DECRETO Nº 9.157 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Suspende o ato que tornou sem efeito o provimento de vaga do cargo de Médico Veterinário, bem como repristina a nomeação de candidato aprovado no Concurso Público 2022 – Edital nº 01/2022 para o mencionado cargo.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a decisão proferida no Agravo de Instrumento-CV nº 1.0000.26.016913-1/001, a seguir transcrita, atinente ao processo judicial ajuizado pelo candidato ao cargo de Médico Veterinário no Concurso Público 2022 – Edital nº 01/2022 (Administração e Saúde), Sr. Gilson Albino Souza:
“Presente, portanto, os requisitos atinentes à medida, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL para sustar a eficácia do ato administrativo que tornou sem efeito a nomeação do autor e determinar que o candidato seja pessoalmente intimado do Decreto Municipal nº 8.863/2025, com reabertura dos prazos para manifestar interesse na vaga e enviar a documentação exigida.”
Considerando a Comunicação Interna nº 1.095/2026, expedida pela Procuradoria Geral do Município, determinando o cumprimento da decisão judicial.
Considerando o Decreto Municipal nº 8.965/2025, publicado em 11/08/2025, que, em seu inciso VIII do art. 7º, assim dispôs:
“Art. 7º Em cumprimento à Lei Complementar Municipal nº 02/00 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto), art. 16, § 6º, tornam-se sem efeito os atos de provimento a seguir descritos, constantes do Decretos Municipais nº 8.806/25, nº 8.834/25 e nº 8.863/25, haja vista a não ocorrência da posse da nomeada nos prazos fixados no § 3º do art. 16 e nos parágrafos do art.17 do Estatuto Municipal:
(...)
VIII – MÉDICO VETERINÁRIO – Ampla Concorrência: GILSON ALBINO DE SOUZA.”
Considerando o Decreto Municipal nº 8.863/2025, publicado em 26/05/2025, que, no inciso VIII do art. 7º, assim determinou:
“Art. 1º Ficam nomeados(as) os(as) seguintes candidatos(as) aprovados(as) no Concurso Público 2022 – Edital nº 01/22 (Administração e Saúde), nos respectivos cargos:
(...)
VIII – MÉ DICO VETERINÁRIO – candidatos(as) nomeados(as):
1) Ampla Concorrência: GILSON ALBINO DE SOUZA.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---".
DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o inciso VIII do art. 7º do Decreto Municipal nº 8.965/2025, publicado em 11/08/2025.
Art. 2º Repristina o item 1 do inciso VIII do art. 1º do Decreto Municipal nº 8.863/2025, publicado em 26/05/2025, de modo a restaurar a vigência, a partir da publicação do presente Decreto, da nomeação do candidato Gilson Albino de Souza para o cargo de Médico Veterinário na modalidade da ampla concorrência.
Art. 3º O candidato nomeado deverá expressar o interesse na vaga de forma online, através do e-mail: nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, em até 05 (cinco) dias úteis a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da intimação pessoal, conforme determinado na sentença judicial retro, enviando no e-mail o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/22 – ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação de cada documento digitalizado, as cópias dos seguintes documentos:
a) todos os documentos exigidos no item 15.5 do Edital nº 01/22;
b) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br);
c) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br);
d) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda;
e) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário-família);
f) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos;
g) Conta corrente individual no Banco Itaú.
Parágrafo único. O Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver, deverá ser o do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Após o nomeado enviar os documentos citados no art. 3º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um e-mail com a ficha de admissão e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo nomeado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o e-mail nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o seu recebimento, com o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/22 – ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único. A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação no nome de cada arquivo.
Art. 5º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará um e-mail ao nomeado informando-lhe a data e o horário que deva comparecer pessoalmente para apresentar os documentos originais e as respectivas cópias, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no Edital nº 01/22 e na legislação pertinente.
Art. 6º Caso o nomeado não receba da Gerência de Recursos Humanos os e-mails citados nos artigos anteriores no prazo de 02 (dois) dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219, ou pessoalmente, para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na vaga.
Art. 7º O nomeado, se não manifestar interesse na vaga nos termos do art. 3º, não cumprir as determinações do presente Decreto, não enviar os documentos exigidos ou não preencher todas as exigências previstas no Edital nº 01/22 e na legislação pertinente, estará impedido de tomar posse.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de fevereiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.154 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede afastamento por motivo de estudo, ao servidor Edson Adriano Nogueira de Paiva.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos dos arts. 131 e 132 da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido afastamento, por motivos de estudos, com vencimentos, ao servidor Edson Adriano Nogueira de Paiva, matrícula nº X536X, a pedido do mesmo, pelo período de 09/02/2026 à 31/08/2027.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 04 de fevereiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Estabelece normas para o comércio eventual e prestação de serviços diversos durante o Carnaval de 2026.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o dever do Município em exercer o poder de polícia, a fiscalização tributária, o pleno exercício de suas competências e a conjunção de esforços com outras esferas do poder público na preservação da ordem, da segurança e do patrimônio histórico e cultural da cidade;
Considerando o Decreto nº 9.054, de 10 de novembro de 2025, que dispõe sobre o valor das taxas para concessão de licença para funcionamento durante o Carnaval 2026;
DECRETA:
Art. 1º A prestação de serviços diversos e o comércio eventual em barracas, towners e similares, carrinhos e por vendedores ambulantes deverão ocorrer nos termos deste Decreto.
Parágrafo único. Para efeitos desta regulamentação, consideram-se dias de Carnaval o período compreendido entre os dias 12 a 17 de fevereiro de 2026.
Art. 2º O comércio eventual em barracas, towners e similares, carrinhos e por vendedores ambulantes dependerá de Licença Especial, que será concedida conforme as disposições deste Decreto e os valores estipulados no art. 2º do Decreto nº 9.054, de 10 de novembro de 2025:
I - barracas: além das vagas previstas no Instrumento de Convênio, serão disponibilizadas 2 (duas) vagas para o distrito de Cachoeira do Campo;
II - towners e/ou similares: além das vagas previstas no Instrumento de Convênio, serão disponibilizadas 10 (dez) para os distritos, exceto a sede, a serem pleiteadas de acordo com o art. 3º deste Decreto;
III - carrinhos: além das vagas previstas no Instrumento de Convênio, serão disponibilizadas 10 (dez) para os distritos, exceto a sede, a serem pleiteadas de acordo com o art. 3º deste Decreto;
IV - vendedores ambulantes: além das vagas previstas no Instrumento de Convênio, serão disponibilizadas 15 (quinze) para o distrito sede e 15 (quinze) para os demais distritos, a serem pleiteadas de acordo com o art. 3º deste Decreto.
Art. 3º O requerimento para a concessão da Licença Especial deverá ser protocolizado no
período de 09 a 11 de fevereiro de 2026, pessoalmente, na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, localizada à Rua do Pilar, 93-A, Pilar, no horário de 10h às 16h.
§1º No ato do protocolo do requerimento, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:
I - Cópia de documento de identificação;
II - Cópia do CPF (para pessoa física) ou do CNPJ (para pessoa jurídica);
III - Cópia da ata de posse e/ou Estatuto, se for o caso;
IV - Comprovante de endereço no Município e/ou contrato de locação de imóvel, caso o comprovante de endereço não esteja em nome do interessado; e
V - Termo de Compromisso da Vigilância Sanitária.
§2º Nos requerimentos de Licença Especial para barracas, deverá constar a região de interesse do requerente.
§3º A guia de arrecadação municipal será emitida com vencimento no dia 11 de fevereiro de 2026, sendo que a liberação do alvará/licença especial estará condicionada à apresentação do comprovante de pagamento à Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto.
§4º A respectiva guia de arrecadação municipal deverá ser paga na rede bancária conveniada, não sendo aceitos pagamentos agendados para data futura.
§5º Os requerimentos serão analisados considerando-se a ordem numérica e cronológica de entrada, conforme o caput do presente artigo, e os Alvarás/Licenças Especiais deverão ser retirados na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, impreterivelmente até às 16h do dia 12 de fevereiro de 2026.
§6º Não será admitido o protocolo do requerimento desacompanhado de qualquer dos documentos obrigatórios elencados no § 1º deste artigo.
Art. 4º A licença especial, devidamente concedida, é pessoal e intransferível, e não poderá, em nenhuma hipótese, ser comercializada pelo seu titular ou utilizada por terceiros, sob pena de cassação da licença, apreensão de equipamentos e mercadorias, além da aplicação das sanções previstas na Legislação Municipal.
Art. 5º Fica autorizada a utilização dos logradouros públicos para o comércio eventual durante o período do Carnaval 2026.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em conjunto com a Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, definir a localização e a distribuição dos licenciados no Circuito Carnavalesco no distrito sede, bem como nos demais distritos.
Art. 6º Aos ambulantes licenciados será permitido trabalhar com 2 (duas) caixas de isopor, com volume máximo de 180 (cento e oitenta) litros.
Art. 7º As barracas a serem instaladas no Circuito Carnavalesco deverão atender às seguintes especificações:
I - o toldo utilizado para compor a cobertura e o fechamento das barracas deverá ser branco e estar em perfeitas condições de uso;
II - as dimensões da barraca são de 3m (três metros) por 3m (três metros).
Art. 8º Os licenciados deverão respeitar as seguintes exigências:
I - sujeitar-se às normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária Municipal e utilizar jalecos brancos, gorros e rede de proteção para cabelos, se houver comércio de alimentos;
II - arcar com as despesas decorrentes de implantação e utilização de iluminação nas barracas;
III - os barraqueiros e os proprietários de towners e similares deverão estar com todos os equipamentos de uso e instalação elétrica em perfeito estado de conservação;
IV - os barraqueiros e os proprietários de towners e similares que trabalhem com botijão de gás, no local, deverão estar munidos de extintor PQS de 6 kg e os demais deverão portar extintor de água;
V - destinar o lixo aos locais de coleta no período da manhã, das 7h às 10h30min de cada dia;
VI - disponibilizar, em cada local de funcionamento, se for o caso, cestos ou latas para depósito de lixo, acatando e sujeitando-se às exigências da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e da Vigilância Sanitária;
VII - as towners, similares e carrinhos deverão ser mantidos em perfeitas condições de uso, sempre limpos e higienizados, ficando proibido o descarte de qualquer tipo de lixo em área pública não adequada para tal, obrigando-se os licenciados a colocar seu lixo em recipiente próprio e descartá-lo somente nos locais indicados pela Prefeitura.
VIII - estar ciente de que a carga e descarga somente poderão ser realizadas no horário das 7h às 12h, devendo ser firmado Termo de Responsabilidade quanto ao cumprimento dos horários estabelecidos, o qual deverá acompanhar a respectiva Licença Especial.
Parágrafo único. O descumprimento de qualquer destas normas acarretará apreensão das mercadorias pela Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e/ou pela Vigilância Sanitária Municipal, além de sujeitar o infrator ao pagamento de multa e a outras sanções legais.
Art. 9º Aos titulares de Licença Especial para o comércio eventual em barracas, towners e similares, carrinhos e vendedores ambulantes, fica proibida a comercialização, a distribuição e a utilização de vasilhames de vidro, porcelana e similares que coloquem em risco a segurança dos consumidores.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos demais estabelecimentos comerciais ativos no Município.
Art. 10 Os comerciantes que sejam impedidos de funcionar por determinação do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária ou da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, não serão ressarcidos pelos valores pagos para a obtenção da respectiva Licença Especial.
Art. 11 Fica autorizado o funcionamento de barracas no Circuito Carnavalesco nos locais citados no Instrumento de Convênio e conforme determinação da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas.
Art. 12 Os titulares de Licença Especial para o comércio eventual em barracas, towners e similares, carrinhos e de vendedores ambulantes no Circuito Carnavalesco de 2026 deverão observar as regras de licenciamento e comercialização de produtos dos Patrocinadores Oficiais do Carnaval 2026, ressalvadas as áreas e estabelecimentos particulares, blocos de carnaval e afins, conforme regulamentação específica.
Art. 13 A concessão de Licença Especial para o Carnaval 2026, mesmo tendo sido apresentado o protocolo do requerimento e cumpridos todos os requisitos exigidos, fica condicionada à existência das vagas estipuladas no art. 2º deste Decreto.
Art. 14 Todas as atividades regulamentadas por este Decreto deverão ser encerradas até as 03h, observando as normas estabelecidas pela Resolução da Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora, referentes aos níveis máximos de emissão de ruídos.
Art. 15 O não cumprimento do presente Decreto acarretará em multa de 20 (vinte) UPM´s que, para o exercício de 2026, equivalem a R$ 2.588,80 (dois mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), sem prejuízo das sanções previstas na Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas do Município) e demais legislações vigentes.
Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de fevereiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto