desenvolver práticas formativas voltadas para a valorização, segurança e saúde das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, garantindo ações de promoção e reabilitação da saúde mental, considerando as interseccionalidades do trabalho na saúde.
2.2: Contemplar práticas integrativas e complementares para minimizar estressores provenientes do trabalho na saúde.
2.3: Desenvolver práticas formativas voltadas para o reconhecimento dos diferentes fatores que promovem o sofrimento mental das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, bem como identificar os fatores protetores relacionados à política institucional.
2.4: Desenvolver atividades formativas que contemplem a abordagem de combate ao preconceito e assédio, carga de trabalho excessiva, metas inalcançáveis, competitividade em excesso, falta de reconhecimento profissional, lideranças com comportamentos inadequados, ausência de qualidade de vida no trabalho, compreendendo as dimensões: gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências.
2.5: Estimular a formulação de programas e projetos de promoção à saúde mental nos
serviços de saúde, considerando a equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências por meio de orientação e medidas institucionais com vistas a prevenção da depressão, ansiedade, síndrome de Burnout e outros sofrimentos mentais, oriundos do trabalho.
2.6: Fomentar medidas para o estabelecimento de relações humanizadas no trabalho
na saúde.
2.7: Articular a formalização de mecanismos de escuta, acolhimento e encaminhamento protegido às trabalhadoras e futuras trabalhadoras da saúde no SUS em situação de violência doméstica, garantindo a confidencialidade.
2.8: Promover espaços de reconhecimento institucional que afirmem a disposição e compromisso dos serviços/instituições contra todas as formas de violências às mulheres, particularmente as motivadas por orientação sexual, gênero, identidade de gênero, raça, etnia e deficiências.
2.9: Prever iniciativas e diretrizes para a criação de espaços de denúncia e fluxos de providências para vítimas de violências relacionados ao trabalho na saúde.
2.10: Garantir recursos pedagógicos voltados para o uso de comunicação não-violenta
e práticas humanizadas na relação do trabalho na saúde, e que contemplem a perspectiva de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências no âmbito das relações de trabalho.
2.11: Ampliar a discussão sobre etarismo buscando evitar formas de discriminação sistemática no ambiente de trabalho, sobretudo contra as trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, por sua idade cronológica.
2.12: Ampliar a discussão sobre o racismo, buscando evitar formas de discriminação sistemática no ambiente de trabalho, sobretudo contra as trabalhadoras e futuras trabalhadoras negras no SUS, por sua raça/cor.
2.13: Ampliar a discussão sobre a LGBTQIAPN+fobia, buscando evitar formas de discriminação sistemática no ambiente de trabalho, sobretudo contra as pessoas trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, por sua orientação sexual e/ou identidade de gênero.
2.14: Ampliar a discussão sobre o capacitismo, buscando evitar formas de discriminação sistemática no ambiente de trabalho, sobretudo contra as pessoas com deficiência, trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS.
2.15: Fomentar estratégias de valorização e promoção da saúde das trabalhadoras e futuras trabalhadoras indígenas e em contextos indígenas, no âmbito do SUS e do Subsistema de Atenção à Saúde do SUS (SASISUS), com vistas ao enfrentamento de preconceitos, discriminações e violências.
2.16: Contemplar aspectos que oportunizem aprendizagem direcionada ao respeito aos direitos humanos atuando na eliminação do preconceito e da discriminação no âmbito do trabalho na saúde.
3. Eixo Acolhimento e Valorização às trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores da saúde no processo de maternagem, acolhimento e valorização de mulheres, homens trans e outras pessoas que gestam. Pretende-se:
3.1: Desenvolver práticas formativas que oportunizem estimular a construção de ambiência adequada e espaço acolhedor para as mulheres cis, mulheres trans, travestis, homens trans e outras pessoas gestantes e lactantes dentro da instituição de trabalho.
3.2: Promover práticas formativas que promovam a reflexão, na rede de serviços de saúde, sobre a relação da maternagem com o trabalho na saúde.
3.3: Incentivar a proposição de medidas para acolhimento das trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores no SUS que necessitam cuidar de seus filhos dependentes durante a jornada de trabalho ou em situações que demandem deslocamentos ou viagens para capacitação.
3.4: Desenvolver práticas formativas para promover, em conjunto com secretarias de saúde estaduais, municipais e distrital, ações direcionadas para o cuidado à saúde das
trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores no SUS, em todos os ciclos de vida, considerando a distribuição desigual dos efeitos dos marcadores de diferença de gênero, identidade de gênero, raça, etnia e deficiências.
3.5:
Estimular projetos e programas de atenção à saúde das
trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, no período de
climatério e menopausa, além de pessoas trans em uso de hormônios,
em suas necessidades de saúde, articulando-se com as práticas
integrativas e complementares no SUS (PICS), práticas corporais e
atividades físicas no ambiente do trabalho.
Os participantes deverão se dedicar ao projeto, no mínimo, 8 (oito) horas semanais, sendo 4 delas no local de trabalho ou em outro serviço da rede e as outras 4 horas realizadas de forma remota, conforme estabelecido pelo tutor coordenador. Vale salientar que o cumprimento da carga horária e a distribuição da mesma durante a semana, ficará a cargo da supervisão do tutor coordenador do grupo. Os profissionais com regime de trabalho inferior a 40 horas/semanais deverão exercer as atividades presenciais do PET em horário diferente de sua jornada de trabalho.
Importante ressaltar que o preceptor deverá fazer parte do quadro de trabalhadores do SUS do município ao qual se candidatará à vaga.
VAGAS
Serão abertas vagas para preceptor com formação em Terapia Ocupacional para o grupo 3, preceptor com formação em Farmácia para o grupo 4 que atuarão no município de Ouro Preto, e vaga para preceptor com formação em Nutrição para o grupo 5, que atuará em Mariana, totalizando 3 vagas para preceptoria no PET SAUDE EQUIDADE 2024/2026, conforme quadro abaixo:
Quadro
1. Distribuição dos preceptores por grupos de trabalho e eixo de
atuação.
Eixo |
Grupo |
Município de atuação |
Área de atuação do preceptor |
Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, saúde mental e as violências relacionadas ao trabalho na saúde. |
3 |
Ouro Preto |
Terapia ocupacional (1 vaga) |
Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, saúde mental e as violências relacionadas ao trabalho na saúde |
4 |
Ouro Preto |
Farmácia (1 vaga) |
Acolhimento e Valorização às trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores da saúde no processo de maternagem, acolhimento e valorização de mulheres, homens trans e outras pessoas que gestam |
5 |
Mariana |
Nutrição (1 vaga) |
INSCRIÇÕES
Poderão se inscrever no processo seletivo, de acordo com o item 5.1.3 do edital n° 11, de 16 de setembro de 2023, profissionais com graduação em saúde, vinculados ao SUS e selecionados pelo gestor da Secretaria de Saúde por meio de processo seletivo. É obrigatório o requisito de estarem vinculados aos serviços do SUS do município ao qual se candidatou à vaga e envolvidos em atividades de integração ensino-serviço-comunidade nos territórios onde os projetos serão desenvolvidos.
As inscrições deverão ser realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio do formulário no link: https://forms.gle/4ZGueFVMAk3LNQfz5 e os documentos comprobatórios para avaliação curricular deverão ser enviados para o e-mail: petsaudeequidadeop@gmail.com, com o título “Edital Seleção Preceptores - PET Saúde 2024/2026”. Vale ressaltar que os documentos comprobatórios devem ser denominados com o nome completo do candidato.
O período de inscrição (preenchimento do formulário e envio dos documentos comprobatórios) ocorrerá entre os dias 23/04/2024 até as 23 horas e 59 minutos do dia 24/04/2024.
Não serão aceitas inscrições realizadas fora deste prazo.
SELEÇÃO
A seleção de profissionais de saúde para preceptoria no PET SAÚDE EQUIDADE – 2024/2026 será realizada através da avaliação do currículo seguindo a seguinte pontuação:
Quadro 2. Barema de pontuação para avaliação curricular.
Titulação / Atividades |
Pontuação atribuída |
Especialização em preceptoria no SUS |
3 pontos |
Residência ou especialização em Saúde Coletiva ou Educação em Saúde ou Atenção Primária à Saúde ou áreas afins |
2 pontos |
Mestrado |
2 pontos |
Doutorado* |
4 pontos |
Experiência profissional em Saúde Pública ou gestão em atenção à saúde no SUS |
1 ponto por ano (máximo de 5 pontos) |
Experiência prévia com preceptoria no SUS (PET, residência, estágio supervisionado, extensão) |
1 ponto por semestre (máximo de 5 pontos) |
Profissionais da Saúde que trabalham em Projetos de extensão ou supervisão de estágio curricular |
1 ponto por semestre (máximo de 5 pontos) |
* Não será somada a pontuação do título de doutor à pontuação do título de mestre.
DOCUMENTOS
Para a efetivação da inscrição, os candidatos deverão encaminhar para o e-mail petsaudeequidadeop@gmail.com, com o título “Edital Seleção Preceptores - PET Saúde 2024/2026”, os seguintes documentos anexados em formato PDF (vale ressaltar que os documentos comprobatórios devem ser denominados com o nome completo do candidato):
Comprovante das titulações e atividades que farão parte do escopo de avaliação para esta seleção (Quadro 1).
Diploma de graduação.
Obs: Os candidatos deverão se atentar para solicitarem, desde já, os documentos comprobatórios junto aos órgãos emissores, a fim de que o prazo estipulado pelos órgãos para a emissão dos documentos não prejudique os candidatos no cumprimento do prazo final de envio das documentações, previsto neste edital para expirar em 24/04/2024.
RESULTADOS E RECURSOS
O resultado preliminar será divulgado no diário oficial do município no dia 26/04/2024. Os candidatos poderão entrar com recurso referente ao resultado preliminar até as 23:59h do dia 28/04/2024 por meio do e-mail petsaudeequidadeop@gmail.com com as devidas justificativas. Após avaliação dos recursos, o resultado final será divulgado também no diário oficial no dia 29/04/2024.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A coordenação do Projeto PET-SAÚDE EQUIDADE - 2024/2026 da Secretaria de Saúde do Município de Ouro Preto não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento das linhas de comunicação, nem por documentos corrompidos ou não comprovados.
A coordenação entrará em contato, por e-mail, com os selecionados para realização do cadastro e assinatura dos termos de compromisso.
Cabe ressaltar que essa seleção está voltada para a concorrência de projeto conjunto da Universidade Federal de Ouro Preto e Secretarias Municipais de Saúde de Ouro Preto e Mariana de acordo com o edital n° 11, de 16 de setembro de 2023. Vale salientar que, todos aqueles profissionais que não forem desclassificados no processo de seleção ficarão em cadastro reserva.
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Etapa |
Data |
Período de inscrição |
23/04/2024 a 24/04/2024 |
Resultado preliminar |
26/04/2024 |
Interposição de recurso |
26/04/2024 a 28/04/2024 |
Resultado final |
29/04/2024 |
Início das atividades |
02/05/2024 |
Ouro Preto, 23 de abril de 2024.
Ricardo Duarte Pereira
Coordenação do Projeto PET-SAÚDE EQUIDADE – 2024/2026 das
Secretarias de Saúde dos Municípios de Ouro Preto e Mariana
Ouro Preto, 10/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3391
EDITAL PARA SELEÇÃO DE TRABALHADORES DA SAÚDE DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS DE SAÚDE DE OURO PRETO E MARIANA PARA PARTICIPAREM COMO PRECEPTORES DO PROGRAMA DE
EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE PET SAÚDE/EQUIDADE – 2024/2026
A Coordenação do Projeto PET SAÚDE EQUIDADE – 2024/2026, por meio das Secretarias de Saúde dos Municípios de Ouro Preto e Mariana, considerando o EDITAL SGTES/MS N° 11, DE 16 DE SETEMBRO 2023, que trata da SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE (PET-SAÚDE-2024/2026), faz saber aos interessados que:
Encontram-se abertas as inscrições para seleção de trabalhadores da saúde de nível superior, vinculados à gestão ou à atenção no SUS, envolvidos em atividades de integração ensino-serviço-comunidade nos territórios onde os projetos serão desenvolvidos para atuação como preceptores do PET SAÚDE – 2024/2026.
INFORMAÇÕES GERAIS:
Segundo o edital SGTES/MS N° 11, DE 16 DE SETEMBRO 2023:
Para este Edital, as atividades serão estruturadas em três eixos de atuação visando ao fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade a fim de contribuir para a formação de futuros profissionais, tomando como temática central a valorização das trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores no SUS.
1. Eixo Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, Gênero, Identidade de Gênero, Sexualidade, Raça, Etnia, Deficiências e as interseccionalidades no Trabalho na Saúde. Pretende-se:
1.1: Desenvolver práticas formativas transversais na formulação de políticas públicas para tornar o espaço do trabalho protegido, digno e seguro, considerando as desigualdades de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências em consonância com os princípios do Programa Nacional de Equidade de Gênero e Raça e Valorização da trabalhadora no SUS.
1.2: Desenvolver práticas formativas com capacidade para transversalizar a temática de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências nos processos de educação permanente e formação no SUS.
1.3: Estimular a adoção de linguagem que promova equidade, evitando termos machistas, racistas, xenofóbicos, misóginos, LGBTQIAPN+fóbicos, patriarcais e capacitistas no cotidiano institucional e nas produções das políticas, programas e projetos no âmbito do SUS.
1.4: Estimular as Secretarias de Saúde municipais de Ouro Preto e Mariana na definição de estratégias de modo a promover o reconhecimento de situações e contextos de iniquidade no mundo do trabalho na saúde, reafirmando o compromisso de promover medidas para a transformação da cultura organizacional no âmbito do SUS que possam contribuir para a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens nesses espaços, reconhecendo que os marcadores de diferença (gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências) operam potencializando as desigualdades.
1.5: Incluir a temática dos determinantes sociais da saúde no que tange à Política Nacional de Humanização, em relação as desigualdades de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências no interior das organizações.
2. Eixo Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, saúde mental e as violências relacionadas ao trabalho na saúde. Pretende-se:
2.1: Desenvolver práticas formativas voltadas para a valorização, segurança e saúde das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, garantindo ações de promoção e reabilitação da saúde mental, considerando as interseccionalidades do trabalho na saúde.
2.2: Contemplar práticas integrativas e complementares para minimizar estressores provenientes do trabalho na saúde.
2.3: Desenvolver práticas formativas voltadas para o reconhecimento dos diferentes fatores que promovem o sofrimento mental das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, bem como identificar os fatores protetores relacionados à política institucional.
2.4: Desenvolver atividades formativas que contemplem a abordagem de combate ao preconceito e assédio, carga de trabalho excessiva, metas inalcançáveis, competitividade em excesso, falta de reconhecimento profissional, lideranças com comportamentos inadequados, ausência de qualidade de vida no trabalho, compreendendo as dimensões: gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências.
2.5: Estimular a formulação de programas e projetos de promoção à saúde mental nos
serviços de saúde, considerando a equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências por meio de orientação e medidas institucionais com vistas a prevenção da depressão, ansiedade, síndrome de Burnout e outros sofrimentos mentais, oriundos do trabalho.
2.6: Fomentar medidas para o estabelecimento de relações humanizadas no trabalho
na saúde.
2.7: Articular a formalização de mecanismos de escuta, acolhimento e encaminhamento protegido às trabalhadoras e futuras trabalhadoras da saúde no SUS em situação de violência doméstica, garantindo a confidencialidade.
2.8: Promover espaços de reconhecimento institucional que afirmem a disposição e compromisso dos serviços/instituições contra todas as formas de violências às mulheres, particularmente as motivadas por orientação sexual, gênero, identidade de gênero, raça, etnia e deficiências.
2.9: Prever iniciativas e diretrizes para a criação de espaços de denúncia e fluxos de providências para vítimas de violências relacionados ao trabalho na saúde.
2.10: Garantir recursos pedagógicos voltados para o uso de comunicação não-violenta
e práticas humanizadas na relação do trabalho na saúde, e que contemplem a perspectiva de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências no âmbito das relações de trabalho.
2.11: Ampliar a discussão sobre etarismo buscando evitar formas de discriminação sistemática no ambiente de trabalho, sobretudo contra as trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, por sua idade cronológica.
2.12: Ampliar a discussão sobre o racismo, buscando evitar formas de discriminação sistemática no ambiente de trabalho, sobretudo contra as trabalhadoras e futuras trabalhadoras negras no SUS, por sua raça/cor.
2.13: Ampliar a discussão sobre a LGBTQIAPN+fobia, buscando evitar formas de discriminação sistemática no ambiente de trabalho, sobretudo contra as pessoas trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, por sua orientação sexual e/ou identidade de gênero.
2.14: Ampliar a discussão sobre o capacitismo, buscando evitar formas de discriminação sistemática no ambiente de trabalho, sobretudo contra as pessoas com deficiência, trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS.
2.15: Fomentar estratégias de valorização e promoção da saúde das trabalhadoras e futuras trabalhadoras indígenas e em contextos indígenas, no âmbito do SUS e do Subsistema de Atenção à Saúde do SUS (SASISUS), com vistas ao enfrentamento de preconceitos, discriminações e violências.
2.16: Contemplar aspectos que oportunizem aprendizagem direcionada ao respeito aos direitos humanos atuando na eliminação do preconceito e da discriminação no âmbito do trabalho na saúde.
3. Eixo Acolhimento e Valorização às trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores da saúde no processo de maternagem, acolhimento e valorização de mulheres, homens trans e outras pessoas que gestam. Pretende-se:
3.1: Desenvolver práticas formativas que oportunizem estimular a construção de ambiência adequada e espaço acolhedor para as mulheres cis, mulheres trans, travestis, homens trans e outras pessoas gestantes e lactantes dentro da instituição de trabalho.
3.2: Promover práticas formativas que promovam a reflexão, na rede de serviços de saúde, sobre a relação da maternagem com o trabalho na saúde.
3.3: Incentivar a proposição de medidas para acolhimento das trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores no SUS que necessitam cuidar de seus filhos dependentes durante a jornada de trabalho ou em situações que demandem deslocamentos ou viagens para capacitação.
3.4: Desenvolver práticas formativas para promover, em conjunto com secretarias de saúde estaduais, municipais e distrital, ações direcionadas para o cuidado à saúde das
trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores no SUS, em todos os ciclos de vida, considerando a distribuição desigual dos efeitos dos marcadores de diferença de gênero, identidade de gênero, raça, etnia e deficiências.
3.5:
Estimular projetos e programas de atenção à saúde das
trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, no período de
climatério e menopausa, além de pessoas trans em uso de hormônios,
em suas necessidades de saúde, articulando-se com as práticas
integrativas e complementares no SUS (PICS), práticas corporais e
atividades físicas no ambiente do trabalho.
Os participantes deverão se dedicar ao projeto, no mínimo, 8 (oito) horas semanais, sendo 4 delas no local de trabalho ou em outro serviço da rede e as outras 4 horas realizadas de forma remota, conforme estabelecido pelo tutor coordenador. Vale salientar que o cumprimento da carga horária e a distribuição da mesma durante a semana, ficará a cargo da supervisão do tutor coordenador do grupo. Os profissionais com regime de trabalho inferior a 40 horas/semanais deverão exercer as atividades presenciais do PET em horário diferente de sua jornada de trabalho. Importante ressaltar que o preceptor deverá fazer parte do quadro de trabalhadores do SUS do município ao qual se candidatará à vaga.
VAGAS
Serão abertas vagas para constituição de 5 (cinco) grupos de trabalho (3 grupos para o município de Ouro Preto e 2 grupos para o município de Mariana), sendo cada um deles com 2 (dois) profissionais de saúde de nível superior da rede (assistência ou gestão), totalizando 10 vagas para preceptoria no PET SAUDE EQUIDADE 2024/2026, conforme quadro abaixo:
Quadro 1. Distribuição dos grupos de trabalho por eixo de atuação.
Eixo |
Grupo |
Município |
Área de atuação |
|||||||
Tutores |
Preceptores |
Discentes |
||||||||
Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, Gênero, Identidade de Gênero, Sexualidade, Raça, Etnia, Deficiências e as interseccionalidades no Trabalho na Saúde |
1 |
Ouro Preto |
Nutrição |
Enfermagem |
Serviço Social |
|||||
Ciências Biológicas (Bacharelado) |
||||||||||
Farmácia |
||||||||||
Educação Física |
||||||||||
Serviço Social |
Odontologia |
Medicina |
||||||||
Nutrição |
||||||||||
Direito |
||||||||||
Pedagogia |
||||||||||
Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, Gênero, Identidade de Gênero, Sexualidade, Raça, Etnia, Deficiências e as interseccionalidades no Trabalho na Saúde |
2 |
Mariana |
Educação Física |
Enfermagem |
Serviço Social |
|||||
Nutrição |
||||||||||
Medicina |
||||||||||
Farmácia |
||||||||||
Medicina |
Farmácia |
Educação Física |
||||||||
Ciências Biológicas (Bacharelado) |
||||||||||
Direito |
||||||||||
Pedagogia |
||||||||||
Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, saúde mental e as violências relacionadas ao trabalho na saúde |
3 |
Ouro Preto |
Ciências Biológicas (Bacharelado) |
Psicologia |
Serviço Social |
|||||
Nutrição |
||||||||||
Medicina |
||||||||||
Farmácia |
||||||||||
Educação Física |
Serviço Social |
Educação Física |
||||||||
Ciências Biológicas (Bacharelado) |
||||||||||
Direito |
||||||||||
Pedagogia |
||||||||||
Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, saúde mental e as violências relacionadas ao trabalho na saúde |
4 |
Ouro Preto |
Serviço Social |
Nutrição |
Serviço Social |
|
||||
Nutrição |
|
|||||||||
Medicina |
|
|||||||||
Farmácia |
|
|||||||||
Direito |
Serviço Social |
Educação Física |
|
|||||||
Ciências Biológicas (Bacharelado) |
|
|||||||||
Direito |
|
|||||||||
Pedagogia |
|
|||||||||
Acolhimento e Valorização às trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores da saúde no processo de maternagem, acolhimento e valorização de mulheres, homens trans e outras pessoas que gestam |
5 |
Mariana |
Farmácia |
Medicina |
Serviço Social |
|
||||
Nutrição |
|
|||||||||
Medicina |
|
|||||||||
Farmácia |
|
|||||||||
Pedagogia |
Psicologia |
Educação Física |
|
|||||||
Ciências Biológicas (Bacharelado) |
|
|||||||||
Direito |
|
|||||||||
Pedagogia |
|
|||||||||
O município de Ouro Preto ficará responsável pelo GRUPO 1 do EIXO 1, que conta com 1 vaga de preceptor na área de Enfermagem e 1 vaga para preceptor na área de Odontologia; pelo GRUPO 3 do EIXO 2, que conta com 1 vaga para preceptor na área de Psicologia e 1 vaga na área de Serviço Social e pelo GRUPO 4 do EIXO 2, que conta com 1 vaga para preceptor na área da Nutrição e 1 vaga para preceptor na área de Serviço Social Sendo assim, o município de Ouro Preto oferecerá 6 vagas para preceptoria no PET SAUDE EQUIDADE 2024/2026, sendo elas para as categorias de Enfermagem, Odontologia, Psicologia, Serviço Social (2 vagas) e Nutrição .
O município de Mariana, por sua vez, ficará responsável pelo GRUPO 2 do EIXO 1 que conta com 1 vaga para preceptor na área da Enfermagem e 1 vaga para preceptor na área da Farmácia e também ficará responsável pelo GRUPO 5 do EIXO 3, que conta com 1 vaga para preceptor na área da Medicina e 1 vaga para preceptor na área de Psicologia. Sendo assim, o município de Mariana oferecerá 4 vagas para preceptoria no PET SAUDE EQUIDADE 2024/2026 sendo elas para as categorias de Enfermagem, Farmácia, Medicina e Psicologia.
INSCRIÇÕES
Poderão se inscrever no processo seletivo, de acordo com o item 5.1.3 do edital n° 11, de 16 de setembro de 2023, profissionais com graduação em saúde, vinculados ao SUS e selecionados pelo gestor da Secretaria de Saúde por meio de processo seletivo. É obrigatório o requisito de estarem vinculados aos serviços do SUS e envolvidos em atividades de integração ensino-serviço-comunidade nos territórios onde os projetos serão desenvolvidos.
As inscrições deverão ser realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio do formulário no link: https://forms.gle/4ZGueFVMAk3LNQfz5 e os documentos comprobatórios para avaliação curricular deverão ser enviados para o e-mail: petsaudeequidadeop@gmail.com, com o título “Edital Seleção Preceptores - PET Saúde 2024/2026”. Vale ressaltar que os documentos comprobatórios devem ser denominados com o nome completo do candidato.
O período de inscrição (preenchimento do formulário e envio dos documentos comprobatórios) ocorrerá entre os dias 09/04/2024 até as 23 horas e 59 minutos do dia 15/04/2024.
Não serão aceitas inscrições realizadas fora deste prazo.
SELEÇÃO
A seleção de profissionais de saúde para preceptoria no PET SAÚDE EQUIDADE – 2024/2026 será realizada através da avaliação do currículo seguindo a seguinte pontuação:
Quadro 2. Barema de pontuação para avaliação curricular.
Titulação / Atividades |
Pontuação atribuída |
Especialização em preceptoria no SUS |
3 pontos |
Residência ou especialização em Saúde Coletiva ou Educação em Saúde ou Atenção Primária à Saúde ou áreas afins |
2 pontos |
Mestrado |
2 pontos |
Doutorado* |
4 pontos |
Experiência profissional em Saúde Pública ou gestão em atenção à saúde no SUS |
1 ponto por ano (máximo de 5 pontos) |
Experiência prévia com preceptoria no SUS (PET, residência, estágio supervisionado, extensão) |
1 ponto por semestre (máximo de 5 pontos) |
Profissionais da Saúde que trabalham em Projetos de extensão ou supervisão de estágio curricular |
1 ponto por semestre (máximo de 5 pontos) |
* Não será somada a pontuação do título de doutor à pontuação do título de mestre.
DOCUMENTOS
Para a efetivação da inscrição, os candidatos deverão encaminhar para o e-mail petsaudeequidadeop@gmail.com, com o título “Edital Seleção Preceptores - PET Saúde 2024/2026”, os seguintes documentos anexados em formato PDF (vale ressaltar que os documentos comprobatórios devem ser denominados com o nome completo do candidato):
1. Comprovante das titulações e atividades que farão parte do escopo de avaliação para esta seleção (Quadro 1).
Obs: Os candidatos deverão se atentar para solicitarem, desde já, os documentos comprobatórios junto aos órgãos emissores, a fim de que o prazo estipulado pelos órgãos para a emissão dos documentos não prejudique os candidatos no cumprimento do prazo final de envio das documentações, previsto neste edital para expirar em 15/04/2024
RESULTADOS E RECURSOS
O resultado preliminar será divulgado no diário oficial do município no dia 19/04/2024. Os candidatos poderão entrar com recurso referente ao resultado preliminar até as 23:59h do dia 22/04/2024 por meio do e-mail petsaudeequidadeop@gmail.com com as devidas justificativas. Após avaliação dos recursos, o resultado final será divulgado também no diário oficial no dia 23/04/2024.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A coordenação do Projeto PET-SAÚDE EQUIDADE - 2024/2026 da Secretaria de Saúde do Município de Ouro Preto não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento das linhas de comunicação, nem por documentos corrompidos ou não comprovados.
A coordenação entrará em contato, por e-mail, com os selecionados para realização do cadastro e assinatura dos termos de compromisso.
Cabe ressaltar que essa seleção está voltada para a concorrência de projeto conjunto da Universidade Federal de Ouro Preto e Secretarias Municipais de Saúde de Ouro Preto e Mariana de acordo com o edital n° 11, de 16 de setembro de 2023. Vale salientar que, todos aqueles profissionais que não forem desclassificados no processo de seleção ficarão em cadastro reserva.
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Etapa |
Data |
Período de inscrição |
09/04/2024 a 15/04/2024 |
Resultado preliminar |
19/04/2024 |
Interposição de recurso |
19/04/2024 a 22/04/2024 |
Resultado final |
23/04/2024 |
Início das atividades |
02/05/2024 |
Ouro Preto, 09 de abril de 2024.
Ricardo Duarte Pereira
Coordenação do Projeto PET-SAÚDE EQUIDADE – 2024/2026 das
Secretarias de Saúde dos Municípios de Ouro Preto e Mariana
Ouro Preto, 09/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3390
EDITAL PARA SELEÇÃO DE TRABALHADORES DA SAÚDE DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS DE SAÚDE DE OURO PRETO E MARIANA PARA PARTICIPAREM COMO PRECEPTORES DO PROGRAMA DE
EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE PET SAÚDE/EQUIDADE – 2024/2026
A Coordenação do Projeto PET SAÚDE EQUIDADE – 2024/2026, por meio das Secretarias de Saúde dos Municípios de Ouro Preto e Mariana, considerando o EDITAL SGTES/MS N° 11, DE 16 DE SETEMBRO 2023, que trata da SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE (PET-SAÚDE-2024/2026), faz saber aos interessados que:
Encontram-se abertas as inscrições para seleção de trabalhadores da saúde de nível superior, vinculados à gestão ou à atenção no SUS, envolvidos em atividades de integração ensino-serviço-comunidade nos territórios onde os projetos serão desenvolvidos para atuação como preceptores do PET SAÚDE – 2024/2026.
INFORMAÇÕES GERAIS:
Segundo o edital SGTES/MS N° 11, DE 16 DE SETEMBRO 2023:
Para este Edital, as atividades serão estruturadas em três eixos de atuação visando ao fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade a fim de contribuir para a formação de futuros profissionais, tomando como temática central a valorização das trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores no SUS.
1. Eixo Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, Gênero, Identidade de Gênero, Sexualidade, Raça, Etnia, Deficiências e as interseccionalidades no Trabalho na Saúde. Pretende-se:
1.1: Desenvolver práticas formativas transversais na formulação de políticas públicas para tornar o espaço do trabalho protegido, digno e seguro, considerando as desigualdades de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências em consonância com os princípios do Programa Nacional de Equidade de Gênero e Raça e Valorização da trabalhadora no SUS.
1.2: Desenvolver práticas formativas com capacidade para transversalizar a temática de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências nos processos de educação permanente e formação no SUS.
1.3: Estimular a adoção de linguagem que promova equidade, evitando termos machistas, racistas, xenofóbicos, misóginos, LGBTQIAPN+fóbicos, patriarcais e capacitistas no cotidiano institucional e nas produções das políticas, programas e projetos no âmbito do SUS.
1.4: Estimular as Secretarias de Saúde municipais de Ouro Preto e Mariana na definição de estratégias de modo a promover o reconhecimento de situações e contextos de iniquidade no mundo do trabalho na saúde, reafirmando o compromisso de promover medidas para a transformação da cultura organizacional no âmbito do SUS que possam contribuir para a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens nesses espaços, reconhecendo que os marcadores de diferença (gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências) operam potencializando as desigualdades.
1.5: Incluir a temática dos determinantes sociais da saúde no que tange à Política Nacional de Humanização, em relação as desigualdades de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências no interior das organizações.
2. Eixo Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, saúde mental e as violências relacionadas ao trabalho na saúde. Pretende-se:
2.1: Desenvolver práticas formativas voltadas para a valorização, segurança e saúde das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, garantindo ações de promoção e reabilitação da saúde mental, considerando as interseccionalidades do trabalho na saúde.
2.2: Contemplar práticas integrativas e complementares para minimizar estressores provenientes do trabalho na saúde.
2.3: Desenvolver práticas formativas voltadas para o reconhecimento dos diferentes fatores que promovem o sofrimento mental das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, bem como identificar os fatores protetores relacionados à política institucional.
2.4: Desenvolver atividades formativas que contemplem a abordagem de combate ao preconceito e assédio, carga de trabalho excessiva, metas inalcançáveis, competitividade em excesso, falta de reconhecimento profissional, lideranças com comportamentos inadequados, ausência de qualidade de vida no trabalho, compreendendo as dimensões: gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências.
2.5: Estimular a formulação de programas e projetos de promoção à saúde mental nos
serviços de saúde, considerando a equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências por meio de orientação e medidas institucionais com vistas a prevenção da depressão, ansiedade, síndrome de Burnout e outros sofrimentos mentais, oriundos do trabalho.
2.6: Fomentar medidas para o estabelecimento de relações humanizadas no trabalho
na saúde.
2.7: Articular a formalização de mecanismos de escuta, acolhimento e encaminhamento protegido às trabalhadoras e futuras trabalhadoras da saúde no SUS em situação de violência doméstica, garantindo a confidencialidade.
2.8: Promover espaços de reconhecimento institucional que afirmem a disposição e compromisso dos serviços/instituições contra todas as formas de violências às mulheres, particularmente as motivadas por orientação sexual, gênero, identidade de gênero, raça, etnia e deficiências.
2.9: Prever iniciativas e diretrizes para a criação de espaços de denúncia e fluxos de providências para vítimas de violências relacionados ao trabalho na saúde.
2.10: Garantir recursos pedagógicos voltados para o uso de comunicação não-violenta
e práticas humanizadas na relação do trabalho na saúde, e que contemplem a perspectiva de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências no âmbito das relações de trabalho.
2.11: Ampliar a discussão sobre etarismo buscando evitar formas de discriminação sistemática no ambiente de trabalho, sobretudo contra as trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, por sua idade cronológica.
2.12: Ampliar a discussão sobre o racismo, buscando evitar formas de discriminação sistemática no ambiente de trabalho, sobretudo contra as trabalhadoras e futuras trabalhadoras negras no SUS, por sua raça/cor.
2.13: Ampliar a discussão sobre a LGBTQIAPN+fobia, buscando evitar formas de discriminação sistemática no ambiente de trabalho, sobretudo contra as pessoas trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, por sua orientação sexual e/ou identidade de gênero.
2.14: Ampliar a discussão sobre o capacitismo, buscando evitar formas de discriminação sistemática no ambiente de trabalho, sobretudo contra as pessoas com deficiência, trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS.
2.15: Fomentar estratégias de valorização e promoção da saúde das trabalhadoras e futuras trabalhadoras indígenas e em contextos indígenas, no âmbito do SUS e do Subsistema de Atenção à Saúde do SUS (SASISUS), com vistas ao enfrentamento de preconceitos, discriminações e violências.
2.16: Contemplar aspectos que oportunizem aprendizagem direcionada ao respeito aos direitos humanos atuando na eliminação do preconceito e da discriminação no âmbito do trabalho na saúde.
3. Eixo Acolhimento e Valorização às trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores da saúde no processo de maternagem, acolhimento e valorização de mulheres, homens trans e outras pessoas que gestam. Pretende-se:
3.1: Desenvolver práticas formativas que oportunizem estimular a construção de ambiência adequada e espaço acolhedor para as mulheres cis, mulheres trans, travestis, homens trans e outras pessoas gestantes e lactantes dentro da instituição de trabalho.
3.2: Promover práticas formativas que promovam a reflexão, na rede de serviços de saúde, sobre a relação da maternagem com o trabalho na saúde.
3.3: Incentivar a proposição de medidas para acolhimento das trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores no SUS que necessitam cuidar de seus filhos dependentes durante a jornada de trabalho ou em situações que demandem deslocamentos ou viagens para capacitação.
3.4: Desenvolver práticas formativas para promover, em conjunto com secretarias de saúde estaduais, municipais e distrital, ações direcionadas para o cuidado à saúde das
trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores no SUS, em todos os ciclos de vida, considerando a distribuição desigual dos efeitos dos marcadores de diferença de gênero, identidade de gênero, raça, etnia e deficiências.
3.5:
Estimular projetos e programas de atenção à saúde das
trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, no período de
climatério e menopausa, além de pessoas trans em uso de hormônios,
em suas necessidades de saúde, articulando-se com as práticas
integrativas e complementares no SUS (PICS), práticas corporais e
atividades físicas no ambiente do trabalho.
Os participantes deverão se dedicar ao projeto, no mínimo, 8 (oito) horas semanais, sendo 4 delas no local de trabalho ou em outro serviço da rede e as outras 4 horas realizadas de forma remota, conforme estabelecido pelo tutor coordenador. Vale salientar que o cumprimento da carga horária e a distribuição da mesma durante a semana, ficará a cargo da supervisão do tutor coordenador do grupo. Os profissionais com regime de trabalho inferior a 40 horas/semanais deverão exercer as atividades presenciais do PET em horário diferente de sua jornada de trabalho.
Importante ressaltar que o preceptor deverá fazer parte do quadro de trabalhadores do SUS do município ao qual se candidatará à vaga.
VAGAS
Serão abertas vagas para constituição de 5 (cinco) grupos de trabalho (3 grupos para o município de Ouro Preto e 2 grupos para o município de Mariana), sendo cada um deles com 2 (dois) profissionais de saúde de nível superior da rede (assistência ou gestão), totalizando 10 vagas para preceptoria no PET SAUDE EQUIDADE 2024/2026, conforme quadro abaixo:
Quadro 1. Distribuição dos grupos de trabalho por eixo de atuação.
Eixo |
Grupo |
Município |
Área de atuação |
|||||||
Tutores |
Preceptores |
Discentes |
||||||||
Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, Gênero, Identidade de Gênero, Sexualidade, Raça, Etnia, Deficiências e as interseccionalidades no Trabalho na Saúde |
1 |
Ouro Preto |
Nutrição |
Enfermagem |
Serviço Social |
|||||
Ciências Biológicas (Bacharelado) |
||||||||||
Farmácia |
||||||||||
Educação Física |
||||||||||
Serviço Social |
Odontologia |
Medicina |
||||||||
Nutrição |
||||||||||
Direito |
||||||||||
Pedagogia |
||||||||||
Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, Gênero, Identidade de Gênero, Sexualidade, Raça, Etnia, Deficiências e as interseccionalidades no Trabalho na Saúde |
2 |
Mariana |
Educação Física |
Enfermagem |
Serviço Social |
|||||
Nutrição |
||||||||||
Medicina |
||||||||||
Farmácia |
||||||||||
Medicina |
Farmácia |
Educação Física |
||||||||
Ciências Biológicas (Bacharelado) |
||||||||||
Direito |
||||||||||
Pedagogia |
||||||||||
Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, saúde mental e as violências relacionadas ao trabalho na saúde |
3 |
Ouro Preto |
Ciências Biológicas (Bacharelado) |
Psicologia |
Serviço Social |
|||||
Nutrição |
||||||||||
Medicina |
||||||||||
Farmácia |
||||||||||
Educação Física |
Serviço Social |
Educação Física |
||||||||
Ciências Biológicas (Bacharelado) |
||||||||||
Direito |
||||||||||
Pedagogia |
||||||||||
Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, saúde mental e as violências relacionadas ao trabalho na saúde |
4 |
Ouro Preto |
Serviço Social |
Nutrição |
Serviço Social |
|
||||
Nutrição |
|
|||||||||
Medicina |
|
|||||||||
Farmácia |
|
|||||||||
Direito |
Serviço Social |
Educação Física |
|
|||||||
Ciências Biológicas (Bacharelado) |
|
|||||||||
Direito |
|
|||||||||
Pedagogia |
|
|||||||||
Acolhimento e Valorização às trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores da saúde no processo de maternagem, acolhimento e valorização de mulheres, homens trans e outras pessoas que gestam |
5 |
Mariana |
Farmácia |
Medicina |
Serviço Social |
|
||||
Nutrição |
|
|||||||||
Medicina |
|
|||||||||
Farmácia |
|
|||||||||
Pedagogia |
Psicologia |
Educação Física |
|
|||||||
Ciências Biológicas (Bacharelado) |
|
|||||||||
Direito |
|
|||||||||
Pedagogia |
|
|||||||||
O município de Ouro Preto ficará responsável pelo GRUPO 1 do EIXO 1, que conta com 1 vaga de preceptor na área de Enfermagem e 1 vaga para preceptor na área de Odontologia; pelo GRUPO 3 do EIXO 2, que conta com 1 vaga para preceptor na área de Psicologia e 1 vaga na área de Serviço Social e pelo GRUPO 4 do EIXO 2, que conta com 1 vaga para preceptor na área da Nutrição e 1 vaga para preceptor na área de Serviço Social Sendo assim, o município de Ouro Preto oferecerá 6 vagas para preceptoria no PET SAUDE EQUIDADE 2024/2026, sendo elas para as categorias de Enfermagem, Odontologia, Psicologia, Serviço Social (2 vagas) e Nutrição .
O município de Mariana, por sua vez, ficará responsável pelo GRUPO 2 do EIXO 1 que conta com 1 vaga para preceptor na área da Enfermagem e 1 vaga para preceptor na área da Farmácia e também ficará responsável pelo GRUPO 5 do EIXO 3, que conta com 1 vaga para preceptor na área da Medicina e 1 vaga para preceptor na área de Psicologia. Sendo assim, o município de Mariana oferecerá 4 vagas para preceptoria no PET SAUDE EQUIDADE 2024/2026 sendo elas para as categorias de Enfermagem, Farmácia, Medicina e Psicologia.
INSCRIÇÕES
Poderão se inscrever no processo seletivo, de acordo com o item 5.1.3 do edital n° 11, de 16 de setembro de 2023, profissionais com graduação em saúde, vinculados ao SUS e selecionados pelo gestor da Secretaria de Saúde por meio de processo seletivo. É obrigatório o requisito de estarem vinculados aos serviços do SUS e envolvidos em atividades de integração ensino-serviço-comunidade nos territórios onde os projetos serão desenvolvidos.
As inscrições deverão ser realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio do formulário no link: https://forms.gle/HMmnT4HqgDnPesE58 e os documentos comprobatórios para avaliação curricular deverão ser enviados para o e-mail: petsaudeequidadeop@gmail.com, com o título “Edital Seleção Preceptores - PET Saúde 2024/2026”. Vale ressaltar que os documentos comprobatórios devem ser denominados com o nome completo do candidato.
O período de inscrição (preenchimento do formulário e envio dos documentos comprobatórios) ocorrerá entre os dias 09/04/2024 até as 23 horas e 59 minutos do dia 15/04/2024.
Não serão aceitas inscrições realizadas fora deste prazo.
SELEÇÃO
A seleção de profissionais de saúde para preceptoria no PET SAÚDE EQUIDADE – 2024/2026 será realizada através da avaliação do currículo seguindo a seguinte pontuação:
Quadro 2. Barema de pontuação para avaliação curricular.
Titulação / Atividades |
Pontuação atribuída |
Especialização em preceptoria no SUS |
3 pontos |
Residência ou especialização em Saúde Coletiva ou Educação em Saúde ou Atenção Primária à Saúde ou áreas afins |
2 pontos |
Mestrado |
2 pontos |
Doutorado* |
4 pontos |
Experiência profissional em Saúde Pública ou gestão em atenção à saúde no SUS |
1 ponto por ano (máximo de 5 pontos) |
Experiência prévia com preceptoria no SUS (PET, residência, estágio supervisionado, extensão) |
1 ponto por semestre (máximo de 5 pontos) |
Profissionais da Saúde que trabalham em Projetos de extensão ou supervisão de estágio curricular |
1 ponto por semestre (máximo de 5 pontos) |
* Não será somada a pontuação do título de doutor à pontuação do título de mestre.
DOCUMENTOS
Para a efetivação da inscrição, os candidatos deverão encaminhar para o e-mail petsaudeequidadeop@gmail.com, com o título “Edital Seleção Preceptores - PET Saúde 2024/2026”, os seguintes documentos anexados em formato PDF (vale ressaltar que os documentos comprobatórios devem ser denominados com o nome completo do candidato):
1. Comprovante das titulações e atividades que farão parte do escopo de avaliação para esta seleção (Quadro 1).
Obs: Os candidatos deverão se atentar para solicitarem, desde já, os documentos comprobatórios junto aos órgãos emissores, a fim de que o prazo estipulado pelos órgãos para a emissão dos documentos não prejudique os candidatos no cumprimento do prazo final de envio das documentações, previsto neste edital para expirar em 15/04/2024
RESULTADOS E RECURSOS
O resultado preliminar será divulgado no diário oficial do município no dia 19/04/2024. Os candidatos poderão entrar com recurso referente ao resultado preliminar até as 23:59h do dia 22/04/2024 por meio do e-mail petsaudeequidadeop@gmail.com com as devidas justificativas. Após avaliação dos recursos, o resultado final será divulgado também no diário oficial no dia 23/04/2024.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A coordenação do Projeto PET-SAÚDE EQUIDADE - 2024/2026 da Secretaria de Saúde do Município de Ouro Preto não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento das linhas de comunicação, nem por documentos corrompidos ou não comprovados.
A coordenação entrará em contato, por e-mail, com os selecionados para realização do cadastro e assinatura dos termos de compromisso.
Cabe ressaltar que essa seleção está voltada para a concorrência de projeto conjunto da Universidade Federal de Ouro Preto e Secretarias Municipais de Saúde de Ouro Preto e Mariana de acordo com o edital n° 11, de 16 de setembro de 2023. Vale salientar que, todos aqueles profissionais que não forem desclassificados no processo de seleção ficarão em cadastro reserva.
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Etapa |
Data |
Período de inscrição |
09/04/2024 a 15/04/2024 |
Resultado preliminar |
19/04/2024 |
Interposição de recurso |
19/04/2024 a 22/04/2024 |
Resultado final |
23/04/2024 |
Início das atividades |
02/05/2024 |
Ouro Preto, 09 de abril de 2024.
Ricardo Duarte Pereira
Coordenação do Projeto PET-SAÚDE EQUIDADE – 2024/2026 das
Secretarias de Saúde dos Municípios de Ouro Preto e Mariana
Classificação - Convocação – Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 005/2024 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
A Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do EDITAL 005/2024 (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social), referente ao processo de Seleção de Estagiários dos cursos de Psicologia e Pedagogia
Stefany de Paula Silva
Thaís Stefan Fernandes Gonçalves
Ficam, desde já, convocados o (a)s seguintes classificado (a)s do processo de seleção:
Psicologia
Stefany de Paula Silva
Pedagogia
Thaís Stefan Fernades Gonçalves
Conforme edital 005/2024 o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 05/03/2024 e 06/03/2024, enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta classificação/convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 29 de fevereiro de 2024
Geralda Onofre Pedrosa
Diretora de Gestão de Recursos Humanos
Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348
EDITAL Nº 005/2024 - PROCESSO DE SELEÇÃO ESTÁGIO - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através da Diretoria de Cidadania e Políticas Públicas para a Juventude, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários do(s) curso(s) de PSIGOLOGIA E PEDAGOGIA com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas:
I - A seleção será feita para o preenchimento de 01 (uma) vaga para Psicologia e 01 (uma) vaga para Pedagogia com atuação na Prefeitura de Ouro Preto, ficando os demais aprovados no cadastro de reserva.
II - Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) todo(a) aluno(a) regularmente matriculado nos cursos de Pedagogia e Psicologia, a partir do 6º período das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que estejam com o curso em andamento.
III - Serão aceitas as inscrições, no período de 16 a 23 de fevereiro de 2024, por meio do e-mail: jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br, pelo envio do histórico escolar e currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO + CURSO.
IV - Os candidatos aprovados devem ter disponibilidade de 4 horas diárias, sendo que, dentro desse período, as 04 horas diárias da carga horária de estágio serão cumpridas em turno de comum acordo entre o convocado e a Diretoria de Cidadania e Políticas Públicas para a Juventude.
V - Os candidatos aprovados realizarão o estágio sob supervisão Diretoria de Cidadania e Políticas Públicas para a Juventude de Ouro Preto, promovendo trabalhos ligados ao Programa Jovens de Ouro 2.0;
VI - Os candidatos aprovados perceberão a bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.
VII - O processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO E ENTREVISTA.
Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:
1ª Etapa – Dia 26 e 27 de fevereiro de 2024 – Análise curricular onde será avaliado o coeficiente, carta de interesse e disponibilidade do aluno.
2ª Etapa – Dia 27 de fevereiro de 2024 – Publicação no DOM (Diário Oficial do Município) dos candidatos aprovados para entrevista;
3ª Etapa: Dia 28 de fevereiro de 2024 - Entrevista com os candidatos classificados.
Para realização da entrevista, o candidato será comunicado pelo e-mail e/ou por telefone informado no currículo.
4ª Dia 29 de fevereiro de 2024 Publicação no DOM (Diário Oficial do Município) do Resultado Final e Convocação dos estagiários selecionados
VIII - Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será decidido pelo candidato que possuir maior idade.
IX - Os candidatos assumirão suas funções, assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
X - Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, prazo este, excluindo o dia da publicação, para estágio na Administração Municipal, através do e-mail jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br
XI - No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, no Departamento de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
XII - O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
XIII - Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo.
XIV - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Cidadania e Políticas Públicas para a Juventude do Município.
XV - Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período.
Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2024.
Edvaldo Cesar Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Leila Carvalho de Medeiros
Gerente de Recursos Humanos
Ouro Preto, 11/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3169
Convocação - Estágio Processo de Seleção – EDITAL Nº 09/2023
A Gerência de Recursos Humanos convoca os seguintes estagiários dos cursos de Psicologia e Serviço Social para atuar na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social conforme a classificação obtida no certame.
Marina Luiza de Jesus Novais
Laura Isabela Fidelis Pereira
Conforme edital 09/2023 os estagiários deverão demonstrar interesse na vaga, no prazo de 48 horas após a publicação desta convocação no Diário Oficial do município enviando para o e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados:
Carteira de Identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Após o envio dos documentos os estagiários deverão comparecer ao Departamento de Recursos humanos para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 11 de Maio de 2023.
Geralda Onofre Pedrosa
Diretora de Gestão de Recursos Humanos
Classificação - Convocação – Estágio
Processo de Seleção – Edital nº009/2023 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
A Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do EDITAL 09/2023 (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social), referente ao processo de Seleção de Estagiários dos cursos de SERVIÇO SOCIAL E PSICOLOGIA
CLASSIFICADOS ESTÁGIO PSICOLOGIA:
1º. Luana Maria Carneiro
2º. Isadora Penna
3º. Maria Gabriela da Costa Guimarães
4º. Marina Luiza de Jesus Novais
CLASSIFICADOS ESTÁGIO SERVIÇO SOCIAL:
1º. Luana Lopes Costa Pereira
2º. Amanda Gonçalves
3º. Laura Isabela Fidelis Pereira
4º. Mariana Santos Oliveira
5º. Maria de Fátima Dimas Vaz
6º. Alice Ferreira Campos
7º. Carine Mota
8º. Vitória Rodrigues Caldeira
9º. Beatriz Bicalho Rodrigues
10º. Natascylla Keffer Santos
11º. Palloma Efigênia Quirin
12º. Luísa Gonçalves Martins
13º. Ana Caroline Silva
14º. Niddy Wilton Ferreira Silva
15º. Rosângela Maria Araújo Teixeira
16º. Vicente de Paula Custódio
Ficam, desde já, convocados o (a)s seguintes classificado (a)s do processo de seleção:
Psicologia:
1º. Luana Maria Carneiro
2º. Isadora Penna
3º. Maria Gabriela da Costa Guimarães
Serviço Social
1º. Luana Lopes Costa Pereira
2º. Amanda Gonçalves
Conforme edital 09/2023, o(a)s estagiário(a)s deverá(ão) demonstrar interesse na vaga , no prazo de 48 horas após a publicação no Diário Oficial do Município, enviando para o e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta classificação/convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 02 de Maio de 2023.
GERALDA ONOFRE PEDROSA
Diretora de Gestão de Recursos Humanos
Classificação - Convocação – Estágio
Processo de Seleção – Edital nº009/2023 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
A Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do EDITAL 09/2023 (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social), referente ao processo de Seleção de Estagiários dos cursos de SERVIÇO SOCIAL E PSICOLOGIA
CLASSIFICADOS ESTÁGIO PSICOLOGIA:
1º. Luana Maria Carneiro
2º. Isadora Penna
3º. Maria Gabriela da Costa Guimarães
4º. Marina Luiza de Jesus Novais
CLASSIFICADOS ESTÁGIO SERVIÇO SOCIAL:
1º. Luana Lopes Costa Pereira
2º. Amanda Gonçalves
3º. Laura Isabela Fidelis Pereira
4º. Mariana Santos Oliveira
5º. Maria de Fátima Dimas Vaz
6º. Alice Ferreira Campos
7º. Carine Mota
8º. Vitória Rodrigues Caldeira
9º. Beatriz Bicalho Rodrigues
10º. Natascylla Keffer Santos
11º. Palloma Efigênia Quirin
12º. Luísa Gonçalves Martins
13º. Ana Caroline Silva
14º. Niddy Wilton Ferreira Silva
15º. Rosângela Maria Araújo Teixeira
16º. Vicente de Paula Custódio
Ficam, desde já, convocados o (a)s seguintes classificado (a)s do processo de seleção:
Psicologia:
1º. Luana Maria Carneiro
2º. Isadora Penna
3º. Maria Gabriela da Costa Guimarães
Serviço Social
1º. Luana Lopes Costa Pereira
2º. Amanda Gonçalves
Conforme edital 09/2023, o(a)s estagiário(a)s deverá(ão) demonstrar interesse na vaga , no prazo de 48 horas após a publicação no Diário Oficial do Município, enviando para o e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta classificação/convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 02 de Maio de 2023.
GERALDA ONOFRE PEDROSA
Diretora de Gestão de Recursos Humanos
EDITAL Nº 09/2023 – PROCESSO DE SELEÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – CURSOS DE SERVIÇO SOCIAL E PSICOLOGIA
EDITAL 09/2023 – SMDS
A Secretaria Municipal DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários do(s) curso (s) de SERVIÇO SOCIAL E PSICOLOGIA com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas:
I – A seleção será feita para o preenchimento de 05 (CINCO) vagas no total, sendo 02 (DUAS) vagas para o curso de Serviço Social e 03 (TRÊS) vagas para o curso de Psicologia, destas 01 (UMA) para o campo Psicologia Organizacional e do Trabalho e 02 (DUAS) para o campo da Psicologia Social, com atuação na Prefeitura de Ouro Preto, ficando os demais aprovados no cadastro de reserva.
II – Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) o (a) aluno (a) regularmente matriculado no(s) curso(s) Serviço Social e Psicologia das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, a partir do 6º período, desde que esteja com o curso em andamento;
III – Serão aceitas as inscrições, no período de 05 a 14 de abril de 2023, por meio do e-mail: gerencia.desenvolvimentosocial@hotmail.com pelo envio do histórico escolar e currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO.
IV – Os candidatos aprovados devem ter disponibilidade para estagiar no período da manhã e/ou da tarde.
V – Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Prefeitura de Ouro Preto, promovendo trabalhos ligados à Administração Pública Municipal.
VI – Os candidatos aprovados perceberão a bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.
VII – O processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO E ENTREVISTA.
Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:
1ª Etapa – Dia 17 de abril de 2023 – Análise curricular onde será avaliado o coeficiente e disponibilidade do aluno.
2ª Etapa – Dia 19 de abril de 2023 – Entrevista online com os candidatos classificados.
Para realização da entrevista, o candidato será comunicado pelo e-mail e/ou por telefone informado no currículo.
VIII – Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será decidido pelo candidato que possuir maior idade.
IX – Os candidatos assumirão suas funções, assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
X – Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, prazo este, excluindo o dia da publicação, para estágio na Administração Municipal.
XI – No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, no Departamento de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
XII – O estudante deverá cumprir a carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
XIII – Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo.
XIV – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social.
XV – Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período.
Ouro Preto, 04 de abril de 2023.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Prefeitura Municipal de Ouro Preto
Leila Carvalho de Medeiros
Gerente de Recursos Humanos
Classificação - Convocação - Estágio
Processo de Seleção – Edital sob nº 005/2023 SMS
A Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do EDITAL 05/2023 (Secretarias de Saúde), referente ao processo de Seleção de Estagiários em diversas áreas.
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - LICENCIATURA
1º Lívia Mota Silva Paiva
2º Fernanda Diniz Oliveira Santos
3º Igor Teixeira de Souza Alves
4° Pedro Augusto Alcântara Mendonça
5° Lara Cunha de Melo
6° Aline Kelly dos Santos
ENFERMAGEM
1° Octávia Silva Gomes Limas
2° Ana Luiza Oliveira
3° Mylene Flaviana Ribeiro Patrocínio
FARMÁCIA
1° Marco Túlio de Sá Silva
2° Ananda Tolentino Mota
3° Paula Giovana Santos Ferreira
4° Leticia Fonseca Pereira
5° Michel Angelo das Graças Silva Oliveira
6° Iago Madeo Bellezzo
MEDICINA
1° Olivia Maria Carvalho Lopes da Cruz
2° Wilson dos Reis Lima
3° Larissa Manoela de Jesus Oliveira
4° Yasmim Nogueira Medina
5° Bianca Alves Almeida Machado
JORNALISMO
1° Yasmin Mendes Dias
2° Marcelo Gonçalves dos Santos
3° Milena Carolina Reis Silva
4° Luzimara Fátima dos Santos
5° Gilbert Cireli Contin
DIREITO
1° Kennyel Silva Franco
2° Gabriel Augusto do Carmo Magalhães
3° Karolainne Veloso
4° Livia Raquel Silva Carvalho dos Anjos
5° Luis Otavio Maia Bittencourt
6° Luana Siqueira Padilha
7° Bruna Fajardo Oliveira
SERVIÇO SOCIAL
1° Stela Raiane Siqueira dos Santos
2° Luana Lopes Costa Pereira
3° Palloma Efigênia Quirino
4° Marilia Magalhães Lima
5° Maria Gabriela Ferreira Pedrosa
PSICOLOGIA
1° Raquel Barbosa Romualdo
2° Isadora de Oliveira Penna Lima
3° Maria Gabriela da Costa Guimarães
4° Kêler Maria de Castro Costa
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
1° Thamyris Cotta Gomes Batista Mapa
2° Márcia Aparecida de Assis
3° Bruno Luiz Siqueira
4° Katia Shirlene Ferreira Gonçalves Dias
5° Crislaine Aparecida Gomes
6° Livia Sampaio Rodrigues
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - BACHAREL
1° Joyce Mendes Gomes
2° Bernardo Fernandes de Aguiar
3° Natiele Carlos
4° Guilherme EuclidesMartins da Silva
Ficam convocados os seguintes classificados do processo de seleção
Lívia Mota Silva Paiva
Fernanda Diniz Oliveira Santos
Octávia Silva Gomes Limas
Ana Luiza Oliveira
Marco Túlio de Sá Silva
Ananda Tolentino Mota
Olivia Maria Carvalho Lopes da Cruz
Yasmin Mendes Dias
Conforme edital 05/2023, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga , no prazo de 48 horas após a publicação no Diário Oficial do Município, enviando para o e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br , comparecendo na Gerência de Recursos Humanos de posse dos seguintes documentos:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta classificação/convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 28 de Março de 2023.
GERALDA ONOFRE PEDROSA
Diretora de Gestão de Recursos Humanos
Ouro Preto, 13/03/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3129
EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO Nº 05/2023 - SMS
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS), através da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (PMOP), torna público o presente edital de seleção de estagiários, dos cursos de Ciências Biológicas (Licenciatura e Bacharelado), Direito, Enfermagem, Farmácia, Jornalismo, Medicina, Medicina Veterinária, Psicologia, Serviço Social e Técnico de Enfermagem.
1. OBJETIVO
Seleção de estudantes que farão jus à vaga de estágio, com percepção de bolsa mensal, mediante a realização de atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde, coordenadas pelo Departamento de Educação e Tecnologias em Saúde, com carga horária de 20 horas semanais.
2. PRÉ-REQUISITOS
a. Estar regularmente matriculado (a) nos cursos descritos no Anexo I, a partir do 5º período, sendo que para o curso de técnico de enfermagem poderão se inscrever alunos matriculados a partir do 3º semestre do curso, das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
b. Ter coeficiente maior ou igual a 6.0;
c. Ter disponibilidade
de 20 horas semanais, para atuar no período da manhã ou tarde;
3. VAGAS, CADASTRO DE RESERVA E DURABILIDADE DO ESTÁGIO
a. Serão disponibilizadas ao todo 08 (oito) vagas, sendo 02 (duas) para o curso de Ciências Biológicas - Licenciatura, 02 (duas) Enfermagem, 02 (duas) Farmácia, 01 (uma) Jornalismo e 01 (uma) para Medicina. Os demais cursos serão selecionados para formação de cadastro de reserva, havendo disponibilidade da vaga.
b. Será criado CADASTRO DE RESERVA com os estudantes classificados;
c. A bolsa tem início em abril/2023, assim que se der a assinatura do termo de compromisso e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto, com validade de 6 meses.
d. A prorrogação do vínculo do (a) estagiário com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) será permitida, desde que atenda os seguintes requisitos:
i. Seja mantida a oferta de bolsas pela PMOP;
ii. Seja do interesse da Secretaria Municipal de Saúde;
iii. O vínculo total do estagiário não ultrapasse o total de 02 (dois) anos;
iv. O estagiário tenha comprovada assiduidade no cumprimento de sua carga horária semanal;
4. CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA:
O cumprimento da carga horária deve atender obrigatoriamente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que:
a. O desempenho das atividades corriqueiras ocorrerá em horário a ser combinado em entrevista, respeitando a carga horária semanal prevista neste edital;
b. Atrasos, saídas antecipadas e faltas por motivos pessoais serão permitidos mediante justificativa prévia e mediante negociação da reposição de horas devidas;
c. A recorrência de atrasos, saídas antecipadas e faltas por motivos pessoais, quando não motivadas por casos fortuitos e de força maior, poderá implicar no desligamento do bolsista.
d. O estudante tem o direito da redução da carga horária do estágio em até 50% no período dos exames finais disponíveis em calendário oficial da Instituição.
5. DAS INSCRIÇÕES:
a. As inscrições serão aceitas no período de 13 de março a 17 de março de 2023;
b. Os interessados deverão enviar um e-mail com título “VAGA DE ESTÁGIO – SAÚDE 2023 ” para educacaoemsaude.pmop@gmail.com com os seguintes documentos:
i. Histórico Escolar (com coeficiente);
ii. Currículo;
6. ETAPAS DA SELEÇÃO:
A seleção será realizada em três etapas:
a. Primeira etapa: Análise do histórico.
i. Serão eliminados o (a)s candidato (a)s que não atenderem os pré-requisitos listados em 2.a, 2.b e 2.c;
Segunda etapa: Análise curricular.
i.Nesta fase serão consideradas as experiências.
c. Terceira etapa: Entrevista.
i.Nesta fase serão analisadas as aptidões, a capacidade de interação e a proatividade do (a) s candidato (a)s.
ii.Serão selecionado (a)s 08 (oito) estudantes para ocuparem as vagas disponibilizadas.
iii.O (a)s demais candidato (a)s, se classificados, serão incluídos no “CADASTRO DE RESERVA”.
iv.No caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será decidido pelo candidato que possuir maior idade.
v.As entrevistas serão realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Saúde em data a ser combinada. Os candidatos receberão comunicação do agendamento da entrevista por e-mail (o mesmo que enviou os documentos).
7. DOS RESULTADOS E CADASTRO DE RESERVA
a. Os candidatos assumirão suas funções, assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
b. Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, prazo este, excluindo o dia da publicação, para estágio na Administração Municipal.
c. No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, no Departamento de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
d. O resultado final será disposto de acordo com a ordem de classificação.
e. O “CADASTRO DE RESERVA” será utilizado para o preenchimento de vagas futuras seguindo a ordem classificatória.
f. Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo.
g. O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
h. Os casos omissos serão analisados pelo Departamento Jurídico da Saúde.
i. Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 01 (um) ano.
9. CRONOGRAMA
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DATA |
ATIVIDADE |
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13/03/2023 |
Divulgação do edital. |
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13/03 à 17/03/2023 |
Inscrições |
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20/03/2023 |
Divulgação dos resultados da 1a e 2a etapa |
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22/03 à 24/03/2023 |
Entrevistas |
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27/03/2023 |
Resultado Final |
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28/03 a 29/03/2023 |
Prazo para manifestação de interesse |
Ouro Preto, 13 de março de 2023
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Secretário Municipal de Saúde
Leila Carvalho de Medeiros
Gerente de Recursos Humanos
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS - EDITAL Nº 05/2023 – PROCESSO DE SELEÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – ESTÁGIOS NA SAÚDE – DIVERSAS ÁREAS
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1. Quadro de vagas de estágio com bolsa – Nível Superior |
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Curso |
Área de atuação no estágio |
Nº de vagas |
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Ciências Biológicas (Licenciatura) |
Departamento de Educação e Saúde e Departamento de Zoonoses |
2 |
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Enfermagem |
UPA Dom Orione |
2 |
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Farmácia |
Farmácia Central e Farmácia de Cachoeira do Campo |
2 |
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Medicina |
UPA Dom Orione |
1 |
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Jornalismo |
Secretaria de Saúde |
1 |
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Direito |
Cadastro Reserva |
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Serviço Social |
Cadastro Reserva |
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Psicologia |
Cadastro Reserva |
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Técnico em Enfermagem |
Cadastro Reserva |
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Ciências Biológicas (Bacharel) e/ou Medicina Veterinária |
Cadastro Reserva |
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EDITAL Nº 04/2021 - PROCESSO DE SELEÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA
EDITAL 04/2021 – SMDSHC
A Diretoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários nas áreas de Serviço Social e Psicologia, na modalidade estágio obrigatório (SEM percepção de bolsa), tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas:
I- A seleção será feita para o preenchimento de 06 (seis) vagas para estágio em Serviço Social e 04 (quatro) vagas para estágio em Psicologia com atuação na Prefeitura de Ouro Preto, ficando os demais aprovados no cadastro de reserva.
II - Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) de Serviço Social, todo (a) aluno (a) regularmente matriculado no curso de Serviço Social, a partir do 6º período, das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento;
III - Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) de Psicologia, todo (a) aluno (a) regularmente matriculado no curso de Psicologia, a partir do 7º período, das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento;
IV - Serão aceitas as inscrições, no período de 23 de junho de 2021 a 29 de junho de 2021, por meio do e-mail: das.smac@ouropreto.mg.gov.br, pelo envio do histórico escolar e currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO – NOME DO CURSO.
V - Os candidatos devem ter disponibilidade para estagiar nos períodos da manhã ou da tarde;
VI - Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante supervisão da Diretoria de Assistência Social, promovendo trabalhos ligados à Administração Pública Municipal.
VII - Os candidatos aprovados não perceberão bolsa de estudos nem vale-transporte.
VIII- O processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO E ENTREVISTA.
Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:
1ª Etapa – Dia 30 de junho de 2021 – Análise curricular onde será avaliado o coeficiente e disponibilidade do aluno.
2ª Etapa – A partir do dia 01 de julho de 2021 - Entrevista com os candidatos classificados.
Para realização da entrevista o candidato será comunicado pelo e-mail informado no currículo.
IX - Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será decidido pelo candidato que possuir maior idade.
X - Os candidatos assumirão suas funções assim que se der o termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
XI. Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, prazo este excluindo o dia da publicação, para estágio na Administração Municipal, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br.
XII. No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, no Departamento de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
XIII - O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
XIV - Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo.
XV - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania de Ouro Preto.
XVI - Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período.
Ouro Preto, 21 de junho de 2021.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania
Ano VII, Ouro Preto, 16 de Abril de 2015 - Nº 1262.
EDITAL Nº. 01 DE 10 DE ABRIL DE 2015 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ouro Preto/MG - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei estadual nº 21.163/2014, a Resolução nº 152/2012 e a Resolução nº 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº. 86/2001, torna público o Edital do Processo de Eleição Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do Ministério Público mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto/MG.
1.1.1. A Comissão Organizadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução Nº 03/2015 é a responsável por toda a condução do processo de escolha.
1.2. O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e membros suplentes, para composição do Conselho Tutelar do município de Ouro Preto, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
1.3. Das atribuições do Conselho Tutelar:
1.3.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 95 e 136.
1.4. Da Remuneração:
1.4.1. O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal no valor equivalente ao do professor municipal P1.
1.4.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de conselheiro ou o valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos:
I. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
II. A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
1.5. Da Função e Carga Horária:
1.5.1. A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, mais regime de plantão, conforme definido na Lei Municipal nº 86/2001 e no Regimento Interno do Conselho Tutelar.
1.5.2. A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada.
1.5.3. O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município.
2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições:
I. ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais;
II. ter idade igual ou superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação;
III. residir no município há pelo menos 2 anos, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz ou telefone fixo e título de eleitor;
IV. comprovar, por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o ensino fundamental, até o dia da posse;
V. estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais;
VI. apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);
VII. não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos últimos cinco anos, em declaração firmada pelo candidato.
VIII. comprovar experiência de atuação em atividades ligadas à promoção, defesa e atendimento dos Direitos da criança e do adolescente, em declaração firmada pelo candidato, por meio de formulário próprio, em que conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) e o período de atuação, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA. Para efeito deste edital, considera-se como experiência as
atividades desenvolvidas por:
a) Professores, especialistas em educação (pedagogos), diretores e coordenadores de escola, bibliotecários e auxiliares de secretaria etc.;
b) Profissionais do Programa Estratégia Saúde da Família, auxiliares de enfermagem etc.;
c) Profissionais da assistência social, como assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais e outros que atuam em Projetos, Programas e Serviços voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias;
d) Empregados ou voluntários de entidades não-governamentais que atuam no atendimento de crianças e adolescentes e na defesa dos direitos desse segmento.
IX. comprovar idoneidade moral profissional, por meio de declaração coletadas junto as entidades cadastradas no CMDCA, instituição de ensino ou demais órgãos onde o candidato tenha prestado serviços em atividades ligadas à promoção, defesa e atendimento dos Direitos da criança e do adolescente.
3. DO PROCESSO DE ESCOLHA
3.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 4 etapas:
I. Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do item 02 deste Edital;
II. Prova de aferição de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente;
III. Avaliação psicológica;
IV. Eleição dos candidatos por meio de voto.
4. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – INSCRIÇÃO DOS
CANDIDATOS
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo, tais como se acham definidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função de conselheiro tutelar.
4.3. As inscrições ficarão abertas no período do dia 27/04/2015 ao dia 22/05/2015, nos dias úteis, de 9:00 h às 14:00 h.
4.4. As inscrições serão feitas na sede do CDMCA situado na Rua São José, nº 215, sala 104 , centro, Ouro Preto/MG;
4.5. No ato de inscrição o candidato, pessoalmente ou por meio de procuração, deverá:
a) preencher requerimento, em modelo próprio que lhe será fornecido no local, no qual declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste Edital;
b) apresentar original ou fotocópia de documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, retrato e assinatura;
c) apresentar os documentos exigidos no item 2.1 deste edital.
4.6. A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição.
4.7. A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados.
4.8. É inelegível e está impedido de se inscrever no processo de escolha unificado o conselheiro tutelar que:
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013;
b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.
4.9. A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será afixada no mural da Prefeitura Municipal - RH, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), com cópia para o Ministério Público.
5. DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA - PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO
5.1. A prova de conhecimentos versará sobre a Lei Federal nº. 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atualizada pela Lei Federal 12.696/12, Resolução 170/2014 do CONANDA, e a Lei Municipal 86/2001 que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
5.2. A prova de aferição de conhecimento avaliará a capacidade de interpretação do texto legal.
5.3. A prova constará de 15 questões de múltipla escolha, com 5 alternativas para cada questão, sendo cada questão no valor de 04 ponto, 05 questões abertas, sendo cada questão no valor de 08 ponto, no total de 100 pontos.
5.4. O candidato terá 02 horas para realizar a prova.
5.5. A prova será realizada no dia 27/06/2015, sábado, com início às 09h, na Escola Estadual Dom Pedro II, no endereço Rua Senador Rocha Lagoa (Rua das Flores), s/n Centro.
5.6. Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização das provas, a Comissão Organizadora publicará as alterações em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de cinco (05) dias.
5.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar nos locais onde o Edital for publicado eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas.
5.8. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, antes da hora marcada para o seu início, munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade.
5.9. No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria.
5.10. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, ou segunda chamada para as provas.
5.11. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não.
5.12. Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura.
5.13. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.14. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Organizadora. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala.
5.14.1. Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional à candidata lactante.
5.15. O gabarito será divulgado pela Comissão Organizadora em até 24 horas da realização da prova de conhecimento, sendo afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
5.16. Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 60% da pontuação total atribuída à prova.
5.17. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), e constará o dia, local e horário em que cada candidato será submetido à avaliação psicológica, com cópia para o Ministério Público.
6. DA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
6.1. A avaliação psicológica será realizada por profissional habilitado e visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos reconhecidos e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia), o perfil psicológico adequado ao exercício da função de conselheiro tutelar.
6.1.1. Deverão ser avaliadas as condições psicológicas adequadas do conselheiro para trabalhar com conflitos sociofamiliares atinentes ao cargo e exercer, em sua plenitude, as atribuições constantes nos artigos 95 e 136 da lei federal 8.069/90 e da legislação municipal em vigor.
6.1.2. De acordo com a cartilha “Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar: orientações para criação e funcionamento”, da Secretaria Especial de Direitos Humanos/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, ano 2007, os conselheiros devem apresentar as seguintes habilidades: capacidade de escuta, de comunicação, de buscar e repassar informações, de interlocução, de negociação, de articulação, de administrar o tempo, de realizar reuniões eficazes e criatividade institucional e comunitária.
6.2. A avaliação psicológica será realizada nos dias 16 e 17/07/2015, no Prédio da Primeira Igreja Batista de Ouro Preto, situado na Rua Senador Rocha Lagoa (rua das Flores), 105, centro, Ouro Preto/MG, observando o horário previamente agendado para cada candidato, conforme mencionado no item 5.17.
6.3. Em hipótese alguma haverá avaliação fora do local e horário determinados, ou segunda chamada para as avaliações.
6.4. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, não comparecer à
avaliação no horário e local indicados.
6.5. O resultado final da avaliação psicológica do candidato será divulgado, exclusivamente, como “APTO” ou “INAPTO”.
6.6. Todas as avaliações psicológicas serão fundamentadas e os candidatos poderão obter cópia de todo o processo envolvendo sua avaliação, independentemente de requerimento específico e ainda que o candidato tenha sido considerado apto.
6.7. A relação dos candidatos habilitados para a próxima etapa será publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), e constará data, local e horário de reunião a ser promovida pela Comissão Organizadora que autorizará o início da campanha eleitoral, com cópia para o Ministério Público.
7. DA QUARTA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1. Da reunião que autoriza a campanha eleitoral.
7.1.1. Em reunião própria, a realizar-se no dia 10 de setembro, a Comissão Organizadora deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste Edital, no que diz respeito notadamente:
a) aos votantes (quem são, documentos necessários etc.);
b) às regras da campanha (proibições, penalidades etc.);
c) à votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.);
d) à apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado;
e) à definição de como o candidato deseja ser identificado na cédula (nome, codinome ou apelido etc.);
f) à definição do número de cada candidato;
g) aos critérios de desempate;
h) aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140 do ECA;
i) à data da posse.
7.1.2. A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes.
7.1.3. O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Organizadora e pelos demais candidatos presentes.
7.1.4. A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos os presentes.
7.1.5. No primeiro dia útil após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação, sendo publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
7.2. Da Candidatura
a) A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico.
b) É vedada a formação de chapas de candidato ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado;
7.3. Dos Votantes:
a) Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município;
b) Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade;
c) Para o exercício do voto, o cidadão deverá realizar cadastramento nas escolas Municipais, Estaduais e na sede do CMDCA.
d) Cada eleitor deverá votar em apenas 01 candidato;
e) Não será permitido o voto por procuração.
7.4. Da Campanha Eleitoral:
a) A campanha eleitoral terá início no dia em que for publicada a lista referida no item 7.1.5 deste edital.
b) Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos;
c) É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou particular;
d) As instituições (escola, Câmara de Vereadores, CRAS, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de conselheiro tutelar.
e) Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
f) Os debates só ocorrerão com a presença de, no mínimo, 50% do número de candidatos e serão supervisionados pelo CMDCA;
g) Os debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos candidatos nas suas exposições e respostas;
h) Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor deste edital aos organizadores;
i) Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este edital.
7.4.1. Das Proibições:
a) É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio, internet ou televisão), faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;
b) É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
b.1) entidade ou governo estrangeiro;
b.2) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
b.3) concessionário ou permissionário de serviço público;
b.4) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
b.5) entidade de utilidade pública;
b.6) entidade de classe ou sindical;
b.7) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
b.8) entidades beneficentes e religiosas;
b.9) entidades esportivas;
b.10) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
b.11) organizações da sociedade civil de interesse público.
c) É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados) ao candidato;
d) É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
e) É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista definitiva das candidaturas, prevista no item 7.1.5;
f) É vedado ao conselheiro tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho;
g) É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato;
h) É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo poder público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral;
i) Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
j) É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas.
7.4.2. Das Penalidades:
a) O candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Organizadora e ou CMDCA. As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão Organizadora e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 2 (dois) dias do fato.
a.1) O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento.
a.2) Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
b) Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda;
c) A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comissão Organizadora que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão.
7.5. Da votação:
7.5.1. A votação ocorrerá no dia 04/10/2015, em local e horário definidos por edital da Comissão Organizadora, a ser divulgado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município, no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
a) Ao final do horário de votação do dia da eleição serão distribuídas senhas aos presentes que se encontrarem nas filas de votação, para assegurar-lhes o direito de votar;
b) Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem o título de eleitor, acompanhado de documento oficial de identidade com foto;
c) Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação;
d) O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
e) Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal e um suplente para o acompanhamento do processo de votação e apuração;
f) O nome do fiscal e do suplente deverá ser indicado à Comissão Organizadora com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação;
g) No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá.
7.5.2. Será utilizado no processo o voto com cédula ou eletrônico.
7.5.3. Será considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) em branco;
e) que tiver o sigilo violado.
7.6. Da mesa de votação
7.6.1. As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados.
7.6.2. Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
7.6.3. Compete a cada mesa de votação:
a) Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;
b) Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;
c) Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica;
d) Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Organizadora.
7.7. Da apuração e da proclamação dos eleitos:
a) Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de Votação e Apuração, extraindo o respectivo Boletim de Urna e, em seguida, encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa ao Presidente da Comissão Organizadora.
b) A Comissão Organizadora, de posse de todos os Boletins de Urna, fará a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o resultado da contagem final dos votos.
c) O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do CMDCA.
d) O resultado final da eleição deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) abrindo prazo para interposição de recursos, conforme item 9.2 deste edital.
e) Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como conselheiros tutelares titulares, ficando todos os seguintes, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.
f) Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que, sucessivamente:
I. apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento;
II. apresentar maior tempo de atuação na área da infância e adolescência;
III. residir a mais tempo no município;
IV. tiver maior idade.
8. DOS IMPEDIMENTOS
8.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
8.2. Estende-se o impedimento do Conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude na Comarca.
8.3. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação. O outro eleito será reclassificado como 1º (primeiro) suplente, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento.
9. DOS RECURSOS
9.1. Será admitido recurso quanto:
a) ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato.
b) à aplicação e às questões da prova de conhecimento;
c) ao resultado da prova de conhecimento;
d) à aplicação da avaliação psicológica;
e) ao resultado da avaliação psicológica;
f) à eleição dos candidatos;
g) ao resultado final.
9.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias após a concretização do evento que lhes disser respeito (publicação do indeferimento da inscrição, aplicação da prova, questões da prova, publicação do resultado da prova, aplicação da avaliação psicológica, publicação do resultado da avaliação psicológica, eleição dos candidatos, publicação do resultado final).
9.2.1 O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento.
9.2.2 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
9.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1 deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
9.4. Os recursos deverão ser entregues na sede do CMDCA, situada na rua São José, nº 215, Centro.
9.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
9.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
9.7. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e 01 cópia). Os recursos deverão ser digitados.
9.8. Quanto ao recurso referente ao item 9.1, C deve-se observar:
Cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:
Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Ouro Preto
Candidato: ___________________________________________________________
Nº. do Documento de Identidade: _________________________________________
Nº. de Inscrição: ______________________________________________________
Nº. da Questão da prova: _____________ (apenas para recursos sobre o item 9.1 “c”)
Fundamentação: _______________________________________________________
_____________________________________________________________________
Data: ______/______/________
Assinatura: ____________________________________________________________
9.9. Cabe à Comissão Organizadora decidir, com a devida fundamentação, sobre os recursos no prazo de 2 (dois) dias.
9.9.1 O prazo será computado excluindo o dia do recebimento do recurso e incluindo o dia do vencimento.
9.9.2 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
9.10. Da decisão da Comissão, caberá recurso ao Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá, com a devida fundamentação, em igual prazo.
9.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
9.12. O gabarito divulgado poderá será alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
9.13. Na ocorrência do disposto nos itens 9.9 e 9.10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
9.14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de divulgação na sede da Prefeitura Municipal e na sede do CMDCA, situado na Rua São José, nº 215, centro, e ficarão disponibilizados durante todo o período da realização do processo de escolha.
10. DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
10.1. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Organizadora deverá divulgar o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do CMDCA, no prazo de 2 (dois) dias.
10.2. Após a homologação do processo de escolha, o CMDCA deverá diplomar os candidatos eleitos e suplentes, no prazo de 03 dias.
10.3. Após a diplomação, o CMDCA terá 48 (quarenta e oito) horas para comunicar o Prefeito Municipal da referida diplomação.
10.4. O Prefeito Municipal, após a comunicação da diplomação, nomeará os 05 (cinco) candidatos mais bem votados, ficando todos os demais, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.
10.5. Caberá ao Prefeito Municipal dar posse aos conselheiros titulares eleitos em 10 de janeiro de 2016, data em que se encerra o mandato dos conselheiros tutelares em exercício.
10.5.1. A convocação dos conselheiros para a posse será realizada por meio de edital, a ser publicado em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.5.2. Os candidatos também serão convocados por ofício, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição.
10.5.3. A remessa do ofício tem caráter meramente supletivo.
10.5.4. O dia, a hora e o local da posse dos conselheiros tutelares serão divulgados junto à comunidade local, afixando o convite em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.6. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA.
10.7. O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade de tomar posse e entrar em exercício, nesse momento, poderá requerer a sua dispensa junto ao CMDCA, por escrito, sendo automaticamente reclassificado como último suplente.
10.8. O candidato eleito que não for localizado pelo CMDCA automaticamente será reclassificado como último suplente.
10.9. Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as funções em razão do cumprimento de obrigações ou do gozo de direitos decorrentes da sua relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese de comprovada prescrição médica, a sua entrada em exercício será postergada para o primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento.
10.10. No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não exerce atividade incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de dez pretendentes devidamente habilitados.
11.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a dez, o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.
11.3. Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes.
11.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e afixado mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
11.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha.
11.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo, na sede do CMDCA, na rua São José, nº 215, centro de Ouro Preto.
11.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão Organizadora, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as providências legais.
11.8. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Organizadora.
11.9. Todas as decisões da Comissão Organizadora ou do Plenário do CMDCA serão devidamente fundamentadas.
11.10. Todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares será realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Organizadora, para garantir a fiel execução da Lei e deste Edital.
11.11. Os membros escolhidos como conselheiros tutelares titulares e os suplentes, no primeiro mês de exercício funcional, submeter-se-ão a estudos sobre a legislação específica, as atribuições do cargo e aos treinamentos práticos necessários, promovidos por uma comissão ou instituição pública ou privada, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria à qual está vinculado.
12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 09 de Abril de 2015.
Antônio Eduardo Maciel França
Presidente do CMDCA/Ouro Preto
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL
Ordem Etapas do Processo de Eleição CT 2015 Datas
1º Publicação do edital de abertura do processo de inscrição e eleição de candidatos ao Conselho Tutelar. 10/04
2º Período de inscrições de candidaturas 27/04 a 22/05
3º Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas 27/05
4º Prazo para interposição de recursos ao deferimento ou indeferimento das inscrições 29/05
5º Divulgação do julgamento dos recursos 02/06
6º Prazo para interposição de recurso, ao Plenário do CMDCA, da decisão da Comissão 09/06
7º Divulgação do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA e homologação das inscrições 12/06
8º Data da realização da prova de conhecimentos 27/06
9º Divulgação do gabarito da prova de conhecimentos