O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, faço saber que eu promulgo nos termos do §8º, art. 82 da Lei Orgânica Municipal, tendo decorrido o prazo de 48 horas sem que o Prefeito Municipal promulgasse a referida Lei, que Dispõe sobre a implementação do programa “Botão do Pânico” para fornecimento de dispositivo eletrônico e aplicativo de segurança às vítimas de violência doméstica e familiar com medidas protetivas do Município de Ouro Preto, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Fica instituído, no Município de Ouro Preto, o Programa “Botão do Pânico”, destinado a fornecer dispositivo eletrônico de segurança e aplicativo, para vítimas de violência doméstica e familiar, residentes no município, que possuam medidas protetivas expedidas pelo Poder Judiciário, nos termos da Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
§1° O “Botão do Pânico” consiste em um dispositivo eletrônico portátil ou aplicativo para dispositivos móveis, equipado com sistema de geolocalização (GPS), capaz de enviar alerta imediato à Central de Operações da Secretaria Municipal de Segurança Pública, indicando a localização exata da vítima.
§2° O acionamento do dispositivo ou aplicativo comunicará automaticamente à Guarda Civil Municipal e à Polícia Militar, que enviarão a força de segurança mais próxima ao local da ocorrência. §3° Em situações de risco iminente, enquanto a medida protetiva estiver em trâmite, a vítima poderá receber o dispositivo ou aplicativo em caráter provisório, mediante avalliação da Secretaria Municipal de Segurança Pública.
Art. 2° A Prefeitura Municipal disponibilizará o aplicativo “Botão do Pânico Ouro Preto” para dispositivos móveis, a ser utilizado por vítimas com medidas protetivas.
§1° O aplicativo deverá ser gratuito, de fácil instalação e uso, e conter funcionalidades como acionamento de emergência, geolocalização em tempo real e registro de denúncias.
§2° A Secretaria Municipal de Segurança Pública poderá auxiliar no suporte técnico do aplicativo.
CAPÍTULO II
EXECUÇÃO E COOPERAÇÃO
Art. 3° A Secretaria Municipal de Segurança Pública coordenará a implementação do Programa “Botão do Pânico”, cabendo a ela:
I. cadastrar e orientar as vítimas para o uso do dispositivo e aplicativo;
II. garantir a entrega dos dispositivos às vítimas com medidas protetivas;
III. monitorar os alertas em tempo real por meio da Central de Operações;
IV. capacitar agentes da Guarda Civil Municipal e promover a integração com a Polícia Militar.
§1° A capacitação dos agentes deverá incluir protocolos de atendimento humanizado às vítimas e manejo eficiente dos dispositivos.
§2° A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá oferecer apoio psicossocial às vítimas cadastradas no programa, em articulação com a rede de proteção municipal.
Art. 4° É facultativo ao Poder Executivo firmar convênios com o Poder Judiciário, a Polícia Militar e outras instituições estaduais, para viabilizar a troca de informações sobre medidas protetivas e otimizar a resposta aos alertas.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5° É facultativo ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, por meio de decreto.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 09 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do tombamento.
Registrada e publicada nesta Secretaria em 09 de abril de 2026.
Vantuir Antônio da Silva – Presidente
Projeto de Lei Ordinária nº 800/25
Autoria: Vereadores Ricardo Gringo e Lílian França.
ANEXO I
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X |
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ALEX BRITO | X |
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CARLINHOS MENDES | X |
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LÍLIAN FRANÇA | X |
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LUCIANO BARBOSA | X |
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LUIZ DO MORRO | X |
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MATHEUS PACHECO | X |
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MERCINHO | X |
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NAÉRCIO FERREIRA | X |
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WEMERSON TITÃO | X |
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RENATO ZOROASTRO | X |
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RICARDO GRINGO | X |
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VANTUIR SILVA | NÃO VOTA |
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ZÉ DO BINGA | X |
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KURUZU | X |
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APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 800/2025.
ANEXO II
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X |
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ALEX BRITO | X |
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CARLINHOS MENDES | X |
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LÍLIAN FRANÇA | X |
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LUCIANO BARBOSA | X |
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LUIZ DO MORRO | X |
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MATHEUS PACHECO | X |
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MERCINHO | X |
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NAÉRCIO FERREIRA | X |
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WEMERSON TITÃO | X |
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RENATO ZOROASTRO | X |
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RICARDO GRINGO |
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| X | |
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA |
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ZÉ DO BINGA | X |
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KURUZU | X |
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APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR RICARDO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 800/2025.
ANEXO III
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X |
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ALEX BRITO | X |
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CARLINHOS MENDES | X |
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LÍLIAN FRANÇA | X |
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LUCIANO BARBOSA | X |
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LUIZ DO MORRO | X |
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MATHEUS PACHECO | X |
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MERCINHO | X |
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NAÉRCIO FERREIRA |
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| X | |
WEMERSON TITÃO | X |
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|
RENATO ZOROASTRO | X |
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|
RICARDO GRINGO |
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| X | |
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA |
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ZÉ DO BINGA | X |
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KURUZU | X |
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APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES RICARDO E NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 800/2025.