DECRETO Nº 9.168 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o Decreto nº 7.054 de 31 de julho de 2023, que estabelece normas para a concessão de incentivo financeiro a catadores de materiais recicláveis, Auxílio Catador, de que trata a Lei nº 1.373, de 28 de julho de 2023.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao art. 8º do Decreto nº 7.054, de 31 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º (...)
III - Manter o galpão cedido pelo Município organizado, em pleno estado de uso e funcionamento, bem como, com toda a documentação de segurança devidamente atualizada, incluindo o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), entre outras exigidas pela legislação vigente.”
Art. 2º Fica alterado o §2º do art. 10 do Decreto nº 7.054, de 31 de julho de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10º (...)
§2º As associações e cooperativas cadastradas no Auxílio Catador deverão comprovar sua produtividade, em termos de coleta de material reciclável, bem como de realização de rotas previstas no Acordo de Cooperação e/ou plano de trabalho apresentado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, como condição fundamental para que os catadores, pessoas físicas, recebam o auxílio que trata a Lei nº 1.373, de 28 de julho de 2023.”
Art. 3º Ficam acrescentados os parágrafos 5º e 6º ao art. 10 do Decreto nº 7.054, de 31 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10º (...)
§5º Para fins de concessão do Auxílio Catador, o catador que ingressar na entidade após o dia 8 de cada mês somente fará jus ao recebimento do benefício no mês subsequente ao de ingresso.
§6º Para fins de recebimento do Auxílio Catador, o beneficiário deverá ter cumprido integralmente sua jornada de trabalho durante todo o mês de referência para a concessão do auxílio.”
Art. 4º Fica alterado o caput do art. 13 do Decreto nº 7.054, de 31 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 O presente Decreto regulamenta o pagamento do Auxílio Catador nos termos vigentes, no período de fevereiro a dezembro de 2026 nos termos do artigo 11 da Lei nº 1.373, de 28 de julho de 2023.”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de fevereiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto