Diário Oficial da Câmara Municipal de Ouro Preto

Decretos


DECRETO Nº 8.310 DE 02 DE MAIO DE 2024


Institui dentro da estrutura organizacional da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto as Patrulhas Distrital, SUS, Escolar, Trânsito (PATRAN), Guardiãs de Maria e Prevenção Ativa (PPA) e dá outras providências.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


Considerando a Lei Complementar nº 20, de 10 de outubro de 2006, que cria, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, a Guarda Municipal, dispõe sobre a sua estrutura e dá outras providências;


Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto e dá outras providências;


Considerando as competências gerais e específicas, bem como as atribuições mínimas das Guardas Municipais estabelecidas pela Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais;


  Considerando a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e dá outras providências;


Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 995, que reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública;


Considerando a necessidade de ampliação e setorização com especialização do serviço operacional da Guarda Civil Municipal, a fim de atender as necessidades inadiáveis e diversas da população;

DECRETA:


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Ficam instituídas dentro da estrutura organizacional da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto as seguintes Patrulhas:

I – Patrulha Distrital; 

II – Patrulha SUS; 

III – Patrulha Escolar; 

IV – Patrulha de Trânsito (PATRAN);

V - Patrulha Guardiãs de Maria;

VI - Patrulha de Proteção Ativa (PPA).

Art. 2º São princípios mínimos de atuação dos Guardas Civis Municipais:

I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

III - patrulhamento preventivo;

IV - compromisso com a evolução social da comunidade;

V - uso progressivo da força.


CAPÍTULO II

DA PATRULHA DISTRITAL


Art. 3º Fica instituída dentro da estrutura organizacional da Guarda Civil Municipal a Patrulha Distrital.

Art. 4º São objetivos da Patrulha Distrital:

I - promover a articulação com órgãos municipais e de segurança pública, participar de fóruns comunitários de segurança e de políticas de prevenção, conforme as diretrizes superiores na área de meio ambiente e patrulhamento especializado;

II - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;

III - buscar o permanente contato com moradores da área rural nas atividades de patrulhamento, orientando-os quanto à organização em grupos e sobre as medidas preventivas para inibir ações delituosas;

IV - contribuir na orientação das unidades da Guarda Civil Municipal e dos organismos que atuam integrados no cumprimento do plano estabelecido para os programas de meio ambiente;

V - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

VI - propor planejamento estratégico de ação, orientação e elaboração dos planos de ação da Guarda Civil Municipal para a defesa do Meio Ambiente;

VII - proceder de maneira a contribuir para a formação de conscientização pública a respeito da necessidade de proteger, conservar e melhorar o meio ambiente;

VIII - manter atualizadas as informações sobre as ações de fiscalização, monitoramento e vigilância ambiental e distrital;

IX – exercer demais atribuições previstas em lei ou regulamento.    


CAPÍTULO III

DA PATRULHA SUS


Art. 5º Fica instituída dentro da estrutura organizacional da Guarda Civil Municipal a Patrulha SUS (Sistema Único de Saúde).

Art. 6º São objetivos da Patrulha SUS:

I- patrulhamento preventivo em todas as unidades de saúde do município;

II- prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

III - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os usuários e servidores das unidades de saúde do município;

IV - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;

V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;

VI - realização de campanhas educativas;

VII - exercer demais atribuições previstas em lei ou regulamento.  


CAPÍTULO IV

DPATRULHA ESCOLAR


Art. 7º Fica instituída dentro da estrutura organizacional da Guarda Civil Municipal a Patrulha Escolar.  

Art. 8º São objetivos da Patrulha Escolar: 

I - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, para colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local;

II - atuar de forma comunitária e preventiva realizando atendimento singular nas escolas, estabelecendo diálogo com diretores, coordenadores e educadores com objetivo de levantamento de problemática, execução de plano de ação e segurança continua e sistemática, auxiliando e estabelecendo os princípios da justiça restaurativa de segurança no ambiente escolar;

III - exercer demais atribuições previstas em lei ou regulamento.  



CAPÍTULO V

DA PATRULHA DE TRÂNSITO (PATRAN) 

Art. 9º Fica instituída dentro da estrutura organizacional da Guarda Civil Municipal a Patrulha de Trânsito (PATRAN).

Art. 10 São objetivos da Patrulha de Trânsito:

I- exercer as competências de trânsito nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;

II - articular com a Gerência de Transportes e Trânsito em ações educativas para prevenir sinistros de trânsito, infrações e crimes;

III - exercer demais atribuições previstas em lei ou regulamento.  


CAPÍTULO VI

DA PATRULHA GUARDIÃS DE MARIA

Art. 11 Fica instituído dentro da estrutura organizacional da Guarda Civil Municipal a Patrulha Guardiãs de Maria.

Parágrafo único A Patrulha Guardiãs de Maria atuará no atendimento das mulheres usuárias dos serviços municipais de acolhimento e atenção, vítimas de violência no Município de Ouro Preto, e será regida pelo disposto neste Decreto e na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Art. 12 São objetivos da Patrulha Guardiãs de Maria:

I - garantir o atendimento emergencial de ocorrências que envolvam mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;

II - orientar o Poder Executivo no controle, acompanhamento e monitoramento dos casos de violência contra a mulher, de modo a reduzir a incidência desse tipo de ocorrência no Município;

III - orientar e garantir o atendimento de maneira humanizada e inclusiva à mulher em situação de violência doméstica e familiar, observado o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da não discriminação;

IV - viabilizar a comunicação e o encaminhamento, caso seja necessário, de mulheres vítimas violência doméstica e familiar aos órgão municipais de acolhimento e atenção;

V - integrar com os demais órgãos de justiça e segurança, a fim de viabilizar a melhor eficiência na prestação de serviço;

VI - realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, direcionadas ao público escolar e à sociedade em geral, bem como a divulgação deste Decreto e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;

VII - exercer demais atribuições previstas em lei ou regulamento.  


CAPÍTULO VII

DA PATRULHA DE PREVENÇÃO ATIVA (PPA)


Art. 13 Fica instituída dentro da estrutura organizacional da Guarda Civil Municipal a Patrulha de Prevenção Ativa (PPA).

Art. 14 São objetivos da Patrulha de Prevenção Ativa:

I - patrulhamento preventivo ordinário geral não previsto nos artigos anteriores, podendo ser a pé ou motorizado;

II - exercer demais atribuições previstas em lei ou regulamento.  


CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 15 Compete ao Comandante da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, praticar atos, expedir instruções e ordens complementares ao fiel cumprimento deste Decreto, inclusive definir o horário de serviço de cada setor conforme conveniência e interesse da administração pública.

Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 02 de maio de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Resoluções



RESOLUÇÃO Nº 757/2024

Concede Comenda Genival Alves Ramalho ao senhor Roberto Ferreira dos Santos.

A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1° Fica concedida Comenda Genival Alves Ramalho ao Sr. Roberto Ferreira dos Santos (Sussuca) por sua trajetória no campo das artes.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 25 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

Registrada e publicada nesta Secretaria em 25 de abril de 2024.


José Geraldo Muniz Presidente





Alex Silva de Brito 1º Secretário





Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral



Projeto de Resolução 801/24

Autoria: Vereador Zé do Binga


ANEXO I

QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA





X

LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO




X


NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO




X


RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X







APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO OS VEREADORES MERCINHO E TAVICO E AUSENTE DA REUNIÃO A VEREADORA LÍLIAN FRANÇA; PROJETO DE RESOLUÇÃO 801/2024.

RESOLUÇÃO Nº 758/2024

Concede Título de Cidadania Honorária ao senhor Helvécio Miranda Magalhães Júnior.

A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica concedido Título de "CIDADANIA HONORÁRIA" ao Sr. Hélvécio Miranda Magalhães Júnior pelos relevantes serviços prestados à Santa Casa de Ouro Preto.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 26 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

Registrada e publicada nesta Secretaria em 26 de abril de 2024.


José Geraldo Muniz Presidente





Alex Silva de Brito 1º Secretário





Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral



Projeto de Resolução 802/24

Autoria: Vereador Zé do Binga


ANEXO I

QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA





X

LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO




X


NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO




X


RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X







APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO OS VEREADORES MERCINHO E TAVICO E AUSENTE DA REUNIÃO A VEREADORA LÍLIAN FRANÇA; PROJETO DE RESOLUÇÃO 802/2024.