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Atendimento preferencial: quem tem direito?


Notícia publicada em 26/10/2023
por Nízea Coelho


Você sabe o que é o atendimento prioritário e quem tem esse direito?

Em 2000, foi sancionada a lei 10.048 que garante que idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, e pessoas com criança de colo tenham atendimentos preferenciais e imediatos. De acordo com a lei, este atendimento deve ser concedido em locais privados e públicos como bancos, transporte público, que deve ter lugares sinalizados e reservados ao público prioritário, banheiros e logradouros.

Pessoas com limitações motoras também devem receber atendimento ágil, o tempo de aguardo precisa ser evitado e o cliente (ou paciente) não deve aguardar em fila de atendimento. Ainda é importante ressaltar que, idosos acima de 80 anos possuem prioridades especiais acerca dos demais idosos.

Agora, em 2023, a lei 14.626 foi sancionada e prevê que pessoas com o transtorno do espectro autista e doadores de sangue também tenham direito ao atendimento preferencial. A intenção da lei é facilitar o acesso dessas pessoas aos serviços públicos e contribuir para a inclusão social. Na situação dos doadores de sangue, a regra do transporte público não se aplica e a prioridade dos doadores está abaixo dos demais grupos. Além disso, é necessário a comprovação da doação nos 120 dias anteriores.      

Mesmo sendo um direito garantido, alguns locais ainda não o concedem. Caso o estabelecimento público não cumpra a lei, o idoso ou os outros grupos que têm esse direito devem acionar o responsável pela instituição e exigir o seu cumprimento.  As instituições que não cumprirem com as regras poderão sofrer penalidades de acordo com a legislação.

 

Texto: Beatriz Costa / Revisão: Victor Stutz