Diário Oficial da Câmara Municipal de Ouro Preto

Leis Complementares


LEI COMPLEMENTAR Nº 272 DE 24 DE JUNHO DE 2026


Altera a Lei Complementar nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto e dá outras providências.



O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:


CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Fica alterado o Anexo I – A – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções de Confiança da Lei Complementar nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, no tocante ao seguinte:

I - Órgão: Secretaria Municipal de Educação – Fica criada a função de confiança de “Coordenador de Educação Integral e Integrada” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-02 – Quantidade Função de Confiança: 15 (quinze).

Art. 2º Fica alterado o Anexo II – L – Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Secretaria Municipal de Educação da Lei Complementar nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, no tocante ao seguinte:

I - Fica criada a função de confiança de “Coordenador de Educação Integral e Integrada” – Forma de Provimento: Limitado – Requisitos para Provimento: Professor de Educação Básica – Anos Iniciais (PEB-AI) e Professor de Educação Básica – Habilitação Específica (PEB-HE) – Nível Hierárquico: Estratégico – Atribuições:

1) Atribuições:

a) coordenar o Programa Educação Integral e Integrada na Unidade de Escolar de sua lotação;

b) observar as diretrizes da Educação Integral e Integrada do Município de Ouro Preto;

c) realizar ações constantes no Documento Orientador do Programa Educação Integral e Integrada do Município de Ouro Preto;

d) atender as orientações e solicitações da Direção Escolar, notadamente às voltadas para o Programa Educação Integral e Integrada;

e) seguir as instruções da Diretoria de Educação Integral e Integrada da Secretaria Municipal de Educação;

f) desenvolver o Programa Educação Integral e Integrada do Município de Ouro Preto na Unidade Escolar;

g) auxiliar a Direção Escolar na organização das atividades do Programa Educação Integral e Integrada;

h) auxiliar na garantia da segurança dos alunos nas dependências escolares;

i) prestar atendimento aos alunos e professores da Educação Integral e Integrada;

j) executar atividades administrativas necessárias ao desenvolvimento da Educação Integral e Integrada;

k) assessorar professores, estagiários e demais colaboradores para execução do Programa Educação Integral e Integrada;

l) respeitar a Lei n° 1.347, de 09 de maio de 2023, bem como suas alterações e atualizações;

m) exercer outras atividades de Coordenação do Programa Educação Integral e Integrada do Município de Ouro Preto na Unidade Escolar de sua lotação.

2) Atribuições Estratégicas:

  • Trabalho em equipe.

  • Iniciativa e dinamismo.

  • Proatividade.

  • Conhecimento de gestão.

  • Aquisição e transferência de conhecimentos.

  • Foco em resultados.

  • Visão Sistêmica.

  • Habilidade de tomada de decisão.

  • Capacidade de otimização de recursos.

  • Habilidade para solução de problemas.

  • Habilidade de gerenciamento de conflitos.

  • Capacidade de articulação.

  • Conhecimento da legislação da Educação Integral e Integrada.

3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

  • Responsabilidade.

  • Ética e Probidade.

  • Cooperação e sociabilidade.

  • Autodesenvolvimento e Organização.

  • Percepção e capacidade de decisão.

  • Capacidade de lidar com situações adversas.

  • Liderança.

  • Visão organizacional.

Art. 3º As Tabelas constantes dos Anexos da Lei Complementar nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, deverão ser consolidadas e passam a vigorar com as alterações determinadas por esta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Complementar nº 140/2026

Autoria: Prefeito Municipal





QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2026.





QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO





X

ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO


X




VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS E 01 VOTO CONTRÁRIO DO VEREADOR RICARDO GRINGO; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR SANDRINHO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2026.





QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA





X

WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO





X

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO E RICARDO GRINGO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2026.

Leis


LEI Nº 1.652 DE 1º DE JULHO DE 2026

Altera a Lei Municipal nº 1.347, de 9 de maio de 2023, que dispõe sobre o Programa Educação Integral e Integrada na rede pública municipal de ensino e dá outras providências.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam alterados o caput e o §1º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.347, de 9 de maio de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:


Art. 2º O Programa será desenvolvido em 50% (cinquenta por cento) das escolas da rede pública municipal de Ensino para atendimento de 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos matriculados na rede municipal, em conformidade com a Meta 6 do Plano Municipal de Educação. 

§1º A Secretaria Municipal de Educação, anualmente, estabelecerá as Unidades de Ensino que desenvolverão o Programa Educação Integral e Integrada.”


Art. 2º Ficam alterados o caput e os incisos I e II do art. 13 da Lei Municipal nº 1.347, de 9 de maio de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:


Art. 13 Para a execução do Programa Educação Integral e Integrada, nos anos de 2026, 2027 e 2028, ficam criadas:

I - 42 (quarenta e duas) vagas de Professores de Educação Básica – Anos Iniciais (PEB-AI);

II - 15 (quinze) vagas de Professores de Educação Básica – Habilitação Específica (PEB-HE).”


Art. 3º Fica alterado o art. 15 da Lei Municipal nº 1.347, de 9 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 15 Anualmente, a Gerência Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação realizará Avaliação do Programa Educação Integral e Integrada para os Anos Letivos subsequentes.”


Art. 4º Fica acrescentado o art. 13-A na Lei nº 1.347, de 9 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 13-A Ficam destinadas à Coordenação do Programa Educação Integral e Integrada as Funções de Confiança de Coordenador de Educação Integral e Integrada, previstas na Lei Complementar nº 218, de 24 de fevereiro de 2023.

§ 1º Cada Unidade Escolar que executa o Programa Educação Integral e Integrada, com atendimento em 4 (quatro) turmas ou mais, fará jus à até 1 (uma) Função de Confiança de Coordenador de Educação Integral e Integrada, cuja necessidade de nomeação será avaliada pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º Fica determinado que o nomeado para a Função de Confiança de Coordenador de Educação Integral e Integrada poderá ser responsável por atender mais de 1 (uma) Unidade Escolar conforme organização da Secretaria Municipal de Educação.”


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 1º de julho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Ordinária nº 956/2026

Autoria: Prefeito Municipal





QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO



X



VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS E 1 ABSTENÇÃO DO VEREADOR RICARDO GRINGO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 956/2026.





QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO



X



VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS E 1 ABSTENÇÃO DO VEREADOR RICARDO GRINGO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 956/2026.





QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO





X

ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO





X

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES RICARDO E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 956/2026.