Diário Oficial da Câmara Municipal de Ouro Preto

Decretos


DECRETO 9.364 DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre o funcionamento do comércio eventual durante a Festa de São Bartolomeu e Divino Espírito Santo, no Distrito de São Bartolomeu, e estabelece critérios para concessão de Licença Especial.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e outras disposições legais aplicáveis,


DECRETA:



Art. 1º Para funcionamento nos dias da Festa de São Bartolomeu e Divino Espírito Santo, no Distrito de São Bartolomeu, serão fornecidas Licenças Especiais para:

I - barracas que não vendam produtos alimentícios e bebidas;

II - Produtores dos Tradicionais Doces Artesanais de São Bartolomeu.

Parágrafo único. Para fins de aplicação do presente Decreto, consideram-se dias da Festa de São Bartolomeu e Divino Espírito Santo, referente ao ano de 2026, os dias 21, 22 e 23 de agosto.

Art. 2º Durante o presente evento serão observadas as seguintes normas:

I - O número de Licenças Especiais expedidas para barracas que não vendam produtos alimentícios e bebidas será de no máximo 18 (dezoito);

II - As barracas terão seu espaço delimitado e deverão ser instaladas conforme orientação da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, mediante apresentação da Licença Especial;

III - É proibido portar, comercializar ou distribuir bebidas e similares em vasilhames de vidro;

IV - Os comerciantes interessados no comércio eventual, de que trata este Decreto, deverão observar a legislação municipal aplicável à atividade, inclusive as normas de segurança, higiene, limpeza e vigilância sanitária, quando cabíveis;

V - As pessoas que atenderão ao público, em estabelecimento fornecedor de comida ou bebida, deverão estar vestidas com:

a) Sapatos;

b) Jalecos brancos e/ou aventais brancos;

c) Gorros brancos;

d) Rede de proteção para cabelos.

VI - As despesas para implantação e utilização de energia elétrica de barracas correrão por conta do comerciante responsável pela mesma;

VII - Os comerciantes responsáveis devem estar com todos os equipamentos de uso e instalação elétrica em perfeito estado de conservação.

Art. 3º As Licenças Especiais destinadas às barracas de que trata o inciso I do art. 1º serão concedidas conforme a ordem cronológica de protocolo dos requerimentos, até o limite estabelecido no inciso I do art. 2º.

§ 1º As Licenças Especiais destinadas aos Produtores dos Tradicionais Doces Artesanais de São Bartolomeu, de que trata o inciso II do art. 1º, não se submetem ao limite e ao critério de concessão estabelecidos no caput deste artigo.

§ 2º No ato do protocolo do requerimento, o interessado deverá entregar a seguinte documentação:

I - Cópia de documento de identificação e CPF (para pessoa física);

II - Cópia do CNPJ e da ata de posse e/ou Estatuto (para pessoa jurídica);

III - Termo de Compromisso da Vigilância Sanitária para comércio de alimentos e bebidas, nos casos em que se aplica.

§ 3º Os requerimentos deverão ser protocolizados nos dias 19 e 20 de agosto de 2026, presencialmente, na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, localizada na Rua do Pilar, 93-A, bairro Pilar, Ouro Preto, no horário de 10h às 16h e no dia 21 de agosto de 2026 mediante encaminhamento da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas.

§ 4º Os valores para obtenção da Licença Especial observarão a legislação municipal aplicável, conforme as seguintes modalidades:

I - comércio eventual em logradouro público: 1,5 UPM;

II - comércio eventual em área privada: 1 UPM;

III - Produtores dos Tradicionais Doces Artesanais de São Bartolomeu, em logradouro público: R$ 7,32 (sete reais e trinta e dois centavos), conforme Decreto nº 1.340, de 13 de agosto de 2008.

§ 5º A guia de arrecadação municipal será emitida com vencimento no dia 21 de agosto de 2026 e deverá ser paga, impreterivelmente, até esta data.

§ 6º A liberação da licença especial estará condicionada à apresentação do comprovante de pagamento à Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto.

Art. 4º Os comerciantes, ao solicitarem a Licença Especial, se responsabilizam por cumprir as normas de prevenção exigidas pelo Corpo de Bombeiros e as normas da Vigilância Sanitária.

Art. 5º Caso os comerciantes, ainda que munidos da Licença Especial concedida pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, sejam impedidos de funcionar por ordem do Corpo de Bombeiros e/ou da Vigilância Sanitária, não serão ressarcidos dos valores pagos pela obtenção da respectiva Licença.

Art. 7º Os comerciantes, durante o exercício de sua atividade, deverão estar munidos de sua Licença Especial (Guia do Documento de Arrecadação Municipal quitada), e quando solicitada por qualquer membro da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, esta deverá ser apresentada a título de conferência.

Art. 8º Os comerciantes licenciados nos termos deste Decreto deverão colocar os lixos para a coleta, devidamente embalados em sacos plásticos, na parte da manhã, das 7h às 10h de cada dia, ficando também obrigados a colocar, em cada local de funcionamento, cestos ou latas para depósito de lixo e manter a limpeza interna, acatando as exigências da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária.

Art. 9º Os comerciantes licenciados nos termos deste Decreto deverão efetuar a carga e descarga de suas mercadorias na parte da manhã, das 7h às 10h de cada dia, acatando as exigências da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária.

Art. 10 Ficam dispensados de autorização para utilização do logradouro público, que se fará conforme orientação da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, através de sua Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, os comerciantes contemplados por este Decreto.

Art. 11 Durante os dias da Festa de São Bartolomeu e Divino Espírito Santo, fica proibida a utilização de sonorização sem as devidas autorizações dos órgãos competentes no Distrito de São Bartolomeu, inclusive aquela proveniente de som automotivo.

Art. 12 Fica estipulado o horário de encerramento de todas as atividades comerciais e de entretenimento conforme a seguir:

I - dia 21 de agosto de 2026:

a) encerramento do som e das vendas de quaisquer produtos: 2h;

b) dispersão do público até: 3h.

II - dia 22 de agosto de 2026:

a) encerramento do som e das vendas de quaisquer produtos: 2h;

b) dispersão do público até: 3h.

III - dia 23 de agosto de 2026:

a) encerramento do som e das vendas de quaisquer produtos: 23h;

b) dispersão do público até: 0h.

Art. 13 O não cumprimento do presente Decreto implica multa de 5 (cinco) UPM, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Complementar Municipal nº 178/80 (Código de Posturas do Município) e na Lei Municipal nº 105/2011 (Código Tributário do Município).

Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de agosto de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Resoluções


RESOLUÇÃO Nº 1027/2026

Concede a Comenda de Mérito Educacional às Irmãs Pedrosa.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

            Art. 1º Fica concedido às Irmãs Pedrosa Mérito Educacional, em reconhecimento à sua relevante contribuição para a educação no distrito de Miguel Burnier.

            Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de agosto de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

Registrada e publicada nesta Secretaria em 14 de agosto de 2026.

 

Vantuir Antônio da Silva – Presidente

 

 

 

 

Renato Alves de Carvalho – 1º Secretário

 

 

 

Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral



Projeto de Resolução n° 1079/26.

 

Autoria: Vereadora Lílian França


ANEXO I

QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO


X




MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X



X


VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR LUIZ DO MORRO;  PROJETO DE RESOLUÇÃO 1079/2026.




 

 

 


Termos


TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS



Processo Administrativo nº 44/2026 Ata de Registro de Preços nº 003/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 004/2025 (Processo Licitatório nº 004/2025) do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Lago de Furnas (CIMLAGO) Objeto: aquisição de desktop intermediário - Dell Pro Micro QCM1250. O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 44/2026, em especial a instrução conduzida pelo agente de contratação, o parecer jurídico da Procuradoria Jurídica e a demonstração da vantajosidade de adesão, RATIFICA a adesão à Ata de Registro de Preços n° 003/2025,decorrente do Pregão Eletrônico nº 004/2025 (Processo Licitatório nº 004/2025) do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Lago de Furnas, com fundamento no art. 86, da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, em favor da empresa Enterprise Comercio e Soluções em TI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.777.689/0001-06, para a aquisição de 10 (dez) unidades do desktop intermediário Dell Pro Micro QCM1250 destinadas a esta Casa Legislativa, pelo valor total de R$117.000,00 (cento e dezessete mil reais). Determino a divulgação deste ato e do respectivo extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico oficial desta Câmara, no prazo de 10 (dez) dias úteis, como condição de eficácia do ato e do futuro contrato, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021.

 

Ouro Preto/MG, 18 de agosto de 2026

 Vantuir Antônio da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto