Diário Oficial da Câmara Municipal de Ouro Preto

Termos


TERMO DE ADJUDICAÇÃO

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025

Processo Administrativo Nº 039/2025

Tipo: REGISTRO DE PREÇO

 

LOTE 2 -ADJUDICADO

KIT LANCHES 

Empresa:   PADARIA IRMÃOS SANTOS ANDRADE

CNPJ: 10.515.285/0001-57

Valor: R$ 190.000,00

 

                                                                                                              _________

VANTUIR ANTÔNIO DA SILVA

PRESIDENTE DA CMOP

​TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025 
Processo Administrativo Nº 039/2025
Tipo: REGISTRO DE PREÇO 



LOTE 2 - HOMOLOGADO
KIT LANCHES  
Empresa:   PADARIA IRMÃOS SANTOS ANDRADE 
CNPJ: 10.515.285/0001-57 
Valor: R$ 190.000,00 




_________ 
VANTUIR ANTÔNIO DA SILVA
PRESIDENTE DA CMOP
TERMO DE RATIFICAÇÃO




DISPENSA DE LICITAÇÃO POR CONTRATAÇÃO DIRETA




A Câmara Municipal de Ouro Preto - Estado de Minas Gerais, RATIFICA o ato do agente de contratação, que dispensou licitação com fundamento no  art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, a favor da empresa: NTI BRASIL SOLUCOES DIGITAIS LTDA inscrito no CNPJ sob o nº 66.582.784/0001-11, mediante o valor de R$ 21.473,99. Em que se formulou o expediente de dispensa, de acordo com as normas legais, conforme prevê o 75, inciso II da Lei 14133/21. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de licença do software Adobe Creative Cloud e Adobe Acrobat PRO DC. 





                                                                                                             _________
Vantuir Antônio da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto
Biênio 2025/2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO POR CONTRATAÇÃO DIRETA




 

A Câmara Municipal de Ouro Preto - Estado de Minas Gerais, RATIFICA o ato do agente de contratação, que dispensou licitação com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, a favor da empresa: ELÉTRONS - PESQUISA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº  29.112.643/0001-09,  mediante o valor de R$ 59.848,00. Em que se formulou o expediente de dispensa, de acordo com as  normas legais, conforme prevê o 75, inciso II da Lei 14133/21.OBJETO:  Implantação de equipamentos para transmissão ao vivo no Plenário da Câmara Municipal de Ouro Preto. 
 





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Vantuir Antônio da Silva  
Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto 
Biênio  2025/2026

Leis


Lei nº 1.627 de 09 de abril de 2026.



Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, faço saber que eu promulgo nos termos do §8º, art. 82 da Lei Orgânica Municipal, tendo decorrido o prazo de 48 horas sem que o Prefeito Municipal promulgasse a referida Lei, que Dispõe sobre a implementação do programa “Botão do Pânico” para fornecimento de dispositivo eletrônico e aplicativo de segurança às vítimas de violência doméstica e familiar com medidas protetivas do Município de Ouro Preto, e dá outras providências.





CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 1° Fica instituído, no Município de Ouro Preto, o Programa “Botão do Pânico”, destinado a fornecer dispositivo eletrônico de segurança e aplicativo, para vítimas de violência doméstica e familiar, residentes no município, que possuam medidas protetivas expedidas pelo Poder Judiciário, nos termos da Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).



§1° O “Botão do Pânico” consiste em um dispositivo eletrônico portátil ou aplicativo para dispositivos móveis, equipado com sistema de geolocalização (GPS), capaz de enviar alerta imediato à Central de Operações da Secretaria Municipal de Segurança Pública, indicando a localização exata da vítima.



§2° O acionamento do dispositivo ou aplicativo comunicará automaticamente à Guarda Civil Municipal e à Polícia Militar, que enviarão a força de segurança mais próxima ao local da ocorrência. §3° Em situações de risco iminente, enquanto a medida protetiva estiver em trâmite, a vítima poderá receber o dispositivo ou aplicativo em caráter provisório, mediante avalliação da Secretaria Municipal de Segurança Pública.



Art. 2° A Prefeitura Municipal disponibilizará o aplicativo “Botão do Pânico Ouro Preto” para dispositivos móveis, a ser utilizado por vítimas com medidas protetivas.



§1° O aplicativo deverá ser gratuito, de fácil instalação e uso, e conter funcionalidades como acionamento de emergência, geolocalização em tempo real e registro de denúncias.



§2° A Secretaria Municipal de Segurança Pública poderá auxiliar no suporte técnico do aplicativo.



CAPÍTULO II

EXECUÇÃO E COOPERAÇÃO



Art. 3° A Secretaria Municipal de Segurança Pública coordenará a implementação do Programa “Botão do Pânico”, cabendo a ela:



I. cadastrar e orientar as vítimas para o uso do dispositivo e aplicativo;



II. garantir a entrega dos dispositivos às vítimas com medidas protetivas;



III. monitorar os alertas em tempo real por meio da Central de Operações;



IV. capacitar agentes da Guarda Civil Municipal e promover a integração com a Polícia Militar.



§1° A capacitação dos agentes deverá incluir protocolos de atendimento humanizado às vítimas e manejo eficiente dos dispositivos.



§2° A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá oferecer apoio psicossocial às vítimas cadastradas no programa, em articulação com a rede de proteção municipal.



Art. 4° É facultativo ao Poder Executivo firmar convênios com o Poder Judiciário, a Polícia Militar e outras instituições estaduais, para viabilizar a troca de informações sobre medidas protetivas e otimizar a resposta aos alertas.



CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 5° É facultativo ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, por meio de decreto.



Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 09 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta cinco anos do tombamento.




Registrada e publicada nesta Secretaria em 09 de abril de 2026.





Vantuir Antônio da Silva – Presidente




Projeto de Lei Ordinária nº 800/25

Autoria: Vereadores Ricardo Gringo e Lílian França.