Diário Oficial da Câmara Municipal de Ouro Preto

Decretos


DECRETO Nº 9.307 DE 29 DE JUNHO DE 2026


Redistribui a servidora Jaqueline Blandina Dutra.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos dos artigos 41 e 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto.


DECRETA:


Art. 1º Fica redistribuída para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a servidora Jaqueline Blandina Dutra, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Meio Ambiente.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de junho de 2026.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


DECRETO Nº 9.308 DE 29 DE JUNHO DE 2026

 

Exonera o servidor Marcos Vinícius Santos Folgado.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica exonerado do cargo de Técnico em Radiologia, a partir do dia 27 de junho de 2026, o servidor Marcos Vinícius Santos Folgado, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de junho de 2026.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Leis


LEI Nº 1.650 DE 22 DE JUNHO DE 2026


Altera a Lei nº 1.265, de 18 de fevereiro de 2022, que estabelece normas de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Município de Ouro Preto, e a Lei nº 1.328, de 03 de janeiro de 2023, que estabelece a política de habitação de interesse social do Município de Ouro Preto, e dá outras providências.


O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos X e XI, e os parágrafos 1º a 4º, ao art. 2º da Lei nº 1.265, de 18 de fevereiro de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 2º (...)

(...)

X - execução de projetos específicos de natureza temporária, instituídos por lei municipal ou por ato do Chefe do Poder Executivo, caracterizados por prazo determinado, dotação orçamentária própria e objetivos finalísticos definidos, cujas atividades técnico- especializadas não constituam atribuições de rotina administrativa continuada;

XI - contratação de pessoal docente e de apoio pedagógico, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender a:

a) variação imprevisível de matrículas ou reorganização da rede de ensino;

b) suprimento de cargas horárias fracionadas ou componentes curriculares específicos, comprovada a inviabilidade de atribuição a servidores efetivos;

c) substituição transitória de docentes em regência de classe.

§ 1º Para fins do inciso X, incluem-se as ações intensivas de regularização fundiária e assistência técnica em projeto de habitação de interesse social.

§ 2º A contratação prevista no inciso XI dependerá de relatório técnico emitido a cada ano no mês de dezembro demonstrando a impossibilidade de atendimento com servidores efetivos, com o fito de embasar as novas contratações para o ano seguinte e manter as já existentes.

§ 3º Fica autorizada a substituição de servidor contratado temporariamente para substituir outro servidor contratado que se afaste de suas funções transitoriamente.

§ 4º Quando do término do motivo do afastamento do contratado substituído, conforme previsto no parágrafo anterior, poderá a administração, por interesse público fundamentado, encerrar o contrato deste e manter o contrato do substituto caso ainda haja necessidade da contratação. ”

Art. 2º Fica alterado o inciso III e acrescentados os incisos V, VI e VII ao art. 6º da Lei nº 1.265, de 18 de fevereiro de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 6º (...)

(...)

III - durante a vigência do programa, acordo ou ajuste, na hipótese dos incisos VI, IX e X do artigo 2º desta Lei;

(...)

V - na hipótese da alínea ‘a’ do inciso XI do art. 2º, pelo prazo de 12 (doze) meses prorrogável uma vez por igual período;

VI - na hipótese da alínea ‘b’ do inciso XI do art. 2º, pelo prazo de 12 (doze) meses prorrogável uma vez por igual período;

VII - na hipótese da alínea ‘c’ do inciso XI do art. 2º, pelo prazo de 12 (doze) meses prorrogável uma vez por igual período.”

Art. 3º Fica alterado o caput e os parágrafos 1º e 2º do Art. da Lei 1.265, de 18 de fevereiro de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 7º As contratações serão precedidas de Processo Seletivo Simplificado (PSS), podendo adotar, isolada ou cumulativamente:

I - provas objetivas ou práticas;

II - análise de títulos, qualificação e experiência profissional;

III - adoção da Prova Nacional do Docente, nos termos da Lei Nacional nº 15.344/2026.

§ 1º Para as funções de magistério e nível superior vinculadas a projetos específicos, o PSS poderá constituir-se apenas de análise de títulos e experiência, mediante critérios objetivos de pontuação definidos em edital.

§ 2º Em situações de calamidade pública ou emergência declarada, a contratação poderá prescindir de PSS ou adotar análise curricular célere, dada a natureza emergencial. ”

Art. 4º Fica acrescentado o art. 10-A na Lei 1.265, de 18 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10-A Os servidores públicos em exercício contratados temporariamente para atender a excepcional interesse público, nos termos desta lei, e aqueles que se encontram em processo de admissão, independentemente da forma de ingresso na Administração Pública, devem comprovar o cumprimento da obrigatoriedade das vacinações previstas no Calendário Nacional de Imunização e Calendário de Imunização Ocupacional da Sociedade Brasileira de Imunização, por meio de atestado de vacinação atualizado.

§ 1º A obrigatoriedade se estende além das já previstas, sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os servidores estão, ou poderão estar, expostos, conforme orientação do Ministério da Saúde, por meio da Portaria 597 de 2004, anexo III e NR 32 tópico 32.2.4.17.

§ 2º A recusa do servidor pode ser aceita apenas mediante declaração médica fundamentada em contraindicação vacinal descrita na bula do imunizante.

3º Para fins de ratificação da declaração médica citada no parágrafo anterior, o Médico do Trabalho poderá solicitar quaisquer exames, relatórios ou documentos que corroborem a fundamentação exposta no documento.

§ 4º Em caso de indeferimento da declaração médica pelo Médico do Trabalho acerca da contraindicação vacinal, o servidor contratado deverá sanar as pendências vacinais que possuir e apresentar novo atestado vacinal atualizado constando a quitação das pendências vacinais apontadas pelo Médico do Trabalho.”

Art. 5º Fica alterado o art. 23-B da Lei nº 1.328, de 03 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23-B Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, por Decreto, Projetos Específicos de Implementação da Política Habitacional, com prazo determinado e metas definidas, autorizando-se a contratação temporária de pessoal técnico exclusivamente para o cumprimento das metas do projeto, nos termos do inciso X do art. 2º da Lei 1.265/2022.” 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Ordinária nº 949/2026

Autoria: Prefeito Municipal






QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO


X




VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS E 01 VOTO CONTRÁRIO DO VEREADOR RICARDO GRINGO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 949/2026.






QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO





X

ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO


X




VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS E 01 VOTO CONTRÁRIO DO VEREADOR RICARDO GRINGO, AUSENTES DA REUNIÃO O VEREADOR SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 949/2026.







QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA





X

WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO





X

VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X





APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO E RICARDO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 949/2025.


LEI Nº 1.651 DE 26 DE JUNHO DE 2026


Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Empreendelas.


O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Empreendelas, com sede na Rua Timbopeba, distrito de Antônio Pereira, no Município de Ouro Preto, sendo uma associação sem fins lucrativos ou econômicos, com o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) sob o n° 53.129.208/0001-71.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Ordinária nº 772/2025

Autoria: Vereadores Lílian França e Wemerson Titão




QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO





X

ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 772/2025.






QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA





X

WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO





X

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES RICARDO E NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 772/2025.






QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 772/2025.


Termos


 

TERMO DE POSSE Nº 14/2026

 

 

                                               A Câmara Municipal de Ouro Preto, com base legal da competência, EMPOSSA, nesta data, a servidora JOSELAINE ALVES DE AZEVEDO nomeada pelo ato nº 33/2026 para exercer o cargo de ASSESSORA PARLAMENTAR DE BASE E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS.

                                               A servidora apresentou os documentos exigidos por Lei e prestou o compromisso de fielmente cumprir com os deveres e atribuições do cargo, bem como  comprometeu-se a observar as normas internas desta Casa Legislativa.

                                               Ademais, a servidora declara estar ciente das proibições previstas no artigo 117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

                                               Para constar, eu, Maria do Carmo dos Anjos, lavrei o presente TERMO, que vai assinado pelo Presidente que dará a posse e pela empossada.

 

Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcelos em, 1º de julho de 2026.

 

 

 

 

 

Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto

 

 

 

 

Servidor Empossado

TERMO DE POSSE Nº 15/2026

 

 

                                               A Câmara Municipal de Ouro Preto, com base legal da competência, EMPOSSA, nesta data, o servidor JOHAN MILLIKEN MALFACIN PENA nomeado pelo ato nº 32/2026 para exercer o cargo de ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS.

                                               O servidor apresentou os documentos exigidos por Lei e prestou o compromisso de fielmente cumprir com os deveres e atribuições do cargo, bem como se comprometeu a observar as normas internas desta Casa Legislativa.

                                               Ademais, o servidor declara estar ciente das proibições previstas no artigo 117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

                                               Para constar, eu, Maria do Carmo dos Anjos, lavrei o presente TERMO, que vai assinado pelo Presidente que dará a posse e, pelo empossado.

 

Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcelos em, 1º de julho de 2026.

 

 

 

 

 

Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto

 

 

 

 

Servidor Empossado