Diário Oficial da Câmara Municipal de Ouro Preto

Leis


​Lei nº 1.675 de 15 de outubro de 2026.


O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, faço saber que eu promulgo nos termos do §8º, art. 82 da Lei Orgânica Municipal, tendo decorrido o prazo de 48 horas sem que o Prefeito Municipal promulgasse a referida Lei, que Institui a meia-entrada para professores(as) da educação básica das redes pública e privada do Município de Ouro Preto em eventos culturais, esportivos, espetáculos artístico-culturais, shows, teatros, cinemas e museus no Município de Ouro Preto/MG, e dá outras providências.


Art. 1° Fica assegurado aos(às) professores(as) da educação básica das redes pública e privada do Município de Ouro Preto, que estejam em efetivo exercício do magistério em instituições de ensino oficialmente reconhecidas, o pagamento de meiaentrada em eventos culturais, esportivos, espetáculos artístico-culturais, show, teatro, cinemas e museus no Município de Ouro Preto/MG.


§1° O benefício da meia-entrada instituído por esta Lei corresponde ao pagamento do ingresso, convite ou documento similar com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor efetivamente cobrado dos demais espectadores ou frequentadores.


§2° O(A) professor(a) fará jus à meia-entrada mediante a apresentação, na bilheteria ou local de acesso ao público dos eventos, dos seguintes documentos:


I. documento oficial de identificação com foto;

II. documento que o(a) identifique como professor(a) de instituição de ensino oficialmente reconhecida da rede pública ou privada de educação básica;

III. documento atual que comprove estar em efetivo exercício do magistério nas instituições mencionadas no inciso anterior.


§3° Os documentos previsto no §2° deverão ser apresentados conjuntamente, sendo vedada a exigência de qualquer outro documento adicional.


Art. 2° Os estabelecimentos ou locais que realizarem eventos culturais, esportivos, shows, espetáculos artísticos-culturais, teatros, cinemas e museus deverão expor cartazes em locais visíveis e de fácil acesso ao público, contendo informações sobre a concessão do benefício instituído por esta Lei, mencionando o número da legislação e a data de sua publicação.


Parágrafo único – As informações sobre o direito à meia-entrada deverão constar de forma clara e visível também em sites e plataformas de venda online de ingressos, convites ou documentos similares.


Art. 3° A concessão da meia-entrada é assegurada em até 40% (quarenta por cento) do total de ingressos, convites ou documentos similares disponíveis para cada evento, espetáculo, show, teatro, cinema ou museu.


Art. 4° Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 15 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do tombamento.

 

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria em 15 de outubro de 2026.

 

 

 

 

 

Vantuir Antônio da Silva – Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 896/25

Autoria: Vereador Vantuir Silva

 

ANEXO I

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

 

 

 

 

X

KURUZU

X

 

 

 

 

 

 

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR BINGA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 896/2025.

 

ANEXO II

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

 

 

 

 

X

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

 

 

 

 

X

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

 

 

 

 

X

KURUZU

X

 

 

 

 

 

 

APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES LÍLIAN, MATHEUS E BINGA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 896/2025.


ANEXO III

QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

 

 

 

 

X

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

 

 

 

 

X

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

 

 

 

 

X

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

 

APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES TITÃO, MERCINHO E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 896/2025.