RESOLUÇÃO
Nº 943/2026
Concede
Medalha Mulher Destaque de Ouro Preto à senhora Ana Maria Mendes.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro
Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
concedida Medalha Mulher Destaque de Ouro Preto à Sra. Ana Maria Mendes pelos
seus belos serviços prestados a população Ouropretana.
Art. 2°
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 04 de março de 2026,
trezentos e quatorze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Registrada e publicada nesta Secretaria
em 04 de março de 2026.
Vantuir Antônio da Silva – Presidente
Renato
Alves de Carvalho –
1º Secretário
Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral
Projeto de Resolução n° 999/26
Autoria:
Vereador Kuruzu
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
RESOLUÇÃO
Nº 944/2026
Concede
Medalha Mulher Destaque de Ouro Preto à senhora Luciene Andreia Barbosa
Ribeiro.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro
Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica concedida Medalha Mulher Destaque à Senhora Luciene Andreia Barbosa
Ribeiro, pela sua relevante contribuição com desenvolvimento social, econômico
e institucional do Município de Ouro Preto - MG.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 04 de março de 2026,
trezentos e quatorze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Registrada e publicada nesta Secretaria
em 04 de março de 2026.
Vantuir Antônio da Silva – Presidente
Renato
Alves de Carvalho –
1º Secretário
Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral
Projeto de Resolução n° 998/26
Autoria:
Vereador Luciano Barbosa
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
RESOLUÇÃO
Nº 945/2026
Concede
Medalha Mulher Destaque de Ouro Preto à senhora Luciana Fernandes.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro
Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
concedida a Medalha Mulher Destaque de Ouro Preto à Sra. Luciana Fernandes,
professora e diretora, em reconhecimento à sua trajetória exemplar na educação,
marcada pelo compromisso ético, liderança responsável e inestimável
contribuição para a formação humana, social e cidadã da comunidade
ouro-pretana.
Art. 2° Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 04 de março de 2026,
trezentos e quatorze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Registrada e publicada nesta Secretaria
em 04 de março de 2026.
Vantuir Antônio da Silva – Presidente
Renato
Alves de Carvalho –
1º Secretário
Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral
Projeto de Resolução n° 997/26
Autoria:
Vereador Alex Brito
ANEXO I
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
RESOLUÇÃO
Nº 946/2026
Concede
Medalha Mulher Destaque de Ouro Preto à senhora Selma Maria Fernandes.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro
Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
concedida Medalha Mulher Destaque de Ouro Preto à Sra. Selma Maria Fernandes
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Ouro Preto.
Art. 2° Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 04 de março de 2026,
trezentos e quatorze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Registrada e publicada nesta Secretaria
em 04 de março de 2026.
Vantuir Antônio da Silva – Presidente
Renato
Alves de Carvalho –
1º Secretário
Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral
Projeto de Resolução n° 996/26
Autoria:
Vereador Naércio Ferreira
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
RESOLUÇÃO
Nº 947/2026
Concede
Medalha Mulher Destaque de Ouro Preto à senhora Maria Aparecida Braga.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro
Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
concedida Medalha Mulher Destaque de Ouro Preto à Sra. Maria Aparecida Braga
por representar associações e cooperativas dando o suporte profissional
necessário para cada uma delas.
Art. 2°
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 04 de março de 2026,
trezentos e quatorze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Registrada e publicada nesta Secretaria
em 04 de março de 2026.
Vantuir Antônio da Silva – Presidente
Renato
Alves de Carvalho –
1º Secretário
Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral
Projeto de Resolução n° 995/26
Autoria:
Vereador Ricardo Gringo
ANEXO I
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR QUINZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 995/2026.
RESOLUÇÃO
Nº 948/2026
Concede
Medalha Mulher Destaque de Ouro Preto à senhora Maria Luiza Ribeiro Cassimiro.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro
Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
concedida a Comenda Mulher Destaque de Ouro Preto à Sra. Maria Luiza Ribeiro
Cassimiro, em reconhecimento à sua trajetória marcada pelo compromisso, fé e
dedicação ao serviço comunitário no município de Ouro Preto.
Art. 2° Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 04 de março de 2026,
trezentos e quatorze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Registrada e publicada nesta Secretaria
em 04 de março de 2026.
Vantuir Antônio da Silva – Presidente
Renato
Alves de Carvalho –
1º Secretário
Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral
Projeto de Resolução n° 994/26
Autoria:
Vereador Matheus Pacheco
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
RESOLUÇÃO
Nº 949/2026
Dispõe sobre as viagens
oficiais e a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder
Legislativo do Município de Ouro Preto, e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro
Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DAS DIÁRIAS E DA MOTIVAÇÃO
Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal
de Ouro Preto a concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio
de despesas de viagens para fora do Município, realizadas em caráter eventual
ou transitório, nos seguintes casos:
I - para
comparecimento em reuniões previamente marcadas com autoridades de quaisquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para
tratar de assuntos de interesse do Legislativo;
II - para
participação em encontros, seminários, cursos, congressos e eventos similares,
com o objetivo de ampliar conhecimentos visando ao aperfeiçoamento do
desempenho do mandato parlamentar ou, no caso de servidor, para aprimoramento
profissional e melhor desempenho de suas funções;
III - para
representação da Câmara Municipal de Ouro Preto em eventos, por delegação
expressa do Presidente da Mesa Diretora ou de ocupante de cargo com atribuições
equivalentes;
IV - para
comparecimento ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a Câmaras
Municipais de outros Municípios e a outros órgãos públicos, situados fora do
Município, para tratar de matérias em tramitação na Câmara Municipal ou de
outros assuntos de relevante interesse público;
V - para
comparecimento em eventos fora da sede do Município com a finalidade de tratar de matérias em tramitação na
Câmara Municipal ou de outros assuntos de relevante interesse público;
VI - para
representação do Legislativo Municipal no exterior, mediante prévia designação
pelo Presidente da Mesa Diretora ou por ocupante de cargo com atribuições
similares.
Parágrafo único. Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, os
beneficiários deverão apresentar relatório circunstanciado de viagem,
juntamente com a documentação comprobatória que evidencie a motivação e o
interesse público da missão.
Art. 2º A percepção das diárias de viagem
terá caráter eventual ou transitório, vedado o pagamento habitual dessa parcela
indenizatória.
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS
Art. 3º Farão jus à percepção de
diárias de viagem os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal que
se deslocarem da sede da Câmara Municipal de Ouro Preto, nos casos previstos no
art. 1º desta Resolução, a fim de cobrir despesas com hospedagem, deslocamentos
locais e alimentação.
§1° Para os fins desta Resolução, considera-se servidor aquele
que, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou
função pública na Câmara Municipal de Ouro Preto.
§2° O
transporte para viagens oficiais deverá ser providenciado pela Câmara
Municipal, mediante requerimento próprio, ou reembolsado ao beneficiário, nos
casos em que a necessidade justificar, mediante apresentação da respectiva nota
fiscal de passagens aéreas ou terrestres.
Art. 4º A concessão de diárias
fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único. As despesas com diárias serão custeadas pela rubrica orçamentária
“Diárias de Pessoal Civil”, devendo esta constar da Lei Orçamentária Anual.
Caso não haja previsão específica, a Câmara Municipal deverá adotar as
providências necessárias para sua inclusão.
Art. 5º A autorização para
concessão de diárias é de competência exclusiva do Presidente da Câmara
Municipal ou de quem receber delegação formal para tal atribuição.
Parágrafo único. Nos casos em que o Presidente da Câmara
Municipal for o beneficiário das diárias ou estiver
afastado de suas funções, a competência prevista no caput deste artigo será exercida pelo Vice-Presidente.
Art. 6º Constitui infração
disciplinar grave, punível na forma da Lei, conceder ou receber diária
indevidamente, sem prejuízo de outras sanções previstas no ordenamento jurídico
brasileiro.
Parágrafo único. Respondem solidariamente pela concessão e recebimento indevidos
de diárias de viagem o beneficiário, a autoridade concedente e o ordenador de
despesas.
CAPÍTULO III
DO USO DAS DIÁRIAS
Art. 7º As
diárias de viagem serão concedidas de acordo com o período de afastamento do
beneficiário do Município sede da
Câmara Municipal.
Parágrafo único. Para fins de contagem do
período de afastamento, serão considerados como termo inicial e final:
I -
nos deslocamentos realizados com veículo oficial, o
horário de início da viagem e o horário de chegada no retorno à sede do
município;
II -
nos deslocamentos por transporte coletivo terrestre,
os horários de embarque e desembarque constantes nos comprovantes de passagem;
III
- nos deslocamentos por transporte coletivo aéreo, o
horário de partida do voo, acrescido de 4 (quatro) horas antes do embarque, e o horário de desembarque,
acrescido de 4 (quatro) horas para retorno ao local de trabalho ou residência.
Art.
8º Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede, o servidor ou
vereador fará jus somente à metade do valor da diária.
Art. 9º As diárias não serão devidas nas seguintes
hipóteses:
I -
quando o deslocamento tiver duração inferior a 6 (seis) horas;
II -
para localidades situadas a uma distância inferior a 80 (oitenta) quilômetros
da sede da Câmara Municipal;
III - quando
o deslocamento ocorrer para localidade onde resida o vereador ou o servidor;
IV -
quando houver o recebimento cumulativo de outra verba indenizatória destinada a
cobrir despesas com transporte, alimentação ou hospedagem;
V -
quando o deslocamento for de caráter permanente e inerente às atribuições do
cargo, excetuando-se, neste caso, as atividades exercidas por Agente
Legislativo Externo;
VI -
quando o servidor ou vereador estiver com prestação de contas de diárias
anterior em atraso ou reprovada;
VII - para
viagens que não apresentem demonstração clara do interesse institucional da
Câmara Municipal;
VIII - nos
casos previstos nos incisos I e II, o beneficiário poderá receber reembolso
pelas despesas efetivamente comprovadas com alimentação e transporte, desde que
o deslocamento tenha ocorrido a serviço da Câmara.
CAPÍTULO IV
DA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA
Art.
10. A solicitação de diária de viagem deverá ser
encaminhada ao Presidente da Câmara Municipal, por meio do FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO VIAGEM, conforme modelo constante no
ANEXO I desta Resolução e disponível no portal eletrônico destinado ao uso
dos servidores e vereadores.
§1º A solicitação deverá
ser realizada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data
prevista para o início da viagem, salvo em casos de urgência devidamente
justificada.
§2°
O ato de
concessão de diárias será específico para cada solicitação e deverá conter,
obrigatoriamente, o nome do beneficiado, o destino da viagem, a justificativa
do deslocamento, o período de afastamento e o valor total das diárias
concedidas.
Art. 11. A
concessão das diárias fica condicionada à apresentação prévia do requerimento
pelo beneficiário e à autorização expressa do Presidente da Câmara
Municipal , ou de quem receber delegação formal para
tal fim, podendo ser indeferida nos casos em que:
I -
A viagem não configure interesse público relevante;
II - Quando o requerimento for apresentado fora do prazo
estabelecido nesta Resolução;
III -
Não haja disponibilidade orçamentária e financeira.
Art.
12. A realização de viagem em
sábados, domingos ou feriados dependerá de justificativa expressa e autorização prévia
do Presidente da Câmara Municipal, sendo admitida somente em casos
excepcionais, devidamente comprovados.
CAPÍTULO V
DA SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE PASSAGENS AÉREAS E
RODOVIÁRIAS
Art. 13. As despesas
com passagens aéreas ou rodoviárias deverão ser previamente autorizadas pelo
Presidente da Câmara Municipal , ou por quem
este delegar tal atribuição, mediante apresentação de pesquisa de mercado
contendo o custo total
estimado, a ser preenchida
no campo específico do FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE VIAGEM, conforme modelo
constante no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. O valor estimado para reembolso das passagens deverá ser lançado
pela Gerência de Compras e Patrimônio, a fim de que o empenho prévio seja
processado pela Gerência de Gestão e Finanças.
Art. 14. O reembolso
das despesas com passagens será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal
emitida em nome do beneficiário, após aprovação e juntada ao RELATÓRIO
CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM – ANEXO II - ou, quando for o caso, mediante
apresentação dos comprovantes de embarque e desembarque emitidos pela companhia
aérea ou empresa de transporte rodoviário.
CAPÍTULO VI
DO PAGAMENTO E VALOR DAS DIÁRIAS
Art. 15. O pagamento das diárias será efetuado
mediante regime de adiantamento, com a realização de empenho prévio por
estimativa, nos termos do artigo 68 da Lei Federal nº 4.320, de
17/03/1964.
Art. 16. Para a concessão das
diárias deverá ser formalizado processo, instruído com, pelo menos, os
documentos e informações a seguir indicados:
I -
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE VIAGEM devidamente preenchido pelo requerente e
autorizado pelo Presidente da Câmara, conforme modelo constante no ANEXO I
desta Resolução;
II -
comprovante que deu origem à viagem, como convite, comprovante de inscrição,
cópia de e-mail ou documento equivalente;
III - parecer
do Controle Interno;
IV -
cópia da nota de empenho.
Art. 17. O
trâmite para solicitação de diária deverá seguir o seguinte fluxo:
I
- aprovação pela Presidência;
II
- emissão de parecer pela Controladoria;
III
- lançamento do pedido pela Gerência de Compras e Contratos;
IV
- realização do empenho e pagamento pela Gerência de Gestão e Finanças.
Art. 18.
Fica fixado o limite máximo de 10 (dez) diárias por ano[Valéria G1] , por beneficiário, para os
servidores e vereadores da Câmara Municipal de Ouro Preto.
Parágrafo único. A concessão de diárias que exceda o limite estabelecido no caput deste artigo poderá ser autorizada mediante justificativa fundamentada,
a critério do
Presidente da Câmara ou de
quem receber delegação formal para tal atribuição, observados os princípios da
razoabilidade e da economicidade.
Art. 19. Os valores
das diárias de viagem a serem concedidas pela Câmara Municipal de Ouro Preto
serão definidos em ato normativo próprio.
CAPÍTULO VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art.
20. Em todos os casos de
recebimento de diárias ou reembolso de despesas de viagem, o beneficiário
deverá apresentar, prestação de contas, com comprovação documental das
atividades realizadas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o retorno ao
Município sede da Câmara Municipal.
§1° A prestação de Contas
deverá conter:
I
- documento que comprove o termo
inicial e final da viagem;
II
- nota fiscal que comprove a
hospedagem, se for o caso;
III
- cópia do
certificado de participação em curso ou evento, quando a viagem se der por essa
finalidade;
IV
- fotos, lista de presença,
relatório de atividades, quando a viagem se der por representação, reuniões e
audiência.
IV
- RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM – ANEXO II – em qualquer caso.
§2°
Caso necessário, poderão ser solicitados ao servidor e ao vereador documentos
complementares para prestação de contas.
Art.
21. Não é admitida a coautoria no Relatório de
Viagem.
Art.
22. São hipóteses de restituição de valores recebidos antecipadamente
a título de diária de viagem:
I -
quando, por qualquer motivo, a viagem não for
realizada, os valores serão restituídos, em sua totalidade no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis contados da data de cancelamento da viagem;
II -
quando o servidor ou o vereador, em seu relatório de
viagem, aferir a necessidade de restituição, devendo efetuá-la no prazo máximo
de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do relatório.
Parágrafo
único. Em caso de restituição, o servidor ou o vereador deverá depositar
na Conta da Câmara Municipal o valor recebido em excesso
e apresentar à Gerência de Gestão e Finanças o
comprovante do depósito.
Art.
23. Serão de inteira
responsabilidade do servidor ou do vereador
eventuais alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamento, quando
não autorizadas ou determinadas pela Presidência da Câmara.
Art.
24. Caberá à Controladoria exercer o controle e a fiscalização
sobre as viagens realizadas, bem como sobre os pagamentos de diárias e
reembolsos efetuados, nos termos desta Resolução.
§1°
O Controle Interno deverá analisar a prestação
de contas apresentada, comunicando à Presidência da Câmara quaisquer
inconsistências identificadas.
§2° A
Presidência, após manifestação do Controle Interno, poderá solicitar
informações complementares ao beneficiário da diária ou do reembolso.
§3° Caso permaneçam as inconsistências, a
Presidência deverá determinar a devolução integral ou parcial dos valores
recebidos.
Art.
25.
O Controle Interno será responsável pela
publicação no Portal da Câmara Municipal, até o 5º dia útil do mês subsequente,
do Relatório Mensal de Gastos com Diária de Viagem e reembolso.
Art.
26. O processo de prestação de contas é de inteira responsabilidade do
servidor ou do parlamentar.
Art.
27. Caso não apresente, dentro do prazo estabelecido, os
comprovantes que justifiquem a necessidade da viagem, o beneficiário terá os
valores recebidos a título de diária(s) descontados em folha de pagamento no
mês subsequente, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
CAPÍTULO
VII
DOS
REEMBOLSOS
Art. 28. Excepcionalmente,
quando não houver tempo hábil para o pagamento antecipado das diárias, em razão
de comprovada urgência do deslocamento, o servidor ou parlamentar poderá
realizar as despesas necessárias com recursos próprios, mediante posterior
reembolso, desde que observados os seguintes requisitos:
I -
a viagem seja previamente autorizada pela Presidência;
II -
seja realizado o empenho prévio da despesa, por estimativa;
III - as
despesas sejam comprovadas mediante apresentação de documentos fiscais
originais, emitidos em nome do beneficiário, juntamente com o Relatório
Circunstanciado de Viagem – Anexo II;
IV
- haja disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo
único. O reembolso será limitado aos valores das
diárias correspondentes, conforme tabela vigente.
Art. 29. É vedado o reembolso de despesas
decorrentes da utilização de veículo particular, ainda que tal utilização seja
a serviço do Legislativo Municipal, nos termos do art. 18 da Lei Complementar
Federal n° 101, de 04/05/2000, e do art. 39, §4º, da Constituição Federal.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30.
As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de
verbas próprias consignadas no orçamento vigente, criadas se inexistentes, e
suplementadas se necessário.
Art. 31. O Presidente da Câmara Municipal de Ouro
Preto, ou a quem for delegada a atribuição, tomará todas as demais providências
administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e fiscais,
necessárias ao fiel cumprimento desta Resolução.
Art. 32. Os casos omissos nesta Resolução serão
regulamentados por Portaria, que estabelecerá, ainda, os valores das diárias
dos vereadores e dos servidores, os critérios de reajustes e os procedimentos
que caberão a cada órgão do Legislativo Municipal.
Art. 33. Fica revogada a Resolução n° 193, de
19/06/2019, que dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias aos
vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de Ouro Preto.
Art. 34. Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
|
ANEXO I - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO VIAGEM |
Exercício: |
|
|
FAVORECIDO: |
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|
CARGO/FUNÇÃO: |
DESTINO: |
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PERÍODO DA VIAGEM: |
☐ CONCESSÃO DE DIÁRIAS Quantidade de diárias: __________ |
|
|
☐ MEIO DE TRANSPORTE ☐ Veículo oficial |
☐ PASSAGENS (AÉREA/RODOVIÁRIA) |
|
|
☐ REEMBOLSO DE
DESPESAS (somente em caso de urgência)
Valor estimado
para empenho: R$ ________________ Motivo da
urgência (justificativa): |
||
|
Finalidade e
Justificativa do interesse público: |
||
|
Data:
_____/_____/ 20XX |
__________________________________________ Assinatura do Solicitante |
|
Data:
_____/_____/ 20XX |
__________________________________________ Vantuir Antonio da Silva Presidente |
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ANEXO II - RELATÓRIO
CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM |
Exercício: |
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|
Nome do Solicitante: |
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|
Cargo/Função: |
||
|
CPF: |
C.I.: |
|
|
Data e Horário – saída (OP): Data e Horário - retorno (OP): |
||
|
Quant. Diárias solicitadas: |
||
|
Destino: |
||
|
Relatório (Descrever, suscintamente os fatos relacionados a uso das
diárias): |
||
|
Descrever os comprovantes que estão sendo anexos a este relatório: |
||
Declaro sob as penas da lei, que não utilizei
desta viagem para finalidade diversa das previstas no art. 1º desta Resolução.
|
Data:
_____/_____/ 20XX |
__________________________________________ Assinatura do Solicitante |
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE
CONCEDENTE
Aprovo a(s) diária(s) e
reembolso concedidas ao(s) requisitante(s) acima identificado:
|
Data:
_____/_____/ 20XX |
__________________________________________ Vantuir Antônio da Silva Presidente |
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 05 de março de 2026,
trezentos e quatorze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Registrada e publicada nesta Secretaria
em 05 de março de 2026.
Vantuir Antônio da Silva – Presidente
Renato
Alves de Carvalho –
1º Secretário
Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral
Projeto de Resolução n° 984/26
Autoria:
Mesa Diretora (Vereadores Vantuir, Kuruzu, Alex e Renato)
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX BRITO |
|
|
|
|
X |
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
|
|
|
|
X |
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
ANEXO II
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 984/2026.
ANEXO III
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
|
|
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
|
|
|
X |
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|