EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DECORRENTE DO REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2026 – Processo Licitatório nº
01/2026 Pregão Eletrônico nº 01/2026 Contratada: PRIMEIRA COMPRA LTDA Objeto:
A presente Ata tem por
objeto o registro de preços para a eventual aquisição de MESAS -LOTE 01, nas
condições estabelecidas no Termo de Referência, em anexo, que é parte integrante
desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente
de transcrição.Dotação: 01.01.01.01.031.0001.2003.4.4.90.52 –
Ficha 31 valor total: R$ 5.250.00 Data de assinatura: 12/05/2026. Vigência:12/05/2026
a 12/05/2027.
EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DECORRENTE DO REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2026 – Processo Licitatório nº 01/2026 Pregão
Eletrônico nº 01/2026 Contratada: R. E SILVA LTDA Objeto: A presente Ata tem por
objeto o registro de preços para a eventual aquisição de ELETRODOMESTICOS -
LOTE 4, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, em anexo, que é
parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados,
independentemente de transcrição.Dotação: 01.01.01.01.031.0001.2003.4.4.90.52
– Ficha 31
valor total: R$ 3750,00 Data
de assinatura: 12/05/2026. Vigência:12/05/2026 a 12/05/2027.
EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DECORRENTE DO REGISTRO DE PREÇOS n° 01/2026 – Processo Licitatório nº 01/2026 Pregão Eletrônico
nº 01/2026 Contratada: CONVE COMÉRCIO DE MOVEIS E UTILIDADES LTDA Objeto: A
presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de
LOTE 3 - ARMÁRIOS, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, em
anexo, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços
tenham sido registrados, independentemente de transcrição Dotação: 01.01.01.01.031.0001.2003.4.4.90.52 – Ficha 31 valor total: R$ 23.990,00
Data de assinatura: 12/05/2026. Vigência:12/05/2026 a 12/05/2027.
EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DECORRENTE DO REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2026 – Processo Licitatório nº 01/2026 Pregão
Eletrônico nº 01/2026 Contratada: ECM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA. Objeto: A presente
Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS - LOTE 5, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, em
anexo, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços
tenham sido registrados, independentemente de transcrição.Dotação: 01.01.01.01.031.0001.2003.4.4.90.52 – Ficha 31 valor total: R$R$ 16.890,00 Data de assinatura: 12/05/2026. Vigência:12/05/2026 a
12/05/2027.
Dispõe sobre a criação do Monumento Natural Municipal Vale das Cavernas do Ojô (MONA Ojô), no Município de Ouro Preto/MG, e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Monumento Natural Municipal Vale das Cavernas do Ojô (MONA Ojô), localizado no bairro Padre Faria, Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, com área aproximada de 25 ha. (vinte e cinco hectares), conforme delimitação constante no mapa anexo a esta Lei.
Art. 2º O MONA Ojô constitui-se como uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 (SNUC), tendo como objetivos:
I - proteger as cavidades naturais subterrâneas, aquíferos e ecossistemas associados;
II - preservar os recursos hídricos e as Áreas de Preservação Permanente (APPs)da região;
III - conservar a biodiversidade local, promovendo a conectividade ecológica comoutras UCs do entorno;
IV - resguardar o patrimônio cultural, histórico e paisagístico do Vale do Ojô;
V - estimular a pesquisa científica e o monitoramento ambiental;
VI - promover a educação ambiental, a visitação pública e o turismo sustentável.
Art. 3º A administração do MONA Ojô ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMA), que poderá celebrar parcerias e instrumentos de cooperação com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para a sua gestão e execução de ações de conservação, pesquisa e visitação.
Art. 4º Fica criado o Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Vale dasCavernas do Ojô (MONA Ojô), cuja composição e competência serão definidas por meio de decreto, observadas as disposições da Lei Federal nº 9.985/2000.
§1º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMA) deverá constituir o Conselho Consultivo de que trata este artigo no prazo de 180 (centos e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei.
§2º O Conselho Consultivo buscará assegurar a participação de representantes das comunidades locais, moradores do entorno, setor de turismo e organizações da sociedade civil, promovendo equilíbrio na sua composição sempre que possível.
Art. 5º O Plano de Manejo do Monumento Natural Ojô – MONA Ojô deverá ser elaborado no prazo máximo de 5 (cinco) anos, contados da publicação desta Lei, e definirá o zoneamento, as regras de uso público e as diretrizes de conservação, em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal.
Parágrafo único. O Plano de Manejo, com base em estudos técnicos, estabelecerá ainda as atividades humanas sujeitas a regras e restrições específicas destinadas à mitigação de impactos ambientais.
Art. 6º As áreas inseridas no perímetro do MONA Ojô passam a estar sujeitas ao regime jurídico específico das Unidades de Conservação de Proteção Integral, observado o disposto nas legislações federal, estadual e municipal vigentes.
Art. 7º Fica estabelecida como zona de amortecimento a área situada no entorno imediato do Vale do Ojô, delimitada por um raio de 3 (três) quilômetros a partir dos limites Da Unidade de Conservação, conforme disposto no Decreto Estadual nº 47.941/2020.
Art. 8º Esta Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo Municipal, no que couber, para sua fiel execução.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 23 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 922/2026
Autoria: Prefeito Municipal
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/mapa_ojo.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X |
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ALEX BRITO | X |
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CARLINHOS MENDES | X |
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LÍLIAN FRANÇA | X |
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LUCIANO BARBOSA | X |
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LUIZ DO MORRO | X |
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MATHEUS PACHECO | X |
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MERCINHO | X |
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NAÉRCIO FERREIRA | X |
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WEMERSON TITÃO | X |
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RENATO ZOROASTRO | X |
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RICARDO GRINGO | X |
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VANTUIR SILVA | NÃO VOTA |
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ZÉ DO BINGA | X |
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KURUZU | X |
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APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 922/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X |
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ALEX BRITO | X |
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CARLINHOS MENDES | X |
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LÍLIAN FRANÇA | X |
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LUCIANO BARBOSA | X |
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LUIZ DO MORRO | X |
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MATHEUS PACHECO | X |
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MERCINHO | X |
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NAÉRCIO FERREIRA |
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| X |
WEMERSON TITÃO | X |
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RENATO ZOROASTRO | X |
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RICARDO GRINGO | X |
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VANTUIR SILVA | NÃO VOTA |
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ZÉ DO BINGA | X |
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KURUZU | X |
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APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 922/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X |
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ALEX BRITO | X |
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CARLINHOS MENDES | X |
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LÍLIAN FRANÇA | X |
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LUCIANO BARBOSA | X |
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LUIZ DO MORRO | X |
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MATHEUS PACHECO | X |
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MERCINHO | X |
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|
NAÉRCIO FERREIRA | X |
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|
WEMERSON TITÃO | X |
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|
RENATO ZOROASTRO | X |
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RICARDO GRINGO | X |
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VANTUIR SILVA | X |
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ZÉ DO BINGA | NÃO VOTA |
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KURUZU | X |
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APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 922/2026.