RETIFICAÇÃO DE EXTRATOS DE
ATAS PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 13 DE MAIO DE 2026. Ata de registro
de preços decorrente do registro de preços n° 01/2026 – processo licitatório nº
01/2026 pregão eletrônico nº 01/2026 eventual aquisição de LOTE 5 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS,
ONDE SE LÊ: Data de assinatura: 12/05/2026. Vigência: 12/05/2026 a
12/05/2027. LEIA-SE: Data de assinatura: 11/06/2026 vigência: A validade da Ata de
Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil
subsequente à data de divulgação no PNCP.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno e os arts. 36, III, e 37 da Lei Complementar nº 270/2026,
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Complementar nº 270/2026, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ouro Preto;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 30 a 37 da referida Lei Complementar, especialmente quanto ao reenquadramento dos cargos e à adoção das medidas administrativas necessárias à transição para a nova estrutura organizacional;
CONSIDERANDO que o art. 31 dispõe de forma expressa que os cargos previstos na legislação anterior foram transformados, respeitando a correspondência de atribuições;
CONSIDERANDO que o art. 33 estabeleceu como regra o enquadramento automático dos servidores efetivos nos cargos correspondentes da nova estrutura, independentemente de ato individual, assegurando a continuidade do tempo de serviço, direitos e vantagens pessoais;
CONSIDERANDO os princípios da isonomia e da impessoalidade, da continuidade do serviço público, da eficiência administrativa, da segurança jurídica e da preservação dos vínculos funcionais regularmente constituídos;
CONSIDERANDO que determinados cargos de provimento em comissão previstos na nova estrutura administrativa correspondem a cargos anteriormente existentes, mantendo substancial identidade quanto à finalidade institucional e o núcleo essencial de atribuições;
CONSIDERANDO que a reorganização do quadro de cargos comissionados e a correspondência administrativa estabelecida não caracterizam ruptura ou extinção do vínculo funcional dos servidores mantidos em exercício, consolidando a estrita unicidade do vínculo para todos os efeitos de direito, inclusive para fins de férias e décimo terceiro salário;
CONSIDERANDO, outrossim, a ressalva de escolaridade contida nas disposições gerais do Anexo II da Lei C
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RESOLVE:
Art. 1º Ficam exonerados os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão previstos na Lei Municipal nº 1.369, de 28 de julho de 2023, e, ato contínuo, nomeados para os cargos correspondentes criados pela Lei Complementar Municipal nº 270/2026, conforme especificado no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. A simultaneidade dos atos de que trata o caput dispensa a descontinuidade do exercício funcional, produzindo efeitos de forma concomitante a partir da vigência da nova estrutura administrativa.
Art. 2º Em razão da simultaneidade dos atos de exoneração e nomeação, e a manutenção do vínculo de confiança com a autoridade nomeante, fica reconhecida a unicidade do vínculo funcional dos servidores abrangidos para todos os fins administrativos e previdenciários.
§1º O período aquisitivo de férias em curso e a contagem de tempo para fins de décimo terceiro salário são preservados e transpostos para os novos cargos comissionados, dispensando-se o pagamento de verbas rescisórias indenizadas neste ato.
§2º No caso de cargos que sofreram alteração no valor do vencimento básico, o pagamento futuro das parcelas de décimo terceiro e de terço de férias observará a proporcionalidade dos valores correspondentes ao tempo de serviço prestado sob a égide de cada padrão remuneratório, considerando o valor da última remuneração em cada cargo, nos termos da legislação.
Art. 3º Fica reconhecida, para fins exclusivamente administrativos, a correspondência entre os cargos anteriormente existentes e aqueles previstos na nova estrutura organizacional, conforme Anexo I desta Portaria.
§1º A correspondência estabelecida no Anexo I possui natureza declaratória e não implica provimento derivado, transposição, ascensão funcional ou qualquer forma de investidura vedada pelo art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
§2º Os assentamentos funcionais dos servidores abrangidos serão atualizados pela Gerência de Recursos Humanos.
Art. 4º Os servidores ocupantes de cargos em comissão que tenham sido extintos sem correspondência funcional na nova estrutura administrativa permanecerão em exercício até a publicação dos respectivos atos de exoneração.
Parágrafo único. As exonerações decorrentes da extinção dos cargos produzirão efeitos na mesma data das nomeações para os novos cargos criados pela legislação.
Art. 5º Os cargos em comissão instituídos pela nova estrutura administrativa que não possuam correspondência funcional com cargos anteriormente existentes dependerão de ato específico de nomeação, ressalvados aqueles cujos ocupantes já tenham sido nomeados por esta Portaria, na forma do Anexo I.
Art. 6º Ficam designados para o exercício das funções de confiança instituídas pela Lei Complementar nº 270/2026 os servidores efetivos relacionados no Anexo II desta Portaria, observadas as respectivas funções, lotações e gratificações previstas em lei.
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Parágrafo único. Os servidores efetivos que, na data de entrada em vigor da Lei Complementar nº 270/2026, estiverem designados para funções gratificadas ou funções de confiança extintas pela nova estrutura administrativa ficam automaticamente dispensados dessas funções.
Art. 7º A Gerência de Recursos Humanos promoverá, no prazo de até 30 (trinta) dias, as providências administrativas necessárias para a atualização dos registros funcionais, a adequação dos sistemas de folha de pagamento, a atualização dos cadastros junto aos órgãos de controle, a revisão dos organogramas, lotações e vinculações hierárquicas, bem como a atualização das informações constantes do Portal da Transparência e das demais plataformas.
Art. 8º Os atos administrativos praticados pelos ocupantes dos cargos e funções abrangidos por esta Portaria permanecem válidos e eficazes, nos termos do art. 36, inciso I, da Lei Complementar nº 270/2026.
Art. 9º Até a completa implementação da nova estrutura administrativa, os órgãos e unidades administrativas anteriormente existentes permanecerão em funcionamento no que couber, observadas as adaptações necessárias determinadas pela Presidência com o apoio dos órgãos de controle e de assessoramento.
Art. 10. A Diretoria-Geral, a Diretoria Legislativa, a Diretoria de Governança, a Gerência de Recursos Humanos e os demais setores competentes adotarão as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 11. Os casos omissos serão objeto de atos administrativos próprios.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da vigência da Lei Complementar nº 270/2026.
Ouro Preto, 12 de junho de 2026, Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos.
VANTUIR ANTÔNIO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto
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ANEXO I
(anexo de que trata o art. 1º da Portaria nº 18, de 12 de junho de 2026)
1. Lista Nominal de Exoneração e Nomeação Coletiva dos Servidores de Provimento em Comissão
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ANEXO II
(anexo de que trata o art. 6º da Portaria nº 18, de 12 de junho de 2026)
2. Lista Nominal de Designação das Funções de Confiança