Diário Oficial da Câmara Municipal de Ouro Preto

Decretos






DECRETO  8.308 DE 29 DE ABRIL DE 2024 - RETIFICADO


Dispõe sobre a regulamentação da Festa Expo Ouro 2024 no Distrito de Cachoeira do Campo e os critérios de concessão de licença especial.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e outras disposições legais aplicáveis,


DECRETA:



Art. 1º Para funcionamento nos dias da Festa Expo Ouro no Distrito de Cachoeira do Campo em Ouro Preto serão fornecidas Licenças Especiais para barracas e similares.


§1º Para fins de aplicação do presente Decreto, consideram-se dias da Festa Expo Ouro referente ao ano de 2024, os dias 03, 04 e 05 de maio.


§2º Fica o dia 06 de maio de 2024 destinado ao desmonte das estruturas na área do Clube do Cavalo.


Art. 2º Durante o presente evento serão observadas as seguintes normas:


I - será permitida a instalação de barracas na Área do Clube do Cavalo, com a seguinte divisão:

a) 19 (dezenove) barracas terão autorização para realizar vendas de bebidas e produtos alimentícios;

b) 6 (seis) barracas terão autorização para realizar apenas a venda de produtos alimentícios.

II - as barracas terão seu espaço delimitado e deverão ser instaladas conforme orientação da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, mediante apresentação da Licença Especial;

III - é proibido portar, comercializar ou distribuir bebidas e similares em vasilhames de vidro;

IV - os comerciantes interessados no comércio de barracas e similares deverão, obrigatoriamente, sujeitar-se às normas estabelecidas pela legislação municipal, especialmente as relativas à Vigilância Sanitária Municipal;

- as pessoas que atenderão ao público, em qualquer estabelecimento fornecedor de comida ou bebida, deverão estar vestidas com:

a) sapatos;

b) jalecos brancos e/ou aventais brancos;

c) gorros brancos;

d) rede de proteção para cabelos.

§1º A lista dos comerciantes autorizados a realizar a venda de bebidas e produtos alimentícios, ou apenas de produtos alimentícios, conforme estabelecido nas alíneas “a” e “b” do inciso I deste artigo, será repassada pela Sala do Empreendedor de Ouro Preto à Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas.


§2º A definição da divisão estipulada nas alíneas “a” e “b” do inciso I deste artigo será formalizada mediante requerimento protocolizado na Sala do Empreendedor de Ouro Preto, conforme disponibilidade.


Art. 3º A concessão de Licença Especial aos barraqueiros e similares será feita de acordo com a ordem de requerimento, observando-se a ordem cronológica e numérica de entrada dos mesmos.


§1º No ato do protocolo do requerimento, o interessado deverá entregar a seguinte documentação:

- cópia de documento de identificação e CPF (para pessoa física);

II - cópia do CNPJ e da ata de posse e/ou Estatuto (para pessoa jurídica);

III - termo de compromisso da Vigilância Sanitária para comércio de alimentos e bebidas.


§2º Os requerimentos deverão ser protocolizados presencialmente até o dia 02 de maio de 2024, na Sala do Empreendedor de Ouro Preto, localizada na Rua do Pilar, 93-A, bairro Pilar, Ouro Preto, no horário de 10h00min às 16h00min e o pagamento deverá ser efetuado até o dia 03 de maio de 2024.


§3º O valor a ser pago para obtenção da Licença Especial deverá observar os termos do Anexo II da Lei Municipal nº 511/2009 alterada pela Lei Municipal nº 679/2011 e os Doceiros de São Bartolomeu de acordo com o Decreto nº 1.340 de 13 de agosto de 2008.


Tipo

Valor Unitário

Comércio Eventual em Logradouro Público

R$ 177,39 (1,5 UPM)

Doceiros de São Bartolomeu

R$ 7,32 (sete reais e trinta e dois centavos)



Art. 4º Os comerciantes, ao solicitarem a Licença Especial, se responsabilizam em cumprir as normas de prevenção exigidas pelo Corpo de Bombeiros e as normas da Vigilância Sanitária.


Art. 5º Os comerciantes deverão estar com todos os equipamentos de uso e instalação elétrica em perfeito estado de conservação.


Art. 6º Caso os comerciantes, ainda que munidos da Licença Especial concedida pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, sejam impedidos de funcionar por ordem do Corpo de Bombeiros e/ou da Vigilância Sanitária, não serão ressarcidos dos valores pagos pela obtenção da respectiva Licença.


Art. 7º Os comerciantes, durante o exercício de sua atividade, deverão estar munidos de sua Licença Especial (Guia do Documento de Arrecadação Municipal quitada), e quando solicitada por qualquer membro da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, esta deverá ser apresentada a título de conferência.


Art. 8º Todas as barracas licenciadas através do presente Decreto deverão colocar os lixos para a coleta, devidamente embalados em sacos plásticos, na parte da manhã, das 07h às 10h30m de cada dia. Ficam também obrigados a colocar, em cada local de funcionamento, cestos ou latas para depósito de lixo e manter a limpeza interna, a fim de proporcionar o consumo de alimentos de boa qualidade, acatando as exigências da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária.


Art. 9º Todas as barracas licenciadas através do presente Decreto deverão efetuar a carga e descarga de suas mercadorias na parte da manhã, das 07h às 11h de cada dia, acatando as exigências da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária.


Art. 10 Fica estipulado o horário de encerramento de todas as atividades comerciais e de entretenimento a seguir:

- dia 03 de maio de 2024:

a) encerramento do som: 01h;

b) encerramento das vendas de quaisquer produtos: 02h.

II - dia 04 de maio de 2024:

a) encerramento do som: 02h;

b) encerramento das vendas de quaisquer produtos: 03h.

III - dia 05 de maio de 2024:

a) encerramento do som: 23h;

b) encerramento das vendas de quaisquer produtos: 00h.


Art. 11 O não cumprimento do presente Decreto implica multa de 5 (cinco) UPM’s, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Complementar Municipal nº 178/80 (Código de Posturas do Município) e na Lei Municipal nº 105/2011 (Código Tributário do Município).


Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto