Diário Oficial da Câmara Municipal de Ouro Preto

Decretos


DECRETO Nº 9.418 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026


Torna sem efeito nomeação de candidato – Concurso Público – Edital nº 01/2022 (Administração e Saúde) – Cargo de Odontólogo 40 Horas.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e,


Considerando o Decreto Municipal nº 9.411/2026, publicado em 08 de outubro de 2026, que nomeou candidatos aprovados no Concurso Público – Edital nº 01/2022 (Administração e Saúde), incluindo para o cargo de Odontólogo 40 Horas;


Considerando que, em decorrência de erro material, o candidato Sr. JOÃO PEDRO SILVA DE OLIVEIRA foi nomeado de forma equivocada por meio do Decreto Municipal nº 9.411/2026, publicado em 8 de outubro de 2026, para ocupar a 8ª (oitiva) vaga da ampla concorrência do cargo supracitado, haja vista que a nomeação correta deveria ter ocorrido para o cargo de Odontólogo 20 Horas.


Considerando o Princípio de Autotutela que permite à Administração Pública “declarar a nulidade dos seus próprios atos” e “anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; (…)”, nos termos da Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal, respectivamente.


DECRETA:


Art. 1º Torna sem efeito a nomeação para a 8ª (oitiva) vaga para o cargo de Odontólogo 40 Horas realizada por meio do Decreto Municipal nº 9.411/2026, publicado em 08 de outubro de 2026, e, por conseguinte, torna sem efeito a nomeação do candidato Sr. JOÃO PEDRO SILVA DE OLIVEIRA na modalidade da ampla concorrência, em razão de erro material.

Art. 2º As nomeações realizadas e demais disposições previstas no Decreto Municipal nº 9.411/2026 permanecem inalteradas, não ocorrendo a renovação dos prazos ali previstos em razão da publicação do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de outubro de 2026.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


DECRETO Nº 9.419 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026


Nomeia candidato(s) aprovado(s) no Concurso Público – Edital nº 01/22 (Administração e Saúde).


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e,

Considerando o resultado do Concurso Público Edital nº 01/22 (Administração e Saúde), realizado para a seleção de candidatos para provimento dos cargos efetivos sob o Regime Jurídico Estatutário;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados(as) os(as) seguintes candidatos(as) aprovados(as) no Concurso Público 2022 – Edital nº 01/22 (Administração e Saúde), nos respectivos cargos:

I – ODONTÓLOGO 20 HORAS– candidatos(as) nomeados(as):

1) Ampla Concorrência: DEBORAH CORRÊA RIBEIRO

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---

Em conformidade com o quadro, a seguir:

ODONTÓLOGO 20 HORAS


Vagas

Ordem de Nomeação/

Convocação

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

1º

1ª VAGA - Ampla Concorrência

LORENA MENDONÇA SILVA

1ª

Convocação em 04/09/23 – Decreto Municipal nº 7.099/23. Vaga provida. Exoneração em 01/12/2023 – Decreto Municipal nº 8.105/23.

TATIANA SILVA HELENO

3ª

Convocação em 12/06/2024 – Decreto Municipal nº 8.374/2024. Vaga provida.

2º

2ª VAGA - Ampla Concorrência

MICHELLE DANIELLE PORTO MATIAS

2ª

Convocação em 04/09/23 – Decreto Municipal nº 7.099/23. Vaga provida.




3ª

1ª VAGA - Negro/Pardo

DEBORAH CORRÊA RIBEIRO

4ª

Ausência de candidato Negro/Pardo para ocupar a vaga em questão. A candidata DEBORAH CORREA RIBEIRO ficou classificada em 4º lugar na lista de vagas da ampla concorrência.




Art. 2º Os candidatos nomeados deverão expressar o interesse na vaga de forma online, através do e-mail: nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, em até 5 (cinco) dias úteis a partir de 00h do dia 15/10/2026 até às 23h59min do dia 21/10/2026, enviando no e-mail o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/22 – ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação de cada documento digitalizado, as cópias dos seguintes documentos:

a) todos os documentos exigidos no item 15.5 do Edital nº 01/22;

b) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br);

c) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br);

d) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda;

e) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 5 anos (necessário para requerimento de salário-família);

f) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 5 anos e menores de 14 anos;

g) Conta corrente individual no Banco Itaú.

Parágrafo único. O Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver, deverá ser o do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º Após o nomeado enviar os documentos citados no art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um e-mail com a ficha de admissão e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo nomeado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o e-mail nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o seu recebimento, com o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/22 – ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE – CARGO – NOME COMPLETO”.

Parágrafo único. A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação no nome de cada arquivo.

Art. 4º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará um e-mail ao nomeado informando-lhe a data e o horário que deva comparecer para apresentar os documentos originais e as respectivas cópias, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no Edital nº 01/22 e na legislação pertinente.

Art. 5º Caso o nomeado não receba da Gerência de Recursos Humanos os e-mails citados nos artigos anteriores no prazo de 2 (dois) dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219, ou pessoalmente, para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na vaga.

Art. 6º O nomeado que não manifestar interesse na vaga nos termos do art. 2º, não cumprir as determinações do presente Decreto, não enviar os documentos exigidos ou não preencher todas as exigências previstas no Edital nº 01/22 e na legislação pertinente, estará impedido de tomar posse.

Art. 7º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto