Diário Oficial da Câmara Municipal de Ouro Preto

Decretos


DECRETO Nº 9.340 DE 21 DE JULHO DE 2026


Dispõe sobre nomeação de membro para compor a Ouro Preto Film Commission e acrescenta inciso XXI ao Decreto nº 9.299 de 23 de junho de 2026.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando o Decreto nº 6.527 de 23 de junho de 2022, que institui a Ouro Preto Film Commission para fomentar e incentivar a produção audiovisual no Município;


DECRETA:


     Art. 1º Fica nomeado Ricardo Macedo, membro suplente, representante do Instituto Federal

de Minas Gerais - Campus Ouro Preto (IFMG/OP) ligado à produção audiovisual, para compor

a Ouro Preto Film Commission.

Parágrafo único. O membro acima nomeado cumprirá mandato de 2 (dois) anos, que iniciará da posse.

Art. 2º Fica acrescentado o inciso XXI ao art. 1º do Decreto nº 9.299 de 23 de junho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

XXI – Ricardo Macedo, membro suplente, representante do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Ouro Preto (IFMG/OP) ligado à produção audiovisual.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de julho de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


DECRETO Nº 9.341 DE 22 DE JULHO DE 2026


Dispõe sobre a constituição e nomeação da Comissão Municipal de Acompanhamento e Apoio aos trabalhos decorrentes do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN e o Município de Ouro Preto, e dá outras providências.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei OrgânicaMunicipal, incisos I e IX do art. 30 da Constituição Federal, e

Considerando a celebração do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a União, por intermédio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, e o Município de Ouro Preto, referente aos Processos nº 01450.011716/2025-63 e 01450.002813/2025-65;

Considerando que o referido ajuste tem como finalidade estabelecer um regime de mútua colaboração e a instituição da Mesa de Diálogo Permanente IPHAN - Município de Ouro Preto, visando à otimização dos procedimentos administrativos, à preservação e à salvaguarda do patrimônio cultural acautelado no Município;

Considerando o disposto na Cláusula Sexta do Acordo de Cooperação Técnica, que estabelece a obrigação de designação formal de representantes e servidores para o acompanhamento, gestão e execução das diretrizes e metas pactuadas no Plano de Trabalho;


DECRETA:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Municipal de Apoio e Acompanhamento para prestar suporte técnico, operacional e administrativo aos trabalhos decorrentes do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Município de Ouro Preto e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.

Art. 2º A Comissão Municipal será composta pelos seguintes membros do Poder Executivo:

I - Membros Titulares:

a) Camila Sardinha Cecconelo, Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

b) Adele Fayez Armache, Procuradora Geral Adjunta do Município de Ouro Preto;

c) Flávio Lemes da Silva Malta, Secretário Municipal de Cultura e Turismo;

II - Membros Suplentes:

a) Isabelle Nascimento Machado, Gerente de Desenvolvimento Urbano;

b) Celso Guimarães Carvalho, Procurador do Município de Ouro Preto;

c) Wanderson José Rolla Gomes, Gerente de Cultura.

Art. 3º Compete à Comissão Municipal de Apoio e Acompanhamento:

I - Representar o Município de Ouro Preto nas reuniões, deliberações e atividades técnicas no âmbito da Mesa de Diálogo Permanente IPHAN - Município de Ouro Preto;

II - Acompanhar e monitorar a execução das metas e etapas do Plano de Trabalho vinculado ao Acordo de Cooperação Técnica;

III - Prestar suporte técnico e articular com as demais secretarias municipais as ações necessárias à harmonização das normas urbanísticas locais com as diretrizes federais de proteção ao patrimônio cultural;

IV - Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e fornecer as informações necessárias para a aferição de resultados e elaboração do relatório conjunto de execução;

V - Desempenhar outras atribuições correlatas indispensáveis à efetividade das ações conjuntas pactuadas entre os partícipes.

Art. 4º O exercício das funções dos membros da Comissão Municipal é considerado prestação de serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional, ocorrendo sem prejuízo de suas atribuições funcionais ordinárias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de julho de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto