DECRETO Nº 9.266 DE 26 DE MAIO DE 2026
Exonera o servidor João Vitor Soares.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado do cargo de Agente de Endemias, a partir do dia 20 de maio de 2026, o servidor João Vitor Soares, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de maio de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de maio de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Declara de utilidade pública o imóvel situado na Rua Águas Férreas, nº 48, bairro Taquaral, Ouro Preto-MG, destinado à remoção de moradores de áreas de alto risco geológico e implementação de medidas de proteção e defesa civil.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 3º, II do Decreto-Lei nº 3.365/41; e
Considerando que a administração pública tem o dever de garantir a segurança e a integridade física da população, especialmente em localidades identificadas como áreas de alto risco geológico e geotécnico, o que exige intervenções estatais para a remoção de moradores e a ocupação controlada do solo;
Considerando o disposto no Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, que elenca as hipóteses de utilidade pública, entre as quais se incluem a segurança nacional, a salubridade pública e o aproveitamento de bens para fins de urbanização e saneamento;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano de titularidade de Carlos Roberto Correia, situado na Rua Águas Férreas, nº 48, bairro Taquaral, Ouro Preto/MG, sem inscrição municipal, constituído por uma área de terreno de 681,02 m² (seiscentos e oitenta e um metros quadrados e dois decímetros quadrados) e uma área edificada de 165,79 m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados).
Art. 2º A declaração prevista no art. 1º deste Decreto visa a imediata desocupação de área sujeita a instabilidades geológicas que colocam em risco a vida dos atuais ocupantes e a integridade de terceiros.
Parágrafo único. A intervenção se justifica pelo interesse social superior na preservação da segurança coletiva e na execução de políticas públicas de habitação segura.
Art. 3º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a adotar todas as providências administrativas e judiciais necessárias para a efetivação da desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de maio de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.277 DE 03 DE JUNHO DE 2026
Redistribui o servidor Guilherme Antônio Pereira Morais.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto.
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído para a Procuradoria Geral do Município, o servidor Guilherme Antônio Pereira Morais, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no cargo de Engenheiro Florestal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 03 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Declara de utilidade pública o imóvel situado na Rua Águas Férreas, nº 172, bairro Taquaral, Ouro Preto-MG, destinado à remoção de moradores de áreas de alto risco geológico e implementação de medidas de proteção e defesa civil.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 3º, II do Decreto-Lei nº 3.365/41; e
Considerando que a administração pública tem o dever de garantir a segurança e a integridade física da população, especialmente em localidades identificadas como áreas de alto risco geológico e geotécnico, o que exige intervenções estatais para a remoção de moradores e a ocupação controlada do solo;
Considerando o disposto no Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, que elenca as hipóteses de utilidade pública, entre as quais se incluem a segurança nacional, a salubridade pública e o aproveitamento de bens para fins de urbanização e saneamento;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano de titularidade de Roberto Carlos Siqueira, situado na Rua Águas Férreas, nº 172, bairro Taquaral, Ouro Preto/MG, sem inscrição municipal, constituído por área de terreno de 663,60m² (seiscentos e sessenta e três metros e sessenta centímetros quadrados), perímetro de 114,47m (cento e quatorze metros e quarenta e sete centímetros) e área edificada de 138,95m² (cento e trinta e oito metros e noventa e cinco decímetros quadrados).
Art. 2º A declaração prevista no art. 1º deste Decreto visa a imediata desocupação de área sujeita a instabilidades geológicas que colocam em risco a vida dos atuais ocupantes e a integridade de terceiros.
Parágrafo único. A intervenção se justifica pelo interesse social superior na preservação da segurança coletiva e na execução de políticas públicas de habitação segura.
Art. 3º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a adotar todas as providências administrativas e judiciais necessárias para a efetivação da desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de maio de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Homologa ato do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural que aprova a inscrição do Modo de Fazer em Pedra Sabão de Santa Rita de Ouro Preto no Livro de Registro dos Saberes e das Celebrações.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e de acordo com a Lei Municipal nº 17 de 26 de abril de 2002 e com o Decreto Municipal nº 59 de 11 de abril de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o ato do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI) que aprova a inscrição do Modo de Fazer em Pedra Sabão de Santa Rita de Ouro Preto no Livro de Registro dos Saberes e Celebrações.
Parágrafo único A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo deverá adotar todas as medidas necessárias para a implementação do Registro estabelecido neste Decreto.
Art. 2º O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI) deverá viabilizar a ampla divulgação do presente Registro, conforme previsto no artigo 26 do Decreto Municipal nº 59/2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de maio de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP) e altera o Decreto nº 9.048, de 05 de novembro de 2025.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.081 de 04 de abril de 2018 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Marina Campos Neres, membro titular, representante da Associação Rural do Município de Ouro Preto (ARMOP), para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES- OP), em substituição a Cleicimar Canuto Costa, membro titular, nomeada por meio do Decreto nº 9.048, de 05 de novembro de 2025.
Art. 2º Fica nomeada Ivana Socorro Franco, membro suplente, representante da Associação Rural do Município de Ouro Preto (ARMOP), para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP), em substituição a João Bosco da Silva, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 9.048, de 05 de novembro de 2025.
Art. 3º Os membros nomeados nos artigos 1º e 2º deste Decreto darão continuidade ao mandato de 2 (dois) anos, que iniciou em 26 de novembro de 2025, ficando seus antecessores, de consequência, dispensados da referida função.
Art. 4º Ficam alterados os incisos XIII e XIV do art. 1º do Decreto nº 9.048, de 05 de novembro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XIII - Marina Campos Neres, membro titular, representante da Associação Rural do Município de Ouro Preto (ARMOP).
XIV - Ivana Socorro Franco, membro suplente, representante da Associação Rural do Município de Ouro Preto (ARMOP)”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de maio de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Nomeia membro para compor o Conselho Tutelar em razão de férias regulamentares.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Sra. Nathália Martins Bernardo, para exercer as atribuições de Conselheira Tutelar Titular de Ouro Preto, durante o período de férias da Sra. Tayana Aparecida Lopes Gomes, a serem gozadas no período de 10 de julho de 2026 a 29 de julho 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 10 de julho de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto