Diário Oficial da Câmara Municipal de Ouro Preto

Resoluções


RESOLUÇÃO Nº 965/2026

Concede Diploma de Honra ao Mérito à senhora Cristiane Patrícia Souza Silva.


A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica concedido à Sra. Cristiane Patrícia Souza Silva, Diploma de Honra ao Mérito em reconhecimento à sua dedicação, fortalecimento do relacionamento com comunidades e no desenvolvimento social deste Município, com atuação destacada nos distritos de Miguel Burnier e na localidade do Mota.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de maio de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

Registrada e publicada nesta Secretaria em 14 de maio de 2026.


Vantuir Antônio da Silva Presidente





Renato Alves de Carvalho 1º Secretário





Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral



Projeto de Resolução 1013/26

Autoria: Vereador Naércio Ferreira


ANEXO I

QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA





X

KURUZU




X


APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ZÉ DO BINGA E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR KURUZU; PROJETO DE RESOLUÇÃO 1013/2026.


Termos


TERMO DE POSSE Nº 11/2026

 

 

                                               A Câmara Municipal de Ouro Preto, com base legal da competência, EMPOSSA, nesta data, a servidora SABRINA CARLA SALES nomeada pelo ato nº 24/2026 para exercer o cargo de ASSESSORA PARLAMENTAR DE BASE E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS.

                                               A servidora apresentou os documentos exigidos por Lei e prestou o compromisso de fielmente cumprir com os deveres e atribuições do cargo, bem como se comprometeu a observar as normas internas desta Casa Legislativa.

                                               Ademais, a servidora declara estar ciente das proibições previstas no artigo 117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

                                               Para constar, eu, Maria do Carmo dos Anjos, lavrei o presente TERMO, que vai assinado pelo Presidente que dará a posse e pela empossada.

 

Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcelos em, 15 de maio de 2026.

 

 

 

 

 

Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto

 

 

 

 

Servidor Empossado

TERMO DE POSSE Nº 10/2026

 

 

                                               A Câmara Municipal de Ouro Preto, com base legal da competência, EMPOSSA, nesta data, o servidor BRENO CÉSAR ALVES nomeado pelo ato nº 26/2026 para exercer o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR DE BASE E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS.

                                               O servidor apresentou os documentos exigidos por Lei e prestou o compromisso de fielmente cumprir com os deveres e atribuições do cargo, bem como se comprometeu a observar as normas internas desta Casa Legislativa.

                                               Ademais, o servidor declara estar ciente das proibições previstas no artigo 117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

                                               Para constar, eu, Maria do Carmo dos Anjos, lavrei o presente TERMO, que vai assinado pelo Presidente que dará a posse e pelo empossado.

 

Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcelos em, 15 de maio de 2026.

 

 

 

 

 

Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto

 

 

 

 

Servidor Empossado

TERMO DE POSSE Nº 12/2026

 

 

                                               A Câmara Municipal de Ouro Preto, com base legal da competência, EMPOSSA, nesta data, a servidora LÍVIA GONZAGA PEREIRA nomeada pelo ato nº 25/2026 para exercer o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR DE BASE E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS.

                                               A servidora apresentou os documentos exigidos por Lei e prestou o compromisso de fielmente cumprir com os deveres e atribuições do cargo, bem como se comprometeu a observar as normas internas desta Casa Legislativa.

                                               Ademais, a servidora declara estar ciente das proibições previstas no artigo 117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

                                               Para constar, eu, Maria do Carmo dos Anjos, lavrei o presente TERMO, que vai assinado pelo Presidente que dará a posse e pela empossada.

 

Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcelos em, 15 de maio de 2026.

 

 

 

 

 

Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto

 

 

 

 

Servidor Empossado

Decretos


DECRETO Nº 9.255 DE 13 DE MAIO DE 2026

 

Dispõe sobre a regulamentação da Festa no distrito de Santa Rita de Ouro Preto e os critérios de concessão de Licença Especial.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 93, VII da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto.

 

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A prestação de serviços diversos e o comércio eventual em barracas, towner’s, carrinhos e similares, durante a festa de Santa Rita, deverão ocorrer nos termos deste Decreto.

Parágrafo único. Para efeito desta regulamentação, consideram-se como dias da Festa de Santa Rita o período compreendido entre os dias 22 e 24 de maio de 2026.

Art. 2º O comércio eventual em barracas, towner’s e carrinhos dependerá de Licença Especial, que será concedida conforme disposição deste Decreto.

 

CAPÍTULO II

DAS LICENÇAS ESPECIAIS

Seção I

Das Licenças Especiais para comerciantes que não vendam produtos alimentícios e bebidas

Art. 3º O número de Licenças Especiais será de no máximo 32 (trinta e duas) para comerciantes que não vendam produtos alimentícios e bebidas.

§1º O credenciamento para comerciantes que não vendam produtos alimentícios e bebidas será feito de acordo com a ordem cronológica e numérica de entrada dos requerimentos, no Centro Administrativo de Santa Rita, localizado à Rua São Vicente, nº 56, Centro, no horário de 9h às 14h, do dia 18 de maio de 2026.

§2º O Centro Administrativo de Santa Rita ficará responsável por encaminhar a documentação entregue em Santa Rita para a Sala do Empreendedor de Ouro Preto, que adotará as providências necessárias.

Seção II

Das Licenças Especiais para comerciantes que vendam produtos alimentícios e bebidas

Art. 4º O número de Licenças Especiais será de no máximo 25 (vinte) para comerciantes que vendam produtos alimentícios e bebidas, sendo 15 (quinze) vagas a serem preenchidas por comerciantes do distrito de Santa Rita de Ouro Preto e 10 (dez) vagas a serem preenchidas na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto pelos demais comerciantes interessados.

Art. 5º Para os comerciantes que vendam produtos alimentícios e bebidas, o requerimento para a concessão da Licença Especial observará os seguintes critérios e procedimentos:

§1º No que diz respeito às 15 (quinze) vagas a serem preenchidas por comerciantes de Santa Rita de Ouro Preto, serão distribuídas senhas individuais, no Centro Administrativo de Santa Rita, localizado à Rua São Vicente, nº 56, Centro, no horário de 09h às 10h, do dia 18 de maio de 2026, observado o seguinte:

I - caso o número de interessados não ultrapasse o total de vagas disponíveis, as licenças serão concedidas de acordo com a ordem cronológica de entrada dos requerimentos;

II - caso o número de interessados exceda o total de vagas disponíveis, será realizado sorteio público, conforme os procedimentos descritos no Capítulo III deste Decreto.

§2º No que diz respeito às 10 (dez) vagas a serem preenchidas pelos demais comerciantes interessados, serão distribuídas senhas individuais, na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, localizada à Rua do Pilar, 93-A, Pilar, no horário de 10h às 11h, do dia 18 de maio de 2026, observado o seguinte:

I - caso o número de interessados não ultrapasse o total de vagas disponíveis, as licenças serão concedidas de acordo com a ordem cronológica de entrada dos requerimentos;

II - caso o número de interessados exceda o total de vagas disponíveis, será realizado sorteio público, conforme os procedimentos descritos no Capítulo III deste Decreto.

Seção III

Das Licenças especiais para towner’s, carrinhos e similares

Art. 6º O número de Licenças Especiais será de no máximo 11 (onze) para towner’s e/ou similares e de no máximo 10 (dez) para carrinhos e/ou similares.

Parágrafo único. Serão distribuídas senhas individuais, na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, localizada à Rua do Pilar, 93-A, Pilar, no horário de 10h às 11h, do dia 18 de maio de 2026, observado o seguinte:

I – caso o número de interessados não ultrapasse o total de vagas disponíveis, as licenças serão concedidas de acordo com a ordem cronológica de entrada dos requerimentos;

II – caso o número de interessados exceda o total de vagas disponíveis, será realizado sorteio público, conforme os procedimentos descritos no Capítulo III deste Decreto.

 

CAPÍTULO III

DO PROCEDIMENTO DO SORTEIO PÚBLICO

            Art. 7º O sorteio das senhas distribuídas em Santa Rita ocorrerá em sessão pública a ser realizada no dia 18 de maio, às 11h30min, no Centro Administrativo de Santa Rita.

            Art. 8º O sorteio entre as senhas distribuídas na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto ocorrerá em sessão pública a ser realizada no dia 18 de maio, às 14h, no auditório da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizado na Casa de Gonzaga, Rua Cláudio Manoel, 61, Centro.

            Art. 9º Nos sorteios mencionados anteriormente, será realizada a abertura dos envelopes contendo todas as senhas individuais distribuídas e o quantitativo será disponibilizado e validado a todos os presentes, de forma a garantir ampla transparência ao procedimento.

            Art. 10 A condução do sorteio no auditório da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em sessão pública será feita pela Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, que em conjunto com um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e um representante da Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, comporão a Comissão responsável pela apuração do sorteio.

Art. 11 A condução do sorteio no Centro Administrativo de Santa Rita em sessão pública será feita pela Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, que em conjunto com um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e um representante do Centro Administrativo de Santa Rita, comporão a Comissão responsável pela apuração do sorteio.

Art. 12 Em caso de vagas remanescentes no sorteio previsto no §1º do artigo 5º deste Decreto, a ser realizado no Centro Administrativo de Santa Rita, estas poderão ser remanejadas para a sessão pública a ser realizada no auditório da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

            Art. 13 Os sorteados deverão, até às 16h do dia 19 de maio de 2026, apresentar-se à Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto com a documentação prevista no art. 15 deste Decreto.

 

CAPÍTULO IV

DA REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO EVENTUAL

Art. 14 Fica autorizado o comércio eventual durante os dias estipulados no parágrafo único do art. 1º do presente Decreto, exclusivamente nos seguintes locais:

I - Rua São Vicente: 30 (trinta) barracas que não vendam produtos alimentícios e bebidas;

II - Avenida José Leandro: 08 (oito) towner’s ou similares;

III - Avenida José Leandro: 10 (dez) carrinhos ou similares;

IV - Rua Júlio Fortes (Ginásio de Esportes): 25 (vinte e cinco) barracas com venda de bebidas e produtos alimentícios;

V - Rua Júlio Fortes (Ginásio de Esportes): 02 (duas) barracas que não vendam produtos alimentícios e bebidas;

VI - Rua Júlio Fortes (Ginásio de Esportes): 03 (três) towner’s ou similares.

 

CAPÍTULO V

DO PROTOCOLO DO REQUERIMENTO

Art. 15 No ato do protocolo do requerimento, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:

I - Cópia de documento de identificação;

II - Cópia do CPF (para pessoa física) ou do CNPJ (para pessoa jurídica);

III - Cópia da ata de posse e/ou Estatuto, se for o caso;

IV - Comprovante de endereço no município e/ou contrato de locação de imóvel, caso o comprovante de endereço não esteja em nome do interessado; e,

V - Termo de Compromisso da Vigilância Sanitária.

§1º Nos requerimentos de Licença Especial para barracas e towner’s, deverá constar a região de interesse do requerente.

§2º Será concedida uma Licença Especial por CPF e/ou CNPJ.

 

CAPÍTULO VI

DOS VALORES PARA OBTENÇÃO DA LICENÇA E PAGAMENTO

Art. 16 O valor a ser pago para obtenção da Licença Especial deverá observar os termos do Anexo II da Lei Municipal nº 511/2009, alterada pela Lei Municipal nº 679/2011, e os Doceiros de São Bartolomeu, de acordo com o Decreto nº 1.340 de 13 de agosto de 2008:

Tipo

Valor Unitário

Barracas que não vendam produtos alimentícios e/ou bebidas

2,5 UPM`s (323,60)

Barracas que vendam produtos alimentícios e/ou bebidas

3,0 UPM`s (388,32)

Towner’s e similares

2,0 UPM`s (258,88)

Carrinhos e similares

2,0 UPM`s (258,88)

Doceiros de São Bartolomeu em Logradouro Público

R$ 7,32 (sete reais e trinta e dois centavos)

 

§1º A guia de arrecadação municipal será emitida com vencimento no dia 20 de maio de 2026, sendo que a liberação do alvará/licença especial estará condicionada à apresentação do comprovante de pagamento à Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto.

§2º A respectiva guia de arrecadação municipal deverá ser paga na rede bancária conveniada, não sendo aceitos pagamentos agendados para data futura.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Art. 17 Os requerimentos serão analisados conforme as disposições constantes neste Decreto e os Alvarás/Licenças Especiais deverão ser retirados na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, impreterivelmente até às 16h do dia 21 de maio de 2026.

Art. 18 A licença especial, devidamente concedida, é pessoal e intransferível, e não poderá, em nenhuma hipótese, ser comercializada pelo seu titular ou utilizada por terceiros, sob pena de cassação da licença, apreensão de equipamentos e mercadorias, além da aplicação das sanções previstas na Legislação Municipal.

Art. 19 Caberá à Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, em conjunto com o Centro Administrativo de Santa Rita, definir a localização e a distribuição dos licenciados no perímetro estipulado no art. 14 deste Decreto.

Art. 20 As barracas deverão atender às seguintes especificações:

I - O toldo utilizado para compor a cobertura e o fechamento das barracas deverá ser branco e estar em perfeitas condições de uso;

II - As dimensões da barraca são de 3m (três metros) por 3m (três metros).

Art. 21 Os licenciados deverão respeitar as seguintes exigências:

I - sujeitar-se às normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária Municipal e utilizar jalecos brancos, gorros e rede de proteção para cabelos, se houver comércio de alimentos;

II - arcar com as despesas decorrentes de implantação e utilização de iluminação nas barracas, não sendo permitida de hipótese alguma a utilização da rede elétrica da Matriz de Santa Rita;

III - os barraqueiros e os proprietários de towner’s e similares deverão estar com todos os equipamentos de uso e instalação elétrica em perfeito estado de conservação;

IV - destinar o lixo aos locais de coleta devidamente embalados em sacos plásticos, diariamente, no horário de 06h às 09h, ficando também obrigados a colocar, em cada local de funcionamento, cestos ou latas para depósito de lixo e manter a limpeza interna, a fim de proporcionar o consumo de alimentos de boa qualidade, acatando as exigências da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária.

Parágrafo único. O descumprimento de qualquer destas normas acarretará apreensão das mercadorias pela Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e/ou pela Vigilância Sanitária Municipal, além sujeitar o infrator ao pagamento de multa e a outras sanções legais.

Art. 22 Aos titulares de Licença Especial para o comércio eventual em barracas, towner’s e carrinhos, fica proibida a comercialização, a distribuição e a utilização de vasilhames de vidro, porcelana e similares que coloquem em risco a segurança dos consumidores.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos demais estabelecimentos comerciais ativos no Município.

Art. 23 Os comerciantes, que sejam impedidos de funcionar por determinação do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária ou da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, não serão ressarcidos pelos valores pagos para a obtenção da respectiva Licença Especial.

Art. 24 A concessão de Licença Especial, mesmo tendo sido apresentado o protocolo do requerimento e cumpridos todos os requisitos exigidos, fica condicionada à existência das vagas estipuladas neste Decreto.

Art. 25 Fica estipulado o horário de encerramento de todas as atividades comerciais e de entretenimento a seguir:

I - dia 22 de maio;

a) encerramento do som e das vendas de quaisquer produtos: 02h;

b) Dispersão do público até: 03h.

II - dia 23 de maio;

a) encerramento do som e das vendas de quaisquer produtos: 03h;

b) Dispersão do público até: 04h.

III - dia 24 de maio;

a) encerramento do som e das vendas de quaisquer produtos: 00h;

b) Dispersão do público até: 01h.

Art. 15 Fica proibido o estacionamento nos seguintes logradouros:

I - Rua do Engenho e Rua Vereador Júlio Fortes;

II - Rua Dom Veloso (lado esquerdo da via, sentido Pasto Limpo);

III - Rua Padre Marcelino (lado direito da via, sentido Pasto Limpo).

Art. 26 O não cumprimento do presente Decreto implica multa de 5 (cinco) UPM’s, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Complementar Municipal 178/80 (Código de Posturas do Município) e legislação vigente.

Art. 27 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 13 de maio de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto