Diário Oficial da Câmara Municipal de Ouro Preto

Decretos


DECRETO Nº 9.336 DE 17 DE JULHO DE 2026


Torna sem efeito a convocação de 1 (uma) vaga para o cargo de Professor PEB–Anos Iniciais referente ao Processo Seletivo Simplificado – Edital SME-OP nº 03/2025 – Prova Nacional Docente 2025, realizada por meio do Decreto Municipal nº 9.315/2026.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VI, da Lei Orgânica Municipal; e


Considerando que a candidata Sra. Jainara Nátaly Câmara foi aprovada para o cargo de Professor PEB–Anos Iniciais e convocada por meio do Decreto Municipal nº 9.227/2026, publicado em 15/04/2026 (Edição nº 3.886), para ocupar a 4ª vaga reservada às pessoas negras e pardas, a qual foi regularmente provida pela referida candidata;


Considerando que em decorrência de erro material, a candidata Sra. Jainara Nátaly Câmara foi novamente convocada, de forma equivocada, por meio do Decreto Municipal nº 9.315 de 2 de julho de 2026 (Edição nº 3.938), para ocupar a 29ª (vigésima nona) vaga da ampla concorrência do cargo de Professor PEB–Anos Iniciais, embora já houvesse sido regularmente convocada e provida em vaga destinada às pessoas negras e pardas, conforme já exposto;


DECRETA:


Art. 1º Torna sem efeito a convocação da 29ª (vigésima nona) vaga de Professor PEB–Anos Iniciais realizada por meio do Decreto Municipal nº 9.315/2026, publicado em 02/07/2026 (Edição nº 3.938), e, por conseguinte, torna sem efeito a convocação da candidata Sra. Jainara Nátaly Câmara na modalidade da ampla concorrência, em virtude de erro material.


Art. As demais disposições previstas no Decreto Municipal nº 9.315/2026 permanecem inalteradas.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 2 de julho de 2026.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de julho de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Leis


Lei nº 1.661 de 17 de julho de 2026.



O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, faço saber que eu promulgo nos termos do §8º, art. 82 da Lei Orgânica Municipal, tendo decorrido o prazo de 48 horas sem que o Prefeito Municipal promulgasse a referida Lei, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar, de forma detalhada e simplificada, o Índice de Qualidade da Água (IQA) e seus parâmetros individuais nas faturas de serviço de abastecimento de água no âmbito do Município de Ouro Preto.



Art. 1º As empresas concessionárias e permissionárias responsáveis pelos serviços de abastecimento de água no Município de Ouro Preto ficam obrigadas a fazer constar, nas faturas mensais de seus consumidores, as seguintes informações sobre a qualidade da água distribuída, referentes ao período de medição:



I - O resultado geral do Índice de Qualidade da Água (IQA), expresso em sua classificação (Ótima, Boa, Razoável, Ruim ou Péssima);

II - Um demonstrativo simplificado do resultado individual de cada um dos 9 (nove) parâmetros que compõem o IQA, conforme detalhado no Art. 2º desta Lei.



Art. 2º O demonstrativo dos parâmetros individuais deverá ser apresentado de forma gráfica e intuitiva, utilizando um sistema de cores ou ícones que indiquem a conformidade de cada item, acompanhado de uma breve descrição de sua importância.



§ 1º O demonstrativo deverá conter, no mínimo, os seguintes parâmetros e suas respectivas descrições simplificadas:



Oxigênio Dissolvido: Nível de oxigênio para a vida aquática.

Coliformes Fecais: Indicador de contaminação por esgoto.

pH: Nível de acidez da água.

Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO): Nível de poluição por matéria orgânica.

Temperatura: Indicador de poluição térmica.

Nitrato Total: Nutriente que em excesso polui a água.

Fosfato Total: Nutriente que em excesso polui a água.

Turbidez: Nível de "claridade" da água.

Sólidos Totais Dissolvidos: Quantidade de sais dissolvidos.



§ 2º Para cada parâmetro listado, deverá ser atribuída uma classificação de desempenho, utilizando, por exemplo, um sistema de cores:



a) Verde: para resultados classificados como "Ótimo" ou "Bom".

b) Amarelo: para resultados classificados como "Razoável" ou "Aceitável".

c) Vermelho: para resultados classificados como "Ruim" ou "Péssimo".



Art. 3º A inclusão das informações detalhadas de que trata esta Lei não poderá, em nenhuma hipótese, gerar qualquer custo adicional ou ônus para o consumidor final.



Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a empresa infratora às sanções previstas no Art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a serem aplicadas pelo órgão municipal de defesa do consumidor (Procon-Municipal), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.



Art. 5º É opcional ao Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei no que couber.



Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 17 de julho de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do tombamento.




Registrada e publicada nesta Secretaria em 17 de julho de 2026.






Vantuir Antônio da Silva Presidente




Projeto de Lei Ordinária nº 919/26

Autoria: Vereador Ricardo Gringo

ANEXO I

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA





X

LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 919/2026.



ANEXO II

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 919/2026.





ANEXO III

QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 919/2026.

Lei nº 1.664 de 20 de julho de 2026.



O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, faço saber que eu promulgo nos termos do §8º, art. 82 da Lei Orgânica Municipal, tendo decorrido o prazo de 48 horas sem que o Prefeito Municipal promulgasse a referida Lei, que Institui a terceira semana do mês de agosto como a Festa do Peão Boiadeiro de Cachoeira do Campo, a ser realizada anualmente no distrito de Cachoeira do Campo, Município de Ouro Preto.



Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Ouro Preto, a terceira semana de agosto como a Festa do Peão Boiadeiro de Cachoeira do Campo, a ser realizada anualmente no distrito de Cachoeira do Campo, Município de Ouro Preto.



Art. 2° A celebração da Festa do Peão Boiadeiro de Cachoeira do Campo tem como objetivos:



I – Valorizar o peão de boiadeiro como figura central da cultura sertaneja e do agronegócio regional;



II – Fomentar o turismo e a economia local por meio de eventos agropecuários;



III – Promover a prática do rodeio como modalidade esportiva, conforme as Leis Federais nº 10.220/2001 e nº 10.519/2002.



Art. 3º Durante a Semana do Peão, o Poder Executivo poderá promover ou apoiar atividades culturais, esportivas e educativas vinculadas à Festa do Peão Boiadeiro, observada a legislação vigente, especialmente as normas de proteção ao meio ambiente e ao bem-estar animal, e a disponibilidade orçamentária.



Art. 4º Os eventos observarão integralmente a legislação federal, estadual e municipal aplicável à proteção do meio ambiente e ao bem-estar animal, especialmente as normas que regulamentam a realização de rodeios.



Parágrafo único. Nos eventos que envolvam a utilização de animais, será obrigatória a presença de médico-veterinário responsável, bem como a adoção de equipamentos e procedimentos que assegurem sua integridade física, vedadas práticas que lhes causem ferimentos, sofrimento ou maus-tratos.



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de julho de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do tombamento.




Registrada e publicada nesta Secretaria em 20 de julho de 2026.






Vantuir Antônio da Silva Presidente




Projeto de Lei Ordinária nº 924/26

Autoria: Vereador Vantuir Silva


ANEXO I

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 924/2026.





ANEXO II

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 924/2026.





ANEXO III

QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO





X

RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU




X


APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO TITÃO E AUSENTE DO PLENÁRIO KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 924/2026.