Diário Oficial da Câmara Municipal de Ouro Preto

Decretos



DECRETO Nº 8.317 DE 06 DE MAIO DE 2024 


Interrompe licença sem vencimentos concedida a servidora Kátia Karina de Moura de Assis.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,

DECRETA:


Art. 1º Fica interrompida, a partir de 13 de maio de 2024, a licença sem vencimentos concedida a servidora Kátia Karina de Moura de Assis, matrícula nº 809, por meio do Decreto nº 8.213, de 20 de fevereiro de 2024, a pedido da mesma.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 13 de maio de 2024.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de maio de 2024 trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº 8.318 DE 07 DE MAIO DE 2024


 Exonera a servidora Élita Neves de Souza.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art1º Fica exonerada do cargo de Professor da Educação Básica – Anos Iniciais, a partir do dia 03 de maio de 2024, a servidora Élita Neves de Souza, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 2024.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07 de maio de 2024 trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



DECRETO Nº 8.319 DE 07 DE MAIO DE 2024


Exonera a servidora Paula Vasconcelos Caetano.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – Do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica exonerada do cargo de Agente Administrativo, a partir do dia 06 de maio de 2024, a servidora Paula Vasconcelos Caetano, a pedido da mesma, lotada na Controladoria Geral do Município.


Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2024.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07 de maio de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


DECRETO Nº 8.322 DE 08 DE MAIO DE 2024

Convoca a 8ª Conferência Municipal da Cidade de Ouro Preto e dá outras providências.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e outras disposições legais aplicáveis,


Considerando a deliberação do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB), em sua reunião extraordinária realizada no dia 02 de maio de 2024,


DECRETA:


Art. 1º Fica convocada a 8ª Conferência Municipal da Cidade de Ouro Preto - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada nos dias 21 e 22 de junho de 2024, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, tendo como tema: "Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

Art. 2º São objetivos da 8ª Conferência Municipal da Cidade de Ouro Preto, doravante 8ª CMC:

I - promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados ao Município a respeito da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;

II - mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, de metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na Cidade de Ouro Preto;

III - propiciar a participação de diversos segmentos da sociedade na formulação de proposições e realização de avaliações sobre as formas de execução das políticas públicas de desenvolvimento urbano e das suas áreas estratégicas;

IV - contribuir como etapa preparatória para a construção da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 3º A 8ª CMC terá uma Comissão Organizadora, que será responsável pelo desenvolvimento das atividades e será composta por membros nomeados por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Governo.

Art. 4º A 8ª CMC será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana – COMPURB.

Parágrafo único A coordenação dos trabalhos será realizada pela Diretoria de Relacionamento Político e Institucional da Secretaria Municipal de Governo.

Art. 5º As despesas decorrentes da realização da 8ª CMC correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de maio de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto