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Venda casada, você sabe o que é?


Notícia publicada em 27/09/2023
por Nízea Coelho


Venda casada é o nome dado a uma compra que só pode ser realizada se o consumidor levar outro produto junto, sem haver a necessidade ou vontade do comprador em adquirir aquele outro produto.

Essa venda pode se realizar de duas maneiras, a primeira, quando o vendedor deixa claro que o consumidor só pode adquirir o produto se levar outro. E a segunda, de forma velada, quando a empresa adiciona algo na conta do cliente sem que ele tenha solicitado. 

No Brasil, essa prática é proibida por lei. Portanto, quando ações assim acontecerem, o consumidor tem o direito de recorrer juridicamente. Quando comprovada, a venda pode gerar ao fornecedor punições como multas e até prisão. O órgão público que recebe as denúncias e tem a responsabilidade de instaurar os inquéritos é o Procon. 

 

O que pode ser considerado venda casada:

Agora que você já entendeu o que é a venda casada, saiba alguns exemplos dessa ação:

  • Exigir consumação mínima em restaurante;
  • Condicionar a compra de um veículo a contratação de um seguro da própria concessionária;
  • Impedir a entrada de pessoas que estejam com comidas compradas fora do cinema dentro do estabelecimento;
  • Condicionar o aluguel de um espaço de festas à contratação de um buffet específico.

A venda casada é proibida em todo o território nacional, não deixe de prestar atenção em suas compras e ficar atento aos seus direitos como consumidor.

 

Texto: Beatriz Costa / Revisão: Victor Stutz