Regulamenta o Marco Regulatório do Fomento à Cultura, no âmbito da Administração Pública do Município de Ouro Preto, e dá outras providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece normas gerais e regime jurídico próprio para o fomento à cultura;
Considerando a necessidade de simplificar a burocracia, promover fomento à cultura, desburocratizar a prestação de contas e reconhecer as especificidades das múltiplas atividades culturais presentes no Município;
Considerando a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar Federal nº 195/2022) e a Política Nacional Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.399/2022) e a adesão do Município ao Sistema Nacional de Cultura (SNC);
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.903/2024, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Ouro Preto, MG, estabelecendo os procedimentos para o fomento cultural.
Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se:
I - Agente Cultural: pessoa física ou jurídica, coletivo sem CNPJ, que atue na produção, difusão, criação ou preservação cultural, conforme definição do inciso II e do §1º do art. 3º da Lei Federal nº 14.903/2024.
II - Fomento Cultural: apoio financeiro ou não financeiro para ações culturais, não se equiparando a licitações ou contratos de prestação de serviços comuns;
III - Simplificação: o fomento à cultura privilegiará a simplicidade, com foco no objeto cultural e não no rigor contábil de despesas.
Art. 3º A Administração Pública do Município de Ouro Preto, adotando o regime de referência nos artigos 2º e 4º da Lei Federal nº 14.903/2024, utilizará os seguintes instrumentos para o fomento à cultura:
I - Termo de Execução Cultural: para projetos com plano de trabalho e repasse de recursos;
II - Termo de Premiação Cultural: para o reconhecimento do histórico ou obra de agentes culturais com natureza de doação sem encargo, sem obrigações ou contrapartidas futuras;
III - Termo de Bolsa Cultural: para formação, pesquisa e intercâmbio;
IV - Termo de Ocupação Cultural: para uso de espaços públicos;
V - Termo de Cooperação Cultural: para parcerias sem repasse financeiro.
Art. 4º Os editais promoverão a equidade, a igualdade e serão elaborados com linguagem simples, acessível, sem exigência de documentos desnecessários para projetos de valor até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme o § 1º do art. 18 da Lei Federal nº 14.903/2024.
Art. 5º A prestação de contas dos Termos de Execução Cultural observará procedimento simplificado, com foco no cumprimento do objeto pactuado e na aferição dos resultados alcançados, mediante apresentação de relatório de execução do objeto, não se restringindo à análise do detalhamento de despesas.
Art. 6º Na hipótese de cooperação cultural, sem repasses financeiros pelo Município, prevista na alínea “b” do inciso II do art. 4º da Lei Federal nº 14.903/2024, a prestação de contas será a comprovação de cumprimento do objeto.
Parágrafo único. Para prêmios e bolsas, a prestação de contas restringe-se à comprovação da autoria ou realização da obra, dispensando-se a demonstração de contrapartidas.
Art. 7º A Secretaria de Cultura e Turismo do Município editará normas e regulamentos complementares e manuais de orientação para a aplicação deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Dispõe sobre a dispensa de membros do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), previsto no Decreto nº 8.552 de 23 de outubro de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 766 de 28 de março de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Ficam dispensados da referida função de representantes da Bandalheira Folclórica Ouropretana (BaFo) no do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), a pedido dos mesmos, os seguintes conselheiros:
I - Pedro Ivo Amaro Alves, membro titular, representante da Bandalheira Folclórica Ouropretana (BaFO), nomeado por meio do Decreto nº 8.552 de 23 de outubro de 2024.
II - Alcindo Alves Filho, membro suplente, representante da Bandalheira Folclórica Ouropretana (BaFO), nomeado por meio do Decreto nº 8.552 de 23 de outubro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Interrompe licença sem vencimentos concedida ao servidor Wilson José Solano.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica interrompida, a partir de 01 de julho de 2026, a licença sem vencimentos concedida ao servidor Wilson José Solano por meio do Decreto Municipal nº 9.029, de 14 de outubro de 2025, a pedido do mesmo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Dispõe nomeação de membros para compor o Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Gruta da Nossa Senhora da Lapa e altera o Decreto nº 8.266, de 03 de abril de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e da Lei nº 695 de 12 de setembro de 2011 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Gustavo Henrique Prado Pedersoli, membro titular, representante da Samarco S/A, para compor o Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Gruta da Nossa Senhora da Lapa, em substituição a Gilciana Carvalho Milagres Lima, membro titular, nomeada por meio do Decreto nº 8.266, de 03 de abril de 2024.
Art. 2º Fica nomeada Rafaela Bastos Pereira Pietrobon, membro suplente, representante da Samarco S/A, para compor o Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Gruta da Nossa Senhora da Lapa, em substituição a Gustavo Henrique Prado Pedersoli, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 8.266, de 03 de abril de 2024.
Art. 3º Os membros nomeados nos artigos 1º e 2º deste Decreto darão continuidade ao mandato de 02 (dois) anos que iniciou em 06 de dezembro de 2024, ficando seus antecessores, de consequência, dispensados da referida função.
Art. 4º Os incisos XV e XVI do art. 1º do Decreto nº 8.266, de 03 de abril de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XV – Gustavo Henrique Prado Pedersoli, membro titular, representante da Samarco S/A;
XVI - Rafaela Bastos Pereira Pietrobon, membro suplente, representante da Samarco S/A;”
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Dispõe sobre a dispensa de membros do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI), previsto no Decreto Nº 8.534, de 08 de outubro de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 708 de 27 de setembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam dispensados da referida função de representantes da Bandalheira Folclórica Ouropretana (BaFo) no Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI), a pedido dos mesmos, os seguintes conselheiros:
I - Pedro Ivo Amaro Alves, membro titular, representante da Bandalheira Folclórica Ouropretana (BaFO), nomeado por meio do Decreto nº 8.534, de 08 de outubro de 2024.
II - Alcindo Alves Filho, membro suplente, representante da Bandalheira Folclórica Ouropretana (BaFO), nomeado por meio do Decreto nº 8.534, de 08 de outubro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS) e revoga o Decreto nº 6.518 de 07 de junho de 2022.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.579, de 27 de agosto de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS) os seguintes membros:
I - Leandro Leonardo de Assis Moreira, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
II - Isabela Teixeira Rezende Guimarães, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III - Juliana Gomes Niquini, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV - Sandra Gonçalves Ferreira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação;
V - Lais Cristina Palhares Amaral, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
VI - Iolanda Gabriela Basílio Evangelista, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
VII - Augusta Rita Cotta Macedo da Silva, membro titular, representante da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto;
VIII - Milton Alves dos Santos, membro suplente, representante da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto;
IX - Hortência Francisca Marcelino, membro titular, representante das Faculdades ligadas ao setor de Saúde do Município de Ouro Preto – UNOPAR;
X - Aisllan Diego de Assis, membro suplente, representante das Faculdades ligadas ao setor de Saúde do Município de Ouro Preto - UFOP;
XI - Vinícius Barcelos de Carvalho, membro titular, representante dos profissionais da área de saúde, nível superior;
XII - Thiago Elias Alves, membro suplente, representante dos profissionais da área de saúde, nível superior;
XIII - Raul Pereira da Silva, membro titular, representante dos profissionais da área de saúde, nível médio;
XIV - Sérgio Pereira dos Reis, membro suplente, representante dos profissionais da área de saúde, nível médio;
XV - Helena Cristina Frade de Freitas Rocha, membro titular, representante dos profissionais da área de saúde, nível médio;
XVI - Rosanete Justiniano de Oliveira, membro suplente, representante dos profissionais da área de saúde, nível médio;
XVII - Magda Rosa Ferreira, membro titular, representante dos profissionais da área de saúde, nível fundamental;
XVIII - Guilherme José da Rocha Passos, membro suplente, representante dos profissionais da área de saúde, nível fundamental;
XIX - Alessandra da Silva Vieira de Souza, membro titular, representante dos trabalhadores da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto;
XX - Fernanda Durães Fernandez, membro suplente, representante dos trabalhadores da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto;
XXI - Helaine Cristina Santos Nunes, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XXII - Luiza Ramalho Vitório, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XXIII - Laércio de Jesus Alves, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XXIV - Adenice Vieira Ferreira Emílio, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XXV - Ana Cláudia Castello Branco Rena, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XXVI - Jaqueline Aparecida Gomes, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XXVII - Neidimar Matias Ferreira Dutra, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XXVIII - Lídia Barbosa de Oliveira, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XXIX - Maria das Dores Lopes Ferreira, membro titular, representante da Associação Comunitária dos Deficientes de Ouro Preto e Inconfidentes (ACODOPI);
XXX - Rosely Arlinda de Freitas, membro suplente, representante da Associação Comunitária dos Deficientes de Ouro Preto e Inconfidentes (ACODOPI);
XXXI - Maria das Dores de Paula Alves, membro titular, representante de grupos da Terceira Idade/Aposentados, Clube Melhor Idade Renascer;
XXXII - Pedro Alexandrino Pereira, membro suplente, representante de grupos da Terceira Idade/Aposentados, Associação Grupo da Terceira Idade (AGTI);
XXXIII - Álvaro José Rodrigues de Sá, membro titular, representante do Sindicato de Trabalhadores em geral, Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de São Julião;
XXXIV - Luiz Augusto Rodrigues dos Reis, membro suplente, representante do Sindicato de Trabalhadores em geral, Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de São Julião;
XXXV - Kelly Fabíula Martins, membro titular, representante do Sindicato de Trabalhadores em geral, Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos de Ouro Preto (SINDSFOP);
XXXVI - Marco Aurélio de Carvalho Fonseca, membro suplente, representante do Sindicato de Trabalhadores em geral, Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos de Ouro Preto (SINDSFOP);
XXXVII - Ana Maria Neves Loredo, membro titular, representante das atividades assistenciais, Lar São Vicente de Paulo de Ouro Preto;
XXXVIII - Pablo Otávio Rufino Gomes, membro suplente, representante das atividades assistenciais, Lar São Vicente de Paulo de Ouro Preto;
XXXIX - Maria Imaculada Ângelo Gonçalves, membro titular, representante das atividades assistenciais, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE);
XL - Rosilene Valentim Val, membro suplente, representante das atividades assistenciais, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE).
Art. 2º Os membros nomeados cumprirão o mandato de 04 (quatro) anos, contados a partir do dia 09 de junho de 2026.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.518 de 07 de junho de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de junho de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
LEI Nº 1.647 DE 11 DE JUNHO DE 2026
Dá denominação de “Rua Vinte e Um de Abril e Rua Dez de Março” a logradouros públicos situados no bairro Gouveia, no distrito de Santo Antônio do Leite, Município de Ouro Preto/MG.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados “Rua Vinte e Um de Abril e Rua Dez de Março” os logradouros públicos situados no bairro Gouveia, no distrito de Santo Antônio do Leite, Município de Ouro Preto – MG.
Art. 2º O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à Cemig, às concessionárias de serviços de telecomunicação e à empresa de prestação dos serviços de água e esgotamento sanitário de Ouro Preto (Saneouro).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de maio de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 954/2026
Autoria: Vereador Vantuir Silva
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-Lei-1647.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 954/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ALEX; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 954/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | X | ||||
ZÉ DO BINGA | NÃO VOTA | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO E LUIZ; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 954/2026.
Dá denominação de “Rua Nossa Senhora Aparecida, Rua do Grupo, Rua do Campo, Rua Santa Cruz e Travessa Ana de Sá” a logradouros públicos situados na localidade de Soares, no distrito de Glaura Leite, Município de Ouro Preto/MG.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados “Rua Nossa Senhora Aparecida, Rua do Grupo, Rua do Campo, Rua Santa Cruz e Travessa Ana de Sá os logradouros públicos situados na localidade de Soares, no distrito de Glaura, Município de Ouro Preto – MG.
Art. 2º O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à Cemig, às concessionárias de serviços de telecomunicação e à empresa de prestação dos serviços de água e esgotamento sanitário de Ouro Preto (Saneouro).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de maio de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 955/2026
Autoria: Vereador Vantuir Silva
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-Lei-1648.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 955/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ALEX; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 955/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | X | ||||
ZÉ DO BINGA | NÃO VOTA | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO E LUIZ; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 955/2025.