Diário Oficial da Câmara Municipal de Ouro Preto

Resoluções


 

RESOLUÇÃO Nº 943/2026

Concede Medalha Mulher Destaque de Ouro Preto à senhora Ana Maria Mendes.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

            Art. 1° Fica concedida Medalha Mulher Destaque de Ouro Preto à Sra. Ana Maria Mendes pelos seus belos serviços prestados a população Ouropretana.

            Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 04 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

Registrada e publicada nesta Secretaria em 04 de março de 2026.

 

 

Vantuir Antônio da Silva – Presidente

 

 

Renato Alves de Carvalho – 1º Secretário


 

Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral

 

 

 

Projeto de Resolução n° 999/26

Autoria: Vereador Kuruzu

                                                                                         ANEXO I

QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 APROVADO POR QUINZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 999/2026.

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 944/2026

Concede Medalha Mulher Destaque de Ouro Preto à senhora Luciene Andreia Barbosa Ribeiro.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

            Art. 1º Fica concedida Medalha Mulher Destaque à Senhora Luciene Andreia Barbosa Ribeiro, pela sua relevante contribuição com desenvolvimento social, econômico e institucional do Município de Ouro Preto - MG.

            Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 04 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

Registrada e publicada nesta Secretaria em 04 de março de 2026.

 

 

Vantuir Antônio da Silva – Presidente


 

 

Renato Alves de Carvalho – 1º Secretário


 

 

Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral

 

 

 

Projeto de Resolução n° 998/26

Autoria: Vereador Luciano Barbosa

                                                                                        ANEXO I

QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 APROVADO POR QUINZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 998/2026.

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 945/2026

Concede Medalha Mulher Destaque de Ouro Preto à senhora Luciana Fernandes.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

            Art. 1° Fica concedida a Medalha Mulher Destaque de Ouro Preto à Sra. Luciana Fernandes, professora e diretora, em reconhecimento à sua trajetória exemplar na educação, marcada pelo compromisso ético, liderança responsável e inestimável contribuição para a formação humana, social e cidadã da comunidade ouro-pretana.

            Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 04 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

Registrada e publicada nesta Secretaria em 04 de março de 2026.

 

 

Vantuir Antônio da Silva – Presidente

 

  

Renato Alves de Carvalho – 1º Secretário

   

 

Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral

 

 

 

Projeto de Resolução n° 997/26

Autoria: Vereador Alex Brito

ANEXO I

QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 APROVADO POR QUINZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 997/2026.

 

RESOLUÇÃO Nº 946/2026

Concede Medalha Mulher Destaque de Ouro Preto à senhora Selma Maria Fernandes.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

            Art. 1° Fica concedida Medalha Mulher Destaque de Ouro Preto à Sra. Selma Maria Fernandes pelos relevantes serviços prestados ao Município de Ouro Preto.

            Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 04 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

Registrada e publicada nesta Secretaria em 04 de março de 2026.

 

 

Vantuir Antônio da Silva – Presidente



 

Renato Alves de Carvalho – 1º Secretário

 

  

 

Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral

 

 

 

Projeto de Resolução n° 996/26

Autoria: Vereador Naércio Ferreira



                                                                                        ANEXO I

QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 APROVADO POR QUINZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 996/2026.

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 947/2026

Concede Medalha Mulher Destaque de Ouro Preto à senhora Maria Aparecida  Braga.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

            Art. 1° Fica concedida Medalha Mulher Destaque de Ouro Preto à Sra. Maria Aparecida Braga por representar associações e cooperativas dando o suporte profissional necessário para cada uma delas.

            Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 04 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

Registrada e publicada nesta Secretaria em 04 de março de 2026.

 

 

Vantuir Antônio da Silva – Presidente

 

  

 

Renato Alves de Carvalho – 1º Secretário

 

 

 

Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral

 

 

 

Projeto de Resolução n° 995/26

Autoria: Vereador Ricardo Gringo

ANEXO I

QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

APROVADO POR QUINZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 995/2026.

 


RESOLUÇÃO Nº 948/2026

Concede Medalha Mulher Destaque de Ouro Preto à senhora Maria Luiza Ribeiro Cassimiro.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

            Art. 1° Fica concedida a Comenda Mulher Destaque de Ouro Preto à Sra. Maria Luiza Ribeiro Cassimiro, em reconhecimento à sua trajetória marcada pelo compromisso, fé e dedicação ao serviço comunitário no município de Ouro Preto.

            Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.            

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 04 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

Registrada e publicada nesta Secretaria em 04 de março de 2026.

 

 

Vantuir Antônio da Silva – Presidente

 

 

Renato Alves de Carvalho – 1º Secretário

 

 

Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral

 

 

 

Projeto de Resolução n° 994/26

Autoria: Vereador Matheus Pacheco

 

                                                                                        ANEXO I

QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 APROVADO POR QUINZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 994/2026.

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 949/2026

Dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo do Município de Ouro Preto, e dá outras providências.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

            CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO DAS DIÁRIAS E DA MOTIVAÇÃO

 

            Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal de Ouro Preto a concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de viagens para fora do Município, realizadas em caráter eventual ou transitório, nos seguintes casos:

            I - para comparecimento em reuniões previamente marcadas com autoridades de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para tratar de assuntos de interesse do Legislativo;

            II - para participação em encontros, seminários, cursos, congressos e eventos similares, com o objetivo de ampliar conhecimentos visando ao aperfeiçoamento do desempenho do mandato parlamentar ou, no caso de servidor, para aprimoramento profissional e melhor desempenho de suas funções;

            III - para representação da Câmara Municipal de Ouro Preto em eventos, por delegação expressa do Presidente da Mesa Diretora ou de ocupante de cargo com atribuições equivalentes;

            IV - para comparecimento ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a Câmaras Municipais de outros Municípios e a outros órgãos públicos, situados fora do Município, para tratar de matérias em tramitação na Câmara Municipal ou de outros assuntos de relevante interesse público;

            V - para comparecimento em eventos fora da sede do Município com a finalidade de tratar de matérias em tramitação na Câmara Municipal ou de outros assuntos de relevante interesse público;

 

 

 

            VI - para representação do Legislativo Municipal no exterior, mediante prévia designação pelo Presidente da Mesa Diretora ou por ocupante de cargo com atribuições similares.

            Parágrafo único. Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, os beneficiários deverão apresentar relatório circunstanciado de viagem, juntamente com a documentação comprobatória que evidencie a motivação e o interesse público da missão. 

            Art. 2º  A percepção das diárias de viagem terá caráter eventual ou transitório, vedado o pagamento habitual dessa parcela indenizatória.

 

CAPÍTULO II

DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS

 

             Art. 3º Farão jus à percepção de diárias de viagem os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem da sede da Câmara Municipal de Ouro Preto, nos casos previstos no art. 1º desta Resolução, a fim de cobrir despesas com hospedagem, deslocamentos locais e alimentação.

            §1° Para os fins desta Resolução, considera-se servidor aquele que, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública na Câmara Municipal de Ouro Preto.

            §2° O transporte para viagens oficiais deverá ser providenciado pela Câmara Municipal, mediante requerimento próprio, ou reembolsado ao beneficiário, nos casos em que a necessidade justificar, mediante apresentação da respectiva nota fiscal de passagens aéreas ou terrestres.

            Art. 4º A concessão de diárias fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

            Parágrafo único. As despesas com diárias serão custeadas pela rubrica orçamentária “Diárias de Pessoal Civil”, devendo esta constar da Lei Orçamentária Anual. Caso não haja previsão específica, a Câmara Municipal deverá adotar as providências necessárias para sua inclusão.

            Art. 5º A autorização para concessão de diárias é de competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal ou de quem receber delegação formal para tal atribuição.

            Parágrafo único. Nos casos em que o Presidente da Câmara Municipal for o beneficiário das diárias ou estiver afastado de suas funções, a competência prevista no caput deste artigo será exercida pelo Vice-Presidente.

 

 

 

            Art. 6º  Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da Lei, conceder ou receber diária indevidamente, sem prejuízo de outras sanções previstas no ordenamento jurídico brasileiro.

            Parágrafo único. Respondem solidariamente pela concessão e recebimento indevidos de diárias de viagem o beneficiário, a autoridade concedente e o ordenador de despesas.

 

CAPÍTULO III

DO USO DAS DIÁRIAS 

 

            Art. 7º As diárias de viagem serão concedidas de acordo com o período de afastamento do beneficiário do Município sede da Câmara Municipal.

            Parágrafo único. Para fins de contagem do período de afastamento, serão considerados como termo inicial e final:

            I - nos deslocamentos realizados com veículo oficial, o horário de início da viagem e o horário de chegada no retorno à sede do município;

            II - nos deslocamentos por transporte coletivo terrestre, os horários de embarque e desembarque constantes nos comprovantes de passagem;

            III - nos deslocamentos por transporte coletivo aéreo, o horário de partida do voo, acrescido de 4 (quatro) horas antes do embarque, e o horário de desembarque, acrescido de 4 (quatro) horas para retorno ao local de trabalho ou residência.

            Art. 8º Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede, o servidor ou vereador fará jus somente à metade do valor da diária.

            Art. 9º As diárias não serão devidas nas seguintes hipóteses:

            I - quando o deslocamento tiver duração inferior a 6 (seis) horas;

            II - para localidades situadas a uma distância inferior a 80 (oitenta) quilômetros da sede da Câmara Municipal;

            III - quando o deslocamento ocorrer para localidade onde resida o vereador ou o servidor;

            IV - quando houver o recebimento cumulativo de outra verba indenizatória destinada a cobrir despesas com transporte, alimentação ou hospedagem;

            V - quando o deslocamento for de caráter permanente e inerente às atribuições do cargo, excetuando-se, neste caso, as atividades exercidas por Agente Legislativo Externo;

            VI - quando o servidor ou vereador estiver com prestação de contas de diárias anterior em atraso ou reprovada;

            VII - para viagens que não apresentem demonstração clara do interesse institucional da Câmara Municipal;

 

 

 

            VIII - nos casos previstos nos incisos I e II, o beneficiário poderá receber reembolso pelas despesas efetivamente comprovadas com alimentação e transporte, desde que o deslocamento tenha ocorrido a serviço da Câmara.

 

 CAPÍTULO IV

DA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA

 

            Art. 10. A solicitação de diária de viagem deverá ser encaminhada ao Presidente da Câmara Municipal, por meio do FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO VIAGEM, conforme modelo constante no ANEXO I desta Resolução e disponível no portal eletrônico destinado ao uso dos servidores e vereadores.

            §1º  A solicitação deverá ser realizada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data prevista para o início da viagem, salvo em casos de urgência devidamente justificada.

            §2°  O ato de concessão de diárias será específico para cada solicitação e deverá conter, obrigatoriamente, o nome do beneficiado, o destino da viagem, a justificativa do deslocamento, o período de afastamento e o valor total das diárias concedidas.

            Art. 11. A concessão das diárias fica condicionada à apresentação prévia do requerimento pelo beneficiário e à autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal , ou de quem receber delegação formal para tal fim, podendo ser indeferida nos casos em que:

            I - A viagem não configure interesse público relevante;

            II - Quando o requerimento for apresentado fora do prazo estabelecido nesta Resolução;

            III - Não haja disponibilidade orçamentária e financeira.

 

            Art. 12. A realização de viagem em sábados, domingos ou feriados dependerá de justificativa expressa e autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal, sendo admitida somente em casos excepcionais, devidamente comprovados.

 

CAPÍTULO V

DA SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE PASSAGENS AÉREAS E RODOVIÁRIAS

 

            Art. 13. As despesas com passagens aéreas ou rodoviárias deverão ser previamente autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal , ou por quem este delegar tal atribuição, mediante apresentação de pesquisa de mercado contendo o custo total

 

 

 

 

estimado, a ser preenchida no campo específico do FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE VIAGEM, conforme modelo constante no ANEXO I desta Resolução.

            Parágrafo único. O valor estimado para reembolso das passagens deverá ser lançado pela Gerência de Compras e Patrimônio, a fim de que o empenho prévio seja processado pela Gerência de Gestão e Finanças.

            Art. 14. O reembolso das despesas com passagens será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal emitida em nome do beneficiário, após aprovação e juntada ao RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM – ANEXO II - ou, quando for o caso, mediante apresentação dos comprovantes de embarque e desembarque emitidos pela companhia aérea ou empresa de transporte rodoviário.

 

CAPÍTULO VI

DO PAGAMENTO E VALOR DAS DIÁRIAS 

 

            Art. 15. O pagamento das diárias será efetuado mediante regime de adiantamento, com a realização de empenho prévio por estimativa, nos termos do artigo 68 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.

            Art. 16.  Para a concessão das diárias deverá ser formalizado processo, instruído com, pelo menos, os documentos e informações a seguir indicados:

            I - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE VIAGEM devidamente preenchido pelo requerente e autorizado pelo Presidente da Câmara, conforme modelo constante no ANEXO I desta Resolução;

            II - comprovante que deu origem à viagem, como convite, comprovante de inscrição, cópia de e-mail ou documento equivalente;

            III - parecer do Controle Interno;

            IV - cópia da nota de empenho. 

            Art. 17. O trâmite para solicitação de diária deverá seguir o seguinte fluxo:

            I - aprovação pela Presidência;

            II - emissão de parecer pela Controladoria;

            III - lançamento do pedido pela Gerência de Compras e Contratos;

            IV - realização do empenho e pagamento pela Gerência de Gestão e Finanças.

            Art. 18.  Fica fixado o limite máximo de 10 (dez) diárias por ano[Valéria G1] , por beneficiário, para os servidores e vereadores da Câmara Municipal de Ouro Preto.

            Parágrafo único. A concessão de diárias que exceda o limite estabelecido no caput deste artigo poderá ser autorizada mediante justificativa fundamentada, a critério do

 

 

 

 

Presidente da Câmara ou de quem receber delegação formal para tal atribuição, observados os princípios da razoabilidade e da economicidade.

            Art. 19. Os valores das diárias de viagem a serem concedidas pela Câmara Municipal de Ouro Preto serão definidos em ato normativo próprio. 

 

CAPÍTULO VII

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

            Art. 20. Em todos os casos de recebimento de diárias ou reembolso de despesas de viagem, o beneficiário deverá apresentar, prestação de contas, com comprovação documental das atividades realizadas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o retorno ao Município sede da Câmara Municipal.

            §1°  A prestação de Contas deverá conter:

            I - documento que comprove o termo inicial e final da viagem;

            II - nota fiscal que comprove a hospedagem, se for o caso;

            III - cópia do certificado de participação em curso ou evento, quando a viagem se der por essa finalidade;

           IV - fotos, lista de presença, relatório de atividades, quando a viagem se der por representação, reuniões e audiência.

            IV - RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM – ANEXO II – em qualquer caso.

            §2° Caso necessário, poderão ser solicitados ao servidor e ao vereador documentos complementares para prestação de contas.

            Art. 21.   Não é admitida a coautoria no Relatório de Viagem.

            Art. 22. São hipóteses de restituição de valores recebidos antecipadamente a título de diária de viagem:

            I - quando, por qualquer motivo, a viagem não for realizada, os valores serão restituídos, em sua totalidade no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de cancelamento da viagem;

            II - quando o servidor ou o vereador, em seu relatório de viagem, aferir a necessidade de restituição, devendo efetuá-la no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do relatório.

            Parágrafo único. Em caso de restituição, o servidor ou o vereador deverá depositar na Conta da Câmara Municipal o valor recebido em excesso e apresentar à Gerência de Gestão e Finanças o comprovante do depósito.

 

 

 

            Art. 23. Serão de inteira responsabilidade do servidor ou do vereador eventuais alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamento, quando não autorizadas ou determinadas pela Presidência da Câmara.

           Art. 24. Caberá à Controladoria exercer o controle e a fiscalização sobre as viagens realizadas, bem como sobre os pagamentos de diárias e reembolsos efetuados, nos termos desta Resolução.

            §1° O Controle Interno deverá analisar a prestação de contas apresentada, comunicando à Presidência da Câmara quaisquer inconsistências identificadas.

            §2° A Presidência, após manifestação do Controle Interno, poderá solicitar informações complementares ao beneficiário da diária ou do reembolso.

            §3° Caso permaneçam as inconsistências, a Presidência deverá determinar a devolução integral ou parcial dos valores recebidos.

            Art. 25. O Controle Interno será responsável pela publicação no Portal da Câmara Municipal, até o 5º dia útil do mês subsequente, do Relatório Mensal de Gastos com Diária de Viagem e reembolso.

            Art. 26. O processo de prestação de contas é de inteira responsabilidade do servidor ou do parlamentar.

            Art. 27. Caso não apresente, dentro do prazo estabelecido, os comprovantes que justifiquem a necessidade da viagem, o beneficiário terá os valores recebidos a título de diária(s) descontados em folha de pagamento no mês subsequente, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.

 

CAPÍTULO VII

DOS REEMBOLSOS

 

            Art. 28. Excepcionalmente, quando não houver tempo hábil para o pagamento antecipado das diárias, em razão de comprovada urgência do deslocamento, o servidor ou parlamentar poderá realizar as despesas necessárias com recursos próprios, mediante posterior reembolso, desde que observados os seguintes requisitos:

            I - a viagem seja previamente autorizada pela Presidência;

            II - seja realizado o empenho prévio da despesa, por estimativa;

            III - as despesas sejam comprovadas mediante apresentação de documentos fiscais originais, emitidos em nome do beneficiário, juntamente com o Relatório Circunstanciado de Viagem – Anexo II;

 

 

            IV - haja disponibilidade orçamentária e financeira.

            Parágrafo único. O reembolso será limitado aos valores das diárias correspondentes, conforme tabela vigente.

            Art. 29.  É vedado o reembolso de despesas decorrentes da utilização de veículo particular, ainda que tal utilização seja a serviço do Legislativo Municipal, nos termos do art. 18 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04/05/2000, e do art. 39, §4º, da Constituição Federal.

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

            Art. 30.  As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, criadas se inexistentes, e suplementadas se necessário.

            Art. 31. O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, ou a quem for delegada a atribuição, tomará todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e fiscais, necessárias ao fiel cumprimento desta Resolução. 

            Art. 32. Os casos omissos nesta Resolução serão regulamentados por Portaria, que estabelecerá, ainda, os valores das diárias dos vereadores e dos servidores, os critérios de reajustes e os procedimentos que caberão a cada órgão do Legislativo Municipal.

            Art. 33. Fica revogada a Resolução n° 193, de 19/06/2019, que dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de Ouro Preto.

 

            Art. 34. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO VIAGEM

Exercício:

FAVORECIDO:

CARGO/FUNÇÃO:

DESTINO:

PERÍODO DA VIAGEM:
Data de saída: //_____ | Hora: _______
Data de retorno: //_____ | Hora: _______

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

Quantidade de diárias: __________
Valor total estimado: R$ __________

MEIO DE TRANSPORTE

Veículo oficial
Veículo particular (não será objeto de reembolso)
Transporte público
Outros (especificar): __________________

PASSAGENS (AÉREA/RODOVIÁRIA)
Tipo:
Aérea Rodoviária
Trecho(s): ______________________________
Valor estimado: R$ _______________________

REEMBOLSO DE DESPESAS (somente em caso de urgência)


Passagem      Alimentação      Hospedagem     Transporte urbano    Outras

Valor estimado para empenho: R$ ________________

Motivo da urgência (justificativa):

 

Finalidade e Justificativa do interesse público:

 

 

 

 

 

Data: _____/_____/ 20XX

 

 

__________________________________________

Assinatura do Solicitante

 

 

 

Data: _____/_____/ 20XX

 

 

__________________________________________

Vantuir Antonio da Silva

Presidente

 

 

 

ANEXO II - RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM

Exercício:

 

Nome do Solicitante:

Cargo/Função:

CPF:

C.I.:

Data e Horário – saída (OP):

Data e Horário - retorno (OP):

Quant. Diárias solicitadas:

Destino:

Relatório (Descrever, suscintamente os fatos relacionados a uso das diárias):

 

 

Descrever os comprovantes que estão sendo anexos a este relatório:

 

 

 

Declaro sob as penas da lei, que não utilizei desta viagem para finalidade diversa das previstas no art. 1º desta Resolução.

 

 

 

Data: _____/_____/ 20XX

 

 

__________________________________________

Assinatura do Solicitante

APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE

Aprovo a(s) diária(s) e reembolso concedidas ao(s) requisitante(s) acima identificado:

 

 

Data: _____/_____/ 20XX

 

 

__________________________________________

Vantuir Antônio da Silva

Presidente

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 05 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

Registrada e publicada nesta Secretaria em 05 de março de 2026.

 

 

Vantuir Antônio da Silva – Presidente

 

 

 

Renato Alves de Carvalho – 1º Secretário

 

 

 

Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral

 

 

 

Projeto de Resolução n° 984/26

Autoria: Mesa Diretora (Vereadores Vantuir, Kuruzu, Alex e Renato)

 ANEXO I

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

 

 

 

 

X

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

 

 

 

 

X

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES ALEX E TITÃO; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 984/2026.

 

ANEXO II

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 984/2026.

 

 

ANEXO III

QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

 

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

 

 

 

X

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR LUCIANO BARBOSA; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR MATHEUS; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 984/2026.