Notícia publicada em 27/09/2023
por Nízea Coelho
Venda casada é o nome dado a uma compra que só pode ser realizada se o consumidor levar outro produto junto, sem haver a necessidade ou vontade do comprador em adquirir aquele outro produto.
Essa venda pode se realizar de duas maneiras, a primeira, quando o vendedor deixa claro que o consumidor só pode adquirir o produto se levar outro. E a segunda, de forma velada, quando a empresa adiciona algo na conta do cliente sem que ele tenha solicitado.
No Brasil, essa prática é proibida por lei. Portanto, quando ações assim acontecerem, o consumidor tem o direito de recorrer juridicamente. Quando comprovada, a venda pode gerar ao fornecedor punições como multas e até prisão. O órgão público que recebe as denúncias e tem a responsabilidade de instaurar os inquéritos é o Procon.
O que pode ser considerado venda casada:
Agora que você já entendeu o que é a venda casada, saiba alguns exemplos dessa ação:
A venda casada é proibida em todo o território nacional, não deixe de prestar atenção em suas compras e ficar atento aos seus direitos como consumidor.
Texto: Beatriz Costa / Revisão: Victor Stutz