DECRETO Nº 9.248 DE 08 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB) e altera o Decreto nº 9.089, de 09 de dezembro de 2025.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 785 de 12 de julho de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Walter Soares Ferreira, membro suplente, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP), para compor o Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB), em substituição a Natalino de Figueiredo, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 9.089, de 09 de dezembro de 2025.
Parágrafo único O membro nomeado no art. 1º deste Decreto dará continuidade ao mandato de 2 (dois) anos, que iniciou em 18 de dezembro de 2025, ficando seu antecessor, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º Ficam alterado o inciso XIV do art. 1º do Decreto nº 9.089, de 09 de dezembro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XIV – Walter Soares Ferreira, membro suplente representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de maio de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, a área do Município afetada por Movimento de Massa/Deslizamentos — COBRADE: 1.1.3.2.1 e dá outras providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional;
Considerando a situação crítica de instabilidade geotécnica verificada na Rua Francisco Isaac, no bairro Alto da Cruz, área que demanda intervenção estatal imediata para garantir a segurança dos moradores e transeuntes;
Considerando que o trecho afetado está formalmente inserido no setor de monitoramento MG_OUROPRE_SR_215, o qual foi classificado pelo Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM) no ano de 2016 como área de alto risco para a ocorrência de deslizamentos, confirmando a suscetibilidade histórica da localidade a movimentos gravitacionais de massa;
Considerando o histórico de monitoramento técnico realizado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), que já em novembro de 2025, por meio do Relatório de Ocorrência nº 260/2025, havia apontado indícios de deformação ativa no terreno, manifestados pela presença de trincas longitudinais no pavimento e processos erosivos no sopé das contenções existentes;
Considerando que o volume pluviométrico registrado no mês de março de 2026 atuou como fator desencadeante para o agravamento severo das patologias geológicas, culminando em um escorregamento rotacional de solo que provocou o desabamento de trecho da via pública, comprometendo integralmente a plataforma de circulação e a infraestrutura local;
Considerando o teor conclusivo do Relatório de Ocorrência nº 139/2026, emitido em 28 de abril de 2026, que atesta a manutenção do processo de instabilidade ativa e o risco iminente de evolução retrogressiva da ruptura, o que pode atingir as fundações de imóveis situados na parte superior da encosta e agravar os danos sociais e materiais já observados;
Considerando que a inspeção técnica realizada no dia 28 de abril de 2026 identificou que o escorregamento rotacional resultou em um cenário de alta desagregação do talude, com o maciço remanescente apresentando geometria desfavorável e condições de equilíbrio alteradas, o que caracteriza perigo iminente de novos movimentos de solo;
Considerando o reconhecimento da necessidade de execução prioritária de obras complexas de infraestrutura, incluindo contenção de talude, sistemas de drenagem profunda e a reconstrução total do trecho destruído da via, as quais devem ser pautadas em estudos geológico-geotécnicos detalhados e acompanhadas por profissionais habilitados;
Considerando que a intervenção administrativa extraordinária é um dever do Município na preservação do bem-estar coletivo, sendo a incerteza quanto ao momento exato da evolução do risco um fator que reforça a necessidade de adoção de medidas preventivas e mitigadoras imediatas, nos termos da Lei Federal nº 12.608/2012;
Considerando que o evento narrado se enquadra na Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) sob o código 1.1.3.2.1, correspondente a Movimento de Massa/Deslizamentos, exigindo a pronta declaração de situação anormal para a viabilização de medidas de resposta e reabilitação do cenário afetado;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por Movimento de Massa/Deslizamentos — COBRADE: 1.1.3.2.1, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, na área da Rua Francisco Isaac, à montante do nº 236, Bairro Alto da Cruz, conforme as evidências técnicas e fáticas apresentadas no Relatório de Ocorrência nº 139/2026 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Ouro Preto/MG.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário afetado.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a coordenação da COMPDEC.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem das edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, contará com o apoio institucional do Município.
Art. 6º Com base no inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários de desastres.
Parágrafo único. A dispensa de licitação restringe-se às parcelas que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contado a partir da caracterização do desastre, sendo vedada a prorrogação dos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste artigo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 01 (um) ano.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de maio de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Altera o caput do art. 3º da Lei Complementar nº 262 de 08 de outubro de 2025, que dispõe sobre a concessão e a conversão em espécie das férias-prêmio aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Ouro Preto e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A redação do caput do Art. 3º da Lei Complementar nº 262 de 08 de outubro de 2025, que dispõe sobre a concessão e a conversão em espécie das férias-prêmio aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Ouro Preto e dá outras providências, será a seguinte:
“Art. 3º É permitido ao servidor, por sua livre decisão, converter em espécie até 3 (três) meses de férias-prêmio, mediante requerimento, que deverá ser apresentado no período de janeiro a novembro do ano corrente, hipótese em que o pagamento será feito de forma imediata, havendo disponibilidade financeira e orçamentária, tomando-se por base a remuneração então vigente. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de maio de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei nº 945/2026
Autoria: Mesa Diretora (Vantuir, Kuruzu, Renato e Alex)
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI Nº 945/2026.
LEI Nº 1.639 DE 08 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição ao Núcleo de Apoio aos Toxicômanos e Alcoólatras – NATA.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição ao Núcleo de Apoio aos Toxicômanos e Alcoólatras – NATA, inscrito no CNPJ sob o nº 02.695.611/0001-27, sediado na Rua das Orquídeas, nº 01, Bairro Santa Cruz, Ouro Preto – MG, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
§1° O pagamento da modalidade custeio será realizado por meio da dotação 02.24.01.04.122.0007.2008.4.4.50.41.00 – FR 2.710, Ficha 235.
§2º O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida em Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e o Núcleo de Apoio aos Toxicômanos e Alcoólatras – NATA, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de maio de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 939/2026
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR NOVE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO FERREIRA, MATHEUS PACHECO, RENATO ZOROASTRO, ALEX BRITO, WEMERSON TITÃO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 939/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR NOVES VOTOS FAVORÁVEIS; 01 ABSTENÇÃO DO VEREADOR RICARDO GRINGO; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES ALEX BRITO; MATHEUS PACHECO; RENATO ZOROATRO E WEMERSON TITÃO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 939/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ALESSANDRO SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 939/2026.
Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição ao Clube das Mães “Unidas Venceremos”.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição ao Clube das Mães “Unidas Venceremos”, inscrito no CNPJ sob o nº 20.469.672/0001-58, sediado na Praça de Santa Luzia, nº 30, bairro Catete - Santo Antônio do Leite, Ouro Preto – MG, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§1° O valor de que trata o caput contempla despesas de Custeio, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e de Investimento, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
§2º O pagamento da modalidade custeio será realizado por meio da dotação 02.29.01.08.244.0080.2139.3.3.50.41 – FR 2.706, Ficha 688.
§3º O pagamento da modalidade investimento será realizado por meio da dotação 02.29.01.08.244.0080.2139.4.4.50.41 – FR 2.706, Ficha 691.
§4º O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida em Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e o Clube das Mães “Unidas Venceremos”, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de maio de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 934/2026
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR OITO VOTOS FAVORÁVEIS; 01 ABSTENÇÃO DO VEREADOR RICARDO GRINGO; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO FERREIRA, MATHEUS PACHECO, RENATO ZOROASTRO, ALEX BRITO, WEMERSON TITÃO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 934/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ALESSANDRO SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 934/2026.