Declara de utilidade pública o imóvel situado à Rua Antônio dos Santos, s/no, distrito de Santo Antônio do Leite, Ouro Preto/MG com vistas a ampliação da Unidade de Saúde de Santo Antônio do Leite e revoga o Decreto nº 9.034, de 16 de outubro de 2025.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 5º, alínea g e h, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade de Maurílio Vicente Brandão e outros, situado à Rua Antônio dos Santos, s/nº, distrito de Santo Antônio do Leite, Ouro Preto/MG, com as seguintes coordenadas geográficas e medições:
I - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 7.748.278,70m e E 633.636,15m ; deste, segue confrontando com a Rua Antônio dos Santos, com azimute 177°03'23" e distância de 19,74m até o vértice P-02, de coordenadas N 7.748.258,99m e E 633.637,17m; deste, segue confrontando com a UPA - Prefeitura Municipal de Ouro Preto, com os seguintes azimutes e distâncias: 266°19'58" e 9,26m até o vértice P-03, de coordenadas N 7.748.258,40m e E 633.627,93m; 247°26'15" e 8,20m até o vértice P-04, de coordenadas N 7.748.255,25m e E 633.620,36m; 311°31’22" e 2,61m até o vértice P-05, de coordenadas N 7.748.256,98m e E 633.618,40m; 263°19’11" e 6,66m até o vértice P- 06, de coordenadas N 7.748.256,21m e E 633.611,79m deste segue confrontando com a propriedade de Therezinha de Jesus, Nizia Santos e outros, com azimute 356°25'10" e distância de 19,97m até o vértice P-07, de coordenadas N 7.748.276,14m e E 633.610,54m; deste, segue confrontando com a propriedade de Juliana Gonçalves Pedrosa, 84°17'35" e 25,74m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo área total de 547m².
§ 1º Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr., tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000, época 2000,4.
§ 2º Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º A área de que trata o artigo 1º deste decreto será destinada à utilidade pública irretorquível à ampliação da Unidade de Saúde de Santo Antônio do Leite.
Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 9.034, de 16 de outubro de 2025.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de dezembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto