Concede licença sem vencimentos ao Servidor Martim Vicente Vitova Junqueira.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos ao servidor Martim Vicente Vitova Junqueira, lotada no cargo de Médico Especialista – Psiquiatria, pelo período de 3 (três) anos, a partir do dia 12 de junho de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de junho de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 13 de julho de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.326 DE 13 DE JULHO DE 2026
Declara de utilidade pública o imóvel situado na Rua Águas Férreas, nº 136, bairro Taquaral, Ouro Preto-MG, destinado à remoção de moradores de áreas de alto risco geológico e implementação de medidas de proteção e defesa civil.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, bem como pelas disposições contidas no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, ainda em observância aos ditames da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;
Considerando que a administração pública tem o dever de garantir a segurança e a integridade física da população, especialmente em localidades identificadas como áreas de alto risco geológico e geotécnico, o que exige intervenções estatais para a remoção de moradores e a ocupação controlada do solo;
Considerando o disposto no Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que elenca as hipóteses de utilidade pública, entre as quais se incluem a segurança nacional, a salubridade pública e o aproveitamento de bens para fins de urbanização e saneamento;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano de titularidade de Ângela Maria dos Santos Schuina e Waldir Schuina Abreu, situado na Rua Águas Férreas, nº 136, bairro Taquaral, Ouro Preto/MG, sem inscrição municipal, constituído por área de terreno de total de 485,40 m² (quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) e uma área edificada de 50,48 m² (cinquenta metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).
Art. 2º A declaração prevista no art. 1º deste Decreto visa a imediata desocupação de área sujeita a instabilidades geológicas que colocam em risco a vida dos atuais ocupantes e a integridade de terceiros.
Parágrafo único. A intervenção estatal se justifica pelo interesse social superior na preservação da segurança coletiva e na execução de políticas públicas de habitação segura.
Art. 3º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a adotar todas as providências administrativas e judiciais necessárias para a efetivação da desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 13 de julho de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.329 DE 13 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Esporte (CMEsp) e altera o art. 1º do Decreto nº 9.229, de 16 de abril de 2026.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 619 de 14 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica Bruno de Oliveira, membro titular, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa “O Aleijadinho”, para compor o Conselho Municipal de Esporte (CMEsp), em substituição a Layla Fernandes Machado, membra titular, nomeada por meio do Decreto nº 9.229 de 16 de abril de 2026.
Art. 2º Fica nomeado Pablo Lucas Teixeira, membro suplente, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa - “O Aleijadinho”, para compor o Conselho Municipal de Esporte (CMEsp), em substituição a Bruno de Oliveira, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº. 9.229 de 16 de abril de 2026.
Art. 3° Os membros nomeados nos art. 1º e 2º deste Decreto darão continuidade ao mandato de 2 (dois) anos, iniciado em 21 de maio de 2026, ficando seus antecessores, de consequência, dispensados da referida função.
Art. 4º Ficam alterados os incisos XIX e XX do art. 1º do Decreto nº. 9.229 de 16 de abril de 2026, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º (...)
(...)
XIX – Bruno de Oliveira, membro titular, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa - “O Aleijadinho”
XX – Pablo Lucas Teixeira, membro suplente, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa - “O Aleijadinho”.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 13 de julho de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Declara de utilidade pública o imóvel situado na Rua Francisco Sales Mendes, nº 184, bairro Taquaral, Ouro Preto-MG, destinado à remoção de moradores de áreas de alto risco geológico e implementação de medidas de proteção e defesa civil.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, bem como pelas disposições contidas no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, ainda em observância aos ditames da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;
Considerando que a administração pública tem o dever de garantir a segurança e a integridade física da população, especialmente em localidades identificadas como áreas de alto risco geológico e geotécnico, o que exige intervenções estatais para a remoção de moradores e a ocupação controlada do solo;
Considerando o disposto no Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que elenca as hipóteses de utilidade pública, entre as quais se incluem a segurança nacional, a salubridade pública e o aproveitamento de bens para fins de urbanização e saneamento;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano de titularidade de Adriane de Fátima de Jesus Dias Rodrigues e Francisco Rodrigues, situado na Rua Francisco Sales Mendes, nº 184, bairro Taquaral, Ouro Preto/MG, sem inscrição municipal, constituído por área de terreno de 65,00 m2 (sessenta e cinco metros quadrados) e área total construída de 130,00 m2 (cento e trinta metros quadrados).
Art. 2º A declaração prevista no art. 1º deste Decreto visa a imediata desocupação de área sujeita a instabilidades geológicas que colocam em risco a vida dos atuais ocupantes e a integridade de terceiros.
Parágrafo único. A intervenção estatal se justifica pelo interesse social superior na preservação da segurança coletiva e na execução de políticas públicas de habitação segura.
Art. 3º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a adotar todas as providências administrativas e judiciais necessárias para a efetivação da desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 13 de julho de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Declara de utilidade pública o imóvel situado na Rua Francisco Sales Mendes, nº 185, bairro Taquaral, Ouro Preto-MG, destinado à remoção de moradores de áreas de alto risco geológico e implementação de medidas de proteção e defesa civil.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, bem como pelas disposições contidas no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, ainda em observância aos ditames da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;
Considerando que a administração pública tem o dever de garantir a segurança e a integridade física da população, especialmente em localidades identificadas como áreas de alto risco geológico e geotécnico, o que exige intervenções estatais para a remoção de moradores e a ocupação controlada do solo;
Considerando o disposto no Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que elenca as hipóteses de utilidade pública, entre as quais se incluem a segurança nacional, a salubridade pública e o aproveitamento de bens para fins de urbanização e saneamento;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano de titularidade de Sidinei Xavier, situado na Rua Francisco Sales Mendes, nº 185, bairro Taquaral, Ouro Preto/MG, sem inscrição municipal, constituído por área de terreno de 206,51 m² (duzentos e seis metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), e área edificada de 87,91 m² (oitenta e sete metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).
Art. 2º A declaração prevista no art. 1º deste Decreto visa a imediata desocupação de área sujeita a instabilidades geológicas que colocam em risco a vida dos atuais ocupantes e a integridade de terceiros.
Parágrafo único. A intervenção estatal se justifica pelo interesse social superior na preservação da segurança coletiva e na execução de políticas públicas de habitação segura.
Art. 3º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a adotar todas as providências administrativas e judiciais necessárias para a efetivação da desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 13 de julho de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Portaria n° 24 /2026
Designa os portadores do cartão de pagamento de que trata a Portaria n° 30, de 11 de junho de 2024.
O Vereador Vantuir Antônio da Silva , Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1°. Ficam designados os servidores Gilson Graciano Moreira, Diretor Geral, matrícula, nº 01995, Duarte Liberato, Gerente de Governança, matrícula nº 01996, Daniel Vieira Gabriel Loureiro, Administrador de Compras e Patrimônio, matrícula nº 01714 para serem portadores do cartão de pagamento de que trata a Portaria n° 30, de 11 de junho de 2024.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, 14 de julho de 2026.
Vantuir Antônio da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto
Portaria nº 23 /2026
Estabelece procedimento para movimentação financeiro bancária da Câmara Municipal de Ouro Preto
O Vereador Antônio da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar os servidores Thiago João Gonçalves, agente legislativo, matrícula nº 001759 e na sua ausência ou impedimento, Maria José Ferreira de Souza, agente legislativo, matrícula nº 00030, a subscrever os pedidos de remessas financeiras, TED's e demais movimentações bancárias em favor da Câmara Municipal de Ouro Preto enviados para a Caixa Econômica Federal referentes à conta corrente número 000575277415-9, agência 0136.
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 14 de julho de 2026.
Vantuir Antônio da Silva
Presidente
Estabelece normas procedimentais sobre a contratação direta por dispensa em razão do valor, de que dispõe o art. 75, I e II, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Ouro Preto.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as normas para licitações e contratos administrativos, em especial o art. 75, incisos I e II, e seu § 1º, inciso II;
CONSIDERANDO o entendimento fixado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais na Consulta nº 1104833, que reconhece a autonomia dos entes federados para regulamentar o conceito de ramo de atividade;
CONSIDERANDO a necessidade de especificação do termo “ramo de atividade”, previsto no inciso II do § 1º do artigo 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para fins de aferição dos valores que atendam aos limites para hipóteses de dispensa de licitação;
CONSIDERANDO que a adoção do ramo de atividade e partição econômica no mercado identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) não reflete com objetividade a natureza do objeto ou serviço para fins de contratações públicas;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de adotar parâmetros objetivos e alinhados aos sistemas de catalogação do Governo Federal, a exemplo do modelo procedimental estabelecido pela Resolução nº 16/2025 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a definição de ramo de atividade vinculada para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Ouro Preto (CMOP).
CAPÍTULO II
DO RAMO DE ATIVIDADE VINCULADA
Art. 2º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considera-se ramo de atividade vinculada:
I – Classe dos materiais: aquela constante do Sistema de Catalogação de Materiais do Governo Federal;
II – Descrição dos serviços e de obras: aquela constante do Sistema de Catalogação de Serviços ou de Obras do Governo Federal.
Parágrafo único. Atingidos os limites de que trata o art. 75, incisos I e II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as novas contratações com objetos do mesmo ramo de atividade serão realizadas por meio de licitação, independentemente de seu valor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, 14 de julho de 2026.
Vantuir Antonio da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto
Biênio 2025/2026
Concede Mérito Musical ao senhor Edvan Aparecido da Silva.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica concedido Mérito Musical ao Senhor Edvan Aparecido da Silva, artista na modalidade cantor samba e pagode, em reconhecimento à sua relevante contribuição para a cultura e a música popular de Ouro Preto.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 09 de julho de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Registrada e publicada nesta Secretaria em 09 de julho de 2026.
Vantuir Antônio da Silva – Presidente
Renato Alves de Carvalho – 1º Secretário
Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral
Projeto de Resolução n° 1077/26.
Autoria: Vereador Ricardo Gringo
ANEXO I
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | X | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR QUINZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1077/2026.
Concede Mérito Musical à Banda Jequitilavras.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido Mérito Musical à Banda Jequitilavras, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à cultura, à música e ao fortalecimento das tradições musicais do Município de Ouro Preto.
Art. 2º A honraria será entregue em Reunião Solene da Câmara Municipal de Ouro Preto, em data a ser definida pela Mesa Diretora.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 09 de julho de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Registrada e publicada nesta Secretaria em 09 de julho de 2026.
Vantuir Antônio da Silva – Presidente
Renato Alves de Carvalho – 1º Secretário
Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral
Projeto de Resolução n° 1075/26.
Autoria: Vereador Matheus Pacheco.
ANEXO I
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | X | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR QUINZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1075/2026.
Concede Mérito Musical à Dupla Valdinei Pires e João Carlos e seus teclados.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido a Dupla Valdinei Pires e João Carlos e seus teclados, Mérito Musical por levar a música e a alegria para as pessoas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 09 de julho de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Registrada e publicada nesta Secretaria em 09 de julho de 2026.
Vantuir Antônio da Silva – Presidente
Renato Alves de Carvalho – 1º Secretário
Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral
Projeto de Resolução n° 1073/26.
Autoria: Vereador Alessandro Sandrinho.
ANEXO I
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | X | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR QUINZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1073/2026.
Concede Mérito Musical a Léo Gomes.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica concedido Mérito Musical ao cantor e compositor Léo Gomes, em reconhecimento à sua relevante trajetória artística, à dedicação à música autoral e à significativa contribuição para o fortalecimento e valorização da cultura musical no município de Ouro Preto e em toda a região.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 09 de julho de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Registrada e publicada nesta Secretaria em 09 de julho de 2026.
Vantuir Antônio da Silva – Presidente
Renato Alves de Carvalho – 1º Secretário
Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral
Projeto de Resolução n° 1072/26.
Autoria: Vereador Vantuir Silva.
ANEXO I
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | X | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR QUINZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1072/2026.
Concede Mérito Musical ao Grupo Samba dos Amigos.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido ao Grupo Samba dos Amigos Mérito Musical, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à cultura e à valorização do samba no Município de Ouro Preto.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 09 de julho de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Registrada e publicada nesta Secretaria em 09 de julho de 2026.
Vantuir Antônio da Silva – Presidente
Renato Alves de Carvalho – 1º Secretário
Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral
Projeto de Resolução n° 1070/26.
Autoria: Vereador Naércio Ferreira.
ANEXO I
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | X | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR QUINZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1070/2026.
Concede Mérito Musical à Sociedade Musical União de São Gonçalo do Amarante (SMUSGA).
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica concedido a Sociedade Musical União De São Gonçalo Do Amarante - SMUSGA, Mérito Musical em reconhecimento ao destacado trabalho na área da música, promovendo lazer e enriquecendo a cultura local com boas apresentações musicais, proporcionando momentos de entretenimento e alegria à população.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 09 de julho de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Registrada e publicada nesta Secretaria em 09 de julho de 2026.
Vantuir Antônio da Silva – Presidente
Renato Alves de Carvalho – 1º Secretário
Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral
Projeto de Resolução n° 1067/26.
Autoria: Vereadora Lílian França
ANEXO I
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | X | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR QUINZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1067/2026.
Concede Mérito Musical ao Coral da Comunidade de Nossa Senhora da Conceição da Lapa.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º Fica concedido Mérito Musical ao Coral da Comunidade de Nossa Senhora da Conceição da Lapa, em reconhecimento à sua relevante trajetória na preservação da música sacra e da tradição litúrgica, mantida e fortalecida, ao longo de gerações, pelo Coral das Mercês e pelo Coral do Santuário, no distrito de Antônio Pereira.
Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 09 de julho de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Registrada e publicada nesta Secretaria em 09 de julho de 2026.
Vantuir Antônio da Silva – Presidente
Renato Alves de Carvalho – 1º Secretário
Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral
Projeto de Resolução n° 1076/26.
Autoria: Vereador Wemerson Titão.
ANEXO I
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | X | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR QUINZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1076/2026.
Concede Mérito Musical a Marco Aurélio Ferreira Aniceto.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido a Marco Aurélio Ferreira Aniceto Mérito Musical em reconhecimento à sua relevante contribuição para a valorização, promoção e fortalecimento da música em nosso município.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 09 de julho de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Registrada e publicada nesta Secretaria em 09 de julho de 2026.
Vantuir Antônio da Silva – Presidente
Renato Alves de Carvalho – 1º Secretário
Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral
Projeto de Resolução n° 1071/26.
Autoria: Vereador Zé do Binga.
ANEXO I
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | X | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR QUINZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1071/2026.