Interrompe licença sem vencimentos concedida ao servidor Francis Veloso Mapa.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica interrompida, a partir de 8 de outubro de 2026, a licença sem vencimentos concedida ao servidor Francis Veloso Mapa, por meio do Decreto nº 8.963 de 8 de agosto de 2025, a pedido do mesmo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 8 de outubro de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 9 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto