Diário Oficial da Câmara Municipal de Ouro Preto

Leis


Lei nº 1.627 de 09 de abril de 2026.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, faço saber que eu promulgo nos termos do §8º, art. 82 da Lei Orgânica Municipal, tendo decorrido o prazo de 48 horas sem que o Prefeito Municipal promulgasse a referida Lei, que Dispõe sobre a implementação do programa “Botão do Pânico” para fornecimento de dispositivo eletrônico e aplicativo de segurança às vítimas de violência doméstica e familiar com medidas protetivas do Município de Ouro Preto, e dá outras providências.

 

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1° Fica instituído, no Município de Ouro Preto, o Programa “Botão do Pânico”, destinado a fornecer dispositivo eletrônico de segurança e aplicativo, para vítimas de violência doméstica e familiar, residentes no município, que possuam medidas protetivas expedidas pelo Poder Judiciário, nos termos da Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

§1° O “Botão do Pânico” consiste em um dispositivo eletrônico portátil ou aplicativo para dispositivos móveis, equipado com sistema de geolocalização (GPS), capaz de enviar alerta imediato à Central de Operações da Secretaria Municipal de Segurança Pública, indicando a localização exata da vítima.

§2° O acionamento do dispositivo ou aplicativo comunicará automaticamente à Guarda Civil Municipal e à Polícia Militar, que enviarão a força de segurança mais próxima ao local da ocorrência. §3° Em situações de risco iminente, enquanto a medida protetiva estiver em trâmite, a vítima poderá receber o dispositivo ou aplicativo em caráter provisório, mediante avalliação da Secretaria Municipal de Segurança Pública.

Art. 2° A Prefeitura Municipal disponibilizará o aplicativo “Botão do Pânico Ouro Preto” para dispositivos móveis, a ser utilizado por vítimas com medidas protetivas.

§1° O aplicativo deverá ser gratuito, de fácil instalação e uso, e conter funcionalidades como acionamento de emergência, geolocalização em tempo real e registro de denúncias.

§2° A Secretaria Municipal de Segurança Pública poderá auxiliar no suporte técnico do aplicativo.

 

CAPÍTULO II

EXECUÇÃO E COOPERAÇÃO

Art. 3° A Secretaria Municipal de Segurança Pública coordenará a implementação do Programa “Botão do Pânico”, cabendo a ela:

I. cadastrar e orientar as vítimas para o uso do dispositivo e aplicativo;

II. garantir a entrega dos dispositivos às vítimas com medidas protetivas;

III. monitorar os alertas em tempo real por meio da Central de Operações;

IV. capacitar agentes da Guarda Civil Municipal e promover a integração com a Polícia Militar.

§1° A capacitação dos agentes deverá incluir protocolos de atendimento humanizado às vítimas e manejo eficiente dos dispositivos.

§2° A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá oferecer apoio psicossocial às vítimas cadastradas no programa, em articulação com a rede de proteção municipal.

Art. 4° É facultativo ao Poder Executivo firmar convênios com o Poder Judiciário, a Polícia Militar e outras instituições estaduais, para viabilizar a troca de informações sobre medidas protetivas e otimizar a resposta aos alertas.

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 5° É facultativo ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, por meio de decreto.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 09 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do tombamento.

Registrada e publicada nesta Secretaria em 09 de abril de 2026.

 

Vantuir Antônio da Silva – Presidente

 

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 800/25

Autoria: Vereadores Ricardo Gringo e Lílian França. 

 

 

 

 



 

ANEXO I

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 800/2025.

 

   

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

 

 

 

X

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR RICARDO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 800/2025.

 

 

 

  

 

 

 

 

 

ANEXO III

QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

 

 

 

X

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

 

 

 

X

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES RICARDO E NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 800/2025.