Diário Oficial da Câmara Municipal de Ouro Preto

Decretos


DECRETO Nº 9.152 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Cede, a título de disposição, à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, o servidor Paulo César Balbino.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do inciso III e do parágrafo único do artigo 41, do artigo 44 e do inciso I do artigo 45, todos da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto, e


Considerando o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil – Plancon 2025/2026, que tem como objetivo facilitar as atividades de preparação para emergências e desastres e otimizar as atividades de resposta aos desastres, estabelecendo os procedimentos a serem adotados pelos órgãos envolvidos.;


    Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, por meio da Comunicação Interna nº 16.506/2025, para a disponibilização de um Gari Coletor de Lixo para apoio nas atividades da respectiva Secretaria, durante o período de chuvas;


    Considerando o atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, por meio da Comunicação Interna nº 17.414/2025, na qual a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito anuiu e indicou o servidor Paulo César Balbino, Gari Coletor de Lixo;


DECRETA:


Art. 1º Fica cedido, a título de disposição, para a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, o servidor Paulo César Balbino, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, no cargo Gari Coletor de Lixo, inscrito na matrícula nº X145X, até o dia 31 de março de 2026, em razão do período chuvoso.


Parágrafo único. A disposição prevista no caput deste artigo não altera a lotação do servidor na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.


       Art. 2º Findo o prazo previsto no art. 1º desde Decreto, o servidor deve retornar às suas atividades funcionais na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo no primeiro dia útil subsequente ao término.


 Art. 3º O período da disposição previsto nesse Decreto é computado para todos os fins, incluindo o relativo à movimentação na carreira, desde que o servidor permaneça exercendo as atribuições previstas para o cargo de Gari Coletor de Lixo, sob pena de se caracterizar o desvio de função, prática vedada na Administração Pública, e, por conseguinte, a imediata cessação da disposição.


 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de dezembro de 2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 03 de fevereiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº 9.153 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026


Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS) e altera o Decreto nº 6.518 de 07 de junho de 2022.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e, Lei nº 05/91 e suas alterações,

DECRETA:


Art. 1º Fica nomeado Wallyson Guilherme Ribeiro, membro titular, representante do nível médio, para compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS), em substituição a Maria do Carmo Faria da Silva, membro titular, nomeada por meio do Decreto nº 6.518 de 07 de junho de 2022.


Art. 2º Fica nomeado Sandro Freitas do Amaral, membro suplente, representante do nível médio, para compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS), em substituição a Wallysson Guilherme Ribeiro, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 8.971 de 19 de agosto de 2025.


Art. 3º Os membros nomeados nos art. 1º e 2º deste Decreto darão continuidade ao mandato de quatro anos, que iniciou em 09 de junho de 2022, ficando seus antecessores, de consequência, dispensados da referida função.


Art. 4º Ficam alterados os incisos XIII e XV do art. 1º do Decreto nº 6.518 de 07 de junho de 2022, passando a vigorar com as seguintes redações:


Art.1º (...)

XIII - Wallyson Guilherme Ribeiro, membro titular, representante do nível médio;


XV - Sandro Freitas do Amaral, membro suplente, representante do nível médio;”


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 04 de fevereiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


DECRETO Nº 9.155 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Exonera a servidora Andreza Gracielle de Faria.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica exonerada do cargo de Professor da Educação Básica – Anos Iniciais (PEB -AI), a partir do dia 02 de fevereiro de 2026, a servidora Andreza Gracielle de Faria, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Educação.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de fevereiro de 2026.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 04 de fevereiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


DECRETO Nº 9.156 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Exonera a servidora Juliana Renata Pereira


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica exonerada do cargo de Professor da Educação Básica – Anos Iniciais (PEB -AI), a partir do dia 02 de fevereiro de 2026, a servidora Juliana Renata Pereira, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Educação.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de fevereiro de 2026.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 04 de fevereiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº 9.159 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026


Nomeia membro para compor o Grupo Executivo – GEx para elaboração do Plano de Mudanças Climáticas do Município de Ouro Preto e altera o Decreto nº 8.855, de 20 de maio de 2025.



O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,



DECRETA:



Art. 1º Fica nomeada Érika da Silva Moreira, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Governo, para compor o Grupo Executivo – GEx para elaboração do Plano de Mudanças Climáticas do Município de Ouro Preto, em substituição a Gustavo Henrique Oliveira Leite, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 8.855, de 20 de maio de 2025.

Art. 2º Fica alterado o inciso XIII do art. 2º do Decreto nº 8.855, de 20 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (...)

XIII Érika da Silva Moreira, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Governo;”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de fevereiro de 2026. 


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de fevereiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


DECRETO Nº 9.154 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026


Concede afastamento por motivo de estudo, ao servidor Edson Adriano Nogueira de Paiva.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos dos arts. 131 e 132 da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica concedido afastamento, por motivos de estudos, com vencimentos, ao servidor Edson Adriano Nogueira de Paiva, matrícula nº X536X, a pedido do mesmo, pelo período de 09/02/2026 à 31/08/2027.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 04 de fevereiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto