DECRETO Nº 9.390 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre medidas de contingenciamento orçamentário, limitação de empenho e movimentação financeira, racionalização do custeio administrativo e organização financeira no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Ouro Preto para o exercício de 2026, e dá outras providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no art. 13 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e nas normas gerais de direito financeiro estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Considerando que a gestão fiscal responsável pressupõe a ação planejada e transparente, voltada à prevenção de riscos e à correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme preceitua o art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000;
Considerando que o Município de Ouro Preto registrou, no encerramento do exercício de 2025, déficit orçamentário consolidado;
Considerando a acumulação de Restos a Pagar ao término de 2025, resultando em uma insuficiência financeira líquida, transportada para o presente exercício;
Considerando a expansão de 186,5% nas despesas com Outras Despesas de Custeio (GND 3) entre 2021 e 2025, atingindo o patamar de R$ 539.280.000,00 e absorvendo mais de 56% da receita municipal;
Considerando que a arrecadação do exercício de 2026 apresenta forte influxo de receitas de capital e transferências privadas de caráter transitório e extraordinário decorrentes de termos de compensação mineral celebrados com mineradoras, ao passo que os tributos de competência própria registraram retração nominal no período recente;
Considerando o dever legal imposto pelo art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 de promover a limitação de empenho e movimentação financeira quando a evolução da receita e despesa indicar risco de descumprimento das metas fiscais;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA LIMITAÇÃO DE EMPENHO E DO CONTINGENCIAMENTO ORÇAMENTÁRIO
Art. 1º Fica estabelecido o contingenciamento orçamentário e a limitação de empenho e movimentação financeira no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o saldo das dotações orçamentárias discricionárias do Grupo de Natureza de Despesa 3 (Outras Despesas Correntes) e do Grupo de Natureza de Despesa 4 (Investimentos), no âmbito de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta do Município de Ouro Preto.
Art. 2º Ficam suspensos, no âmbito da Administração Direta, até o encerramento do exercício financeiro de 2026:
I – a criação de cargos, empregos ou funções públicas, bem como a reestruturação de carreiras que acarrete aumento de despesa;
II – o provimento de cargos públicos e a contratação de pessoal a qualquer título, ressalvadas as substituições decorrentes de vacância por aposentadoria ou falecimento estritamente nas áreas de saúde e educação;
III – a celebração de novos contratos de prestação de serviços de consultoria, assessoria técnica, capacitação e treinamento externo;
IV – a formalização de novas locações de imóveis, máquinas, equipamentos e veículos automotores;
V – a realização de despesas com eventos festivos que não integrem o Calendário Oficial do Município, solenidades, recepções e publicidade institucional não obrigatória por lei;
VI – a concessão de novas gratificações.
CAPÍTULO II
DAS SALVAGUARDAS E DESPESAS RESSALVADAS
Art. 3º Não serão objeto de contingenciamento, limitação de empenho ou restrição de movimentação financeira as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, compreendendo:
I – as ações e serviços públicos de saúde, assegurada a aplicação mínima de 15% (quinze por cento) da receita resultante de impostos e transferências constitucionais, nos termos do art. 198 da Constituição Federal;
II – a manutenção e desenvolvimento do ensino, assegurada a aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos e transferências, conforme o art. 212 da Constituição Federal, bem como a aplicação integral dos recursos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB);
III – as despesas com vencimentos, proventos, pensões e encargos sociais da folha de pagamento do pessoal permanente;
IV – o serviço da dívida fundada interna, encargos contratuais e parcelamentos previdenciários e tributários;
V – o pagamento de precatórios judiciais e Requisições de Pequeno Valor (RPV).
CAPÍTULO III
DA REPACTUAÇÃO CONTRATUAL E GESTÃO DE FORNECEDORES
Art. 4º Os titulares das Secretarias Municipais, conjuntamente com a Secretaria Municipal da Fazenda, notificarão os titulares dos contratos de prestação de serviços continuados e fornecimento da Prefeitura de Ouro Preto para repactuação imediata de seus termos, com vistas a alcançar uma redução de 20% (vinte por cento) nos valores vigentes.
Art. 5º Fica vedada a celebração de termos aditivos contratuais que impliquem acréscimo de valor ou prorrogação de vigência sem a prévia e expressa manifestação de disponibilidade financeira e autorização formal do Comitê de Orçamento e Finanças (COF).
CAPÍTULO IV
DO COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS E DO CONTROLE INTERNO
Art. 6º Fica delegada ao Comitê de Orçamento e Finanças (COF), já instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal, a competência para coordenar, monitorar e deliberar sobre a execução das medidas de contingenciamento, limitação de empenho e equilíbrio financeiro estabelecidas neste Decreto.
Art. 7º Compete ao COF, para fins de cumprimento deste Decreto:
I – monitorar quinzenalmente o fluxo de caixa, as metas bimestrais de arrecadação e a execução das despesas públicas municipais;
II – analisar e deliberar sobre pedidos excepcionais e justificados de liberação de dotações orçamentárias contingenciadas apresentados pelas Secretarias Municipais;
III – fixar o cronograma mensal de desembolso financeiro para pagamento de fornecedores e prestadores de serviços, observada a ordem cronológica de liquidação;
IV – homologar os acordos de repactuação contratual e as propostas de supressão de itens nos contratos de custeio;
V – coordenar a destinação dos recursos extraordinários de capital, assegurando sua alocação exclusiva em obras de infraestrutura e formação de reserva de contingência.
Art. 8º Os titulares de todas as Secretarias Municipais e órgãos integrantes da Administração Pública Municipal deverão encaminhar ao COF, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias contados da publicação deste Decreto:
I – a relação pormenorizada das emendas parlamentares impositivas de vereadores ainda não executadas, acompanhada da estimativa detalhada das despesas correspondentes;
II – o levantamento circunstanciado das despesas essenciais ainda não empenhadas que obrigatoriamente necessitem ser executadas, acompanhado da estimativa do valor a ser despendido.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão deverá apresentar ao COF, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, a estimativa de despesas com pessoal, cartão alimentação e auxílio-refeição projetadas até o encerramento do exercício financeiro de 2026.
Art. 9º A Controladoria-Geral do Município realizará auditorias bimestrais sobre o cumprimento das metas deste Decreto, emitindo relatórios circunstanciados de conformidade fiscal a serem submetidos ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 O descumprimento injustificado dos preceitos estabelecidos neste Decreto sujeitará o ordenador de despesas e os agentes responsáveis às penalidades administrativas, civis e disciplinares cabíveis, sem prejuízo da apuração por infração político-administrativa e crime de responsabilidade fiscal na forma da legislação em vigor.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de setembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.379 DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Nomeia membro para compor a Comissão de Análise de Projetos Urbanísticos (CAPUR) e altera o Decreto nº 9.094 de 18 de dezembro de 2025.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Decreto nº 9.033 de 15 de outubro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Jackslaine de Souza Câmara, membra titular, representante da Gerência de Habitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para compor a Comissão de Análise de Projetos Urbanísticos (CAPUR), em substituição a Pedro de Freitas Moreira, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 9.094 de 18 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica nomeada Michelle Pereira Xavier, membra suplente, representante da Gerência de Habitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para compor a Comissão de Análise de Projetos Urbanísticos (CAPUR), em substituição a Jackslaine de Souza Câmara, membra suplente, nomeada por meio do Decreto nº 9.094 de 18 de dezembro de 2025.
Art. 3º Os membros nomeados nos art. 1º e 2º deste Decreto darão continuidade ao mandato de 2 (dois) anos, que iniciou em 18 de dezembro de 2025, ficando seus antecessores, de consequência, dispensados da referida função.
Art. 4º Ficam alterados os incisos III e IV do art. 1º do Decreto nº 9.094 de 18 de dezembro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
III – Jackslaine de Souza Câmara, membra titular, representante da Gerência de Habitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
IV – Michelle Pereira Xavier, membra titular, representante da Gerência de Habitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 1º de setembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Nomeia membro para compor o Conselho Municipal de Assistência Social e acrescenta inciso ao Art. 1º do Decreto nº 9.145 de 30 de janeiro de 2026.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 62 de 1994 e alterações posteriores.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Liliane Alves Viana, membra suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), para compor o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
Parágrafo único. A membra suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de 2 (dois) anos, iniciado em 11 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Fica acrescentado o inciso XVI ao art. 1º do Decreto nº 9.145 de 30 de janeiro de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
XVI – Liliane Alves Viana, membra suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP).”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 2 de setembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Educação (CME) e acrescenta incisos ao art. 1º do Decreto nº 9.344 de 27 de julho de 2026.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 119 de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Nivânia Maria de Almeida Silva, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), para compor o Conselho Municipal de Educação (CME).
Art. 2º Fica nomeado Willian Pinheiro, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), para compor o Conselho Municipal de Educação (CME).
Art. 3º Fica nomeada Gisele Cristina Ribeiro, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), para compor o Conselho Municipal de Educação (CME).
Art. 4º Os membros nomeados nos art. 1º, 2º e 3º deste Decreto darão continuidade ao mandato de 2 (dois) anos, que iniciou em 19 de agosto de 2026.
Art. 5º Ficam acrescentados os incisos XXVII, XXVIII e XXIX ao art. 1º do Decreto nº 9.344 de 27 de julho de 2026, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º (...)
(...)
XXVII - Nivânia Maria de Almeida Silva, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XXVIII - Willian Pinheiro, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XXIX - Gisele Cristina Ribeiro, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP).”
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 2 de setembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.388 DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Exonera a servidora Maria Aparecida Alves Martins.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada do cargo de Pedagoga, a partir do dia 4 de setembro de 2026, a servidora Maria Aparecida Alves Martins, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 4 de setembro de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 8 de setembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Redistribui a servidora Soraia Casazza dos Reis.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuída para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, a servidora Soraia Casazza dos Reis, matrícula X537X, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, no cargo de Agente Administrativo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 8 de setembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto