Diário Oficial da Câmara Municipal de Ouro Preto

Decretos


DECRETO Nº 9.196 DE 23 DE MARÇO DE 2026


Torna sem efeito o Decreto Municipal nº 9.032, de 16 de outubro de 2025, que interrompe licença sem vencimentos concedida ao servidor Rodolfo Luiz Peixoto dos Santos, e interrompe a licença mencionada a partir de 16 de março de 2026.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,

Considerando que foi concedida a licença sem vencimentos para o servidor Rodolfo Luiz Peixoto dos Santos tratar de interesses particulares, a partir de 12 de março de 2025, pelo período de 03 (três) anos, por meio do Decreto Municipal nº 8.799/2025, nos termos do art. 155 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000;

Considerando que a licença concedida foi interrompida a partir de 08 de setembro de 2025, a pedido do servidor e concretizada pelo Decreto Municipal nº 8.991/2025, nos termos do §3º, art. 155 da Lei Complementar Municipal no 02/2000;

Considerando que o Decreto Municipal nº 8.991/2025, que interrompeu a licença para tratar de interesses particulares, foi tornado sem efeito por meio do Decreto Municipal nº 9.032/2025, em virtude da constatação de erro material no primeiro requerimento de interrupção da licença preenchido pelo servidor;

Considerando que foi oportunizado ao servidor a reformulação do pedido em 10 de outubro de 2025, com data de interrupção da licença a partir de 20 de outubro de 2025 também a seu pedido;

Considerando que o servidor não retornou às atividades junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, conforme a previsão de seu regresso no dia 20 de outubro de 2025, tampouco foram registradas frequências do servidor no seu local de trabalho no ponto eletrônico, conforme registro de frequência contemplando o período de 01/10/2025 a 31/01/2026, ou existiram quaisquer declarações de comparecimento e/ou retorno às atividades, atestando que o mesmo havia retornado ao seu efetivo exercício;

Considerando, ainda, o requerimento de retorno às atividades e reassunção de cargo de autoria do referido servidor público municipal para o dia 16 de março de 2026;

Considerando, por fim, a Comunicação Interna nº 4301/2026 expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, que atesta o retorno do servidor Rodolfo Luiz Peixoto dos Santos ao cargo de Agente Administrativo, lotado na mesma, para o exercício de suas funções, a partir do dia 16 de março de 2026;


DECRETA:


Art. 1º Torna sem efeito o Decreto Municipal nº 9.032, de 16 de outubro de 2025, que interrompeu a licença sem vencimentos concedida ao servidor Rodolfo Luiz Peixoto dos Santos.

Art. 2º Fica interrompida, a partir de 16 de março de 2026, a licença sem vencimentos concedida ao servidor Rodolfo Luiz Peixoto dos Santos, por meio do Decreto Municipal nº 8.799, de 03 de abril de 2025, a pedido do mesmo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 16 de março de 2026.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 23 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto