DECRETO Nº 9.205 DE 30 DE MARÇO DE 2026
Destitui membro suplente do Conselho Tutelar do Município de Ouro Preto.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.340 de 10 de abril de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica destituída do cargo de Conselheira Tutelar Suplente de Cachoeira do Campo e microrregiões, para o qual foi nomeada pelo Decreto nº 8.051, de 25 de outubro de 2025, a Sra. Érika Gabriela Ribeiro, a pedido da mesma.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de março de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de março 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
LEI Nº 1.621 DE 26 DE MARÇO DE 2026
Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Federal de Minas Gerais – Campus Ouro Preto.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Instituto Federal de Minas Gerais – Campus Ouro Preto, instituição de ensino, pesquisa e extensão, com natureza jurídica de autarquia federal, vinculada ao Ministério da Educação, criado pela Lei Federal nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, inscrito no CNPJ sob o nº 10.626.896/0002-53, com sede e foro no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, localizado à Rua Pandiá Calógeras, nº 898, Bairro Bauxita.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 892/2025
Autoria: Vereador Matheus Pacheco
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 892/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 892/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | X | ||||
ZÉ DO BINGA | NÃO VOTA | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 892/2025.
LEI Nº 1.623 DE 26 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre as Escolas que integram a Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto e dá outras providências.
Art. 1º Integram a Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, as seguintes unidades:
I - Escola Municipal Aleijadinho, no distrito de Santo Antônio do Salto;
II - Escola Municipal Alfredo Baeta, no bairro Cabeças;
III - Escola Municipal Ana Pereira de Lima, no povoado de Maracujá, distrito de Amarantina;
IV - Escola Municipal Padre Antônio Pedrosa, no povoado de Coelhos, distrito de Amarantina;
V - Escola Municipal Benedito Xavier, no distrito de Glaura;
VI - Escola Municipal Dr. Alves de Brito, no distrito de Rodrigo Silva;
VII - Escola Municipal Dr. Pedrosa, no distrito de Santo Antônio do Leite;
VIII - Escola Municipal de Educação Infantil Bernardina de Queirós Carvalho – Dona Zumbi, no distrito de Antônio Pereira;
IX - Escola Municipal de Educação Infantil Bonequinha Preta, no distrito de Cachoeira do Campo;
X - Escola Municipal de Educação Infantil Cirandinha, no bairro Morro Santana;
XI - Escola Municipal de Educação Infantil Reino da Alegria, no bairro Piedade;
XII - Escola Municipal Inácio de Souza, no povoado de Piedade, distrito de Santa Rita de Ouro Preto;
XIII - Escola Municipal Izaura Mendes, no bairro Piedade;
XIV - Escola Municipal Lavras Novas, no distrito de Lavras Novas;
XV - Escola Municipal Monsenhor Rafael, no distrito de Miguel Burnier;
XVI - Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo, no distrito de Amarantina;
XVII - Escola Municipal Maria Leandra – Dona Cota, no distrito de Santa Rita de Ouro Preto;
XVIII - Escola Municipal Maria Leandra II – Dona Cota, no povoado de Bandeiras, distrito de Santa Rita de Ouro Preto;
XIX - Escola Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa, no bairro Barra;
XX - Escola Municipal Senhora das Graças, no povoado de Bocaina;
XXI - Escola Municipal Padre Carmélio Augusto Teixeira, no bairro Centro;
XXII - Escola Municipal Padre Martins, no povoado de Santo Antônio, distrito de Santa Rita de Ouro Preto;
XXIII - Escola Municipal Professor Washington Andrade, no povoado de Serra dos Cardosos, distrito de Santa Rita de Ouro Preto;
XXIV - Escola Municipal Professora Celina Cruz, no distrito de Miguel Burnier;
XXV - Escola Municipal Professora Haydée Antunes – CAIC, no distrito de Cachoeira do Campo;
XXVI - Escola Municipal Professora Juventina Drummond, no bairro Morro Santana;
XXVII - Escola Municipal Professor Adhalmir Santos Maia, no bairro Nossa Senhora do Carmo;
XXVIII - Escola Municipal Professor Francisco Pignatário, no povoado de Mata dos Palmitos, distrito de Santa Rita de Ouro Preto;
XXIX - Escola Municipal Professor Hélio Homem de Faria, no bairro Padre Faria;
XXX - Escola Municipal Renné Gianetti, no bairro Saramenha;
XXXI - Escola Municipal São Sebastião, no bairro Morro São Sebastião;
XXXII - Escola Municipal Simão Lacerda, no bairro Bauxita;
XXXIII - Escola Municipal Tomás Antônio Gonzaga, no bairro Vila Operária;
XXXIV - Escola Municipal Dr. Washington de Araújo Dias, no distrito de São Bartolomeu.
Art. 2º Fica autorizada a oferta da educação infantil integrada nas seguintes unidades:
I - Escola Municipal São Sebastião;
II - Escola Municipal Dr. Alves de Brito;
III - Escola Municipal Maria Leandra – Dona Cota;
IV- Escola Municipal Benedito Xavier.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 920/2026
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 920/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 920/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | X | ||||
ZÉ DO BINGA | NÃO VOTA | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO TITÃO E AUSENTE DO PLENÁRIO KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 920/2026.
Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 45/05, que dispõe sobre criação e implementação de Creches Municipais e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 45/05, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Integram a rede de creches do Município de Ouro Preto, as seguintes unidades:
I – Creche Municipal do Alto da Beleza, no bairro Alto da Beleza, distrito de Cachoeira do Campo;
II – Creche Municipal Arnaldo Bastos (CAIC), no bairro Vila Alegre, distrito de Cachoeira do Campo
III – Creche Municipal Cantinho de Criança, no distrito de Amarantina;
IV – Creche Municipal Criança Feliz, no distrito de Santo Antônio do Leite;
V – Creche Municipal Padre Vaz, no bairro Nossa Senhora do Carmo;
VI – Creche Municipal Colmeia, no bairro Vila Operária;
VII – Creche Municipal Dona Hermínia, no bairro Alto da Cruz;
VIII – Creche Municipal Professora Anita Araújo, no bairro Morro Santana;
IX – Creche Municipal Padre Rocha, no bairro Santa Cruz;
X – Creche Municipal Pedro Aleixo, no bairro Piedade;
XI – Creche Municipal Nana Sette Câmara, no bairro Caminho da Fábrica;
XII – Creche Municipal Vila Aparecida, no bairro Vila Aparecida;
XIII – Creche Municipal Noêmia Veloso, no bairro São Cristóvão;
XIV – Creche Municipal Santa Efigênia, no bairro Santa Efigênia;
XV – Creche Municipal Zezinho Pedrosa, no bairro Alto do Beleza, distrito de Cachoeira do Campo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 918/2026
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 918/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 918/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | X | ||||
ZÉ DO BINGA | NÃO VOTA | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO TITÃO E AUSENTE DO PLENÁRIO KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 918/2026.
Institui o Prêmio Parabéns Professor e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio “PARABÉNS PROFESSOR”, iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, por meio da Casa do Professor, que visa estimular, valorizar e divulgar projetos educacionais exitosos, planejados e desenvolvidos por Professores efetivos e contratados da rede pública municipal de ensino de Ouro Preto sobre trabalhos inovadores.
Art. 2º O Prêmio “PARABÉNS PROFESSOR” será anual e dividido nas seguintes categorias:
I - Educação Infantil.
II - Ensino Fundamental – Anos Iniciais.
III - Ensino Fundamental – Anos Finais.
IV - Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação premiará os Professores da Educação, conforme o seguinte:
I - 3 (três) prêmios na categoria Educação Infantil (Creche e Pré-escola).
II - 3 (três) prêmios na categoria Ensino Fundamental I.
III - 3 (três) prêmios na categoria Ensino Fundamental II.
IV - 3 (três) prêmios na categoria Ensino de Jovens e Adolescentes.
Art. 4º Serão premiados apenas os 03 (três) primeiros colocados de cada categoria conforme maiores pontuações decorrentes dos respectivos processos de seleção.
Art. 5º Fica estabelecido que o Poder Público anualmente premiará Professores vencedores dos processos de escolha conforme as seguintes classificações e valores, sendo que os prêmios para todas as categorias são:
I - 10 UPM’s para o 1º Lugar.
II - 7 UPM’s para o 2º Lugar.
III - 5 UPM’s para o 3º Lugar.
§ 1º Fica definido que os valores das premiações serão pagos em folha de pagamento preferencialmente no mês subsequente à divulgação do resultado, sendo até 31 de dezembro do ano letivo respectivo.
§ 2º A premiação prevista neste artigo será considerada prêmio por desempenho e não poderá ser incorporada ao vencimento ou à remuneração dos servidores, nem poderá refletir ou servir de base para incidência de outras gratificações ou adicionais.
§ 3º O pagamento do prêmio previsto neste artigo ao ser somado à remuneração, não pode, em hipótese alguma, ultrapassar o teto remuneratório aplicável aos servidores municipais, que, nos termos do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal correspondente ao subsídio do Prefeito.
Art. 6º Fica fixado que os critérios de premiação serão definidos em Edital publicado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.
Art. 7º A Lei Orçamentária Anual deve garantir o cumprimento da presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 921/2026
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 921/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 921/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | X | ||||
ZÉ DO BINGA | NÃO VOTA | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO TITÃO E AUSENTE DO PLENÁRIO KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 921/2026.