Altera o art. 1º da Lei nº 1.623, de 26 de março de 2026, que dispõe sobre as Escolas que integram a Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos VIII, XIV, XVIII, XX, XXII, XXV e XXVIII do art. 1º da Lei nº 1.623, de 26 de março de 2026, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º (...)
(...)
VIII – Escola Municipal de Educação Infantil Bernardina de Queiroz Carvalho – Dona Zumbi, no distrito de Antônio Pereira;
(...)
XIV – Escola Municipal de Lavras Novas, no distrito de Lavras Novas;
(...)
XVIII – Escola Municipal José Estevam Braga, no distrito de Engenheiro Corrêa;
(...)
XX – Escola Municipal Nossa Senhora das Graças, no povoado de Bocaina, Distrito de Rodrigo Silva;
(...)
XXII – Escola Municipal Padre Martins Teixeira, no povoado de Santo Antônio, distrito de Santa Rita de Ouro Preto;
(...)
XXV – Escola Municipal Professora Haydée Antunes, no distrito de Cachoeira do Campo;
(...)
XXVIII – Escola Municipal Professor Francisco Pignataro, no povoado de Mata dos Palmitos, distrito de Santa Rita de Ouro Preto;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 959/2026
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 959/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | X | ||||
ZÉ DO BINGA | NÃO VOTA | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 959/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO E RICARDO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 959/2026.
Institui a Política Municipal de Turismo LGBTQIAPN+ de Ouro Preto (Todo Mundo em Ouro Preto), cria o Selo Arco – Iris (LGBTQIAPN+OP) e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Turismo LGBTQIAPN+ de Ouro Preto, em consonância com as diretrizes da Política Municipal de Turismo, estabelecida pela Lei Municipal nº 971, de 15 de dezembro de 2015, e do Plano Municipal de Turismo, instituído pela Lei Municipal nº 1.098, de 14 de junho de 2018.
Parágrafo único. A Política instituída no caput deste artigo é destinada a promover o turismo seguro, inclusivo, acolhedor e livre de discriminação para pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queer, intersexo, assexuais, pansexuais, não binárias e demais identidades e expressões de gênero e orientação sexual.
Art. 2º A Política Municipal de Turismo LGBTQIAPN+ observará os princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade, não discriminação, respeito à diversidade, hospitalidade inclusiva, segurança turística, valorização do patrimônio cultural, participação social, transversalidade das ações públicas, democratização do acesso ao turismo e redução das disparidades sociais.
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Turismo LGBTQIAPN+:
I - promover ambiente turístico seguro e acolhedor;
II - qualificar serviços e estabelecimentos turísticos;
III - prevenir e enfrentar práticas discriminatórias e violências;
IV - integrar a diversidade sexual e de gênero às ações de promoção do destino;
V - fortalecer a imagem de Ouro Preto como destino turístico inclusivo para pessoas LGBTQIAPN+;
VI - articular ações com o Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAPN+;
VII - incentivar a formação contínua de trabalhadores do setor turístico.
VIII - assegurar a inclusão e o destaque dos estabelecimentos e serviços certificados com o Selo Arco-Íris (LGBTQIAPN+OP) no Inventário da Oferta Turística Municipal e nos materiais informativos e promocionais da cidade.
Art. 4º São instrumentos da política:
I - programas de capacitação;
II - protocolos de atendimento e enfrentamento à LGBTfobia;
III - campanhas educativas;
IV - produção de materiais promocionais inclusivos;
V - monitoramento e avaliação;
VI - o Selo Arco-Íris (LGBTQIAPN+OP);
VII - parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor.
Art. 5º O Poder Executivo poderá instituir, por meio de decreto, comitê gestor ou grupo de trabalho intersetorial destinado ao acompanhamento da política de que trata esta Lei, com a participação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, do Conselho Municipal de Turismo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+, bem como de outros órgãos e entidades cuja participação se mostre pertinente.
Art. 6º Fica criado o Selo Arco-Íris (LGBTQIAPN+OP), destinado a reconhecer estabelecimentos e serviços turísticos sediados no Município de Ouro Preto que adotem práticas de acolhimento, respeito, inclusão e atendimento qualificado à população LGBTQIAPN+.
Art. 7º Poderão solicitar o Selo Arco-Íris (LGBTQIAPN+OP) estabelecimentos turísticos, culturais, gastronômicos, de hospedagem, entretenimento, transporte turístico, eventos e outros serviços relacionados ao turismo, regularmente estabelecidos no Município.
Art. 8º A concessão do selo dependerá, no mínimo, do cumprimento dos seguintes requisitos:
I - inscrição formal em edital, formulário ou sistema eletrônico disponibilizado pelo Poder Executivo;
II - assinatura de termo de adesão às diretrizes do selo;
III - participação da equipe indicada em capacitação obrigatória;
IV - compromisso formal de não discriminação;
V - adoção de protocolo interno de acolhimento e encaminhamento de ocorrências;
VI - indicação de pessoa responsável pelo acompanhamento das medidas de inclusão;
VII - autorização para vistoria, validação documental e monitoramento.
Art. 9º São políticas obrigatórias para certificação:
I - tratamento respeitoso por nome social e identidade de gênero;
II - a não segmentação de sanitários por gênero masculino e feminino, assegurando a privacidade de clientes por meio de cabines individuais com trancas;
III - vedação expressa à discriminação em qualquer fase do atendimento;
IV - canal de escuta e registro de reclamações;
V - treinamento periódico da equipe;
VI - orientação sobre condutas de prevenção e enfrentamento à LGBTfobia;
VII - ambiente institucional com comunicação respeitosa e inclusiva;
VIII - cooperação com ações educativas do Município.
Art. 10 A concessão do selo será precedida de análise documental e vistoria técnica, observados critérios objetivos de avaliação definidos em regulamento.
Art. 11 O Selo Arco-Íris (LGBTQIAPN+OP) terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, admitida renovação mediante nova avaliação de conformidade.
Art. 12 A manutenção do selo exigirá:
I - permanência dos requisitos de concessão;
II - participação nas ações de atualização e reciclagem;
III - ausência de infrações graves relacionadas à discriminação;
IV - colaboração com monitoramento e fiscalização;
V - observância contínua das normas de atendimento inclusivo.
Art. 13 O selo será suspenso ou cancelado a qualquer tempo quando houver:
I - comprovação de ato de discriminação, LGBTfobia ou assédio;
II - recusa reiterada de cumprimento das diretrizes do programa;
III - falsidade documental na inscrição ou renovação;
IV - impedimento injustificado à fiscalização;
V - condenação administrativa ou judicial por conduta discriminatória.
Art. 14 Antes da efetivação do cancelamento, será assegurado contraditório e ampla defesa, nos termos do regulamento.
Art. 15 O estabelecimento cujo selo tiver sido cancelado poderá requerer nova inscrição após prazo mínimo de 12 (doze) meses, mediante comprovação da correção das irregularidades, realização de nova capacitação e nova vistoria.
Art. 16 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, dispondo sobre critérios, comissão avaliadora, procedimento de inscrição, pontuação, fiscalização, suspensão, cancelamento e renovação.
Art. 17 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 2 de julho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 964/2026
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 964/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 964/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES RICARDO E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 964/2026.
Convoca candidato(s) aprovado(s) no Processo Seletivo Simplificado – Edital SME-OP nº 03/2025 – Prova Nacional Docente 2025 – Secretaria Municipal de Educação.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o resultado do Processo Seletivo Simplificado – Edital SME-OP nº 03/2025 – Prova Nacional Docente 2025 – Secretaria Municipal de Educação, realizado para a seleção de candidatos para provimento de cargos em contratação temporária, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República de 1988 e da Lei Municipal nº 1.265/2022;
DECRETA:
Art. 1º Ficam convocados os seguintes candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Edital SME-OP nº 03/2025 – PND 2025 – Educação, nos respectivos cargos:
I – PROFESSOR PEB-ANOS INICIAIS – candidatos(as) convocados(as):
1) Ampla Concorrência:
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2) Reserva Negros/Pardos:
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3) Reserva PcD: ---
II – PROFESSOR PEB-HE ARTES – candidatos(as) convocados(as):
1) Ampla Concorrência:
1. PAULO DE OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR;
2. VICTOR CARVALHO DA SILVA MUSCALU.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
III – PROFESSOR PEB-HE CIÊNCIAS – candidatos(as) convocados(as):
1) Ampla Concorrência:
1. ALANA JESUINO PEREIRA DA SILVA,
2. YGOR FERREIRA DA PAIXÃO.
2) Reserva Negros/Pardos:
1. CAROLLINE JESUS DE SOUZA.
3) Reserva PcD: ---
IV – PROFESSOR PEB-HE EDUCAÇÃO FÍSICA – candidatos(as) convocados(as):
1) Ampla Concorrência:
1. WILCLEIBER DE SÁ DUARTE;
2. ALLAN SMITH LIMA E LIMA,
3. JULIANA DELGADO FREIRE
4. ELISANNE CARVALHO VITERBINO
5. FRANCIELE LORRAYNE MOURA DA ROCHA
6. FELIPE PEREIRA DE SOUSA
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
V – PROFESSOR PEB-HE ENSINO RELIGIOSO – candidatos(as) convocados(as):
1) Ampla Concorrência:
1. HÉRCULES PEDREIRA OLIVEIRA;
2. BÁRBARA AZEVEDO FERREIRA;
3. MARIA CLARA GUERRA AZEVEDO DE BARROS.
2) Reserva Negros/Pardos:
1. THAINA GARCIA GURGITA.
3) Reserva PcD: ---
VI – PROFESSOR PEB-HE GEOGRAFIA – candidatos(as) convocados(as):
1) Ampla Concorrência:
1. JOÃO PAULO BRAGANÇA INOCÊNCIO;
2. ANA RAQUEL ALVES DE NEGREIROS;
3. MARIA ALINE DOS SANTOS.
2) Reserva Negros/Pardos:
1. JOÃO PEDRO MOREIRA SOEIRO.
3) Reserva PcD: ---
VII – PROFESSOR PEB-HE INGLÊS– candidatos(as) convocados(as):
1) Ampla Concorrência:
1. VICTOR SOARES LOPES;
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
VIII – PROFESSOR PEB-HE HISTÓRIA – candidatos(as) convocados(as):
1) Ampla Concorrência:
1. EMI FERREIRA DE CARVALHO;
2. RAIANE SOUZA FERREIRA DOS SANTOS;
3. NICOLY RODRIGUES MONTEIRO;
4. KAROLINE DE SÁ SANTOS.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD:
1. MATEUS RIBEIRO DE ANDRADE.
IX – PROFESSOR PEB-HE MATEMÁTICA – candidatos(as) convocados(as):
1) Ampla Concorrência:
1. JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA FERREIRA;
2. ADRIANA DE JESUS DE PAULA;
3. EDLENE TIBURTINO VIEIRA;
4. FELLIPE AUGUSTO SANTIAGO DA SILVA.
2) Reserva Negros/Pardos:
1. TALIA APARECIDA RODRIGUES EPIFANIO.
3) Reserva PcD: ---
X – PROFESSOR PEB-HE PORTUGUÊS – candidatos(as) convocados(as):
1) Ampla Concorrência:
1. JOÃO VICTOR DE SOUZA SILVA;
2. DAVID RICARDO CRISP DE MIRANDA;
3. FABIANA CORREIA JUSTO.
2) Reserva Negros/Pardos:
1. MATEUS DOS SANTOS SOARES.
3) Reserva PcD:
1. SUELLEN DEYSE FERREIRA LIMA.
Art. 2º A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) realizou-se da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, enquanto os demais candidatos aprovados serão convocados para ocupar a 11ª, 21ª e a 31ª vagas e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 10 (dez) vagas e observada a ordem de classificação.
Art. 3º A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para negros/pardos realizou-se da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos aprovados serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª e a 18ª vagas e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 05 (cinco) vagas e observada a ordem de classificação.
Art. 4º Os candidatos convocados deverão expressar o interesse na vaga de forma online, através do e-mail: processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br, em até 05 (cinco) dias úteis a partir de 00h do dia 03/07/2026 até às 23:59h do dia 10/07/2026, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO EDITAL 03/25 – PND – EDUCAÇÃO – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação de cada documento digitalizado, as cópias dos seguintes documentos:
a) CPF.
b) Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição.
c) Certificado de Reservista de 1ª e 2ª categorias ou documento equivalente (Certificado de Alistamento Militar – CAM, Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI, Certificado de Isenção), se do sexo masculino. Obrigatório para candidato o que entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 anos de idade e 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.
d) Carteira de identidade.
e) Comprovante de residência (água, energia ou telefone) atualizado ou Declaração de próprio punho do interessado, conforme Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, expedido nos últimos 03 (três) meses.
f) Uma foto 3x4 recente.
g) Comprovante de escolaridade mínima exigida (diploma ou certificado) de conclusão de curso, devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição oficial de ensino, conforme habilitação/área de conhecimento, acompanhado do Histórico Escolar, conforme o(a) cargo/função.
h) Registro Profissional ativo e regular no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando for exigido para o cargo.
i) Carteira Nacional de Habilitação quando for exigida para o cargo.
j) Certidão de Nascimento (se solteiro ou se vive em União Estável) ou Comprovante de União Estável ou de Certidão de Casamento (se casado ou viúvo).
k) Cartão de vacinação original e atualizado.
l) Certidão de nascimento de dependentes menores de 14 anos.
m) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda.
n) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário-família)
o) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.
p) Conta corrente individual no Banco Itaú.
q) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).
r) Certidão de Quitação Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br).
s) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br).
t) Outros documentos poderão ser exigidos de acordo com a especificidade do cargo, com a legislação pertinente, no instrumento convocatório ou em cumprimento ao edital do processo seletivo.
Parágrafo único. o Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver, deverá ser o do Estado de Minas Gerais.
Art. 5º Após o convocado enviar os documentos citados no art. 5º deste Decreto, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um e-mail com a ficha de admissão e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o e-mail processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br, no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOVAÇÃO – PROCESSO SELETIVO EDITAL 03/25 – PND – EDUCAÇÃO – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único. A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação no nome de cada arquivo.
Art. 6º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará um e-mail ao convocado informando-lhe a data e o horário que deva comparecer pessoalmente para apresentar os documentos originais e as respectivas cópias, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no Edital SME-OP nº 03/2025 e na legislação pertinente.
Art. 7º Caso o convocado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219, ou pessoalmente, para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na vaga.
Art. 8º O convocado que não manifestar interesse na vaga de acordo com o art. 5º e no prazo ali estabelecido, não cumprir as determinações do presente Decreto, não enviar os documentos exigidos ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital SME-OP nº 03/2025 e na legislação pertinente estará impedido de assinar o contrato.
Parágrafo único. Não haverá reclassificação do candidato que foi convocado e não firmou o contrato por qualquer motivo.
Art. 9º O prazo limite para firmar o contrato temporário deverá seguir as determinações do Decreto Municipal nº 9.182, de 10 de março de 2026, e suas posteriores alterações, que estabelece os procedimentos e prazos dos processos seletivos simplificados da área da Educação no tocante à convocação e o processo de admissão dos candidatos aprovados nos certames.
Art. 10 O detalhamento da forma de provimento de cada cargo/vaga estará disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet na plataforma digital do Processo Seletivo Simplificado – Edital SME-OP nº 03/2025 – Prova Nacional Docente 2025, no endereço https://ouropreto.mg.gov.br/sispnd, no primeiro dia útil subsequente à publicação do decreto de convocação.
Art. 11 O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 1º de julho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Dispõe sobre a nomeação de membras para compor o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP) e altera o Decreto nº 9.048, de 5 de novembro de 2025.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.081 de 4 de abril de 2018 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Laís Mara dos Santos Silva, membra titular, representante da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Médio Piracicaba e do Circuito do Ouro Ltda. (SICOOB CREDIMEP), para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP), em substituição a Raphael Oliveira Bomfim Michel, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 9.048, de 5 de novembro de 2025.
Art. 2º Fica nomeada Klenyelle Yorraaynne de Souza Ferreira, membra suplente, representante da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Médio Piracicaba e do Circuito do Ouro Ltda. (SICOOB CREDIMEP), para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP), em substituição a Lais Mara dos Santos Silva, membra suplente, nomeada por meio do Decreto nº 9.048, de 5 de novembro de 2025.
Art. 3º As membras nomeadas nos artigos 1º e 2º deste Decreto darão continuidade ao mandato de 2 (dois) anos, que iniciou em 26 de novembro de 2025, ficando seus antecessores, de consequência, dispensados da referida função.
Art. 4º Ficam alterados os incisos XXI e XXII do art. 1º do Decreto nº 9.048, de 5 de novembro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XXI – Laís Mara dos Santos Silva, membra titular, representante da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Médio Piracicaba e do Circuito do Ouro Ltda. (SICOOB CREDIMEP);
XXII – Klenyelle Yorraynne de Souza Ferreira, membra suplente, representante da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Médio Piracicaba e do Circuito do Ouro Ltda. (SICOOB CREDIMEP)”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 2 de julho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Concede Mérito Musical à Ana Lívia Ferreira Martins. .
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica concedida Comenda de Mérito Musical à Ana Lívia Ferreira Martins pelo talento, dedicação e contribuição à cultura musical do Município de Ouro Preto.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 01 de julho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Registrada e publicada nesta Secretaria em 01 de julho de 2026.
Vantuir Antônio da Silva – Presidente
Renato Alves de Carvalho – 1º Secretário
Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral
Projeto de Resolução n° 1066/26.
Autoria: Vereador Mercinho
ANEXO I
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | X | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR QUINZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1066/2026.
Concede Mérito Musical ao senhor Antônio Carlos Barbosa.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica concedido a Comenda do Mérito Musical ao Sr. Antônio Carlos Barbosa - "Toninho Barbosa", em reconhecimento à sua trajetória musical marcada pelo talento, dedicação e relevante contribuição à cultura e à arte em nosso Município.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 01 de julho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Registrada e publicada nesta Secretaria em 01 de julho de 2026.
Vantuir Antônio da Silva – Presidente
Renato Alves de Carvalho – 1º Secretário
Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral
Projeto de Resolução n° 1065/26.
Autoria: Vereador Luciano
ANEXO I
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | X | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR QUINZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1065/2026.