Diário Oficial da Câmara Municipal de Ouro Preto

Decretos


DECRETO Nº 9.401 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026


Aplicação de Demissão a servidor(a), conforme conclusões e decisões proferidas no Processo Administrativo Disciplinar nº 015/2025, instaurado pela Portaria nº 15/2025- CGM


O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e em especial a que lhe confere o art. 93 da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 015/2025, instaurado pela Portaria nº 81/2025-CGM em face do(a) servidor(a) de CPF nº ***.867.0**-**,

Considerando a conclusão do citado Processo Administrativo Disciplinar e o Termo de Julgamento expedido pelo Prefeito de Ouro Preto, que deliberou pela aplicação da penalidade de demissão ao(a) servidor(a), com fundamento nos incisos III, IX e X do artigo 179, bem como no artigo 202, todos da Lei Complementar nº 02/00 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto);

Considerando que o art. 204 da Lei Complementar nº 02/00, preceitua que as penalidades serão aplicadas "pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Dirigente Superior de Autarquia e Fundação Pública, quando se tratar de demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade de servidor, destituição de função gratificada e exoneração de cargo em comissão, vinculado ao respectivo poder, órgão ou entidade";

Considerando que houve a fiel observância ao princípio constitucional da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal no trâmite do Processo Administrativo Disciplinar nº 015/2025;


DECRETA:

Art. 1º Aplica-se ao(a) servidor(a) de CPF nº ***.867.0**-**, a penalidade de DEMISSÃO, com fundamento nos incisos III, IX e X do artigo 179, bem como no artigo 202, todos da Lei Complementar nº 02/00 (Estatuto Servidores Públicos do Município de Ouro Preto), o que se dá com fulcro nas conclusões e decisões proferidas no Processo Administrativo Disciplinar nº 015/2025, instaurado pela Portaria nº 81/2025-CGM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de setembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Leis


​LEI Nº 1.673 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026


Institui a canção “Lavras Novas”, de autoria de Gladstone Franco, como Hino Oficial do distrito de Lavras Novas, no município de Ouro Preto, reconhece-a como patrimônio cultural imaterial da comunidade local e dá outras providências.


O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituída a canção “Lavras Novas” como Hino Oficial do distrito de Lavras Novas, no município de Ouro Preto, como símbolo histórico, cultural e representativo da comunidade local.


Parágrafo único. O reconhecimento previsto nesta Lei possui caráter exclusivamente cultural e simbólico, não implicando alteração dos símbolos oficiais do município de Ouro Preto nem qualquer modificação administrativa do distrito.


Art. 2º (VETADO)


Art. 3º O Hino Oficial do distrito de Lavras Novas poderá ser executado:

I - nas solenidades, eventos e cerimônias oficiais promovidas pelo município, relacionadas ao distrito;

II - Em eventos culturais, turísticos, esportivos e comunitários realizados em Lavras Novas;

III - Em atividades cívico-pedagógicas promovidas pelas instituições de ensino situadas no distrito;

IV - Em festividades, comemorações e demais manifestações culturais relacionadas à história e às tradições de Lavras Novas.


Art. 4º O Poder Executivo poderá promover ações de divulgação, preservação e valorização do Hino Oficial do distrito de Lavras Novas.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de setembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei Ordinária nº 970/2026

Autoria: Vereador Matheus Pacheco





ANEXO ÚNICO

(VETADO)






QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA





X

LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO A VEREADORA LÍLIAN; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 970/2026.






QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA





X

LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO A VEREADORA LÍLIAN; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 970/2026.







QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA





X

LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA





X

WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO OS VEREADORES LÍLIAN E NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 970/2026.