EXTRATO DE CONTRATOS – 2ª SEMANA DE JANEIRO- DEPARTAMENTO DE ATOS E
CONTRATOS – DACAD.
MUSEU DE ARTE SACRA DO CARMO
PAROQUIA DE NOSSA SENHORA DO PILAR. Inexigibilidade 59/2020. Objeto: 1º aditivo
do prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento:01/07/2022.
Ouro
Preto, 11 de janeiro de 2022 - Publicação nº 2841
Extrato
de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
torna público o RESULTADO
de habilitação e proposta de preços do Pregão Eletrônico nº. 072/2021
- Pregão Eletrônico para aquisição de equipamentos odontológicos para as
unidades de Saúde Bucal da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto – MG. Empresa vencedora: Atlântica Didática E
Pedagógica Distribuidora Ltda – EPP (CNPJ: 11.384.015/0001-17), com os valores: Item
01: com o valor unitário de R$ 14.495,33 perfazendo o valor global de R$
14.495,33; Item 02: com o valor unitário de R$ 1.583,00, perfazendo o valor
global de R$ R$ 1.583,00; Item 03: com o valor unitário de R$ 2.859,00;
perfazendo o valor global de R$ R$ 2.859,00. Marineth Monteiro – Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna público edital, nos termos propostos, da Tomada de Preços nº.
01/2021 – Contratação de empresa (s) para
elaboração de projeto arquitetônico, projeto paisagístico, plano de
monitoramento arqueológico e projetos executivos complementares, destinado à
Igreja Matriz de São Gonçalo do Amarante no Distrito de Amarantina, Ouro
Preto/MG e de projetos de restauração do conjunto arqueológico e arquitetônico
das ruínas da antiga Matriz de Nossa Senhora da Conceição conhecida como igreja
queimada no Distrito de Antônio Pereira, Ouro Preto/MG. Protocolo dos
envelopes de habilitação e proposta de preços até as 13h30min do dia 27/01/2022
e início da sessão dia 27/01/2022 às 14h. Edital no site https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes. Informações: (31)
3559-3301. Fábio Rodrigues Braga –
Presidente da CPL/PMOP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Ata de
Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº. 015/2021, objeto: – contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas, rodoviárias,
translados nacionais e internacionais, hospedagens e alimentação para atender a
demanda da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, pelo período de
22/12/2021 a 22/12/2022. Fornecedor: Bilacorp Viagens e Turismo Ltda EPP, CNPJ:
27.859.511/0001-77. – Valor registrado: Item 01: com
maior percentual de desconto de 22,01%; Item 02: com maior percentual de
desconto de 10,11%; Item 04:- com maior percentual de desconto de 22,01%; Fornecedor: Lanchonete Valadares e Barbosa LTDA EPP - CNPJ: 02.899.513/0001-01. – Valor registrado: Item 03 – com maior percentual
de desconto de 0,50% ; Item 06 – com maior percentual de desconto de 0,50% . Fornecedor: Agnus
Tour Viagem e Turismo EIRELI - EPP -
CNPJ: 24.538.995/0001-07. – Valor registrado:
Item 05 – com maior percentual de desconto de 5,01%.–
Superintendência de Compras e Licitações.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2021
EDITAL Nº 002/2021
– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE DELIBERAÇÃO SOBRE AS
CONVOCAÇÕES DOS APROVADOS Nº 035
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto DELIBERA sobre as convocações dos aprovados no Processo Seletivo
Simplificado 2021 – Edital nº 002/2021 (Secretaria Municipal de Saúde), de acordo com a Portaria SMPG nº 006/2022 publicada
no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet em 05 (cinco) de janeiro de
2022 (www.ouropreto.mg.gov.br).
1. ESCLARECIMENTOS
Primeiramente, necessário fazer os esclarecimentos a seguir
descritos, diante dos questionamentos que estão sendo apresentados pelos
candidatos.
Para realizar o PSS de forma segura, diante da pandemia do Novo
Coronavírus, a Prefeitura de Ouro Preto optou por realizar um processo seletivo
sem provas, através de uma análise curricular objetiva, e para isso estabeleceu
parâmetros de experiência e qualificação e mensurou uma pontuação para cada um
dos critérios.
A dinâmica do PSS foi a seguinte: através de um sistema,
desenvolvido pela Superintendência de Tecnologia e Informação da Prefeitura, os
candidatos preenchiam o formulário de inscrição seguindo as orientações do
Edital e, de acordo com as informações prestadas, o candidato pontuava ou não
os parâmetros de experiência e qualificação.
No momento da inscrição, o candidato já sabia a sua nota e os
pontos que obteve em cada parâmetro.
Diante da dinâmica do PSS, estabeleceu-se, no Edital, a
responsabilidade única e exclusiva do candidato pelas informações prestadas, a
comprovação das informações e a pontuação das informações; vejamos os trechos
pertinentes do Edital:
“3.1
O candidato deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste
Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para
exercício das atribuições do cargo.”
“3.2
A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição
determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.”
“3.4.2
O correto preenchimento da ficha de inscrição, a veracidade das informações e a
legibilidade dos documentos são de total responsabilidade do candidato.”
“3.4.3
Os documentos comprobatórios das informações pessoais e da titulação deverão
ser anexados digitalmente nos campos correspondentes a cada tipo de documento,
de forma legível, no formato PDF.”
“3.4.4
A não anexação de qualquer documento comprobatório, a falta de assinatura nos
campos próprios e qualquer impedimento que cause a falta de legibilidade do
documento, implicará na eliminação do candidato.”
“4.12
O candidato será responsável pela veracidade dos documentos apresentados, assim
como por todas as informações prestadas no momento da inscrição, sujeitando-se,
no caso de não veracidade das informações, às devidas sanções legais, inclusive
a rescisão, de imediato, do contrato administrativo no caso de aprovação e
posterior contratação.”
“4.15
São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação
dos títulos.”
Diante das informações prestadas pelos candidatos, o sistema
desenvolvido pela STI da Prefeitura, classificou os candidatos usando os
parâmetros estabelecidos no Edital.
Após a classificação, alguns candidatos impetraram recursos e a
Prefeitura analisou cada um deles para identificar se poderia haver algum erro
no sistema. Alguns recursos foram acolhidos e serviram para identificar
problemas ocorridos com outros candidatos.
O Resultado Final foi homologado e iniciou-se a fase de
convocação.
Na fase de convocação o candidato tem um prazo para apresentar a
documentação para ingresso no cargo, prevista no Edital item 8.3, e os
documentos curriculares que anexou no ato de sua inscrição que lhe atribuíram a
pontuação responsável pela sua classificação.
Nessa fase, a Prefeitura analisa a situação de cada candidato
assim como a veracidade, legibilidade e legalidade dos documentos anexados no
ato da inscrição e, de acordo com os itens 8.11 e 9.7 do Edital, elimina
aqueles que não apresentaram o documento para o qual pontuou, no ato da
inscrição, e que lhe trouxe a sua classificação, ou seja, os candidatos não são reclassificados:
“8.11
Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que:
a)
emitir, em qualquer fase do certame, documento, declaração falsa ou inexata;
b)
não apresentar no ato da contratação todos os documentos e títulos inseridos no
ato da inscrição que foram avaliados e pontuados no processo de avaliação.”
“9.7
A inexatidão das declarações e/ou irregularidades dos documentos apresentados
pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua
contratação, importarão na nulidade da inscrição e na desclassificação dele
neste processo seletivo simplificado, sem prejuízo das medidas de ordem
administrativa, civil e criminal.”
Portanto, após a convocação, a Prefeitura analisa a situação de
cada candidato, cada pontuação atribuída e cada documento juntado, de acordo
com os seguintes itens do Edital:
“2.2
O candidato deverá comprovar, na data estabelecida para assinatura do contrato,
o preenchimento de todos os requisitos para ingresso de que trata este Edital,
assim como demais documentos exigidos pela Gerência de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.”
“2.3
Não será contratado o candidato que deixar de apresentar os documentos
comprobatórios exigidos para ingresso no serviço público municipal.”
“8.3
O candidato aprovado e classificado, quando convocado, será contratado se
atendidas às seguintes exigências: (...)
i)
apresentar os seguintes documentos, quando convocado para contratação:
· original e
fotocópia dos documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos
neste Edital para o cargo;
· original e
fotocópia dos títulos e documentos comprobatórios da experiência e titulação
informados no ato da inscrição para o cargo (...).”
Logo, não cumpridos todos os requisitos do Edital e normas legais
pertinentes, o candidato é desclassificado do Processo Seletivo Simplificado
2021.
2. DOS RECURSOS
1.
Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão de Acompanhamento,
Fiscalização e Execução até dois dias úteis a contar do primeiro dia útil
imediato à data da publicação da presente ata de deliberação sobre as convocações
dos aprovados, até às 23:59h do último dia útil.
2.
Todos os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente,
através do e-mail processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br,
endereçado para a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução, que
deverá enviar ao recorrente um e-mail
de confirmação do recurso interposto.
3.
Caso o recorrente não receba o e-mail
de confirmação citado no item anterior no prazo de dois dias úteis, deverá
entrar em contato com a Gerência de Recursos Humanos por meio dos telefones
(31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para obtenção dessa
confirmação, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato.
4. Os
recursos devem seguir as determinações abaixo:
a)
devem ser digitados ou manualmente escritos, datados e assinados pelo
candidato, escaneados e enviados para o e-mail
processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br
por meio de arquivo digital anexado em formato PDF;
b)
conter o nome completo do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido,
endereço completo para correspondência e telefone fixo e/ou celular;
c)
ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;
d)
apresentar a fundamentação referente apenas ao ato objeto do recurso;
e) ser
apresentado em folhas separadas, para titulações diferentes, quando for o caso.
5. Uma vez enviado o email com
o recurso, não será aceita nova interposição e nem a complementação dos
documentos entregues anteriormente.
6. Não serão aceitos recursos coletivos.
7.
Serão preliminarmente indeferidos os recursos
que:
a)
forem interpostos fora do prazo aqui estabelecido;
b)
forem interpostos de forma diversa ao aqui estabelecido
c)
não forem entregues conforme aqui estabelecido;
d)
não estiverem devidamente fundamentados;
e)
não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
f)
apresentarem contra terceiros;
g)
apresentarem, no corpo da fundamentação, conteúdo acerca de outro objeto que
não o do recurso.
8. Após a avaliação pela
Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do Processo Seletivo, o
resultado do recurso será enviado ao email do candidato.
9. Caso o recurso seja julgado procedente, nova
ata de deliberação deverá ser publicada, no sítio eletrônico da Prefeitura
Municipal de Ouro Preto na Internet
(www.ouropreto.mg.gov.br), com a alteração da situação do candidato no PSS
2021.
3. JUSTIFICATIVAS
Por fim, segue, em anexo, a listagem com as justificativas das convocações
e desclassificações realizadas – ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM
JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 035, que é parte integrante desta
publicação.
Ouro Preto, 11 de janeiro de 2022.
Thiago José Vieira de Souza da Costa
Secretário Municipal de Planejamento
e Gestão Interino
ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM
JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 035