Diário Oficial da Câmara Municipal de Ouro Preto

Decretos


DECRETO Nº 9.306 DE 26 DE JUNHO DE 2026


Revoga o Decreto nº 9.294, de 15 de junho de 2026, que instaurou intervenção administrativa e declara Situação de Emergência Administrativa na Segurança Pública Municipal, nomeia Comandante Interino da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto e dá outras providências.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; as diretrizes da Lei Complementar nº 218, de 24 de fevereiro de 2023; e os artigos 20 a 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB); e

Considerando que a segurança pública municipal e o patrulhamento preventivo urbano são serviços essenciais de natureza contínua e ininterrupta, cuja paralisação ou redução compromete gravemente a ordem pública e a integridade dos cidadãos ouropretanos;

Considerando a vacância abrupta e simultânea de toda a cadeia de comando da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, decorrente do pedido de dispensa formulado por 17 (dezessete) ocupantes de funções de confiança de direção e chefia da corporação;

Considerando o dever da Administração Pública de exercer o poder de autotutela administrativa, consagrado pela Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, para adequar os atos administrativos visando atender ao interesse público;

Considerando a necessidade de nomeação de Comandante Interino para recomposição do comando da corporação, adequando os atos administrativos à atual realidade fática;

Considerando a publicação de Portaria do CGGCM nº 01/2026, que regulamenta a escala de trabalho e o consequente restabelecimento da normalidade institucional e da plena capacidade operacional da Guarda Civil Municipal;


DECRETA:


Art. 1º Fica revogado integralmente o Decreto nº 9.294, de 15 de junho de 2026, cessando imediatamente todos os efeitos decorrentes do regime de intervenção administrativa anteriormente instituído, diante da Publicação da Portaria CGGCM nº 01/2026, que reorganizou a força de trabalho.

Art. 2º Em razão da necessidade de recomposição da cadeia de comando, fica declarada Situação de Emergência Administrativa na Guarda Civil Municipal, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período caso persista a necessidade.

Art. 3º Ficam mantidos os acolhimentos dos pedidos de exoneração e dispensa apresentados pelos 17 (dezessete) servidores ocupantes das funções de confiança de Comandante, Subcomandante, Coordenador de Área, Inspetores e Subinspetores da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, com efeitos retroativos às datas de publicação dos referidos atos no diário oficial do dia 16 de junho de 2026.

Art. 4º Fica nomeado interinamente o servidor de carreira Adriano Carlos Sales, integrante do quadro efetivo da Guarda Civil Municipal, para exercer a função de confiança de Comandante da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto (FC-05), assumindo a direção tática, administrativa e operacional da corporação enquanto perdurar a situação de emergência administrativa ou até a nomeação do Comandante da GCM definitivo.

Art. 5º Fica determinado o afastamento temporário de Adriano Carlos Sales do exercício de suas funções, prerrogativas e competências como Corregedor da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, de forma a garantir a separação entre as funções de comando operacional e as de controle disciplinar interno da corporação.

Parágrafo único. Durante o período de afastamento do titular, as funções correicionais e a presidência da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto serão exercidas interinamente por servidor público estável e bacharel em Direito, designado por meio de ato publicado em diário oficial no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

Art. 6º A Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, sob a nova chefia interina e de forma independente, avaliará no prazo de 30 (trinta) dias a necessidade de instauração de Sindicância Administrativa, para apurar a eventual responsabilidade funcional relacionada aos pedidos de dispensa de função em bloco e a existência ou não de inconsistências na apresentação de atestados médicos no período de transição da escala de serviço.

§ 1º A apuração a que se refere o caput deste artigo observará estritamente as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

§ 2º A Diretoria de Segurança e Saúde Ocupacional da Gerência de Recursos Humanos poderá prestar o apoio técnico necessário ao corregedor na avaliação para periciar e avaliar individualmente a idoneidade clínica dos atestados médicos em análise.

Art. 7º A Situação de Emergência Administrativa e os efeitos das nomeações e designações de caráter interino, previstas neste Decreto, cessarão automaticamente antes do prazo estipulado no artigo 1º, tão logo recomposta em caráter definitivo a cadeia de comando do órgão.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto