Dispõe sobre a instituição e o funcionamento do Fórum Permanente de Mudanças Climáticas de Ouro Preto – FPMC, estabelecendo sua natureza consultiva e propositiva, sua composição, objetivos e as diretrizes para a governança climática municipal integrada.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a urgência e a relevância da agenda global e local de enfrentamento aos impactos decorrentes das alterações do sistema climático;
Considerando que as mudanças climáticas representam um dos maiores desafios contemporâneos, com impactos diretos e crescentes sobre ecossistemas, economias e a sociedade, demandando uma resposta coordenada, multissetorial e urgente das diferentes esferas de governo e da sociedade civil organizada para garantir a sustentabilidade e a resiliência do território municipal;
Considerando o compromisso constitucional com a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme instituído no artigo 225 da Constituição Federal, e a responsabilidade do Município de Ouro Preto em planejar e implementar políticas públicas que visem a mitigação das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e a adaptação aos efeitos já manifestos e projetados das mudanças climáticas;
Considerando que o Município de Ouro Preto, reconhecendo a necessidade de se alinhar às melhores práticas de governança climática global, aderiu a redes internacionais de sustentabilidade, notadamente o ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.431/2023, buscando desenvolver ações concretas de mitigação e adaptação climática;
Considerando que o Plano de Trabalho "Ouro Preto 2030: ações para as mitigações e adaptações climáticas," em parceria com o ICLEI, estabelece como etapa estratégica a criação de uma Governança Climática robusta e multissetorial, essencial para a qualificação do processo decisório e a articulação das políticas públicas setoriais na consecução do Plano Local de Ação Climática (PLAC), do Inventário de Emissões de GEE e da Análise de Riscos e Vulnerabilidades ao Clima (ARVC);
Considerando a necessidade de instituir um espaço permanente de consulta, debate, monitoramento e controle social que consolide a participação da sociedade civil, do setor produtivo, das instituições de ensino e pesquisa e do Poder Público, ampliando o espectro de informações, experiências e subsídios técnicos disponíveis para a formulação de uma Política Municipal de Mudança do Clima integrada e eficaz, que contemple as peculiaridades geográficas, históricas e socioeconômicas de Ouro Preto;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA INSTITUIÇÃO DO FÓRUM
Art. 1º Fica instituído o Fórum Permanente de Mudanças Climáticas de Ouro Preto (FPMC), como instância permanente, de caráter consultivo, propositivo e de diálogo ampliado, diretamente vinculado ao Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMADS).
Art. 2º O FPMC tem como finalidade primordial receber, debater, articular e acompanhar de forma consultiva e propositiva as temáticas e demandas urgentes e estratégicas relacionadas às políticas públicas voltadas ao enfrentamento das mudanças climáticas no território municipal, pautando suas atividades com foco na elaboração, acompanhamento e aperfeiçoamento das estratégias de adaptação e mitigação climática, assegurando a transparência e a participação ativa dos diversos segmentos da sociedade ouro-pretana.
Art. 3º A instituição do FPMC efetiva a governança climática municipal, consolidando uma estrutura qualificada e legitimada, capaz de abarcar as diferentes experiências e visões setoriais necessárias para a implementação de uma agenda climática municipal que seja resiliente, justa e promotora do desenvolvimento sustentável, integrando as dimensões ambiental, social, econômica e cultural no contexto da crise climática.
Parágrafo único. O FPMC atuará como o principal mediador entre as estruturas técnicas da Administração Pública Municipal responsáveis pela execução do Plano Municipal de Conformidade Climática (PMCC) e a sociedade civil organizada, garantindo que os diagnósticos (Inventário de GEE e a ARVC) e as propostas (PLAC e a Normativa Climática) estejam em consonância com as necessidades e expectativas locais.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS
Art. 4º São objetivos específicos do FPMC, em alinhamento com os compromissos de sustentabilidade e a agenda climática municipal:
I – Promover o diálogo e a articulação interinstitucional contínua entre o Poder Público Municipal, a sociedade civil, o setor produtivo, e as instituições de ensino e pesquisa, construindo consensos e sinergias para a gestão estratégica das questões relacionadas à mudança do clima e seus impactos no Município de Ouro Preto, reconhecido por seu patrimônio histórico e sua vulnerabilidade socioambiental;
II – Subsidiar tecnicamente, por meio da compilação de informações, o debate qualificado e a proposição de soluções inovadoras, a formulação e a implementação de uma Política Municipal de Mudança do Clima, garantindo sua adequação à legislação federal e estadual pertinente, bem como aos acordos internacionais dos quais o Município seja signatário, como o Pacto Global de Prefeitos pelo Clima e a Energia;
III – Acompanhar, monitorar e contribuir com a elaboração e a posterior implementação do Plano Local de Ação Climática (PLAC), estabelecendo metas claras e indicadores de desempenho, com ênfase na identificação de medidas de mitigação das emissões líquidas de gases de efeito estufa (GEE) e na promoção de ações estratégicas de adaptação para aumento da resiliência territorial face a eventos climáticos extremos e o aumento da temperatura média;
IV – Fomentar e propor diretrizes para o desenvolvimento urbano e rural sustentável, considerando a expansão urbana de forma resiliente, a gestão eficiente dos recursos hídricos, a proteção das áreas de preservação permanente e o manejo adequado dos resíduos sólidos, visando reduzir as vulnerabilidades da população e da infraestrutura municipal frente aos riscos climáticos mapeados;
V – Estimular a produção e a difusão de conhecimento técnico e científico voltado à mudança do clima, incentivando a realização de estudos e pesquisas, em cooperação com as instituições de ensino e centros de pesquisa sediados na região, com o intuito de aprofundar a compreensão sobre os padrões de vulnerabilidade e os potenciais de mitigação específicos do município, incluindo o Patrimônio Histórico e Natural;
VI – Propor mecanismos de incentivo e estímulo ao setor produtivo local (industrial, comercial, turístico e agropecuário) para a adoção de práticas de ecoeficiência energética, uso de fontes renováveis, gestão responsável de resíduos e redução da pegada de carbono, promovendo a competitividade e a responsabilidade socioambiental corporativa;
VII – Apoiar a educação ambiental climática de forma continuada e abrangente, articulando, planejando e executando ações de mobilização socioambiental comunitária nas áreas urbanas e nos distritos, com foco na conscientização sobre os riscos e na capacitação para ações de prevenção, resiliência e resposta a desastres decorrentes de eventos climáticos;
VIII – Avaliar os impactos socioeconômicos e ambientais das políticas públicas municipais existentes, sugerindo medidas corretivas, ajustes ou novas iniciativas que integrem a variável climática no planejamento orçamentário e na tomada de decisão sobre investimentos públicos e privados de grande impacto no território.
Art. 5º Para o cumprimento de seus objetivos, compete ao Fórum:
I – Elaborar propostas de aprimoramento da legislação municipal relativa à mudança do clima, indicando a necessidade de revisão de normas urbanísticas, ambientais, de uso e ocupação do solo, de infraestrutura, para incorporar critérios de resiliência e baixo carbono;
II – Promover a interlocução e o intercâmbio de informações e experiências com órgãos e entidades gestoras de políticas semelhantes em âmbito estadual, federal e internacional, buscando a integração de Ouro Preto em plataformas de cooperação técnica e de acesso a fontes de financiamento dedicadas à ação climática;
III – Manifestar sempre que provocado, sobre pareceres, recomendações ou moções, sobre planos e programas setoriais do Município que possuam interface ou impacto direto nas metas de mitigação e adaptação climática;
IV – Auxiliar a Coordenação Geral na organização, apoio e promoção de eventos do calendário ecológico e de datas alusivas ao meio ambiente, mediante a realização de seminários, workshops e oficinas, com especial atenção à divulgação dos resultados obtidos no diagnóstico do Inventário de Emissões de GEE e da Análise de Riscos;
V – Propor a criação de Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho (GTs) específicos para o estudo, planejamento e execução de tarefas especializadas, tais como a elaboração do Programa de Educação Socioambiental ou o monitoramento de indicadores de energia e transporte sustentável.
Art. 6º O FPMC não é uma instância deliberativa em substituição aos órgãos técnicos e aos conselhos municipais com competências específicas, mas atuará como plataforma estratégica, consultiva e propositiva de diálogo, controle social e mobilização cidadã, orientando o Poder Executivo na integração da agenda climática em todas as políticas públicas setoriais.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO
Art. 7º O Fórum será composto pela Plenária e pela Coordenação Geral, sendo a Plenária o órgão máximo consultivo e a Coordenação Geral a responsável pela sua gestão e representação institucional.
Art. 8º A Plenária do FPMC será composta por representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil, nomeados por meio de decreto específico do Chefe do Poder Executivo Municipal, garantindo a representatividade, a paridade e a expertise na matéria.
I – Serão membros (as) do Poder Público, sendo 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente, indicados pelas respectivas Secretarias:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que exercerá a Coordenação Geral do Fórum;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, em razão da importância do fomento à educação ambiental;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, dada a interface entre mudanças climáticas e saúde pública;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em vista da vulnerabilidade e importância do patrimônio histórico e natural e do setor turístico de Ouro Preto;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, para articular o envolvimento do setor produtivo e a economia verde;
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, essencial para as políticas de uso e ocupação do solo e adaptação de infraestrutura;
g) 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município, para acompanhamento dos aspectos legais e elaboração da Normativa Climática;
h) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, responsável pela infraestrutura e drenagem pluvial urbana;
i) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, relevância para a gestão de riscos e resposta a desastres climáticos.
II – Serão membros da sociedade civil e setor produtivo, sendo 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente, indicados pelos dirigentes máximos das entidades representadas:
a) 2 (dois) representantes de entidades ambientalistas legalmente constituídas;
b) 1 (um) representante de instituições de ensino com sede ou campus no município;
c) 2 (dois) representantes de entidades da sociedade civil, ligada ao setor comunitário;
d) 2 (dois) representantes de entidade representativa do setor comercial, industrial e/ou minerário;
e) 1 (um) representante de organizações não governamentais ou do terceiro setor com foco em justiça climática, direitos humanos e populações vulneráveis;
f) 1 (um) representante de entidade do setor da agricultura familiar ou agropecuária.
§ 1º A seleção das representações descritas nas alíneas “a”, “d” e “e” do inciso II do art. 8°, dos representantes da sociedade civil, será conduzida por meio de edital, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, garantindo a transparência e a pluralidade de representação.
§ 2° Os membros representantes do Poder Público e das representações da sociedade civil serão indicados, respectivamente, pelos titulares dos órgãos municipais e pelos dirigentes máximos das entidades representadas, mediante ofício ou comunicação formal dirigida a quem solicitou a indicação, devendo constar a designação do titular, do suplente e seus respectivos contatos.
Art. 9º O mandato dos membros do FPMC será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva, exceto para os representantes natos do Poder Público, cuja indicação está vinculada ao cargo ocupado.
Art. 10 O órgão ou entidade poderá substituir o membro titular ou suplente indicado a qualquer tempo, mediante comunicação, por escrito, dirigida à Coordenação Geral, que formalizará a alteração no âmbito do FPMC.
Art. 11 A participação no FPMC é considerada de relevante interesse público e não será remunerada a qualquer título, sendo as atividades exercidas pelos membros consideradas serviço público relevante, sem prejuízo das funções ordinárias que desempenham em seus órgãos ou entidades.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO, FUNCIONAMENTO E GRUPOS DE TRABALHO
Art. 12. A Coordenação Geral do FPMC será exercida por representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a quem compete a condução dos trabalhos, a representação institucional, na forma deste Decreto.
§ 1º A Coordenação Geral do FPMC contará, para apoio administrativo e técnico, com os seguintes órgãos:
I – Secretaria Executiva, responsável pela elaboração de pautas e relatórios, bem como pela consolidação das propostas técnicas, prestando assessoramento direto à Coordenação Geral, composta por 1 (um) servidor integrante dos quadros da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II – Apoio Técnico, responsável pela convocação de reuniões, lavratura de atas, comunicação e suporte logístico, físico e virtual, aos membros da Plenária, composto por 1 (um) servidor integrante dos quadros da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
§ 2º Os membros da Secretaria Executiva e do Apoio Técnico serão designados por ato do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 13 Compete à Coordenação Geral do FPMC:
I – Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum, definindo a pauta de trabalhos a partir das prioridades estabelecidas no Plano de Conformidade Climática e das demandas apresentadas;
II – Representar o FPMC em eventos, seminários e instâncias de governança climática regional, estadual e federal, buscando integrar as ações municipais em um contexto mais amplo de políticas públicas;
III – Assegurar a publicização das informações, documentos e recomendações do Fórum, garantindo a transparência dos trabalhos e o engajamento da população;
IV – Articular junto à Administração Municipal a provisão do suporte administrativo e técnico necessário para o pleno funcionamento do FPMC, incluindo a emissão de pareceres e o apoio na elaboração de minutas de leis e decretos propostas pelo Fórum;
V – Submeter ao Prefeito Municipal as propostas de políticas públicas e diretrizes aprovadas pela Plenária, prestando contas periodicamente sobre o andamento e os resultados das ações do FPMC.
Art. 14 Compete à Secretaria Executiva do FPMC, em estreita colaboração com a Coordenação Geral e com os membros da Plenária, exercer as seguintes funções de natureza técnica, estratégica e de gestão operacional, essenciais para a concretização dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Local de Ação Climática (PLAC):
I – Elaborar o planejamento operacional anual e plurianual do FPMC, definindo o cronograma detalhado de atividades, reuniões temáticas e prazos para a entrega dos produtos técnicos, os quais deverão refletir o avanço das ações de mitigação e adaptação climática no território municipal;
II – Auxiliar a Coordenação Geral na preparação técnica das reuniões da Plenária, o que inclui a compilação, análise dos documentos e informações pertinentes, e a elaboração prévia de minutas de pauta fundamentadas, garantindo que os temas abordados sejam relevantes e estejam em conformidade com o escopo e as necessidades da agenda climática local;
III – Promover a articulação técnica intersetorial entre as Secretarias e órgãos municipais representados no Fórum, monitorando o cumprimento das responsabilidades e ações setoriais que tenham impacto direto ou indireto na redução das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e na construção de resiliência territorial;
IV – Consolidar e sistematizar os Relatórios de Progresso e as propostas técnicas emanados dos Grupos de Trabalho (GTs) e Comissões Temáticas, assegurando a coerência e a juridicidade das sugestões a serem apresentadas para apreciação e homologação pela Plenária do FPMC, atuando como o elo técnico entre os estudos especializados e a tomada de decisão consultiva;
V – Elaborar, em conjunto com o Apoio Técnico, a minuta do Relatório de Gestão Anual do FPMC, que deverá ser submetido à Plenária para validação e, posteriormente, encaminhado ao chefe do Executivo Municipal, detalhando as atividades realizadas, os resultados alcançados, os desafios enfrentados e as recomendações estratégicas para o próximo ciclo de trabalho;
VI – Gerenciar o fluxo técnico da informação no âmbito do FPMC, mantendo um repositório organizado de estudos, diagnósticos (Inventário GEE e Análise de Riscos), normas correlatas e demais documentos de suporte, garantindo que os membros da Plenária e dos GTs tenham acesso facilitado e tempestivo ao material necessário para o exercício de suas funções consultivas e propositivas;
VII – Apoiar a Coordenação Geral na representação institucional, preparando as apresentações, documentos e notas técnicas necessárias para a participação do Município de Ouro Preto em fóruns, conferências e reuniões técnicas sobre mudanças climáticas em níveis estadual, federal e internacional, reforçando o alinhamento estratégico com as redes de governança climática global.
Art. 15 Compete ao Apoio Técnico do FPMC, sob a supervisão direta da Secretaria Executiva e da Coordenação Geral, prover o suporte essencial para o pleno e eficiente funcionamento logístico e documental do Fórum, garantindo a organização, a comunicação fluida e a transparência de todos os atos e processos desenvolvidos, conforme as melhores práticas de gestão pública municipal:
I – Executar os procedimentos de convocação formal dos membros titulares e suplentes para as reuniões ordinárias e extraordinárias da Plenária e dos Grupos de Trabalho, assegurando a observância dos prazos regimentais e a inclusão da pauta, dos materiais de leitura e da documentação pertinente em cada comunicação;
II – Realizar o registro de atas, propostas e recomendações ocorridas em todas as reuniões da Plenária e, quando solicitado, nos encontros dos Grupos de Trabalho, responsabilizando-se pela redação, formatação e divulgação das respectivas atas para aprovação e posterior arquivamento institucional;
III – Promover a gestão integral e a guarda segura de toda a documentação, correspondências oficiais, pareceres, propostas e atos normativos relacionados às atividades do FPMC, estabelecendo um sistema de arquivamento físico e digital que preserve o histórico dos trabalhos e facilite o acesso e a recuperação das informações, em consonância com as normas de transparência;
IV – Prestar o suporte logístico e operacional indispensável para a realização das reuniões, tanto presenciais quanto virtuais, incluindo a reserva de espaços adequados, a disponibilização de equipamentos de sonorização e projeção, o fornecimento de materiais de secretaria e o gerenciamento das plataformas digitais de videoconferência, quando for o caso;
V – Manter atualizado o cadastro de todos os membros do FPMC, incluindo os representantes do Poder Público, da sociedade civil e dos especialistas convidados para os GTs, garantindo que as comunicações oficiais e informativas sejam endereçadas corretamente e de forma tempestiva;
VI – Assegurar a publicidade e a ampla divulgação dos atos oficiais do FPMC, providenciando o encaminhamento das atas, resoluções consultivas, relatórios e demais documentos discutidos pela Plenária para publicação no Diário Oficial do Município e para imediata disponibilização na seção específica do portal eletrônico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, reforçando o princípio da transparência ativa;
VII – Realizar o controle sistemático do quórum de instalação e de votação nas reuniões, mediante lista de presença detalhada, certificando a regularidade formal das deliberações internas e fornecendo à Coordenação Geral as informações necessárias sobre a assiduidade dos membros para fins de gestão e substituição, quando aplicável.
Art. 16 A Plenária do FPMC poderá instituir Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho (GTs), de caráter temporário ou permanente, para o aprofundamento de estudos, planejamento e execução de ações específicas de adaptação e mitigação em setores como energia, transporte, resíduos, água ou saúde.
§ 1º A criação de GTs deve ser motivada pela necessidade técnica em relação a um objetivo específico do Plano Local de Ação Climática (PLAC) e deverá ser aprovada pela maioria simples dos membros presentes em reunião ordinária do Fórum.
§ 2º O ato de criação de cada GT definirá sua composição, que poderá incluir especialistas não-membros do FPMC, prazo de duração, e o escopo de suas atividades, sendo seus resultados apresentados à Plenária para apreciação e homologação consultiva.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES, DELIBERAÇÕES E PUBLICIDADE
Art. 17 As reuniões ordinárias do FPMC ocorrerão trimestralmente, em data, horário e local definidos pela Coordenação Geral e comunicados previamente a todos os membros, visando manter a regularidade e a continuidade dos trabalhos de acompanhamento da agenda climática.
§ 1º Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer tempo pela Coordenação Geral, ou mediante solicitação formal, via e-mail ou ofício, por pelo menos 1/3 das entidades ou órgãos membros da Plenária, desde que devidamente motivada a urgência da pauta.
§ 2º No caso de reunião ordinária, a convocação, acompanhada da pauta e da documentação pertinente para análise, deverá ser enviada aos membros com antecedência mínima de 7 (sete) dias e, para as reuniões extraordinárias, o prazo de antecedência será de 3 (três) dias, em função da urgência.
Art. 18 As reuniões do FPMC serão realizadas de forma presencial ou por meio de plataformas virtuais, sendo estas transmitidas, a critério da Coordenação Geral, visando uma maior publicidade, sendo definido o local e a modalidade na comunicação de convocação.
§ 1º O quórum mínimo para a instalação de reuniões será de maioria simples, cinquenta por cento mais um, dos membros titulares indicados, ou de seus respectivos suplentes em caso de ausência do respectivo titular.
§ 2º As discussões e deliberações serão aprovadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
§ 3º Ocorrendo impossibilidade de voto do titular em determinada matéria, seu respectivo suplente exercerá o direito ao voto, devendo essa substituição ser registrada em ata.
Art. 19 As reuniões do FPMC terão caráter público, podendo qualquer interessado, não-membro, delas participar como ouvinte ou, mediante prévia inscrição e autorização da Coordenação Geral, manifestar-se sobre os temas em pauta, garantindo a ampla participação e transparência.
§ 1º As atas das reuniões serão registradas pelo Apoio Técnico do Fórum, devendo ser aprovadas por maioria simples dos votos na reunião subsequente, sendo preferencialmente publicadas no Diário Oficial do Município para conhecimento público.
§ 2º A sede de reunião presencial do Fórum será prioritariamente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ou em outro espaço adequado do Município, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, mediante prévia comunicação aos membros participantes.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20 O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme Regimento Interno do FPMC, dará o suporte administrativo, logístico e técnico necessário para o pleno funcionamento do Fórum, incluindo a disponibilização de materiais, espaço físico, e plataformas de comunicação digital.
Art. 21 Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, para que a Plenária do FPMC elabore e aprove, com base nas diretrizes aqui estabelecidas, o Regimento Interno detalhado do Fórum, que deverá disciplinar minuciosamente os procedimentos de convocação, a gestão das pautas, a participação dos membros e não-membros, o funcionamento dos Grupos de Trabalho, e a formalização das propostas.
Art. 22 Os casos omissos, não previstos neste Decreto ou no Regimento Interno, serão resolvidos por consenso e, na impossibilidade de acordo, por decisão da Coordenação Geral do FPMC.
Art. 23 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de maio de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Institui e nomeia a Comissão de Acompanhamento e Discussão dos temas que restaram pendentes nos Acordos Coletivos de 2025 e 2026.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, a Comissão de Acompanhamento e Discussão para a realização dos estudos, e consequente deliberação, das matérias que restaram pendentes nos Acordos Coletivos de 2025 e 2026, Lei Complementar Municipal nº 252/2025 e Lei Complementar Municipal nº 266/2026, respectivamente, nos termos da Cláusula 35ª constante nos dois dispositivos legais.
Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão prevista no art. 1º, sob a presidência da primeira, na condição de titulares:
I – Elaine Madalena Freitas de Sampaio – servidora efetiva, Gestora de Recursos Humanos, indicada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, representante do Quadro Geral;
II – Florêncio Juliano Cotta – servidor efetivo, Gerente de Gestão de Pessoas, indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, representante da Secretaria Municipal de Educação;
III – Márcia Elisa Ferreira Barbosa – servidora efetiva, Gerente de Gestão de Pessoas, indicada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Leandro Andrade Cardoso – Presidente do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto – SINDSFOP, como seu representante;
V – Kelly Fabíula Martins – Vice-Presidente do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto – SINDSFOP, como sua representante;
Art. 3º Ficam nomeados para compor a Comissão prevista no art. 1º, na condição de suplentes:
I – Adriano Gonçalves – servidor comissionado, Subprocurador-Geral do Contencioso, indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, representante do Quadro Geral;
II – Michele Aparecida Gomes Guimarães – servidora efetiva, Diretora de Documentação, Comunicação e Ouvidoria, indicada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, representante da Secretaria Municipal de Educação;
III – Cícero de Assis Figueiredo – servidor efetivo, Diretor de Resolução de Demandas Judiciais, indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Márcia da Conceição Mota – Secretária-Geral do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto – SINDSFOP, como sua representante;
V – Junior Ananias de Castro, Advogado do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto – SINDSFOP, como seu representante.
Art. 4º A Comissão será responsável por analisar os assuntos pendentes previstos nos Acordos Coletivos 2025 e 2026, bem como aqueles que vierem a surgir, acompanhar o andamento das ações, garantir que todas as decisões sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos e adotar as providências necessárias e cabíveis.
Art. 5º Cabe à Comissão decidir sobre os casos eventualmente omissos.
Art. 6º Os membros da Comissão cumprirão o mandato de 01 (um) ano a partir da data de sua constituição, prorrogável por igual período.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de maio de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto