Diário Oficial da Câmara Municipal de Ouro Preto

Contratos


RETIFICAÇÃO DE EXTRATOS DE ATAS PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 13 DE MAIO DE 2026. Ata de registro de preços decorrente do registro de preços n° 01/2026 – processo licitatório nº 01/2026 pregão eletrônico nº 01/2026 eventual aquisição de LOTE 5 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, ONDE SE LÊ: Data de assinatura: 12/05/2026. Vigência: 12/05/2026 a 12/05/2027.  LEIA-SE: Data de assinatura: 11/06/2026 vigência: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

 

 

 

 

 

 

Portarias


PORTARIA Nº 18, DE 12 DE JUNHO DE 2026



Dispõe sobre a implementação da Lei Complementar no 270, de 08 de junho de 2026, que Instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ouro Preto, com as exonerações e nomeações dos cargos em comissão, a designação de servidores para funções de Confiança e a adoção das demais providências necessárias à transição para a nova estrutura administrativa.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO, no uso das  atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno e os arts. 36, III, e 37  da Lei Complementar nº 270/2026, 

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Complementar nº 270/2026, que  instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ouro  Preto; 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 30 a 37 da referida Lei Complementar,  especialmente quanto ao reenquadramento dos cargos e à adoção das medidas administrativas  necessárias à transição para a nova estrutura organizacional; 

CONSIDERANDO que o art. 31 dispõe de forma expressa que os cargos previstos na  legislação anterior foram transformados, respeitando a correspondência de atribuições; 

CONSIDERANDO que o art. 33 estabeleceu como regra o enquadramento automático  dos servidores efetivos nos cargos correspondentes da nova estrutura, independentemente de ato  individual, assegurando a continuidade do tempo de serviço, direitos e vantagens pessoais; 

CONSIDERANDO os princípios da isonomia e da impessoalidade, da continuidade do  serviço público, da eficiência administrativa, da segurança jurídica e da preservação dos vínculos  funcionais regularmente constituídos; 

CONSIDERANDO que determinados cargos de provimento em comissão previstos na  nova estrutura administrativa correspondem a cargos anteriormente existentes, mantendo  substancial identidade quanto à finalidade institucional e o núcleo essencial de atribuições; 

CONSIDERANDO que a reorganização do quadro de cargos comissionados e a  correspondência administrativa estabelecida não caracterizam ruptura ou extinção do vínculo  funcional dos servidores mantidos em exercício, consolidando a estrita unicidade do vínculo para  todos os efeitos de direito, inclusive para fins de férias e décimo terceiro salário; 

CONSIDERANDO, outrossim, a ressalva de escolaridade contida nas disposições  gerais do Anexo II da Lei C

RESOLVE:


Art. 1º Ficam exonerados os servidores ocupantes dos cargos de provimento em  comissão previstos na Lei Municipal nº 1.369, de 28 de julho de 2023, e, ato contínuo, nomeados  para os cargos correspondentes criados pela Lei Complementar Municipal nº 270/2026, conforme  especificado no Anexo I desta Portaria. 

Parágrafo único. A simultaneidade dos atos de que trata o caput dispensa a  descontinuidade do exercício funcional, produzindo efeitos de forma concomitante a partir da  vigência da nova estrutura administrativa. 

Art. 2º Em razão da simultaneidade dos atos de exoneração e nomeação, e a manutenção  do vínculo de confiança com a autoridade nomeante, fica reconhecida a unicidade do vínculo  funcional dos servidores abrangidos para todos os fins administrativos e previdenciários. 

§1º O período aquisitivo de férias em curso e a contagem de tempo para fins de décimo  terceiro salário são preservados e transpostos para os novos cargos comissionados, dispensando-se  o pagamento de verbas rescisórias indenizadas neste ato. 

§2º No caso de cargos que sofreram alteração no valor do vencimento básico, o  pagamento futuro das parcelas de décimo terceiro e de terço de férias observará a proporcionalidade  dos valores correspondentes ao tempo de serviço prestado sob a égide de cada padrão  remuneratório, considerando o valor da última remuneração em cada cargo, nos termos da legislação. 

Art. 3º Fica reconhecida, para fins exclusivamente administrativos, a correspondência  entre os cargos anteriormente existentes e aqueles previstos na nova estrutura organizacional,  conforme Anexo I desta Portaria. 

§1º A correspondência estabelecida no Anexo I possui natureza declaratória e não  implica provimento derivado, transposição, ascensão funcional ou qualquer forma de investidura  vedada pelo art. 37, inciso II, da Constituição Federal. 

§2º Os assentamentos funcionais dos servidores abrangidos serão atualizados pela  Gerência de Recursos Humanos. 

Art. 4º Os servidores ocupantes de cargos em comissão que tenham sido extintos sem  correspondência funcional na nova estrutura administrativa permanecerão em exercício até a  publicação dos respectivos atos de exoneração. 

Parágrafo único. As exonerações decorrentes da extinção dos cargos produzirão efeitos  na mesma data das nomeações para os novos cargos criados pela legislação. 

Art. 5º Os cargos em comissão instituídos pela nova estrutura administrativa que não  possuam correspondência funcional com cargos anteriormente existentes dependerão de ato  específico de nomeação, ressalvados aqueles cujos ocupantes já tenham sido nomeados por esta  Portaria, na forma do Anexo I. 

Art. 6º Ficam designados para o exercício das funções de confiança instituídas pela Lei  Complementar nº 270/2026 os servidores efetivos relacionados no Anexo II desta Portaria,  observadas as respectivas funções, lotações e gratificações previstas em lei.



Parágrafo único. Os servidores efetivos que, na data de entrada em vigor da Lei  Complementar nº 270/2026, estiverem designados para funções gratificadas ou funções de confiança  extintas pela nova estrutura administrativa ficam automaticamente dispensados dessas funções. 

Art. 7º A Gerência de Recursos Humanos promoverá, no prazo de até 30 (trinta) dias,  as providências administrativas necessárias para a atualização dos registros funcionais, a adequação  dos sistemas de folha de pagamento, a atualização dos cadastros junto aos órgãos de controle, a  revisão dos organogramas, lotações e vinculações hierárquicas, bem como a atualização das  informações constantes do Portal da Transparência e das demais plataformas. 

Art. 8º Os atos administrativos praticados pelos ocupantes dos cargos e funções  abrangidos por esta Portaria permanecem válidos e eficazes, nos termos do art. 36, inciso I, da Lei  Complementar nº 270/2026. 

Art. 9º Até a completa implementação da nova estrutura administrativa, os órgãos e  unidades administrativas anteriormente existentes permanecerão em funcionamento no que couber,  observadas as adaptações necessárias determinadas pela Presidência com o apoio dos órgãos de  controle e de assessoramento. 

Art. 10. A Diretoria-Geral, a Diretoria Legislativa, a Diretoria de Governança, a  Gerência de Recursos Humanos e os demais setores competentes adotarão as providências  necessárias ao cumprimento desta Portaria. 

Art. 11. Os casos omissos serão objeto de atos administrativos próprios. 

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a  partir da vigência da Lei Complementar nº 270/2026. 


Ouro Preto, 12 de junho de 2026, Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos. 

VANTUIR ANTÔNIO DA SILVA 

Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto

ANEXO I 

(anexo de que trata o art. 1º da Portaria nº 18, de 12 de junho de 2026) 

1. Lista Nominal de Exoneração e Nomeação Coletiva dos Servidores de  Provimento em Comissão 

NOME DO SERVIDOR

CARGO  

ANTIGO  

(LEI Nº  

1.369/2023)

SÍMBOLO  ANTERIOR

NOVO  

CARGO (LC  Nº ___/2026)

SÍMBOLO ATUAL

GILSON GRACIANO  

MOREIRA 

Diretor Geral 

C-1 

Diretor Geral 

C-1

DEBORA APARECIDA  

FERREIRA

Chefe de  

Setor 

FG-1

Diretor  

Legislativo 

C-2

DUARTE LIBERATO 

Diretor de  

Departamento 

C-3

Diretor de Governança 

C-2

YARA GHABRIELLE BASTOS  BARBOSA

Chefe de  

Gabinete da  Presidência

C-3

Chefe de Gabinete da Presidência

C-2

 

GUSTAVO ALESSANDRO  CARDOSO

Assessor  

Jurídico 

C-2

Assessor  

Jurídico 

C-1

MARCO ANTÔNIO  

NICOLATO MEDIRCIO

Assessor  

Jurídico 

C-2

Assessor  

Jurídico 

C-1

CLÁUDIA DE JESUS NEVES VIANA

Diretor de  

Departamento

C-3 

Gerente de Recursos  

Humanos

C-3

DENILSON DA SILVA  

MACIEL

Diretor de  

Departamento 

C-3

Gerente de Tecnologia da Informação

C-3

 

DAURA TEREZINHA DA  MATTA

Diretor de  

Departamento 

C-3

Gerente de Orçamento e Finanças

C-3

 

ANDERSON FERNANDES DA  COSTA

Diretor de  

Departamento 

C-3

Gerente de Compras,  

Contratos e Patrimônio

C-3

 

FLÁVIO MÁRCIO ALVES DE  BRITO ANDRADE 

-

Gerente de Redação 

C-3

ELIZABETH CHADES  

PINHEIRO

Chefe de  

Assessoria 

FG-1

Gerente de Comissões 

C-3

MICHELLE DA CONCEICAO  RIBEIRO SALES

Assessor de  Redação de  Atas

C-13 

Gerente da Secretaria 

C-3



ANA PAULA MARTINS  

PEREIRA

Assessor de  Comunicação 

C-5

Assessor de Comunicação 

C-4

CLÁUDIA GONTIJO

Assessor e  

Coordenador  do CAC

C-4

Coordenador  de Educação e Cidadania

C-4

FLAVIO MOYLE DE SOUZA 

Assessor de  Tecnologia 

C-10 

Assessor de Tecnologia 

C-5

ANA LUISA REIS FELIPE 

Assessor de  Eventos 

C-12 

Assessor de Eventos 

C-7

ERNANI DA COSTA REIS

Assessor de  Serviços  

Gerais

C-9

Assessor de Apoio  

Operacional

C-8



5

ANEXO II 

(anexo de que trata o art. 6º da Portaria nº 18, de 12 de junho de 2026) 

2. Lista Nominal de Designação das Funções de Confiança

NOME DO SERVIDOR 

FUNÇÃO 

SÍMBOLO

ROSEMEIRE DIAS BEZERRA 

Função de Confiança - Agente de Contratação 

FC-1

REINALDO VITOR PEDROSO 

Função de Confiança - Agente de Contratação 

FC-1

ROSANGELA ARLINDA ESTANISLAU 

Função de Confiança - Ouvidor 

FC-2

CLAYSER GONÇALVES SILVA

Função de Confiança - Equipe de Apoio - 

Licitação

FC-3

MARISA VEIGA MARTINHO

Função de Confiança - Chefe de Gabinete  

Parlamentar

FC-3

ROSANGELA AMARAL FERNANDES

Função de Confiança - Chefe de Gabinete  

Parlamentar

FC-3

TATIANA FERREIRA DE REZENDE

Função de Confiança - Chefe de Gabinete  

Parlamentar

FC-3

THIAGO JOAO GONÇALVES

Função de Confiança - Chefe de Gabinete  

Parlamentar

FC-3

MARIA JOSE FERREIRA DE SOUZA

Função de Confiança - Chefe de Gabinete  

Parlamentar

FC-3

ERIKA DAS GRACAS DE  

FIGUEIREDO MAPA

Função de Confiança - Encarregado da LGPD 

FC-3

MARIANE GUIMARAES DE JESUS  SILVA

Função de Confiança - Assessoramento ao CAC 

FC-4

REGINA DIAS BEZERRA SOUZA 

Função de Confiança - Assessoramento ao CAC 

FC-4

SOLANGE APARECIDA RODRIGUES 

Função de Confiança - Assessoramento ao CAC 

FC-4

CLAUDIO CESAR DA CUNHA  SANTOS JUNIOR

Função de Confiança - Assessoramento ao CAC 

FC-4

SOLIMAR MARIA DE PAULA RIBEIRO 

Função de Confiança - Assessoramento ao CAC 

FC-4