Diário Oficial da Câmara Municipal de Ouro Preto

Decretos


DECRETO nº 9.182 DE 10 de MARÇO DE 2026

Estabelece os procedimentos e prazos dos processos seletivos simplificados da área da Educação no tocante à convocação e o processo de admissão dos candidatos aprovados nos certames.

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,

Considerando a realização de processos seletivos simplificados pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto para fins de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária por excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República de 1988 e da Lei Municipal nº1.265/2022,

Considerando o Poder Discricionário que permite à Administração Pública a prática dos atos administrativos segundo os critérios de conveniência e oportunidade, inclusive no tocante à otimização da organização administrativa, objetivando uma melhor prestação dos serviços públicos,

Considerando o Decreto Municipal nº 8.330/2024, publicado em 13/05/2024, que prorroga a posse dos Professores, Pedagogos, Cuidadores de Criança e Secretários de Escola que estão previstos para serem nomeados no Concurso Público 2022 – Edital nº 02/2022 (Educação),

Considerando a ausência de normatização municipal específica quanto aos procedimentos necessários para a admissão de servidores contratados e as respectivas escolhas de vagas nas unidades de ensino da rede municipal,

Considerando, portanto, a aplicação por analogia dos fundamentos e determinações previstos no Decreto Municipal nº 8.330/2024, que trata de concurso público, no que couber quanto aos processos seletivos simplificados para contratação temporária dos cargos/funções para a Secretaria Municipal de Educação,

DECRETA:

Art. 1º Os candidatos aprovados nos processos seletivos simplificados pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto para fins de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária por excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República de 1988 e da Lei Municipal nº1.265/2022, deverão manifestar interesse na vaga no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação da sua convocação.

Parágrafo único. Caso o candidato convocado não cumpra o prazo determinado no caput deste artigo, será excluído automaticamente do processo de admissão, sem necessidade de qualquer comunicação por parte da Administração Pública Municipal.

Art. 2º Os contratos devem ser firmados/assinados com todos os candidatos, que preencheram todos os requisitos e exigências previstos para admissão, no 10º (décimo) dia consecutivo a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação da sua convocação.

Parágrafo único. A assinatura do contrato deve ocorrer na mesma data para todos os candidatos, conforme previsto no caput deste artigo, de modo a possibilitar a escolha das vagas disponíveis de acordo com a ordem de classificação/aprovação dos convocados, bem como viabilizar a ocorrência do efetivo exercício simultâneo de todos os contratados.

Art. 3º O contratado deve entrar em exercício no primeiro dia útil subsequente à assinatura do contrato, sob pena de tê-lo rescindido de imediato, sem qualquer contraprestação pecuniária.

Art. 4º Os candidatos PcDs (Pessoas com Deficiência) serão avaliados pela Equipe Multiprofissional já instituída para a inspeção médica dos candidatos nomeados no Concurso Público 2022, nos termos do Decreto Municipal nº 8.008/2023, publicado em 15/09/2023, suas posteriores alterações, inclusões e portarias correspondentes.

Art. 5º As vagas disponíveis na rede municipal de ensino para provimento pelos contratados, a convocação dos mesmos para a escolha da lotação seguindo a ordem de classificação/aprovação no processo seletivo simplificado, bem como o cronograma com os locais, datas e horários para apresentação de cada contratado para a escolha da lotação, serão publicados por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º Os servidores convocados pela Portaria prevista no artigo anterior que não comparecerem à sessão respectiva segundo o cronograma estabelecido, serão considerados como tendo abdicado de realizar a escolha da lotação.

Parágrafo único. Havendo a escolha da vaga do servidor ausente por outro servidor, respeitada a ordem de classificação/aprovação no certame, o ausente será remanejado dentro das vagas publicadas, conforme interesse da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer outros critérios para otimizar o procedimento previsto no presente Decreto, desde que não haja prejuízos na escolha de vagas, seguindo estritamente a ordem de classificação/aprovação no processo seletivo simplificado.

Art. 8º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


DECRETO nº 9.183 DE 10 de MARÇO DE 2026

Convoca candidato(s) aprovado(s) no Processo Seletivo Simplificado – Edital SME-OP nº 03/2025 – Prova Nacional Docente 2025 – Secretaria Municipal de Educação.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o resultado do Processo Seletivo Simplificado – Edital SME-OP nº 03/2025 – Prova Nacional Docente 2025 – Secretaria Municipal de Educação, realizado para a seleção de candidatos para provimento de cargos em contratação temporária, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República de 1988 e da Lei Municipal nº 1.265/2022;


DECRETA:

Art. 1º Ficam convocados os seguintes candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Edital SME-OP nº 03/2025 – PND 2025 – Educação, nos respectivos cargos:

I – PROFESSOR PEB-ANOS INICIAIS – candidatos(as) convocados(as):

1) Ampla Concorrência:

1 – MATHEUS HENRIQUE DE LIMA,

2 – MILENE APARECIDA OLIVEIRA,

3 – BRENA KESIA NEPOMUCENO DE FREITAS,

4 – VITÓRIA DANIELA DA SILVA VERAS,

5 – MARIA EDUARDA MOREIRA MARTINS VIEIRA,

6 – LARISSA ALVES CARDOSO,

7 – ISABELA XAVIER DO VALE,

8 – EVELYN ELOYZE OLIVEIRA COSTA,

9 – KEYLA FERNANDES DUARTE OLIVEIRA,

10 – STELA PEREIRA PACHECO,

11 – TATIELE GOMES DOS SANTOS,

12 – LUCAS NASCIMENTO DE PAULA,

13 – VICTOR CARVALHO DA SILVA MUSCALU,

14 – JOÃO VICTOR DE SOUZA SILVA,

15 – THALES BATISTA GOMES SANTOS,

16 – WALDIR FREIRE DA SILVA NETO,

17 – LEONARDO MUNIZ DOS SANTOS,

18 – ANA CLARA FELIX SANTOS.

2) Reserva Negros/Pardos:

1 – ALINE STHEFANIE SILVA,

2 – KAROLINE KERLLY DOS SANTOS,

3 – FRANCIELI CARNEIRO MENDES,

4 – ANTONY RUAN RODRIGUES,

5 – NATALIA MARTA RODRIGUES OLIVEIRA DE ALMEIDA,

6 – FABIANA DE ANDRADE MONTEIRO,

7 – STEPHANIE CHARLES MARQUES BUNDAI,

8 – ANSELMO JUNIO BATISTA SILVA.

3) Reserva PcD:

1 – MÁRCIA THALLITA NUNES MARTINS,

2 – INGRID LUCILA DA SILVA,

3 – EDERLY APARECIDA XAVIER DA SILVA.


II – PROFESSOR PEB-HE ARTES – candidatos(as) convocados(as):

1) Ampla Concorrência: PEDRO GOMES FERRAZ.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---


III – PROFESSOR PEB-HE CIÊNCIAS – candidatos(as) convocados(as):

1) Ampla Concorrência: MÁRCIO FILIPE RAMOS E RAMOS.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---


IV – PROFESSOR PEB-HE EDUCAÇÃO FÍSICA – candidatos(as) convocados(as):

1) Ampla Concorrência:

1 – TATIELE GOMES DOS SANTOS,

2 – JULIANO GERMANO ARCANJO.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---


V – PROFESSOR PEB-HE ENSINO RELIGIOSO – candidatos(as) convocados(as):

1) Ampla Concorrência:

1 – BRUNO GONÇALVES ALMEIDA,

2 – VICTO CARVALHO DA SILVA MUSCALU.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---


VI – PROFESSOR PEB-HE GEOGRAFIA – candidatos(as) convocados(as):

1) Ampla Concorrência: JOSÉ LUCAS COSTA RIBEIRO.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---


VII – PROFESSOR PEB-HE HISTÓRIA – candidatos(as) convocados(as):

1) Ampla Concorrência:

1 – FRANCISCO LIMA TAVARES,

2 – JORGE ALBERTO DOS SANTOS SOUZA NETO.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---


VIII – PROFESSOR PEB-HE INGLÊS – candidatos(as) convocados(as):

1) Ampla Concorrência: DAVID RICARDO CRISP DE MIRANDA.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---


IX – PROFESSOR PEB-HE MATEMÁTICA – candidatos(as) convocados(as):

1) Ampla Concorrência: ANTONY RUAN RODRIGUES.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---

X – PROFESSOR PEB-HE PORTUGUÊS – candidatos(as) convocados(as):

1) Ampla Concorrência: PEDRO AFONSO ALVES DE SOUZA SANTOS.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---


Art. 2º A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) realizou-se da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, enquanto os demais candidatos aprovados serão convocados para ocupar a 11ª, 21ª e a 31ª vagas e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 10 (dez) vagas e observada a ordem de classificação.


Art. 3º A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para negros/pardos realizou-se da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos aprovados serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª e a 18ª vagas e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 05 (cinco) vagas e observada a ordem de classificação.


Art. 4º Os candidatos convocados deverão expressar o interesse na vaga de forma online, através do e-mail: processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br, em até 05 (cinco) dias úteis a partir de 00h do dia 11/03/2026 até às 23:59h do dia 17/03/2026, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO EDITAL 03/25 – PND – EDUCAÇÃO – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação de cada documento digitalizado, as cópias dos seguintes documentos:

a) CPF.

b) Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição.

c) Certificado de Reservista de 1ª e 2ª categorias ou documento equivalente (Certificado de Alistamento Militar – CAM, Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI, Certificado de Isenção), se do sexo masculino. Obrigatório para candidato o que entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 anos de idade e 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.

d) Carteira de identidade.

e) Comprovante de residência (água, energia ou telefone) atualizado ou Declaração de próprio punho do interessado, conforme Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, expedido nos últimos 03 (três) meses.

f) Uma foto 3x4 recente.

g) Comprovante de escolaridade mínima exigida (diploma ou certificado) de conclusão de curso, devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição oficial de ensino, conforme habilitação/área de conhecimento, acompanhado do Histórico Escolar, conforme o(a) cargo/função.

h) Registro Profissional ativo e regular no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando for exigido para o cargo.

i) Carteira Nacional de Habilitação quando for exigida para o cargo.

j) Certidão de Nascimento (se solteiro ou se vive em União Estável) ou Comprovante de União Estável ou de Certidão de Casamento (se casado ou viúvo).

k) Cartão de vacinação original e atualizado.

l) Certidão de nascimento de dependentes menores de 14 anos.

m) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda.

n) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário-família)

o) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.

p) Conta corrente individual no Banco Itaú.

q) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).

r) Certidão de Quitação Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br).

s) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br).

t) Outros documentos poderão ser exigidos de acordo com a especificidade do cargo, com a legislação pertinente, no instrumento convocatório ou em cumprimento ao edital do processo seletivo.

Parágrafo único. O Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver, deverá ser o do Estado de Minas Gerais.


Art. 5º Após o convocado enviar os documentos citados no art. 4º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um e-mail com a ficha de admissão e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o e-mail processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br, no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOVAÇÃO – PROCESSO SELETIVO EDITAL 03/25 – PND – EDUCAÇÃO – CARGO – NOME COMPLETO”.

Parágrafo único. A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação no nome de cada arquivo.


Art. 6º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará um e-mail ao convocado informando-lhe a data e o horário que deva comparecer pessoalmente para apresentar os documentos originais e as respectivas cópias, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no Edital SME-OP nº 03/25 e na legislação pertinente.


Art. 7º Caso o convocado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219, ou pessoalmente, para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na vaga.


Art. 8º O convocado que não manifestar interesse na vaga de acordo com o art. 4º e no prazo ali estabelecido, não cumprir as determinações do presente Decreto, não enviar os documentos exigidos ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital SME-OP nº 03/25 e na legislação pertinente estará impedido de assinar o contrato.

Parágrafo único. Não haverá reclassificação do candidato que foi convocado e não firmou o contrato por qualquer motivo.


Art. 9º O prazo limite para firmar o contrato temporário deverá seguir as determinações do Decreto nº 9.182, de 10 de março de 2026, que estabelece os procedimentos e prazos dos processos seletivos simplificados da área da Educação no tocante à convocação e o processo de admissão dos candidatos aprovados nos certames.


Art. 10. O detalhamento da forma de provimento de cada cargo/vaga estará disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet na plataforma digital do Processo Seletivo Simplificado – Edital SME-OP nº 03/2025 – Prova Nacional Docente 2025, no endereço https://ouropreto.mg.gov.br/sispnd, no primeiro dia útil subsequente à publicação do decreto de convocação.


Art. 11. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


DECRETO Nº 9.181 DE 05 DE MARÇO DE 2026 

Dispõe sobre a nomeação dos membros que irão compor a Comissão de Organização do Processo Eleitoral para Composição do Conselho Municipal de Saúde para o mandato 2026-2030.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e o §5º do art. 4º da Lei Municipal nº 05/91,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Organização do Processo Eleitoral destinada à escolha de membros do Conselho Municipal de Saúde para o mandato 2026-2030, os seguintes representantes:

I - Luiza Helena Gomes, representante da Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde;

II - Cícero de Assis Figueiredo, Diretor de Resolução de Demandas Judiciais;

III - Ana Luiza Magalhães Nunes Mapa, membro do Conselho Municipal de Saúde;

IV - Márcia da Conceição Valadares, membro do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Resoluções


RESOLUÇÃO Nº 951/2026

Concede comenda Mérito Educacional ao Senhor Camilo Sobreira Santana.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

            Art. 1º Fica concedido ao Camilo Sobreira Santana o Mérito Educacional, em reconhecimento à sua relevante contribuição para o fortalecimento das políticas públicas educacionais e para o desenvolvimento da educação brasileira.

            Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 10 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

Registrada e publicada nesta Secretaria em 10 de março de 2026.

 

Vantuir Antônio da Silva – Presidente

 

 

 

 

Renato Alves de Carvalho – 1º Secretário

 

 

 

 

Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral

 

Projeto de Resolução n° 1003/26

Autoria: Diversos Vereadores 


ANEXO I

QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

APROVADO POR QUINZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1003/2026.