Contratos


Ouro Preto, 11 de janeiro de 2022 - Publicação nº 2841

 

EXTRATO DE CONTRATOS – 2ª SEMANA DE JANEIRO- DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS – DACAD.


 

MUSEU DE ARTE SACRA DO CARMO PAROQUIA DE NOSSA SENHORA DO PILAR. Inexigibilidade 59/2020. Objeto: 1º aditivo do prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento:01/07/2022.

 


Licitações


Ouro Preto, 11 de janeiro de 2022 - Publicação nº 2841

 

 

Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o RESULTADO de habilitação e proposta de preços do Pregão Eletrônico nº. 072/2021 - Pregão Eletrônico para aquisição de equipamentos odontológicos para as unidades de Saúde Bucal da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto – MG. Empresa vencedora: Atlântica Didática E Pedagógica Distribuidora Ltda – EPP (CNPJ: 11.384.015/0001-17), com os valores: Item 01: com o valor unitário de R$ 14.495,33 perfazendo o valor global de R$ 14.495,33; Item 02: com o valor unitário de R$ 1.583,00, perfazendo o valor global de R$ R$ 1.583,00; Item 03: com o valor unitário de R$ 2.859,00; perfazendo o valor global de R$ R$ 2.859,00. Marineth Monteiro – Pregoeira.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público edital, nos termos propostos, da Tomada de Preços nº. 01/2021 – Contratação de empresa (s) para elaboração de projeto arquitetônico, projeto paisagístico, plano de monitoramento arqueológico e projetos executivos complementares, destinado à Igreja Matriz de São Gonçalo do Amarante no Distrito de Amarantina, Ouro Preto/MG e de projetos de restauração do conjunto arqueológico e arquitetônico das ruínas da antiga Matriz de Nossa Senhora da Conceição conhecida como igreja queimada no Distrito de Antônio Pereira, Ouro Preto/MG. Protocolo dos envelopes de habilitação e proposta de preços até as 13h30min do dia 27/01/2022 e início da sessão dia 27/01/2022 às 14h. Edital no site https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes. Informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga – Presidente da CPL/PMOP.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº. 015/2021, objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas, rodoviárias, translados nacionais e internacionais, hospedagens e alimentação para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, pelo período de 22/12/2021 a 22/12/2022. Fornecedor: Bilacorp Viagens e Turismo Ltda EPP, CNPJ: 27.859.511/0001-77. – Valor registrado: Item 01: com maior percentual de desconto de 22,01%; Item 02: com maior percentual de desconto de 10,11%; Item 04:- com maior percentual de desconto de 22,01%; Fornecedor: Lanchonete Valadares e Barbosa LTDA EPP - CNPJ: 02.899.513/0001-01. – Valor registrado: Item 03 – com maior percentual de desconto de 0,50% ; Item 06 – com maior percentual de desconto de 0,50% . Fornecedor: Agnus Tour Viagem e Turismo EIRELI - EPP - CNPJ: 24.538.995/0001-07. – Valor registrado: Item 05 – com maior percentual de desconto de 5,01%. Superintendência de Compras e Licitações.

 


Processos Seletivos


Ouro Preto, 11 de janeiro de 2022 - Publicação nº 2841

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2021 

EDITAL Nº 002/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

ATA DE DELIBERAÇÃO SOBRE AS CONVOCAÇÕES DOS APROVADOS Nº 035

 

 

A Prefeitura Municipal de Ouro Preto DELIBERA sobre as convocações dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 002/2021 (Secretaria Municipal de Saúde), de acordo com a Portaria SMPG nº 006/2022 publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet em 05 (cinco) de janeiro de 2022 (www.ouropreto.mg.gov.br).

 

 

1. ESCLARECIMENTOS

 

Primeiramente, necessário fazer os esclarecimentos a seguir descritos, diante dos questionamentos que estão sendo apresentados pelos candidatos.

 

Para realizar o PSS de forma segura, diante da pandemia do Novo Coronavírus, a Prefeitura de Ouro Preto optou por realizar um processo seletivo sem provas, através de uma análise curricular objetiva, e para isso estabeleceu parâmetros de experiência e qualificação e mensurou uma pontuação para cada um dos critérios.

 

A dinâmica do PSS foi a seguinte: através de um sistema, desenvolvido pela Superintendência de Tecnologia e Informação da Prefeitura, os candidatos preenchiam o formulário de inscrição seguindo as orientações do Edital e, de acordo com as informações prestadas, o candidato pontuava ou não os parâmetros de experiência e qualificação.

 

No momento da inscrição, o candidato já sabia a sua nota e os pontos que obteve em cada parâmetro.

 

Diante da dinâmica do PSS, estabeleceu-se, no Edital, a responsabilidade única e exclusiva do candidato pelas informações prestadas, a comprovação das informações e a pontuação das informações; vejamos os trechos pertinentes do Edital:

 

3.1 O candidato deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercício das atribuições do cargo.”

 

3.2 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

 

3.4.2 O correto preenchimento da ficha de inscrição, a veracidade das informações e a legibilidade dos documentos são de total responsabilidade do candidato.

 

3.4.3 Os documentos comprobatórios das informações pessoais e da titulação deverão ser anexados digitalmente nos campos correspondentes a cada tipo de documento, de forma legível, no formato PDF.

 

3.4.4 A não anexação de qualquer documento comprobatório, a falta de assinatura nos campos próprios e qualquer impedimento que cause a falta de legibilidade do documento, implicará na eliminação do candidato.

 

4.12 O candidato será responsável pela veracidade dos documentos apresentados, assim como por todas as informações prestadas no momento da inscrição, sujeitando-se, no caso de não veracidade das informações, às devidas sanções legais, inclusive a rescisão, de imediato, do contrato administrativo no caso de aprovação e posterior contratação.

 

4.15 São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos títulos.

 

Diante das informações prestadas pelos candidatos, o sistema desenvolvido pela STI da Prefeitura, classificou os candidatos usando os parâmetros estabelecidos no Edital.

 

Após a classificação, alguns candidatos impetraram recursos e a Prefeitura analisou cada um deles para identificar se poderia haver algum erro no sistema. Alguns recursos foram acolhidos e serviram para identificar problemas ocorridos com outros candidatos.

 

O Resultado Final foi homologado e iniciou-se a fase de convocação.

 

Na fase de convocação o candidato tem um prazo para apresentar a documentação para ingresso no cargo, prevista no Edital item 8.3, e os documentos curriculares que anexou no ato de sua inscrição que lhe atribuíram a pontuação responsável pela sua classificação.

 

Nessa fase, a Prefeitura analisa a situação de cada candidato assim como a veracidade, legibilidade e legalidade dos documentos anexados no ato da inscrição e, de acordo com os itens 8.11 e 9.7 do Edital, elimina aqueles que não apresentaram o documento para o qual pontuou, no ato da inscrição, e que lhe trouxe a sua classificação, ou seja, os candidatos não são reclassificados:

 

8.11 Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que:

a) emitir, em qualquer fase do certame, documento, declaração falsa ou inexata;

b) não apresentar no ato da contratação todos os documentos e títulos inseridos no ato da inscrição que foram avaliados e pontuados no processo de avaliação.

 

9.7 A inexatidão das declarações e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua contratação, importarão na nulidade da inscrição e na desclassificação dele neste processo seletivo simplificado, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

Portanto, após a convocação, a Prefeitura analisa a situação de cada candidato, cada pontuação atribuída e cada documento juntado, de acordo com os seguintes itens do Edital:

 

2.2 O candidato deverá comprovar, na data estabelecida para assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos para ingresso de que trata este Edital, assim como demais documentos exigidos pela Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

 

2.3 Não será contratado o candidato que deixar de apresentar os documentos comprobatórios exigidos para ingresso no serviço público municipal.

 

8.3 O candidato aprovado e classificado, quando convocado, será contratado se atendidas às seguintes exigências: (...)

i) apresentar os seguintes documentos, quando convocado para contratação:

·      original e fotocópia dos documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos neste Edital para o cargo;

·      original e fotocópia dos títulos e documentos comprobatórios da experiência e titulação informados no ato da inscrição para o cargo (...).”

 

Logo, não cumpridos todos os requisitos do Edital e normas legais pertinentes, o candidato é desclassificado do Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

 

2. DOS RECURSOS

 

1. Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução até dois dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato à data da publicação da presente ata de deliberação sobre as convocações dos aprovados, até às 23:59h do último dia útil.

 

2. Todos os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, através do e-mail processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br, endereçado para a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução, que deverá enviar ao recorrente um e-mail de confirmação do recurso interposto.

 

3. Caso o recorrente não receba o e-mail de confirmação citado no item anterior no prazo de dois dias úteis, deverá entrar em contato com a Gerência de Recursos Humanos por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para obtenção dessa confirmação, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato.

 

4. Os recursos devem seguir as determinações abaixo:

 

a) devem ser digitados ou manualmente escritos, datados e assinados pelo candidato, escaneados e enviados para o e-mail processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br por meio de arquivo digital anexado em formato PDF;

b) conter o nome completo do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido, endereço completo para correspondência e telefone fixo e/ou celular;

c) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;

d) apresentar a fundamentação referente apenas ao ato objeto do recurso;

e) ser apresentado em folhas separadas, para titulações diferentes, quando for o caso.

 

5. Uma vez enviado o email com o recurso, não será aceita nova interposição e nem a complementação dos documentos entregues anteriormente.

 

6. Não serão aceitos recursos coletivos.

 

7. Serão preliminarmente indeferidos os recursos que:

 

a) forem interpostos fora do prazo aqui estabelecido;

b) forem interpostos de forma diversa ao aqui estabelecido

c) não forem entregues conforme aqui estabelecido;

d) não estiverem devidamente fundamentados;

e) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

f) apresentarem contra terceiros;

g) apresentarem, no corpo da fundamentação, conteúdo acerca de outro objeto que não o do recurso.

 

8. Após a avaliação pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do Processo Seletivo, o resultado do recurso será enviado ao email do candidato.

 

9. Caso o recurso seja julgado procedente, nova ata de deliberação deverá ser publicada, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br), com a alteração da situação do candidato no PSS 2021.

 

 

3. JUSTIFICATIVAS

 

Por fim, segue, em anexo, a listagem com as justificativas das convocações e desclassificações realizadas – ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 035, que é parte integrante desta publicação.

 

 

Ouro Preto, 11 de janeiro de 2022. 

 

 

Thiago José Vieira de Souza da Costa

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Interino



 

ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 035

http://www.ouropreto.mg.gov.br/static/PSS2021/ANEXOUNICO-PSS2021-LISTAGEM-JUSTIFICATIVAS-CONVOCADOS-N%C2%BA035.pdf