DECRETO Nº 9.412 DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Concede afastamento por motivo de estudo, sem
ônus ao município, à servidora Samanta Thamiz
Santos.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do art. 131 da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido afastamento, por motivo de estudo, sem ônus ao Município, à Samantha Thamiz Santos, no período de 8 de outubro 2026 a 7 dezembro de 2028, para curso superior de Tecnológico em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir do dia 8 de outubro de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 7 de outubro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.413 DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Declara de utilidade pública o imóvel situado na Rua Águas Férreas, nº 71 e nº 72, bairro Taquaral, Ouro Preto-MG, destinado à remoção de moradores de áreas de alto risco geológico e implementação de medidas de proteção e defesa civil.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, bem como pelas disposições contidas no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, ainda em observância aos ditames da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;
Considerando que a administração pública tem o dever de garantir a segurança e a integridade física da população, especialmente em localidades identificadas como áreas de alto risco geológico e geotécnico, o que exige intervenções estatais para a remoção de moradores e a ocupação controlada do solo;
Considerando o disposto no Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que elenca as hipóteses de utilidade pública, entre as quais se incluem a segurança nacional, a salubridade pública e o aproveitamento de bens para fins de urbanização e saneamento;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano de titularidade de Sueli Gomes Dias, situado na Rua Águas Férreas, nº 71 e nº 72, bairro Taquaral, Ouro Preto/MG, sendo o imóvel nº 71 sem inscrição municipal, constituído por área de terreno de 245,58 m² (duzentos e quarenta e cinco metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), e o imóvel nº 72 com inscrição municipal nº 01.05.084.1426.001 e área de terreno de 586,45m² (quinhentos e oitenta e seis metros e quarenta e cinco decímetros).
Art. 2º A declaração prevista no art. 1º deste Decreto visa a imediata desocupação de área sujeita a instabilidades geológicas que colocam em risco a vida dos atuais ocupantes e a integridade de terceiros.
Parágrafo único. A intervenção estatal se justifica pelo interesse social superior na preservação da segurança coletiva e na execução de políticas públicas de habitação segura.
Art. 3º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a adotar todas as providências administrativas e judiciais necessárias para a efetivação da desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 8 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Exonera o servidor Wilson José Solano.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado do cargo de Guarda Civil Municipal, a partir do dia 1º de setembro de 2026, o servidor Wilson José Solano, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de setembro de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 8 de outubro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Aplicação de Demissão a servidor(a), conforme conclusões e decisões proferidas no Processo Administrativo Disciplinar nº 14/2025, instaurado pela Portaria nº 76/2025- CGM
O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e em especial a que lhe confere o art. 93 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 14/2025, instaurado pela Portaria nº 76/2025-CGM em face do(a) servidor(a) de CPF nº ***.151.0**-**,
Considerando a conclusão do citado Processo Administrativo Disciplinar e o Termo de Julgamento expedido pelo Prefeito de Ouro Preto, que deliberou pela aplicação da penalidade de demissão ao(a) servidor(a), com fundamento nos incisos III, IX e X do artigo 179, bem como no artigo 202, todos da Lei Complementar nº 02/00 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto);
Considerando que o art. 204 da Lei Complementar nº 02/00, preceitua que as penalidades serão aplicadas "pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Dirigente Superior de Autarquia e Fundação Pública, quando se tratar de demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade de servidor, destituição de função gratificada e exoneração de cargo em comissão, vinculado ao respectivo poder, órgão ou entidade";
Considerando que houve a fiel observância ao princípio constitucional da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal no trâmite do Processo Administrativo Disciplinar nº 14/2025;
DECRETA:
Art. 1º Aplica-se ao(a) servidor(a) de CPF nº ***.151.0**-**, a penalidade de DEMISSÃO, com fundamento nos incisos III, IX e X do artigo 179, bem como no artigo 202, todos da Lei Complementar nº 02/00 (Estatuto Servidores Públicos do Município de Ouro Preto), o que se dá com fulcro nas conclusões e decisões proferidas no Processo Administrativo Disciplinar nº 14/2025, instaurado pela Portaria nº 76/2025-CGM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 9 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Interrompe licença sem vencimentos concedida ao servidor Francis Veloso Mapa.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica interrompida, a partir de 8 de outubro de 2026, a licença sem vencimentos concedida ao servidor Paulo Cesar Francisco, por meio do Decreto nº 8.963 de 8 de agosto de 2025, a pedido do mesmo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 8 de outubro de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 9 de outubro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS DECORRENTE DO REGISTRO DE PREÇOS N°03/2026 – Processo
Licitatório nº 08/2026 Pregão Eletrônico nº 04/2026 Contratada: RENATA PALUMBO ALMEIDA LTDA. Objeto: a eventual aquisição de
Materiais de Expediente e Materiais Eletrônicos – LOTE 2. Dotação: 01.01.01.01.031.0001.2003.3.3.90.30.00
– ficha 17, valor total lote 2: R$270000. Data de assinatura: 09/10/2026.
Vigência: A
validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do
primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
EXTRATO
DE CONTRATO - PROCESSO LICITATÓRIA Nº 08/2026, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2026, TERMO DE CONTRATO,
DECORRENTE DO REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2026. PEDIDO DE CONTRATAÇÃO Nº 54/2026. Contratada: RENATA PALUMBO ALMEIDA LTDA. Objeto:
a
aquisição de Materiais de Expediente e Materiais Eletrônicos – lotes 2. Dotação: 01.01.01.01.031.0001.2003.3.3.90.30.00
– ficha 17. Valor total do lote 2: R$ 27000. O prazo de vigência da contratação
é de 1 ano contados do(a) assinatura do contrato. Data de assinatura do
contrato: 09/10/2026.