PORTARIA Nº 021/2026
Dispõe sobre a criação de comissão para acompanhar o reenquadramento dos servidores públicos ocupantes dos Cargos efetivos de Agente Legislativo V, Agente Legislativo IV, Técnico em Contabilidade, Técnico em Informática, Agente Legislativo Externo e Segurança Desarmada, nos termos da Lei Complementar nº 270, de 08 de junho de 2026.
O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização do reenquadramento dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos que foram transformados pela Lei Complementar nº 270, de 08 de junho de 2026;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da referida Lei Complementar nº 270, de 08 de junho de 2026, que estabelece as diretrizes para o reenquadramento dos servidores, observada a equivalência de atribuições, os requisitos de escolaridade e o nível de responsabilidade dos cargos de origem;
CONSIDERANDO a garantia constitucional e legal de irredutibilidade de vencimentos e subsídios, assegurada pelo art. 37, inciso XV, da Constituição Federal, bem como pelos arts. 31 e 34, § 2º, da Lei Complementar nº 270, de 08 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a recomendação exarada no Parecer Jurídico nº 34/2026 da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Ouro Preto, que orienta a edição de Portaria para a constituição de Comissão de Reenquadramento;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Reenquadramento, com a finalidade específica de acompanhar e operacionalizar o processo de reenquadramento dos servidores públicos ocupantes dos cargos efetivos de Agente Legislativo V, Agente Legislativo IV, Técnico em Contabilidade, Técnico em Informática, Agente Legislativo Externo e Segurança Desarmada, nos termos da Lei Complementar nº 270, de 08 de junho de 2026.
Art. 2º A Comissão de Reenquadramento será composta pelos seguintes servidores efetivos e estáveis:
I - Maria do Carmo dos Anjos, lotado na Gerência de Recursos Humanos, Matrícula nº 13; II - Rafael Gustavo Alves, lotado na Gerência de Recursos Humanos, Matrícula nº 1761;
III - Reinaldo Vítor Pedroso, representante da Comissão de Representação dos Servidores da Câmara Municipal de Ouro Preto, designada pela Portaria nº 14, de 17 de fevereiro de 2025, Matrícula nº 1818.
Art. 3º Compete à Comissão de Reenquadramento:
I – Analisar a situação funcional individual de cada servidor ocupante dos cargos efetivos transformados pela Lei Complementar nº 270, de 08 de junho de 2026;
II – Elaborar os respectivos termos de enquadramento individual, observando a equivalência de atribuições, requisitos de escolaridade e nível de responsabilidade;
III – Garantir a estrita observância ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, posicionando o servidor no grau de vencimento que seja igual ou, na falta deste, imediatamente superior ao valor anteriormente percebido;
IV – Assegurar a continuidade do tempo de serviço, direitos e vantagens pessoais dos servidores enquadrados;
V – Dirimir eventuais dúvidas e prestar esclarecimentos aos servidores acerca do processo de transição funcional;
VI – Emitir relatório final geral conclusivo e encaminhar os termos de enquadramento para homologação do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 4º A Comissão atuará com independência técnica e poderá solicitar o apoio da Procuradoria Jurídica e da Controladoria Interna, sem prejuízo de sua competência.
Art. 5º O servidor que se julgar prejudicado em seu enquadramento terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar recurso administrativo junto à Comissão de Enquadramento, que o encaminhará ao Presidente da Câmara para julgamento em segunda instância.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ouro Preto, 16 de julho de 2026.
Vantuir Antonio da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto
Biênio 2025/2026