Dispõe sobre a nomeação de membros para compor a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Guardas Civis Municipais.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando o Decreto Municipal nº 9.356, de 5 de agosto de 2026, que dispõe sobre a avaliação dos servidores da Prefeitura Municipal de Ouro Preto em Estágio Probatório e dá outras providências;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos servidores ocupantes do cargo de Guardas Civis Municipais, em conformidade com o Decreto Municipal nº 9.356, de 5 de agosto de 2026, os seguintes membros:
I - Rogério dos Santos Loredo – Presidente;
II - Gilberto Fernandes Timóteo Silvestre – 1º Secretário;
III - Leandro José do Carmo – 2º Secretário.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 6 de agosto de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.360 DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Nomeia membros para compor o Comitê Municipal de Enfrentamento das Doenças Transmitidas pelo Aedes e altera o Decreto nº 9.180 de 5 de março de 2026.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 4.945 de 17 de outubro de 2017, que institui o Comitê Municipal de Enfretamento à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus no Município de Ouro Preto-MG;
Considerando o Decreto nº 5.094 de 18 de maio de 2018, que homologa o Regimento do Comitê Municipal de Enfrentamento das Doenças Transmitidas pelo Aedes;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Vinícius Gonçalves de Paula, membro titular, representante da Diretoria de Vigilância em Saúde para compor o Comitê Municipal de Enfrentamento das Doenças Transmitidas pelo Aedes.
Art. 2º Fica nomeado Raul Pereira da Silva, membro titular, representante do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto para compor o Comitê Municipal de Enfrentamento das Doenças Transmitidas pelo Aedes, em substituição a Maria Helena Rocha Ferreira, membra titular, nomeada por meio do Decreto nº 9.180 de 5 de março de 2026.
Art. 3º Fica nomeado Sergio Pereira dos Reis, membro titular, representante do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto para compor o Comitê Municipal de Enfrentamento das Doenças Transmitidas pelo Aedes, em substituição a Álvaro José Rodrigues de Sá, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 9.180 de 5 de março de 2026.
Art. 4º Fica nomeada Emily Cristina Silveira dos Santos, membra titular, representante da Assessoria de Comunicação para compor o Comitê Municipal de Enfrentamento das Doenças Transmitidas pelo Aedes, em substituição a Vitor Hugo Leles Fonseca, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 9.180 de 5 de março de 2026.
Art. 5º Fica dispensada da função de representante do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto no Comitê Municipal de Enfrentamento das Doenças Transmitidas pelo Aedes, Raquel Cristina Rodrigues, membra titular, nomeada por meio do Decreto nº 9.180 de 5 de março de 2026.
Art. 6º Ficam alterados os incisos XIX, XX, XXIII e acrescentado o inciso XXXVI do art. 1º do Decreto nº 9.180 de 5 de março de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
XIX - Raul Pereira da Silva, membro titular, representante do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto;
XX - Sergio Pereira dos Reis, membro titular, representante do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto;
(...)
XXV - Emily Cristina Silveira dos Santos, membra titular, representante da Assessoria de Comunicação;
(...)
XXXVII - Vinícius Gonçalves de Paula, membro titular, representante da Diretoria de Vigilância em Saúde;”
Art. 7º Revoga o inciso XVIII, do Art. 1º do Decreto nº 9.180 de 5 de março de 2026.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de agosto de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.361 DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Decreto nº 5.636, de 18 de fevereiro de 2020, que regulamenta o artigo 45 da Lei Complementar nº 114, de 2 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Regime Disciplinar dos Agentes da Guarda Civil Municipal.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 5.636, de 18 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5º Ficam instituídos, no âmbito da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, os seguintes tipos e combinações de uniformes, a serem adotados conforme a natureza das atividades desempenhadas e as necessidades do serviço:
I - Uniformes operacionais - UO:
a) uniforme operacional UO-1;
b) uniforme operacional UO-2 (BIKE PATRULHA);
c) uniforme operacional UO-3 (uniforme para atividade física);
d) uniforme social - US;
e) uniforme especial - ESP (equipe de suporte operacional).
f) uniforme especial – ESP 2 (grupamento de operações com cães),”
Art. 2º Fica alterado o art. 10º do Decreto nº 5.636, de 18 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10º Os Uniformes especiais – EU terão a seguinte composição:
a) Uniforme especial – UES 01, masculino e feminino:
I - gorro na cor azul-marinho contendo em toda sua extensão a faixa xadrez sillitoe de duas camadas e escudo da Guarda na parte frontal ou boina francesa na cor azul-marinho com brasão da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto.
II - gandola de manga curta ou manga longa, de tecido rip stop, na cor azul-marinho e botões azuis, contendo o brasão da Guarda do lado esquerdo e tarja de identificação do lado direito ambos afixados no peito, a bandeira do Município de Ouro Preto na manga esquerda e a bandeira do Estado de Minas Gerais na manga direita, ou gandola de manga curta ou longa, de tecido rip stop na manga e colarinho, parte frontal e costas no tecido dry fit na cor azul, a bandeira do Município de Ouro Preto bordado na manga esquerda, bandeira do Estado de Minas Gerais bordada na manga direita.
III - calça de tecido rip stop, na cor azul-marinho;
IV - cinto de baixo perfil na cor preta;
V - meias na cor preta;
VI – coturno de cano médio ou curto na cor preta;
VII - colete balístico: capa lisa ou modular na cor preta, que deverá conter na parte frontal: escudo da instituição colorido e bordado, tarjeta de identificação contendo a graduação, “nome ou sobrenome” do agente e tipo sanguíneo; na parte traseira da capa lisa a frase “GUARDA CIVIL MUNICIPAL” disposto em arco, e “ OURO PRETO” na parte de baixo, ambos na cor amarela; na parte traseira da capa de colete modular deverá ser afixado emborrachado na tonalidade preto/cinza contento a frase “GUARDA CIVIL MUNICIPAL”.
VIII - cinto operacional e seus componentes na cor preta;
b) Uniforme especial – ESP 2 (grupamento de operações com cães)
I - bonnie hat camuflada operacional I’GUARD, ou boina francesa na cor azul-marinho com brasão da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto.
II - gandola de manga curta ou manga longa, de tecido rip stop, camuflada operacional I’GUARD, contendo o brasão da Guarda do lado esquerdo e tarja de identificação do lado direito ambos afixados no peito, a bandeira do Município de Ouro Preto na manga esquerda e a bandeira do Estado de Minas Gerais na manga direita, ou gandola de manga curta ou longa, de tecido rip stop na manga e colarinho, parte frontal e costas no tecido dry fit na cor azul, a bandeira do Município de Ouro Preto bordado na manga esquerda, bandeira do Estado de Minas Gerais bordada na manga direita.
III - calça de tecido rip stop, camuflada operacional I’GUARD;
IV - cinto de baixo perfil na cor preta;
V - meias na cor preta;
VI – coturno de cano médio ou curto na cor preta;
VII - colete balístico: capa lisa ou modular camuflada I’GUARD, que deverá conter na parte frontal: escudo da instituição negativado e bordado, tarjeta de identificação contendo a graduação, “nome ou sobrenome” do agente e tipo sanguíneo; na parte traseira da capa lisa a frase “GUARDA CIVIL MUNICIPAL” disposto em arco, e “ OURO PRETO” na parte de baixo, ambos na cor amarela; na parte traseira da capa de colete modular deverá ser afixado emborrachado na tonalidade preto/cinza contento a frase “GUARDA CIVIL MUNICIPAL”.
VIII - cinto operacional e seus componentes na cor preta;”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de agosto de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Dispõe sobre nomeação de membros para compor a Comissão do Programa Bolsa-Atleta e revoga o Decreto nº 8.721 de 12 de fevereiro de 2025.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a Lei nº 1.646 de 11 de junho de 2026, que altera a Lei nº 593, de 20 de outubro de 2010, que institui o Programa Bolsa-Atleta;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão do Programa Bolsa-Atleta:
I – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
a) Selma Cristina Asevedo Machado, membra titular;
b) Nacha Samadi Andrade Rosário, membra titular;
c) Caio Márcio Aguiar, membro suplente.
II – Conselho Municipal de Esportes:
a) Everton Rocha Soares, membro titular;
b) João Pedro Theodoro Lima Evangelista de Carvalho, membro suplente.
III – Escola de Educação Física da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP:
a) Renato Lopes Moreira, membro titular;
b) Leandro Vinhas de Paula, membro suplente.
IV – Coordenadoria de Educação Física e Desporto do Instituto Federal de Minas Gerais – Campus Ouro Preto:
a) José Porfírio de Araújo Filho, membro titular;
b) Ana Paula Carvalho Barbosa. membra suplente.
V – 25º Superintendência Regional de Ensino:
a) Narayana Tamara de Podestá, membra titular;
b) José Antônio de Oliveira, membro suplente.
VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:
a) Maristela Miranda de Abreu e Oliveira, membra titular;
b) Crystiane Antoniella dos Reis Batista. Membra titular.
VII – Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto:
a) Breno Henrique Matias, membro titular;
b) Patrícia Eva Pereira, membra suplente.
VIII – Câmara Municipal de Ouro Preto:
a) Wemerson Rodrigues Lucio, membro titular;
b) Luiz Gonzaga de Oliveira, membro suplente.
IX – Procuradoria Geral do Município de Ouro Preto:
a) Natércia dos Santos, membra titular;
b) Hélio Augusto Teixeira Silva, membro suplente.
Art. 2º A Comissão exercerá suas atribuições na forma da Lei Municipal nº 593, de 20 de outubro de 2010, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.646, de 11 de junho de 2026, e demais normas regulamentares aplicáveis ao Programa Bolsa-Atleta.
Parágrafo único. Os membros nomeados por este Decreto darão continuidade ao mandato em curso, que se encerrará em 12 de fevereiro de 2027, devendo, ao término desse período, ser substituídos por novos representantes ou reconduzidos aos respectivos cargos, mediante nova indicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.721 de 12 de fevereiro de 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 4 de agosto de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Nomeia membros para compor a Comissão Municipal de Acompanhamento e Apoio aos trabalhos decorrentes do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN e o Município de Ouro Preto e altera o Decreto nº 9.341 de 22 de julho de 2026.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Decreto Municipal nº 9. 341 de 22 de julho de 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Franklin Evangelista, membro titular, Secretário de Obras e Urbanismo, para compor a Comissão Municipal de Acompanhamento e Apoio aos trabalhos decorrentes do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN e o Município de Ouro Preto.
Art. 2º Fica nomeado Pedro Araújo de Menezes, membro suplente, Gerente de Projetos da Secretaria de Obras e Urbanismo, para compor a Comissão Municipal de Acompanhamento e Apoio aos trabalhos decorrentes do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN e o Município de Ouro Preto.
Art. 5º Ficam acrescentadas as alíneas “d” aos incisos I e II do art. 2º do Decreto nº 9.341 de 22 de julho de 2026, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º (...)
I - (...)
(...)
d)Franklin Evangelista, membro titular, Secretário de Obras e Urbanismo;
II - (...)
(...)
d) Pedro Araújo de Menezes, membro suplente, Gerente de Projetos da Secretaria de Obras e Urbanismo.”
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 6 de agosto de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 7 de agosto de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EXTRATO
DE CONTRATO - Processo de contratação nº 52/2026 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 36/2025,
decorrente da dispensa
de licitação realizada pela CMOP. Contratada: OUROCAR PNEUS E SERV. AUTO
EIRELLI. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a Prorrogação do prazo
de vigência do Contrato n. 36/2025, bem como a
atualização do valor contratual pelo índice IPCA, nos termos da Cláusula Sétima
do contrato original. Dotação: 01.01.01.01.031.0001.2003.3.3.90.39.16 ficha 23. CONTRATANTE
pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor total de R$
42.006,68. Prazo de vigência do Contrato n. 06/2024 por mais 12 meses, no período de 08/08/2026 a 08/08/2027.