Diário Oficial da Câmara Municipal de Ouro Preto

Decretos



DECRETO nº 9.191 DE 18 DE MARÇO DE 2026


Altera a Tabela de Temporalidade de Documentos, nos termos da Lei nº 1.114, de 18 de setembro de 2018 e conforme aprovação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a Lei Municipal nº 768, de 04 de abril de 2012, que dispõe sobre a Tabela de Temporalidade e destinação de documentos no âmbito da Administração Pública Municipal e estabelece os procedimentos relativos à Gestão Documental;

Considerando a Lei Municipal nº 1.114, de 18 de setembro de 2018, que altera a Lei Municipal nº 768, de 04 de abril de 2012;

Considerando o Termo de Inclusão de Documento na Tabela de Temporalidade devidamente aprovado pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, de acordo com o §1°, art. 5º da Lei Municipal nº 768, de 04 de abril de 2012;


DECRETA:


Art. 1º Fica incluída na Tabela de Temporalidade de Documentos a tipologia “Prancha do projeto arquitetônico”, com o código 09.02.01.10, conforme anexo único, parte integrante deste Decreto; 

Art.  2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




ANEXO ÚNICO



  

CCD

Assunto/Séries Documentais

Forma

(1) (2)

Prazo de guarda

Destinação

Mudança de suporte

Observação

C

I

EL

GP

09.02.01.10

Prancha do projeto arquitetônico

 

1

1 ano


x

 

 

Pranchas que não foram para aprovação final do processo.

DECRETO Nº 9.192 DE 18 DE MARÇO DE 2026

Concede remissão de crédito tributário à Senhora Ageneci Maria de Jesus. 


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2026, bem como a Dívida Ativa dos mesmos tributos, para os exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 referente à inscrição nº 01.05.155.0132.001, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, em nome da Sra. Ageneci Maria de Jesus, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


DECRETO Nº 9.193 DE 18 DE MARÇO DE 2026

Concede licença sem vencimentos à Servidora Kenia Regina Sarmento.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,


DECRETA:


Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos à servidora Kenia Regina Sarmento, lotada no cargo de Auxiliar de Farmácia, pelo período de 03 (três) anos, a partir do dia 23 de março de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 23 de março de 2026.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



DECRETO Nº 9.194 DE 18 DE MARÇO DE 2026


Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP) e altera Decreto nº 9.048, de 05 de novembro de 2025.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica MunicipalLei nº 1.081 de 04 de abril de 2018 e alterações posteriores,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeada Regiane de Cacia Assis, membra titular, representante da Samarco Mineração S/A, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP), em substituição a Érika Augusta Pereira Fonseca, membra titular, nomeada por meio do Decreto nº 9.048, de 05 de novembro de 2025. 

Art. 2º A membra nomeada no art. 1º deste Decreto dará continuidade ao mandato de 2 (dois) anos, que iniciou em 26 de novembro de 2025, ficando sua antecessora, de consequência, dispensada da referida função.

Art. 3º Fica alterado o inciso XXV do art. 1º do  Decreto nº 9.048, de 05 de novembro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

XXV - Regiane de Cacia Assis, membra titular, representante da Samarco Mineração S/A;”

 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº 9.195 DE 18 DE MARÇO DE 2026


Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA) e altera o Decreto nº 8.323 de 08 de maio de 2024.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 93, VII, da Lei Orgânica MunicipalLei nº 934, de 23 de dezembro de 2014 e alterações posteriores.


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeado Ricardo Júlio Corrêa, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA), em substituição a Carlos Aparecido Mendes, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 8.941 de 22 de julho de 2025.


Art. 2º Fica nomeado Wemerson Rodrigues Lúcio, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA), em substituição a Lílian França Albuquerque, membra suplente, nomeada por meio do Decreto nº 8.941 de 22 de julho de 2025.


Art. 3º Os membros nomeados nos artigos 1º e 2º deste Decreto darão continuidade ao mandato de 2 (dois) anos, que iniciou em 27 de maio de 2024, ficando seus antecessores, de consequência, dispensados da referida função.


Art. 4º Ficam alterados os incisos IX e X do art. 1º do Decreto nº 8.323, de 08 de maio de 2024, passando a vigorar com as seguintes redações:


Art.1º (...)

IX - Ricardo Júlio Corrêa, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;

X - Wemerson Rodrigues Lúcio, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;”


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Leis


LEI Nº 1.619 DE 18 DE MARÇO DE 2026

Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.274, de 02 de maio de 2022, que dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de negros e negras no serviço público municipal, e dá outras providências.



O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam alterados os §§ 2º e 3º do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.274, de 02 de maio de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

§ 2º A autodeclaração será obrigatoriamente submetida à avaliação de uma Comissão Mista de Heteroidentificação, composta por 03 (três) membros, com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dela formada por negros ou pardos.

§ 3º A autodeclaração de que trata o §1º, para fins de concurso ou processo seletivo realizado no âmbito da Administração Pública Municipal, terá sua eficiência condicionada à aferição da Comissão Mista de Heteroidentificação, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver aprovação por, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) dos membros da comissão.”

Art. 2º Permanecem inalterados e em pleno vigor todos os demais artigos, parágrafos e disposições da Lei Municipal nº 1.274, de 02 de maio de 2022, não abrangidos pela presente alteração.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Ordinária nº 906/2025

Autoria: Prefeito Municipal





QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO





X

CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO





X

RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES ALEX E TITÃO; PROJETO DE LEI Nº 906/2025.





QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI Nº 906/2025.







QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA





X

LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO




X


MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR LUCIANO E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR MATHEUS; PROJETO DE LEI Nº 906/2025.



LEI Nº 1.620 DE 18 DE MARÇO DE 2026


Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do 

Maracujá.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Maracujá, com sede na Estrada para Capanema, km 2, distrito de Amarantina, CEP 35412-000, na cidade de Ouro Preto/MG, sendo uma associação sem fins lucrativos ou econômicos, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 51.397.600/0001-76.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei Ordinária nº 839/2025

Autoria: Vereadora Lílian França





QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA





X

LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 839/2025.





QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 839/2025.







QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 839/2025.