Dá denominação de “Beco da Avenida Minas Gerais” ao logradouro público situado no Bairro Vila Alegre, no distrito de Cachoeira do Campo, Município de Ouro Preto/MG.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Beco da Avenida Minas Gerais” o logradouro público situado no Bairro Vila Alegre, no distrito de Cachoeira do Campo, Município de Ouro Preto/MG.
Art. 2º O local de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG, à Saneouro e às concessionárias de serviços de telecomunicações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 902/2025
Autoria: Vereador Vantuir Silva
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-Lei-1614.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 902/2025
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO OS VEREADORES TITÃO, MERCINHO E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 902/2025.
Dá denominação de “Rua Pedro Nolasco da Silva” ao logradouro público situado no Bairro Nossa Senhora do Carmo, Município de Ouro Preto/MG.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Rua Pedro Nolasco da Silva” o logradouro público situado no Bairro Nossa Senhora do Carmo (Pocinho), neste Município de Ouro Preto/MG.
Art. 2º O local de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG, à Saneouro e às concessionárias de serviços de telecomunicações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 900/2025
Autoria: Vereador Kuruzu
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-Lei-1615.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI Nº 900/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR TITÃO, MERCINHO E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 900/2025.
PROCESSO LICITATÓRIO nº 03/2022 modalidade TOMADA DE
PREÇO nº 01/2022 3º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 08/2022. Contratada:
VITRINE COMUNICAÇÃO LTDA. Objeto:
Prorrogar
o prazo da vigência do Contrato nº 8/2022 e REAJUSTAR o valor contratual,
dentro do limite previsto no art. 65, §1o, da Lei n° 8.666/1993. Dotação: 01.01.01.01.031.0003.2007.33.90.39.00
outros serviços de terceiros pessoa jurídica Ficha 68. Prorrogação da vigência do Contrato nº 08/2022 por
12 meses, contados a partir de 02/12/2025. O valor financeiro do contrato,
após reajuste pelo presente termo aditivo é o importe de R$1.328.000,00 (um
milhão e trezentos e vinte e oito mil reais), referente ao acréscimo 25% ao
contrato original.