PORTARIA N° 04 DE 12 DE FEVEREIRO DE
2026
Autoriza a cessão de servidor, nos termos do Acordo de Cooperação
Técnica celebrado com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, para a emissão
das carteirasde identidades pelo Centro de Atendimento ao Cidadão/CAC desta
Câmara Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de
Ouro Preto, no uso de suas atribuições, em especial aquelas previstas no art.
do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação
Técnica a ser firmado entre a Policia Civil do Estado de Minas Gerais e o
município de Ouro Preto, por intermédio desta Câmara Municipal, para emissão de
carteira de identidade no município;
CONSIDERANDO a necessidade de cessão de
mais dois servidores públicos com as atribuiçõescompatíveis com a função de
identificação e emissão de carteiras de identidade para atender àsescalas de
trabalho sem prejuízo para o atendimento da demanda pelo serviço;
CONSIDERANDO o Anexo VII da Lei
Municipal n° 1.369, de 28 de julho de 2023, que institui plano de cargos,
carreiras e vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ouro Preto, eque
dispõe sobre as atribuições das Funções Gratificadas da Seção de Apoio ao CAC,
conferindoaos servidores efetivos competência funcional para exercerem a
atividade de emissão dedocumentos;
CONSIDERANDO que a cessão de servidores
é prevista na Lei Complementar Municipal n° 02 de 2000, especialmente pelos
arts. 44 a 46 dessa lei: RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a cessão dos
seguintes servidores pelo período de vigência do Acordo de Cooperação Técnica:
Thiago João Gonçalves, CPF N° 0x1.9xx.xx6-x1,
Carteira de Identidade MG-1x.1xx.7xx,matrícula nº 1759;
Robson Jorge de Oliveira, CPF N° 0xx.8xx.9xx-x1,
Carteira de Identidade MG- 1x.5xx.xx2, matrícula nº 92.
Art. 2° A remuneração do servidor
continuará a ser totalmente custeado pela Câmara Municipal, sem qualquer ônus
ao Estado ou prejuízo ao servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Vantuir Antônio da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Ouro
Preto